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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaAltera o art.1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de 2018, que "Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE Carmo do Paranaíba", e dá outras providências.
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pRAPU4
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
om 38860-000 — Arapuá/MG
MUNICIPIO DE |
Gostão:
2017/2020
PROJETO DE LEINº 021, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
Altera o art.1º, da Lei Municipal nº 689, de 31 de
; julho de 2018, que “Dispõe sobre a autorização de
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
ES APROVADO DD] REsEITADO transferência de recursos financeiros mediante a
atos. =, =
em AL tucana çãn celebração de Termo de Colaboração entre o
Arapua.
Ar » Município de Arapuá e a Associação de Pais e
Prsaaiir lã Gala e Amigos dos Excepcionais — APAE Carmo do
CJ SECRETARIO
Paranaíba”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e,
investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 689, de 31 de julho de
2018, que “Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros
mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Arapuá e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Carmo do Paranaíba”, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Colaboração com a associação de Pais de Amigos dos
Excepcionais — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.726.006/0001-58,
com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2716, bairro
Alvorada, Carmo do Paranaíba/MG.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 689/2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EUA
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ in
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2018
Arapuá, 17 de agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue Projeto de Lei que altera a art. 1º da Lei Municipal nº 689,
de 31 de julho de 2018.
O presente projeto de lei objetiva adequar a Lei Municipal, uma
vez que na mesma foi informado erroneamente o CNPJ e endereço da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo do Paranaíba/MG..
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTODA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —

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