| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ - MINAS GERAIS, PARA O DECÊNIO DE 2023-2033. |
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pRAPU4 pa 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG ss Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidente, Preclaros Vereadores, Zelosa Assessoria Jurídica. Encaminhamos para deliberação e discussão o projeto de lei, que institui o Plano Municipal de Cultura de Arapuá — Minas Gerais, enquanto mecanismo de congregação institucional voltado a implementar as políticas públicas afetas à cultura em nosso Município. Vale ressaltar a importância da cultura enquanto ferramenta de identificação de um povo, elevada à condição de direito fundamental em nossa Constituição Federal, cabendo a todos, inclusive ao ente municipal o dever de adotar as medidas necessárias para o seu respeito e consideração adequados. Para tanto, é como se apresenta o presente projeto de lei que irá permitir que o Município de Arapuá continua sendo destaque a nível regional, estadual e quiçá federal, no que tange ao desenvolvimento da cultura. Nesse sentido, esperando contar com o mesmo entusiasmo e responsabilidade que possui o Poder Executivo em relação à essa temática, é que se espera do Poder Legislativo Municipal que, depois de deliberado, discutido e votado, seja o mesmo aprovado por unanimidade, para que o Municipio de Arapuá possa legalmente exercer o seu pREB! EM Ig / ob. LA A ai db / Arapuá 28 de julho de 2023. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA B as Secretária Legislativa Prefeito Municipal Camara Municipal de Arapuá/ Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! E 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ROJETO DE LEI Nº 027, DE 28 DE JULHO DE 2023. CAMARA MUNCIPAL DE ARAPUA - MG EZ aprovaDO O esgiTaDO Emtentm Discussão e Votação pol mé A) ui o Plano Municipal de Cultura do 7. icípio de Arapuá — Minas Gerais, para o ido — dAdfênio de 2023-2033. lu TÁRIO O DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, - MG, usando das atribuições ei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Arapuá, aprovou e que lhe são conferidas por eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Arapuá, - PMC, para o decênio de 2023-2033, cujo documento detalhado pelo Anexo Único, passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Arapuá, é um conjunto de orientações e compromissos, construído no âmbito do Sistema Municipal de Cultura e suas instâncias de participação e deliberação, figurando como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazo, e regido pelos seguintes princípios: I - o reconhecimento da Cultura como um direito fundamental do ser humano, constituído pelos direitos à identidade e à diversidade cultural, à livre criação, fruição e difusão de bens culturais, e à participação nas decisões de política cultural, expressos nos artigos 210, 215, e detalhados nos artigos 5, 216, 220 e 231 da Constituição Federal do Brasil (1988), na Declaração dos Direitos Humanos, na Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) e na Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005); II - o compromisso com valores e práticas democráticas, consolidadas por meio da participação direta e cidadã, nas instâncias e estruturas do Sistema Municipal de Cultura de Arapuá, tanto de forma individual quanto setorial e coletiva, visando a sua contínua atualização e transparência; KI - a valorização e o respeito à diversidade cultural, às identidades culturais locais, às dinâmicas culturais tradicionais e contemporâneas e ao diálogo intercultural “Administração 2021/2024- Porque, “quem amacuidal! Bu Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG resultante de trocas e intercâmbio entre os municípios, estados e países, prioritariamente com os fronteiriços; IV - à necessidade de construção de políticas públicas estáveis para a Cultura, tomadas como Políticas de Estado, construídas através da articulação entre as esferas municipais, estadual e federal, e pactuadas com a sociedade civil, visando a consolidação de práticas de corresponsabilidade dos diversos setores e atores sociais; v - à concepção da Cultura como provedora de desenvolvimento e sustentabilidade do Município, demandando políticas marcadas pela articulação, integração e cooperação institucional em bases territoriais, intersetoriais e transversais. Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Arapuá: I- assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais; II - fortalecer, atualizar e consolidar o Sistema Municipal de Cultura de Arapuá, através da criação, implementação e institucionalização de todas as suas instâncias previstas na Lei nº 761 de 11 de agosto de 2022. II - implementar as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Cultura e do CMPC de Arapuá, na forma de políticas, programas e ações; IV - definir e estabelecer responsabilidades na execução, acompanhamento e avaliação do conjunto de ações culturais de caráter setorial, intersetorial, transversal e territorial com temporalidades distintas respeitando a perspectiva decenal do Plano Municipal de Cultura, bem como sua continuidade; V - garantir a inserção da Cultura no processo de desenvolvimento e sustentabilidade de Arapuá, por meio de ações descentralizadas, articuladas e cooperadas entre poder público, iniciativa privada e fazedores de cultura; VI - estabelecer as articulações necessárias entre o Sistema Municipal de Cultura de Arapuá, com os demais sistemas e planos setoriais da Cultura e as políticas sociais, nos níveis municipal, estadual e federal. Art. 4º O processo periódico de monitoramento, avaliação e revisão das Estratégias e Metas do Plano Municipal de Cultura de Arapuá, será acompanhado pelas “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o Gr seguintes instâncias: Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG I - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, entendido como um conjunto de informações, indicadores e análises, organizado em coerência com o Sistema Municipal de Cultura e abertos a todos os interessados; II - Fóruns Intersetoriais e a Conferência Municipal de Cultura, entendidos como instâncias de participação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será objeto de revisão no prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, quando será revisto, corrigido e ampliado, no que couber, com ampla transparência e participação cidadã, por meio das instâncias do Sistema Municipal de Cultura, conforme regulamentação a ser elaborada pelo órgão gestor da Cultura do Município de Arapuá, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente à época das etapas de sua implementação, suplementadas se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do PMC. Art. 6º A alocação de recursos públicos municipais destinados às ações culturais deverá observar as Diretrizes e Metas estabelecidas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapuá/MG, 28 de julho de 2023 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!