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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO COMPLEMENTO AO PISO DE ENFERMAGEM, REGULAMENTAR A JORNADA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 1 11, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Parlamentares!
O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei por
meio do qual se pretende regulamentar o pagamento do complemento ao piso da enfermagem,
regulamenta a jornada de trabalho, e dá outras providências.
Embora o Município tenha encaminhado recentemente projeto de Lei que fixava o piso
nacional da enfermagem, necessário se faz a revogação da Lei sancionada, haja visto que o
Município não pagará como vencimento base o valor referente ao piso, por não haver recursos
financeiros e orçamentários suficientes no momento, atendo-se apenas a pagar o complemento
enviado pelo Governo Federal, haja visto que sem a adequação proposta os profissionais de
enfermagem do Município serão prejudicados.
Ademais, diante da necessidade de se proceder às adequações necessárias inclusive, no
sistema de gestão de pessoas, e, contábil solicito máxima urgência na votação do referido
projeto.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Constituição Federal se dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em
conformidade com o seu regimento interno.
Arapuá/MG, 11 de setembro de 2023.
JOÃO Gu TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidail”
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o pagamento do complemento ao piso
da enfermagem, regulamenta a Jornada de trabalho, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Os profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnicos e auxiliares) passam a
ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ou não serem cumpridas em regime
de plantões.
Art. 2º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 3º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada
aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 4º. Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22
de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Município pagamento de complemento ao piso
salarial da enfermagem, conforme repasses e advindas dos Órgãos Federais e decisões do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei 793/23.
RECEBI EM
Arapuá, 11 de setembro de 2023. Ms GII23
45 hs 15 m
' E
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
o Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!

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