| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | PROMOVE O VETO AO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 29 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 12
Prefeitura Municipal de Arapuá/M G Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: 34 - 3856-1234 Arapuá 23 de junho de 20283. Ofício n.: 051/2023 — GAB.EXEC. Assunto: Informação de veto faz, Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, nos termos do art. 134, Parágrafo único e art. 256, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, comparecemos à presença de V.Exa., para comunicar que O Projeto de Lei n. 023, de 29 de maio de 2023, do Município de Arapuá/MG, foi vetado, utilizando como razões de veto o interesse público. Renovando os protestos de estima e consideração, permanecemos a disposição. Cordialmente, João Batista Terto da Cunha Prefeito Municipal RECEBI EM nr 1ce 'a0AS NO hs “Sm Ao Exmo. Sr. João Orlando de Oliveira. DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapuá. Nesta, — Administração 2021/2024 Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: 34 - 3856-1234 VETO N. 001 DE 23 DE JUNHO DE 2023. Promove o veto ao projeto de lei n. 023, de 29 de maio de 2023, do Município de Arapuá e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, orgânicas e regimentais, resolve VETAR o Projeto de Lei n. 023, de 29 de maio de 2023, do Município de Arapuá/MG, nos termos do art. 256, 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá!, tendo como razão do veto o interesse público, manifestado na ausência de recursos financeiros e orçamentários para suportar as despesas provenientes da referida proposição, ao passo que o Governo Federal não efetuou os repasses programados e, como fazem prova a certidão expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretária de Finanças, que encartam o presente veto, não existe previsão para o atendimento do repasse, inviabilizando seja sancionado o projeto de lei, sob pena de adotando providência contrária, afetar a boa saúde financeira do Município. Ressalta-se que quando do envio do sobredito projeto de lei o cenário apresentado pelo Governo Federal autorizava tal proposição ante a vigência da Lei n. 14.434/2022, não havendo o cumprimento da mesma pelo referido ente federativo. O parágrafo único do art. 134 da Lei Orgânica Municipal? estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só 2 Art. 256. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado, pelo seu Presidente, ao Prefeito, que aquiescendo, o sancionará. $ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo à total ou parcialmente, no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. 2 Art. 134. A despesa com pessoal ativo e inativo dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em leicomplementar. Parágrafo Único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! E 8 — Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Tel.: 34 - 3856-1234 poderá ser implementado se houver prévia dotação orçamentária suficiente para tanto. Assim, por todos os motivos delineados, em face da ausência de dotação orçamentária suficiente razão de tanto, é forçoso seja afastada por meio do exercício do veto o projeto de lei n. 023/2023, nos termos dos art. 256, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 134, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal. Arapuá 23 de junho de 2023. João Dea Téo da Cunha Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA -MG 2/7 oc confro TI aprovado EB resfyado —& tin Em Discussão é Votação por da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dele decorrentes. — Administração 202 1/2024- Porque, quem ama cuida!! FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES O, FAMURS DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE EA id ao co DO SUL - FAMURS NOTA INFORMATIVA Porto Alegre, 19 de maio de 2023. AJUR/FAMURS Considerando as conclusões apuradas na Reunião realizada dia 19/05/2023, promovida pela Confederação Nacional de Municípios, com a participação de mais de 1.000 representantes de Municípios de todo o país, Considerando o início do julgamento da ADI n. 7.222/2023, da relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso, prevista para se iniciar no mesmo dia 19/05/2028, Considerando as inconsistências verificadas na Portaria n. 597/2023 e na sua republicação, ocorrida na data de hoje, do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023, Considerando a indefinição da carga horária com relação ao piso dos enfermeiros não estipulada em lei, Considerando a emenda constitucional n. 128/2022, que proíbe a imposição e transferência por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o DF e os Municípios, Considerando que se observa que os valores previstos