| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO DA LEI Nº 553, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 E LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 31 DE JULHO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: 34 - 3856-1234 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Altera artigo da Lei nº 553, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 005, de 31 de julho de 2018 e Lei Complementar nº 10, de fevereiro de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei nº 553, de 30 de dezembro de 2009, passando a vigorar a seguinte redação: 82º Os cargos de Diretor Escolar e Supervisor Escolar, serão providos por meio de gestão democrática, mediante regulamentação por decreto, podendo receber gratificação pelo exercício da função, que alcançará até 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base no caso do primeiro e 30% (trinta por cento) do vencimento-base na hipótese do segundo, independentemente das vantagens obtidas no cargo, facultando, ainda, fazer opção pelo vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 18 de agosto de 2023. à MM JOÃO Ga DA CUNHA RECEBI EM 4 o q 4 ck / 23 - PREFEITO MUNICIPAL - AE L3 ns L6 m á Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: 34 - 3856-1234 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 001, de 18 de agosto de 2023, que altera artigo da Lei nº 553, de 30 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 005, de 31 de julho de 2018 e Lei Complementar nº 10 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá, 18 de agosto de 2023. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL