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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaRATIFICA O 1º TERMO ADITIVO CONSOLIDADO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUNSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 63

Praça São João Batista, nº 1171, Centro
CEP:38, 860-000 - Arapuálge o EBI EM
200923
MENSAGEM EXECUTIVA
Preclaros Parlamentares, 2 a ”
Ilustre Câmara de Vereadores, Luuoasfirmomete
ai Ed Segue em anexo O projeto de lei que versa sobre a ratificação do 1º Termo
Tivo consolidado ao contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolviment Ss á
do Alto Paranaíba — CISPAR, º e
. | O referido Consórcio Constitui importante ferramenta administrativa no trabalho
de Tegionalização das atividades desempenhadas Pelos Municípios que, de maneira consorciada, vem
Conseguindo grandes avanços em prol da sociedade como, a exemplo, o serviço de inspeção animal.
| Esse modelo de entidade da Administração Pública Indireta exige que o seu
instrumento de constituição, uma vez assinado pelo Município, seja aprovado pelo Poder Legislativo
dos Municípios a Permitir o comprometimento definitivo do ente, Tepresentando assim na ratificação
dos seus termos.
No caso em tela, o Município ratificou Os termos do protocolo de intenções por
meio da Lei n. 723, de 22 de novembro de 2019 S agora, se faz necessário ratificar o termo aditivo ao
Cumpre esclarecer que a ausência de ratificação do termo aditivo coloca o
Município de Arapuá em situação paralela se comparado aos outros Municípios Tatificadores, já que o
Consórcio terá que observar a realidade original para àquele e a realidade contemporânea para os
demais, podendo acarretar Prejuízos na relação estabelecida entre o Consórcio e o Município.
governamental, é o presente projeto apresentado, esperando sua discussão e votação para, em sendo
aprovado, permitir que o Município de Arapuá continue buscando cada vez mais avanços para nossa
sociedade.
Na oportunidade informamos que segue em anexo 1º Termo aditivo consolidado
ao contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba —
CISPAR, bem como a cópia da lei municipal que ratificou o seu protocolo de intenções (Lei 723/2019),
no sentido de contribuir Para o aprofundamento da matéria em debate.
Arapuá 14 de março de 2023.
Gm
À IPAL DE ARAPUA - MG João Batista Terto da Cunha
pr [8 PERO
Prefeito Mi unicipal
RECEBI EM
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 11 1, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEIN. 15 DE 14 DE MARÇO DE 2023,
Ratifica o 1º Termo aditivo consolidado ao contrato de
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas e legais encaminha o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Arapuá, o 1º Termo aditivo consolidado ao contrato de
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba — CISPAR, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Arapuá 14 de março de 2023.
João Ro Terto da Cunha
Prefeito Municipal
Administração 2021/2024. Porque, quem ama cuida!!
” ta
Cs <a!
Consórcio Intermunicipal Gta
de Desenvolvimento Sustentável fz DE +] )
do Alto Paranaíba el MINAS / 14
1º TERMO ADITIVO CONSOLIDADO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA —
CISPAR
AL
PREÂMBULO
Os Prefeitos dos Municípios consorciados do
Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba — CISPAR, reconhecendo a
necessidade de alteração do Protocolo de
Intenções do Consórcio (convertido a Contrato
de Consórcio mediante aprovação das leis que
ratificaram a criação do consórcio), para
ampliação e descrição dos objetivos e criação
de empregos públicos, dentre outras
alterações, reunidos em Assembleia Geral
Ordinária, resolvem aprovar o presente 1º
Termo Aditivo ao contrato de consórcio,
consolidando as normas inalteradas do
Protocolo de Intenções, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
TÍTULO | /
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS A
CAPÍTULO | o bd
DO CONSORCIAMENTO
ç
Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba — CISPAR foi constituído pela subscrição do Protocolo de Intenções e
ratificação por lei dos seguintes municípios:
| — MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 19.942.895/0001-01, com sede administrativa na Praça São |
João, nº 111, Bairro Centro, CEP: 38.860-000 em Arapuá/MG; |
IL — MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito ' A
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.029/0001-09, com sede administrativa /
na Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84, Bairro Centro, CEP: 38.840-000 em Carmo do ;
Paranaíba/MG; / ) / N/ (
CISPAR | Ay. Professor Aristides Nlemória. nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
E-mail: consorciocisparv gmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
od
Sm
"na Rua Adolfo P
&cispar
Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
Il — MUNICÍPIO DE COROMANDEL, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.591. 149/0001-58, com sede administrativa na Rua
Arthur Bernardes, nº 170, Bairro Centro, CEP: 38.550-000 EM Coromandel/MG;
IV — MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.041/0001-72, com sede administrativa
na Praça do Santuário, nº 325, Bairro Centro, CEP: 38.735-000 em Cruzeiro da
Fortaleza/MG;
V — MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.052/0001-01, com sede administrativa na Rua
Guimarães, nº 280, Bairro Centro, CEP: 38,730-000 em Guimarânia/MG;
VI — MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, com sede administrativa na
Praça Cel. Hermógenes, nº 60, Centro, CEP: 38.770-000 em João Pinheiro/MG;
VII— MUNICÍPIO DE LAGAMAR, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.192.260/0001-71, com sede administrativa na Praça
Magalhães Pinto, nº 68, Bairro Centro, CEP: 38.875-000 em Lagamar/MG;
VIII — MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.078/0001-41, com sede administrativa na
Praça Dona Filomena, nº 02, Bairro Centro, CEP: 38.720-000 em Lagoa Formosa/MG;
IX— MUNICÍPIO DE MATUTINA, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.102/0001-42, com sede administrativa na Rua José
Londi Filho, nº 354, Bairro Centro, CEP: 38.870-000 em Matutina/MG;
X — MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito púbjico
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.011/0001-07, com sede administrativa na/Rua
Dr. José Olímpio de Melo, nº 151, Bairro Eldorado, CEP: 38.700-122 em Patonde
Minas/MG;
XI — MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede administrativa na Av.
João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Centro, CEP: 38.740-000 em Patrocínio/MG;
XI — MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, com sede administrativa
na Praça Dr. Castilho, nº 10, Bairro Centro, CEP: 38.750-000 em Presidente egário/MG;
XII — MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA, Minas Gerais, pessoa jurídica dé direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.045/0001-00, com sede administrativa na Rua
Capitão Franklin de Castro, nº 1.065, Bairro Centro, CEP: 38.810-000 em Rio
Paranaíba/MG; |
XIV — MUNICÍPIO DÉ/SANTA ROSA DA SERRA, Minas Gerais, pessoa jurídica e direito
público interno, insérito no CNP) sob o nº 18.192.252/0001-25, com sede admiflistrativa
Serra/MG; Mornas ( CA duo up
CISPAR | AY. Pfofessor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistand — Patos de Minas/MG
MS E-mail: consorciocispar(Dgmail.com / Telefone: (34) 3822-5450 eim
ela, nº 202, Bairro a CEP:-38.805-000 em Santa” Rosa da / td
||| consorciados.
e ispar
Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Ato Paranaíba
XV — MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito RI) 3
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.086/0001-98, com sede administrativa
na Praça Messias Matos, nº 110, Bairro Centro, CEP: 38.790-000, em São Gonçalo do
Abaeté/MG;
XVI — MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com sede administrativa na Rua
Maria Coeli Franco, nº 13, Bairro Centro, CEP: 38.800-000 em São Gotardo/MG;
XVII — MUNICÍPIO DE SERRA DO SALITRE, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.058/0001-20, com sede administrativa
na Praça Dr. José Vanderlei, nº 171, Bairro Centro, CEP: 38.760-000 em Serra do
Salitre/MG;
XVII! — MUNICÍPIO DE TIROS, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.094/0001-34, com sede administrativa na Praça Santo
Antônio, nº 152, Bairro Centro, CEP: 38.880-000 em Tiros/MG;
XIX — MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.780/0001-34, com sede administrativa na Rua
Vasco Ribeiro, nº 345, Bairro Centro, CEP: 38.794-000 em Varjão de Minas/MG.
8 1º Poderão vir a integrar o CISPAR, os seguintes municípios:
| — MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.097.454/0001-28, com sede administrativa na Rua
Manoel Calango, nº 172, Bairro Centro, CEP: 38.755-000 em Lagoa Grande/MG;
| — MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.008/0001-12, com sede administrativa na”. %
Praça Castelo Branco, nº 3, Bairro Centro, CEP: 39.205-000 em Três Marias/MG |
8 2º Os Municípios mencionados no & 1º deverão submeter o presente Termo Aditivo
Consolidado à ratificação da respectiva Câmara Municipal para ingresso no CISPAR, a A
prazo de 02 (dois) anos a contar da data de sua subscrição.
83º A ratificação prevista no 8 2º realizada após 2 (dois) anos da subscrição deste Termo
Aditivo Consolidado dependerá de homologação da Assembleia Geral do CISPAR.
84º A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de dispositivos do presente Termo Aditivo Consolidado, sendo que nesta hipótese, o
Ê | consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos demais municípios
' 85º O Município que aprovar o presente Termo Aditivo Consolidado corf reservas não
poderá votar ou ser votado para Presidência do Consórcio, vedada, dé forma, a resalva |
relativa às obrigações financeiras para com o consórcio. | DÁ
8 6º O Ente da Federação não mencionado neste artigo somente poderá integrar o VÁ
CISPAR mediânte alteração do Contrato de Consórcio formalizado por Termo Aditivo A
na y/
aprovado'pela Assembleia Geral, ratificado porlei. - Pá /
| y ROL | ) )
SPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
E-mail: consorciocispar(O gmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
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E)
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Consórcio Intermunicipal Pes api
de Desenvolvimento Sustentável 7) E
do Alto Paranaíba AG:
8 7º A aprovação de que trata O parágrafo anterior se dará por meio de decisão de 2/3 ARA) 7
(dois terços) dos entes consorciados.
Art. 2º A subscrição deste Termo Aditivo Consolidado do Contrato de Consórcio Público
será realizada mediante assinatura em 2 (duas) vias e será publicado mediante afixação
no Quadro de Avisos da sede do CISPAR pelo prazo de 30 dias e disponibilização em sítio
eletrônico.
CAPÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 3º O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba, também denominado simplesmente pela sigla CISPAR, é uma associação
pública, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.107/2005 e suas alterações.
Parágrafo único. O CISPAR possui registro junto à Receita Federal do Brasil, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.782.813/0001-98.
Art. 4º O CISPAR possui prazo de duração indeterminado.
Art. 5º O CISPAR possui sede na Avenida Professor Aristides Memória, nº 179, Bairro
Jardim Paulistano, no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
$ 1º A Assembleia Geral poderá alterar a sede do CISPAR mediante decisão aprovada ——
com o mesmo quorum exigido para aprovação de alteração do estatuto.
& 2º Além da sede administrativa, o CISPAR poderá desenvolver suas atividades fem
escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas 'em kN
municípios diversos.
8 3º A área de atuação do CISPAR corresponde à soma dos territórios dos Municípios
que o integram. / ;
/ CAPÍTULO HI
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 6º O CISPAR tem como finalidade promover O desenvolvimento regional
sustentável, nos entes federados consorciados, por meio de ações e serviços na gestão
e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais'inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos h7
recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de / f
riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas dos municípios, be | como [
pás cmertoo offzag públitas dos
a | ficiência ou ausência de oferta de serviços
/ Rs es
SARRO Giu 4
- N CAS Naa /
CISPAR | Av. Professor Aristides emória, nº 179, Jardk aulistano — Patos de Mihas/MG E)
(W Dr E-mail: consorciocispar(Dgmail.com | Telefone: (34) 3822-5450 : á f:
<Peispar
Consórcio intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com
o perfil sócio-demográfico.
8 1º As ações e a gestão associada de serviços públicos serão executados em
consonância com as normas estabelecidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil vigente e com as normas de Direito Público aplicáveis.
8 2º Para cumprir suas finalidades, o CISPAR poderá valer-se dos seguintes
instrumentos:
| - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do
governo;
Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
ll - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e
respeitando este contrato de consórcio consolidado.
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixados
neste contrato de consórcio consolidado;
V -estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste
contratos de consórcio consolidado;
VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste
contrato de consórcio consolidado;
Vil - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios
consorciados;
VIII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o
estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivol de
permitir o acesso a um serviço público com características e padrão de qualidade
determinados;
IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de
bens públicos pelo CISPAR administrados; o
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviçós públicos
indicando de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as
condições a que devera atender, observada a legislação de normas gerais em vigor;
“XII - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
legislação pertinente.
