| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | DISPÕE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DO PROJETO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 1 11, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA ( obres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar por anulação, até o limite de 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentosjna fonte 500. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/642, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram respeitadas na proposição ora encaminhada. Ademais, com a redução do índice de suplementação operado no orçamento vigente, por meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos de gestão administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas à pasta da Educação e Saúde, o que se não forem remediadas, poderão acarretar a suspensão dos convênios. Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a participação mais efetiva da Câmara Municipal, permitindo que os Vereadores possam acompanhar e fiscalizar mais de perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são feitos pela Administração, é como se apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a importância de apreciação, deliberação e aprovação. 1 Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4 “da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) "1002", que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE, cujo CO é "1001". 2 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a continuidade dos serviços públicos, contando sempre com à diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião extraordinária. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 13 de março de 2023. np JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 11 1, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG RECEBI EM PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2023. dal 03 19028 A 9 - Ho m Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras b ) providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos), na fonte 500. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementação Classificação Redução 00119 - 020402 121220024 2.0060 339036 16.200,00 00034 - 020100 061810006 2.0216 339039 | 16.200,00 FONTE: 500 CO:001 Outros Serviços de terceiros — pessoa física 00224 - 020602 101220010 2.0033 339036 16.200,00 00034 - 020100 061810006 2.0216 339039 | 16.200,00 FONTE: 500 CO: 002 Outros Serviços de terceiros — pessoa física Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG Ed APROVADO O peseitaDO to, Discussão e Votação POr da O votos Ed! Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 13 de março de 2023. JOÃO BA | ISTA TÉRTO DA CUNHA Prefeito Municipal o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!