| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MuNiciPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puá/ PROJETO DE LEI Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art. 140, V da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 86.713,40 (oitenta e seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), referente ao Apoio Financeiro aos Municípios repassados pelo Ministério da Saúde aos entes municipais, para manutenção das ações de média e alta complexidade, conforme abaixo demonstrado. - 02.11.10.302.0023.2.0034.3.3.93,39..............ec er ereeeeerereeenecrseraearenso R$ 86.713,40 Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar- se como recurso para abertura de crédito especial o excesso de arrecadação no orçamento vigente, apurado conforme anexo que acompanha. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente no valor de R$ 180.782,36 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo demonstrado. - 02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52.............cccseeserecesceressnseneeseserese R$ 180.782,36 Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar- se como recurso para abertura de crédito suplementar o excesso de arrecadação no orçamento vigente, apurado conforme anexo que acompanha. MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municipio DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sittino pus Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal suplementar as dotações orçamentárias no orçamento vigente até o percentual de 30% (trinta por cento) dos créditos orçamentários apurados através do excesso de arrecadação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 24 de agosto de 2018. (ÉR ; CIA Ade? JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA «Mb (EM APROVADO E Emo Discussão e Votação por SÃO. «ulus 2ol Arapua. O A PRESIDENTEDA CAMARA y fes MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municiroDE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio end MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, na ordem de R$ 86.713,40 (oitenta e seis mil setecentos e treze reais e quarenta centavos) e crédito suplementar por excesso de arrecadação na ordem de R$ 180.782,36 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Os recursos mencionados são provenientes de transferência recebidas para a área da saúde, não previstas no orçamento vigente. As operações de abertura de créditos adicional suplementar e especial estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 24 de agosto de 2018. no JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal ANEXO | Descriçã Quad de Informaçõe: Previsão da Receira para o exercício em curso Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (janeiro a julho de 2018) Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício exercício anterior (janeiro a julho de 2017) Receita Arrecadada no 2º periodo do exercício anterior (agosto a dezembro de 2017, Taxa de incremento: Item 02/ tem 03 Item 04 + Item 05 = qnto E 180.782,36 1807823600%) 7 Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (Item 02) 8 Previsão de arrecadação 2º período do exercício em curso (Item 06) 9 Crédito abertos com recursos de excesso de arrecadação 10 Crédito extraordinário aberto 1 Previsão da Receita para o exercício em curso (Item 01) Excesso de arrecadação projetado: Item 07 + Item 08 - Item 09 - Item 10 - Item 11= OBSERVAÇÃO: A MEMORIA DE CÁLCULO APRESENTA OS VALORES EFETIVAMENTE ARRECADADOS NO EXERCÍCIO. NA PREVISÃO ORÇAMETÁRIA PARA 2018, NÃO FOI CONTEMPLADO| CRÉDITO ATINENTE A FONTE 53. ASSIM, FOI APURADO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320/1964 EM CONSONANCIA COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E COM ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DANILO OS DA ROCHA CONTADOR - CRCMG: 067852 ANEXO II Quadro de Informações — Previsão da Receira para o exercício em curso Receita Arrecadada no 1º periodo do exercício em curso (janeiro a julho de 2018) Receita Arrecadada no 1º período do exercício exercício anterior (janeiro a julho de 2017) Receita Arrecadada no 2º período do exercício anterior (agosto a dezembro de 2017) EEN 'Taxa de incremento: Item 02/ Item 03 Item 04 + Item 05 = 7 Receita Arrecadada no 1º período do exercício em curso (Item 02) 8 Previsão de arrecadação 2º periodo do exercício em curso (Item 06) 9 Crédito abertos com recursos de excesso de arrecadação 10 Crédito extraordinário aberto 1 Previsão da Receita para o exercício em curso (Item 01) ESSAS A DA Ai Excesso de arrecadação projetado: Item 07 + Item 08 - Item 09 - Item 10 - Item 11= 86.713,40 | == 867 A MEMORIA DE CÁLCULO APRESENTA OS VALORES EFETIVAMENTE ARRECADADOS NO EXERCÍCIO. NA PREVISÃO ORÇAMETÁRIA PARA 2018, NÃO FOI CONTEMPLADO CRÉDITO ATINENTE A FONTE 54. ASSIM, FOI APURADO O EXECESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320/1964 EM CONSONANCIA COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E COM ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DANILO CARLOS DA ROCHA CONTADOR - CRCMG: 067852 ANEXO Ill - DOTAÇAO(ÕES) A SER(EM) SUPLEMENTADA(S) COM A(S) RESPECTIVA(S) FONTE(S) DE RECURSO(S) SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.11.10.301.0019.2.0037.4.4.90.52 53 - Transfência de Recurso do SUS para Investimento na Rede de Serviçoes de Saúde 180.782,36 86.713,40, [o 02.11.10.302.0023.2.0034.3.3.93.39 54 - Outras Transferências de Recursos do SUS DO ut TT 267.495,76 DANILO CARLOS DA ROCHA CONTADOR - CRCMG: 067852 ANEXO Il - QUADRO RESUMO EEE Valor a utilizar na Lei autorizativa de Excesso de Arrecadação >>>>> 267.495,76 DANILO C, DA ROCHA CONTADOR - CRCMG: 067852