pela União são inferiores aos devidos aos profissionais de saúde, para atender a demanda da rede pública e privada, Considerando que as normas existentes e as decisões judiciais não definem jornada de trabalho e metodologia de repasse de recursos, Considerando que há desigualdade substancial na distribuição dos recursos, entre outros problemas na legislação, 5555555 FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE É no municipio que tudo acontex DO SUL - FAMURS Considerando que tais fatos resultam na inexistência de segurança jurídica e financeira suficiente, a FAMURS RECOMENDA que os Municípios não realizem pagamentos do piso, e que não promovam qualquer ato legislativo relacionado ao tema, aferindo que o plenário do Supremo Tribunal Federal ainda não avaliou o voto do Ministro Luiz Roberto Barroso. Paulo Ricardo Salerno Presidente da FAMURS Ana Paula Rodrigues Ziulkoski Coordenadora do Jurídico Rodrigo Westphalen Leusin Assessor Jurídico Paulo Azeredo Filho Coordenador da Saúde Rua Marcilio Dias, 574 - Menino Deus, Porto Alegre/RS - CEP: 90130-000 | F (51) 3230,3100 | wwmitamurscombr 000 tamus O itvtamurs a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E Praça São João Batista, 13 - Centro - Arapuá / MG "iarenão Telefone: (34) 3856-1230 - E-mail: arapuasms(Qyahoo.com.br ae do Arapuoss” Página 1 de 1 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que não houve repasse para complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Arapuá/MG, 23 de junho de 2023 RE , ; REGINA DE FA A ARAUJO Secretária Municipal de Finanças 2 THATTYANE CAETANO FERNANDES Secretária Municipal de Saúde de Arapuá -eynsuos e esed essedos opeJjuodus 104 OBN sogôy fdN9/AdO oIdiouniA an apepyua ep ouioN tzoz osuag ouy WaI9VWSaANaI Sejuejlgeu ge8'z O8E0LE va SIVNOISSIHONd SOA IVIHV TVS ovôeindod Jog obipoo OSld 0 OLNINVOVd O VAVd SOIdIDINNIA SOV 3 VEIA OLISIA OV 'SOQVISA vndvav 9W SOV HVININITAINOO VEIIINVNIS VIONILSISSV odio uni an ogôy HVININITANOOD VAIIINVNIA VIONFLSISSV odnis) (oaLSND) epnes sp sos!qnd SOSINaS 9 sogóy sep ogôusjnueiy osoIg opuna é opuna oJjouer ezoz eynsuoo op odiL sew ouy eyjnsuog ep opeyjnsoy 1 ]]]]]]]]]]]——————>—>————————— epeyjejoq “eynsuoo e esed essedos opejguodus 10) ON sooôy fdNI/AdO old unia an apepyua ep ouoN Lzoz osus9 ouy W39VNSIANaI Sejuejlgeu geg'c o8coLE va SIVNOISSIHONd SOG TVIHV TVS opôeindod Jog obipoo OSId 0Q OLNINVOVd O VAVA SOIdIDINNIA SOV 3 IVEIdAA OLILSIO OV 'SOQVISI SW SOV HVININITAINOD VEIIOINVNIA VIDNILSISSV an ovôy HVININITAINOD VEIIONVNIA VIDNILSISSV odnius (O31SND) epnes ep sod!jgnd SOÍIMaS 9 sogõy sep opôusjnueW oso!g opuna e opuns OJISJSN9 4 gzoz eynsuoo op odij sen ouy eynsuog ep opeyjnsoy 1 ]]]]]]]]W——>>>————————————— epeyjeysd FdNI/IdO sejuejigeu 9E8'z opãejndod opuna e opuns eynsuoo op odiL WWW] epeyeysq “eynsuoo e eJed assedes opejuosus 10) OBN oidiojun an Lcoc osuag ouy og£OLE aogi oBipoo SW an odJeW Sen epepnua ep suon WaovNdaIdNaI VO SIVNOISSISOUd SOG IVIEV TVS OSld 0Q OLNIINVOVA O VEVd SOldIDINNIN SOV 3 IVSICIA OLNISIA OV'SOQVISA SOV HVINIWNITANOD VHIIINVNIS VIONILSISSV oeôy HVLNINITAINOO VEIIINVNIA VIONFLSISSV odnis (ora1sND) epnes ap sos!qnd SOSIMas s sagóy sep ogdus]nueiy osolg Ecoc ouy eyjnsuog ep opeynsay | -eynsuos e eJed essedas opesuodus 10) OEN | sagôy FdN9/AdO oldia!uniA an apepyua ep suoN Lzoz osua9 ouy WI39VINHIANI sejueilgeu geg'c oscoLE va SIVNOISSHONd SOA TVIHV TVS ovôejndod Jog 0bipgo OSId 0q OLNINVOVA O VV SOIdIDINNIA SOV 3 IVHICIA OLINISIA OV 'SOQVISI vndvav 9W SOV HVINIWITAINOO VEI3ONVNIA VIDNIISISSV oldituny an ogôy HVININITANOD VAIIONVNIA VIONFLSISSV odnius (oB1snND) epnes ep Sod!qnd SOSIMoS a segóy sep ogdusjnuey osolg opun4 e opunJ Iugy Ecoc eynsuoo op odip sen ouy eyjnsuog ep opeyjnsoy 11] epeyleyad “BynsuoS e eJed essede opeguoous 103 08N sogôy fdNI/AdO oldiojuniA an epepgua ep ouwoN Lcoz osus9 ouy WI9VNdIAINI Sejuejgeu 9e8'c O8coLE VG SIVNOISSIHONA SOA TVIHVTIVS opôejndog aogi 0bipoo OSld OQ OLNINVOVd O VV SOldJSINNA SOV 3 IVEICIA OLHISIO OV'SOQVISI SW SOV HVININITANOO VAIIINVNIA VIODNILSISSV an ovôy HVININITANOO VHIIONVNIA VIDNILSISSV odnus (oi1SND) epnes ap sod!ana SOdNas a segóy sep ogdusjnuey oso!g opuny e opuny oIeW Ecoc eynsuoo sp odij sew ouy Byjnsuog ep opeynsoy 2 DDD——————— epeyjejsa 'ByNSUOS E BIed essedes opeguosus 104 oBN segôy FdNI/AdO oldiojuniy an ºpepyua ep owon Lzoz osuag ouy WI9VNHIANaI Sejueygeu geg'z OseoLE VO SIVNOISSI4ONA SOA TVIHVTIVS ogSeIndog 3981 0Bipoo OSld 0Q OLNINVOVA O VEVd SOld|SINNW SOV 3 1VEICIA OLIYISIG OV 'SOQVISI Vndvav OW SOV HVININITANOO VEI3ONVNIS VIONILSISSV oidiouny an opôy HVININITANOS VHI3ONVNIA VIONILSISSY odnus (oB1snD) Spnes ep sos!jgna sosines e Segóy sep ogóusnueiy osoIg opuny e opunJ oyunp ezoz Bynsuoo ap odij sem ouy Bynsuog ep opeynsoy epeulz)aa