| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA HABITACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
f" 30 "ejfeJ, SEC RE Arapua F. RAPU4 CÂMARA lylryj r9p4 Inlo _0198E ARAPUÁ EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional edioutras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso I, do §2°, doArt.10, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art.1° (...) I — a pessoa solteira com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; Acrescenta o inciso V, ao §2°, doArt.1°, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art.10(...) V — 0 conjunto de pessoas unidas pelo casamento, união estável ou homoafetiva, sem filhos; Câmara unicipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: cad, Rt066-2/, ciAt4 GILSON D • ''HA ATOS - MDBb Vereador - Cfi ara unicipal de Arapua G PAULO ROBERTO DE MELO - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/ MG -bite (Walte CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG HÉLIO MARIA BONTEMPO - PSDB f2:1 APROVADO CI REJEITADO Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG Oiscussao Votacao por votos Praga SãoJoaoBatista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com p.RAF'u4 4,0) CÂMARAMUNICIPAL DE ARAPUA CNN: 02-284.165/0001-68 01/03, JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda que, na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as pessoas que se enquadrem melhor no conceito de vulnerabilidade social. Razão pela qual, entendemos que, uma pessoa jovem, com idade superior a 30 (trinta) anos, desde que não seja portadora de deficiência, ou doenças graves, possui condições para trabalhar e conseguir, consequentemente se manter, pagando aluguel e arcando com as suas despesas básicas. Por esta razão, entendemos que uma pessoa solteira com idade superior a 65 anos, com certeza é uma pessoa mais vulnerável socialmente, pois não possui a mesma capacidade laborativa de uma pessoa jovem, não consegue facilmente sua inserção no mercado de trabalho,etc. Pretende-se com a presente emenda também, que na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as famílias que não possuam filhos, uma vez que este núcleo familiar não foi contemplado no texto original do projeto de lei. Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 0 antigoArt.60passa a vigorar comoArt.7°, mantendo-se inalterada a sua redação original. Câmar Municipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: ,t2 JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA - MDB Vereador - Câmara Municipal de Arapub/MG GILS Vereador - Ara ra Municipal de /MG 000 Z-0/,0 ‘//1¡--1 z-3aVe4 ft/r13 JO LAZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG p RAP u4 4 44 CÂMARA 4 110 . 019 8E ARAPUÁ EMENDA ADITIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Acrescenta um novo artigo ao PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar comoArt.6° nos seguintes termos: "Art.600 conjunto habitacional, composto por apartamentos e casas, que estão sendo construidos pela atual gestão municipal, só poderão ser objeto de cessão de direito quando estiver totalmente concluída a obra." JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda que, na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, seja garantido o direito à moradia de forma integral e plena, evitandose transtornos às pessoas vulneráveis quanto à incerteza de conclusão da obra. Além disso, partindo-se do pressuposto de que cabe aos parlamentares a fiscalização e acompanhamento do andamento de obras municipais, e considerando-se, ainda, problemas de gestões anteriores quanto à não conclusão de obras públicas, é que se justifica e apresenta a presente emenda. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG APROVADO El REJEITADO Praga SãoJoaoBatista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com Ern—Q_ Discussao e Votacao por votos a ip-APPgrato SW, MIL sFCRFT Arapua Câmara Mu icipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: rGILSON DA CU A ATOS - MDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG C4k/ZA-11. 11 rIT'd HÉLIO MARIA BONTEMPO - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapu6/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 13 APROVADO O REJEITADO Oiscussao e Votayao por I( 3 votos Arapua 'JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA - MDB Ve '-ador - Câmara Municipal de Arapuá/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso do § 3°, doArt.3°, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3° (...) § 30 A decisão de inclusão no programa assistencial que trata o presente projeto de lei caberá exclusivamente à Assistente Social do Município de Arapuá/MG. A redação original do Projeto de Lei prevê que a decisão de inclusão no Programa assistencial previsto no projeto cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Todavia, conforme foi explicado pela Secretária Municipal de Ação Social e Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, durante a 14a Reunião Ordinária da Câmara, a pessoa que possui capacidade técnica e responsabilidade pela análise da documentação referente ao Programa Habitacional no Município é a Assistente Social. Razão pela qual entendemos pertinente a apresentação da emenda. Pois, se cabe â Assistente Social a responsabilidade pela análise técnica e documentos, cabe a ela também a decisão de inclusão ou não no programa social. Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com Jo9)J&iGe0 71 e5 - 3.0e?éik/-4 LÁZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB ereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUM Nit El APROVADO O REJEDAi,i E 1_ Discussao e Votaçau p Arapua SECRETA JUSTIFICATIVA pFLAPU4 4 44 CÂMARA Irly , ‘ , 12 19f2y0 10 .0198E ARAPUÁ EMENDA MODIFICATIVA No. 03, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso do inciso II, do § 4°, doArt.3°, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3° (...) II — Integrantes portadores de necessidades especiais, pessoas com enfermidades graves, incapazes e/ou idosos, assim consideradas as pessoas com 65 anos ou mais de idade, ou;" Municipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: 7,',e67-dy GILS DA PAULO ROBERTO DE MELO - PDSB Vereador -C. Vereador - Câmara Municipal de Arap Arapuá/MG Pretende-se com a presente emenda que, na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as pessoas que se enquadrem melhor no conceito de vulnerabilidade social. Razão pela qual, entendemos que, pessoas com enfermidades graves devem ser contempladas com o beneficio, caso se enquadrem nos demais requisitos previstos no projeto de lei, devendo constar, portanto, na lista de posicionamento preferencial no programa social de habitação municipal. Praga Sao Joao Batista, 100- Centro - Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapua - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com Câmar. Municipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: GILS N DA C Vereador -amr Municipal de Arapu6/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG I APROVADO O REJ ITADO Discussão e Votapo por Araplua itt14.0 61044-t; 0/.17,-,4 HÉLIO MARIA BONTEMP - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG 3 ¡Jaw- Pk -/ • it I I Villijk SECRETARI I UM ÁA. JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA - MDB Ve eador - Câmara Municipal de Arapuá/MG FoRAPwr CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ EMENDA MODIFICATIVA No. 04, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional edioutras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso do § 5°, doArt.3°, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional edioutras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3° (...) § 5° A preferência encontrada a partir da aplicação dos critérios constantes do parágrafo anterior, não pode ser considerada enquanto lista de classificação de candidatos, mas sim como relatório de orientação a nortear a decisão de concessão do beneficio que ficará a critério da Assistente Social do Município de Arapuá/MG. JUSTIFICATIVA A redação original do Projeto de Lei prevê que a decisão de concessão do beneficio ficará a critério da Administração. Todavia, reportando mais uma vez às explicações trazidas pela Secretária Municipal de Ação Social e Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, durante a 14a Reunião Ordinária da Câmara, a pessoa que possui capacidade técnica e responsabilidade pela análise da documentação referente ao Programa Habitacional no Município é a Assistente Social. Razão pela qual entendemos pertinente a apresentação da emenda. Pois, se cabe Assistente Social a responsabilidade pela análise técnica e documentos, cabe a ela também a decisão de concessão ou não do beneficio. Praga SãoJoao Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com Câmara p RAF 114 441:4) CÂMARA Nc lIJJTSP6N.019 8E ARAPUÁ EMENDA SUPRESSIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Suprime a parte final do inciso I, doArt.20, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 20(...) I — Reside no território do Município de Arapuá há pelo menos 8 (oito) anos, por meio de contrato de aluguel, com firma reconhecida ou; extrato de conta de energia com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos ou; extrato de conta de água com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos ou; histórico escolar do(s) filho(s) com indicação do endereço no Município há pelo menos 8 (oito) anos ou; contrato de trabalho com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos; Autoria: nicipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. 634 GILSO Verea Cam ra unicipal de Arapua G PAULO ROBERTO DE MELO - PDSB Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/ MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG O APROVADO O REJEITADO r Discussao e Votaçasori.O. Jutos 0 -0 aAf ¡Idle) OLA4(61 JOÁ LÁZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente emendar parlamentar, uma vez que a parte final do inciso I, doArt.20do Projeto de Lei em referência admite como suficiente pra comprovar o tempo de residência no Município "qualquer outro documento público idôneo que possa comprovar o tempo de residência". Entendemos que, certamente a pessoa que queira comprovar o tempo de residência conseguirá comprová-lo por meio dos demais meios listados no mesmo inciso. Além disso, a redação "qualquer outro" é muito vaga. Pois, nesse caso, dependeríamos de declarações lavradas em cartório e, sabemos que, muitas pessoas Praga Sao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuã - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 4Eitt4 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ realmente se preocupam em atestar a verdade, até mesmo pelas advertências que são feitas em cartório. Porém, sabemos que nem todas as pessoas agem de boa-fé e, de antemão, devemos considerar o risco de que, mesmo dentre as declarações lavradas em cartório, algumas poderão ser questionáveis e comprometer a lisura do procedimento do Programa Habitacional que é tão importante no Município. PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuà - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com Autoria: GILSON DA( Vereador -9 ara Municipal de Arapuá/MG LAO k2/1/(4A,L fir&74 , HELIO MARIA BONTEMPO - SDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/ MG '900 //NO a gaifAfi /41ra JoA LÁZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG JUSTIFICATIVA p,RAP u4 4 +4 CÂMARA Nc lyt‘c lip4 11 136 !10 . 019 8E ARAPUÁ 0.. EMENDA SUPRESSIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Suprime em sua integralidade, o inciso IV, doArt.30, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que deixa de fazer parte do projeto de lei. Câmar Municipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Justifica-se a presente emendar parlamentar, uma vez que referido inciso prevê a possibilidade de integrar a lista de preferência no programa social de habitação o núcleo familiar (família ou não) que comprove, por documento lavrado em cartório, que mora em imóvel cedido por terceiros. Entendemos que, referido inciso, poderá dar margens à elaboração de declaragóes inveridicas e questionáveis. Além de entendermos que, este critério isolado não é suficiente para que determinada pessoa ou núcleo familiar esteja em lista preferencial do programa social a ser implementado pelo Poder Executivo Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA MG El APROVADO O REJEITADO A ° uLu Arapua •Alfflplarer illWigt A A A_ SECR Discussao e votaçao po O Praga Sao João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com p.RAPU4 4+4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA No. 05, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica o titulo do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências)" Câmara Municipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: oc40it)a?/t,14tfe 5041 z,et? ta AO LÁZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Ara puá / MG IAM ANDREI MARQUES - PP Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG O APROVADO O REJEITADO Em_LL_DISCuSSa0 e Votaçao votos PAULO HEpiR142 EFERN Arapua .41 A 2-0 3 V eador - Câmara Municipal de Arapuá/MG 1.,,,t7L_Mil L6ws,sate EMoido glatf I F, DESRIBEIRO- PP SEC JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 49, parágrafo único, Orgânica Municipal, são leis complementares: 'T../ X - concessão de direito real de uso." Portanto, tratando-se de Lei Complementar, a aprovação deverá ser pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, de acordo com o caput do mesmo artigo 49 da LOM. Há a necessidade de emenda parlamentar para realizar a correção, e para que a lei seja sancionada da forma correta. Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com inciso X, da Lei