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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
MuNiciPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio puá/
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial e
Suplementar por Excesso de Arrecadação
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais
e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 86.713,40
(oitenta e seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), referente ao
Apoio Financeiro aos Municípios repassados pelo Ministério da Saúde aos entes
municipais, para manutenção das ações de média e alta complexidade, conforme
abaixo demonstrado.
- 02.11.10.302.0023.2.0034.3.3.93,39..............ec er ereeeeerereeenecrseraearenso R$ 86.713,40
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-
se como recurso para abertura de crédito especial o excesso de arrecadação no
orçamento vigente, apurado conforme anexo que acompanha.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente no valor de R$ 180.782,36
(cento e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos),
conforme abaixo demonstrado.
- 02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52.............cccseeserecesceressnseneeseserese R$ 180.782,36
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-
se como recurso para abertura de crédito suplementar o excesso de arrecadação
no orçamento vigente, apurado conforme anexo que acompanha.
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
municipio DE . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sittino pus
Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal suplementar as dotações
orçamentárias no orçamento vigente até o percentual de 30% (trinta por cento)
dos créditos orçamentários apurados através do excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei
subsequente.
Arapuá, 24 de agosto de 2018.
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JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA «Mb
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MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
municiroDE | . 38860-000 — Arapuá/MG
ARAPUÁ Sitio end
MENSAGEM EXECUTIVA
Nobres Legisladores,
Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que autoriza abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação, na ordem de R$ 86.713,40 (oitenta e
seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos) e crédito suplementar por
excesso de arrecadação na ordem de R$ 180.782,36 (cento e oitenta mil
setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Os recursos mencionados são provenientes de transferência
recebidas para a área da saúde, não previstas no orçamento vigente.
As operações de abertura de créditos adicional suplementar e
especial estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que
estatui normas gerais de direito financeiro.
A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a
realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora
apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado
em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado.
Arapuá, 24 de agosto de 2018.
no
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO |
Descriçã
Quad
de Informaçõe:
Previsão da Receira para o exercício em curso
Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (janeiro a julho de 2018)
Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício exercício anterior (janeiro a julho de 2017)
Receita Arrecadada no 2º periodo do exercício anterior (agosto a dezembro de 2017,
Taxa de incremento: Item 02/ tem 03
Item 04 + Item 05 =
qnto E
180.782,36
1807823600%)
7 Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (Item 02)
8 Previsão de arrecadação 2º período do exercício em curso (Item 06)
9 Crédito abertos com recursos de excesso de arrecadação
10 Crédito extraordinário aberto
1 Previsão da Receita para o exercício em curso (Item 01)
Excesso de arrecadação projetado: Item 07 + Item 08 - Item 09 - Item 10 - Item 11=
OBSERVAÇÃO:
A MEMORIA DE CÁLCULO APRESENTA OS VALORES EFETIVAMENTE ARRECADADOS NO EXERCÍCIO. NA PREVISÃO ORÇAMETÁRIA PARA 2018, NÃO FOI CONTEMPLADO|
CRÉDITO ATINENTE A FONTE 53. ASSIM, FOI APURADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320/1964 EM
CONSONANCIA COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E COM ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DANILO OS DA ROCHA
CONTADOR - CRCMG: 067852
ANEXO II
Quadro de Informações —
Previsão da Receira para o exercício em curso
Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (janeiro a julho de 2018)
Receita Arrecadada no 1º período do exercício exercício anterior (janeiro a julho de 2017)
Receita Arrecadada no 2º período do exercício anterior (agosto a dezembro de 2017)
EEN 'Taxa de incremento: Item 02/ Item 03
Item 04 + Item 05 =
7 Receita Arrecadada no 1º período do exercício em curso (Item 02)
8 Previsão de arrecadação 2º periodo do exercício em curso (Item 06)
9 Crédito abertos com recursos de excesso de arrecadação
10 Crédito extraordinário aberto
1
Previsão da Receita para o exercício em curso (Item 01)
ESSAS A DA Ai
Excesso de arrecadação projetado: Item 07 + Item 08 - Item 09 - Item 10 - Item 11= 86.713,40 | == 867
A MEMORIA DE CÁLCULO APRESENTA OS VALORES EFETIVAMENTE ARRECADADOS NO EXERCÍCIO. NA PREVISÃO ORÇAMETÁRIA PARA 2018, NÃO FOI CONTEMPLADO
CRÉDITO ATINENTE A FONTE 54. ASSIM, FOI APURADO O EXECESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320/1964 EM
CONSONANCIA COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E COM ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DANILO CARLOS DA ROCHA
CONTADOR - CRCMG: 067852
ANEXO Ill - DOTAÇAO(ÕES) A SER(EM) SUPLEMENTADA(S) COM A(S) RESPECTIVA(S) FONTE(S) DE RECURSO(S)
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52 53 - Transfência de Recurso do SUS para Investimento na Rede de Serviçoes de Saúde 180.782,36
86.713,40,
[o 02.11.10.302.0023.2.0034.3.3.93.39 54 - Outras Transferências de Recursos do SUS
DO ut TT 267.495,76
DANILO CARLOS DA ROCHA
CONTADOR - CRCMG: 067852
ANEXO Il - QUADRO RESUMO
EEE
Valor a utilizar na Lei autorizativa de Excesso de Arrecadação >>>>> 267.495,76
DANILO C, DA ROCHA
CONTADOR - CRCMG: 067852

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