| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | Altera o art.1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE Carmo do Paranaíba", e dá outras providências. |
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pRAPU4 MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 om 38860-000 — Arapuá/MG MUNICIPIO DE | Gostão: 2017/2020 PROJETO DE LEINº 021, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 Altera o art.1º, da Lei Municipal nº 689, de 31 de ; julho de 2018, que “Dispõe sobre a autorização de CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG ES APROVADO DD] REsEITADO transferência de recursos financeiros mediante a atos. =, = em AL tucana çãn celebração de Termo de Colaboração entre o Arapua. Ar » Município de Arapuá e a Associação de Pais e Prsaaiir lã Gala e Amigos dos Excepcionais — APAE Carmo do CJ SECRETARIO Paranaíba”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e, investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018, que “Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Carmo do Paranaíba”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a associação de Pais de Amigos dos Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.726.006/0001-58, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2716, bairro Alvorada, Carmo do Paranaíba/MG. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 689/2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EUA MUNICIPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MUNICÍPIO DE ARAPUÁ in JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2018 Arapuá, 17 de agosto de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que altera a art. 1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018. O presente projeto de lei objetiva adequar a Lei Municipal, uma vez que na mesma foi informado erroneamente o CNPJ e endereço da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba/MG.. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Atenciosamente, JOÃO BATISTA TERTODA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL —