| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO PROJETO DE LEI 013/2023. UMA VEZ QUE O PERCENTUAL DE 5,93% PELO INPC CORRESPONDE AO PERÍODO COMPROMETIDO, ENTRE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 E NÃO JANEIRO A NOVEMBRO, CONFORME CONSTA NO PROJETO ORIGINAL. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ARAPU4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, AO PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 (Dispõe sobre Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do Art. 1º, do PROJETO DE LEI Nº, 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 (Dispõe sobre Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências): “Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar o percentual de 5,93% (ein co vírg e três por cento) compreendido o período de janeiro a d [ PC, ao vencimento dos profissionais do RU) PSU 67 de março O) de e 2025 Autoria: a) anã Bomuen[ura Paulo Henrique pas S | joaventura — PP - Rela Municip: ES apROvADO Eme? Discussão e Vot: nar Arapua. L [bico PAUL: (Pets J JUSTIFICATIVA Necessidade de correção de erro material no Projeto de Lei nº. 013/2023. Uma vez que o percentual de 5,93% pelo INPC corresponde ao período compreendido entre janeiro a dezembro de 2022, e não janeiro a novembro, conforme consta no projeto original. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com