ú edi : sa
| q XIll - exercer o poder de polícia inerente aos serviços públicos executados belo
IR N / consórcio, em seus aspectos dé. normatização (regulação), consetimento,fiscalizagão e
1
CISPAR | Av. Professor Afistides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
E-mail: consorciocispar(O gmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
&eispar : |
Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
Art. 7º Para cumprir a sua finalidade, o CISPAR tem como objetivos realizar
programas, projetos e prestar serviços públicos, por meio de gestão associada,
exercendo as competências municipais, de criação, gestão, articulação, planejamento,
fiscalização, normatização e execução de políticas públicas nas seguintes áreas:
| - Infraestrutura:
a) sistemas de telecomunicações vinculados às novas tecnologias;
b) gerenciamento regional de trânsito, com a municipalização do trânsito e a instituição
de JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações regional;
c) saneamento básico e serviços urbanos;
d) integrar os principais sistemas viários da região aos aeroportos;
e) aprimorar os sistemas logísticos de transporte;
f) construção, melhoria e manutenção das estradas vicinais que interligam os
municípios;
g) construção, melhoria e manutenção das estradas que dão acesso aos diversos
assentamentos dos municípios consorciados;
h) regularização fundiária urbana e rural;
i) projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo;
j) programas de obras públicas, transporte e obras de infraestrutura urbana;
k) concessão de prestação de serviços de transporte público urbano.
Il - Desenvolvimento Regional Sustentável:
a) fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade
econômica regional, destacando-se o ramo da agricultura familiar, extrativista;
agropecuária, silvo-agropastoril, o comércio e os serviços;
b) modernização da economia regional, em especial nas áreas de logística, tecnologia
da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade;
c) fomento do turismo regional;
d) fortalecimento dos assentamentos, comunidades quilombolas, comunidades
indígenas e comunidades tradicionais;
f) realização de diagnóstico socioeconômico regional, para nortear as políticas de
ordenamento territorial e desenvolvimento da região;
/8) realização de cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de
especialização, diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de f
mão-de-obra na região; ,
pimplantação de distritos industriais na região; /
A i) griar o fórum regional da economia solidária, em articulação com a rede de entidades | A
hão lucrativas voltadas parafo mercadó solidário; vê /
j 1) planejar, criar e impleméntar programas vi ditados para a economia solidária, ligados / 1 |
N N prioritariamente à ativi e rural, artesanato reciclagem de produtos; na / a
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CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paúlistano — Patos de Minas/MG
AN E-mail: consorciocispar(M gmail.com / Telefone: (34) 3822-5450 Giu
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o / planejamentp rural e urbano.
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Consórcio intermunicipal E PISOR :
de Desenvolvimento Sustentável 0:
do Alto Paranaíba Minas
ó
k) realizar parceria com o SEBRAE para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e am 3
pequenas empresas da região;
|) serviços de internet de alta velocidade, gratuita, para acesso público, em toda a região,
estruturando o Programa Região Digital;
m) serviços de produção de energia alternativa, para suprir as necessidades dos órgãos
públicos e comercialização do excedente.
Ill - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental:
a) desenvolvimento urbano e a habitação no âmbito regional;
b) planejamento e gestão ambiental;
c) sistema integrado de tratamento adequado de RSU - resíduos sólidos urbanos;
d) articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística;
e) controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com
participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
f) educação ambiental;
g) recursos hídricos e saneamento;
h) coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem;
i) tratamento do resíduo sólido urbano — RSU;
j) proteção ambiental e preservação permanente;
k) manejo e revitalização das bacias e sub-bacias hidrográficas da região;
1) sistema regional de unidades de conservação;
m) sistema regional de fiscalização e licenciamento ambiental;
n) universalização dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de-—-
esgoto; N
0) implantação e gestão de matadouro e frigorífico regional; |
p) manutenção de iluminação pública; Di Sá
q) modernização do parque luminotécnico dos municípios consorciados;
r) expansão da rede elétrica nos municípios consorciados;
s) universalização do acesso e efetiva prestação de serviços de saneamento básico, nos
termos da Lei 11,445/2007 e suas alterações posteriores;
t) articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de
Aecursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da
4 / qualidade de vida;
u) instituir, executar, firmar parcerias e elaborar programas de habitação de interesse
social visando viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e
. 4 ' l
ii tao como o acesso a sepyiços públicos;
plahejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e
Amplantaçãoa, de políticas sdegestão territorial, geoprocessamento, cartografia e
AANUNOL Id Au :
CISPAR | Av) Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
IV - Saúde:
<&eispar
Consórcio Inter municipal IN
de Desenvolvimento Sustentável f
do Alto Paranaíba :
a) assistência em diversas especialidades, envolvendo os equipamentos municipais e AN
estaduais presentes na região;
b) aprimorar os equipamentos de saúde existentes;
c) atendimento especializado em saúde;
d) avaliação e diagnóstico em Saúde;
e) vigilância em saúde, sanitária e epidemiológica;
f) distribuição de medicamentos;
8) universalização de vacinas, testes e exames diagnósticos;
h) tratamento fora de domicílio;
i) política de saúde mental regional, inclusive criação de Centros de Atenção Psicossocial
Regional (CAPS Il, CAPS i, CAPS AD, CAPS Ill, CAPS AD Ill e outros conforme
regulamentação do Ministério da Saúde);
)) fiscalização sanitária conjunta;
k) vigilância epidemiológica conjunta;
|) serviços públicos de saúde animal.
V - Educação:
a) fortalecer a qualidade do ensino infantil; ensino fundamental; ensino médio regular
e profissionalizante;
b) alfabetização de jovens e adultos;
c) promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;
d) capacitação dos gestores públicos da educação;
e) capacitação dos profissionais da educação da rede pública;
f) desenvolver ações em prol da melhoria da qualidade do ensino superior em escolas "=.
públicas;
8) preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;
h) estimular a produção cultural local; , “Q
i) atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto
dos esportes de competição;
j) desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade;
- Inclusão Social e Direitos Humanos:
a) desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos
da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da
vida na rua e da exploração sexual; /
4. b) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede
/y dos serviços e programas da região, de forma integrada com ações para geração de |
IVA trabalho e renda, atendimento emysaúde e garantia de moradia;
o ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de
AN, /
olência e risco de vida; /
NV id /3) desenvolver ações em fafo da defesa dos dlreitogaanaã e contra, quaisquer /
discriminações: () T | N Re)
SÁNRUtO | Es UN ADA g
ii CISPAR | Av) Professor Apístides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
A E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
À
“de Desenv E vel Ê »
do Alto Paranaíba
e) pesquias específicas relativas a pessoas em situação de vulnerabilidade;
f) combate à violência à mulher e ao feminicídio; ana
g) combate à fome e à insegurança alimentar;
h) políticas de inclusão social;
i) combate ao racismo;
j) combate à LGBTQIA+ fobia;
k) casa de passagem:
1) casa da mulher em situação de risco;
m) tratamento humanizado aos presos e pessoas acauteladas;
n) serviços destinados à garantia dos direitos sociais individuais e coletivos, implantação,
manutenção e gestão de unidades do Programa Regional de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON) para a fiscalização e garantia dos direitos individuais e coletivos
nos termos da Lei nº 8.078/1990;
0) propor ações civis públicas e ações coletivas para defesa de direitos difusos, direitos
coletivos e/ou direitos individuais homogêneos e para defesa do patrimônio público,
nos termos das Leis 7.347/85 e 8.078/90.
VII - Segurança Pública:
a) integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal com ações de
caráter social e comunitário, tendo por meta reduzir drasticamente os níveis de
violência e criminalidade;
b) integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e
inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações
de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz;
c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados es
atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua N
utilização; õ
VIIL - Fortalecimento Institucional: -M
a) redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas
capacidades de investimentos;
b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região;
c) fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;
d) promoção do marketing regional visando o fortalecimento da identidade regional; A
e) criação e gestão de escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; ]
f) compras coletivas, por meio de licitações compartilhadas; 5.
8) abastecimento e segurança alimentar; Ja
1X - Serviço de Inspeção Industrfal de Produtos de Origem Animal e de Produtos de |
| Prigem Vegetal
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N po) E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
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Consórcio Intermunicipal
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b) serviços de inspeção de produtos de origem animal de pequenos empreendedores e AN
produtores incluindo as atividades de fiscalização, orientação, educação e certificação, (9)
em um único serviço de inspeção abrangendo os municípios consorciados que aderirem
ao Programa;
C) Exercer o poder de polícia administrativa, bem como as atividades de arrecadação de
taxas, tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos
entes consorciados;
d) Realizar parceria com o IMA- Instituto Mineiro de Agropecuária por meio de Termo
de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere.
e) Realizar parcerias com a SEAPA — Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e
Abastecimento;
f) Realizar parcerias com o MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
bem como aderir ao sistema brasileiro de inspeção (e-SISBI), participar de programas do
Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA);
9) Realizar parcerias com a EMATER — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais para ações de assistência técnica e de extensão rural (ATER)
visando o desenvolvimento e fortalecimento da agroindústria e produção agropecuária
da agricultura familiar e demais produtores da região;
h) Realizar parcerias com o SENAR, SEBRAE, SENAC, SENAI, SESI, SESC, SEST, SEAT e
SESCOOP para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e
assistência técnica.
5 1º O CISPAR poderá exercer competências privativas ou comuns constitucionalmente
ou legalmente pertencentes aos Municípios consorciados quanto aos serviços públicos ——..
que sejam objetivos do Consórcio, atividades afins, correlatas, suplementa S,
complementares ou intermediárias, inclusive o exercício dos poderes de polícia, qué lhe
sejam inerentes,
8 2º A gestão associada de serviços públicos será aprovada pela Assembleia Geral =f
regulada por resolução do CISPAR e por contrato de programa.
Art. 8º A Assembleia Geral deliberará sobre a gestão associada de serviços públicos pelo
CISPAR, correlatos às suas finalidades institucionais.
5 1º A gestão associada poderá englobar as atividades de planejamento, doa
consentimento, fiscalização e sanção inerentes aos serviços públicos executa no
+ / termos de programa aprovado pela Assembleia. Ê
A 8 2º A Resolução aprovada em Assembleia Geral deverá conter os seguintes
'/ requisitos:
- as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
PAf
|- os serviços públicos objeto de gestão associada e a área que serão prestadiys; /]
Ill -as condições a que déve obedecer ao contrato de programa, no caso de a gestão x.
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A E-mail: consorciocispar(D gmail. com / Telefone: (34) 3822-5450 o
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51º Na Assembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput
“deste artigo deverão estar presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes
CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jedi PA lisfanô — Patos de Minas/MG Da
E-mail: consorciocispar(D gmail.com / Telefone: (34) 4545 Ed Vl
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do Alto Paranaíba
8 1º As chapas deverão ser formadas considerando a composição completa:
Presidência, Vice-Presidência e Conselho Fiscal. (3
8 2º Somente serão admitidos como candidatos Os Prefeitos dos entes consorciados
em dia com suas obrigações perante o CISPAR.
83º A eleição somente poderá ocorrer observado o quorum de instalação de, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos entes consorciados, e não se
verificando a presença mínima exigida será aplicado o disposto no & 9º deste artigo.
8 4º A Presidência do CISPAR será eleita mediante voto aberto e nominal, salvo
quando a eleição se der por aclamação.
8 5º Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
votos presentes.
8 6º Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado
a votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado 2º turno de eleição
convocada imediatamente, tendo como concorrentes as duas chapas mais votadas
no 1º turno.
8 7º Na ocorrência de 2º turno de eleição será considerada eleita a chapa que
obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se os votos brancos
e nulos e as abstenções.
8 8º Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação
mínima prevista no 5 5º será aplicado o disposto no 8 9º deste artigo.
8 9º Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa
mesma finalidade, a se realizar em até 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro
tempore o mandato daquela presidência que estiver no exercício das funções.
SEÇÃO IV a N
DA DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA PRESIDÊNCIA DO CISPAR N
Art. 19. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualqu ) m A
dos membros da Presidência do CISPAR, bastando ser apresentada moção de
censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados.
consorciados.
8 2º A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de
confiança.
8 3º Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, $uspendendo-se a discussão dos demais itens da pauta.
8 4º Antes da votação da fnoção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze)
minutos.ao seu primeiro sul scritor e, caso presente, ao membro da Presidência que
se pretende destituir.
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Consórcio Intermunicipal
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do Alto Paranaiba
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5 5º Será considerada aprovada a moção de censura por 50% (cinquenta por cento) mM
mais 1 (um) dos votos dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e Ig
pública.
Art. 20. Caso aprovada moção de censura do presidente haverá automática
destituição de todos os membros da Presidência do CISPAR, procedendo-se, na
mesma Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência para completar o período
remanescente de mandato, aplicando-se a forma prescrita nos 88 4º ao 9º do art.
16.
Parágrafo único. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no caput, será
designado um Presidente pro tempore por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)
dos votos presentes, o qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia
Geral, a se realizar em até 40 (quarenta) dias.
Art. 21. Caso aprovada moção de censura do Vice-Presidente ou de membro do
Conselho Fiscal, ele será automaticamente destituído e o Presidente convocará
eleições para cobrir a vaga para terminar o mandato do membro destituído.
Art. 22. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na
mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
SEÇÃO V
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E DO ESTATUTO
Art. 23. O Protocolo de Intenções converteu-se automaticamente em Contrato d ,
Consórcio, independente de assinatura de novo instrumento contratual, pela
ratificação das Câmaras Municipais.
$ 1º O quorum de instalação da Assembleia Geral para alteração do Contrato de (37
Consórcio ou do Estatuto será de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos entes
consorciados.
$ 2º O quórum para aprovação da alteração do Contrato de Consórcio ou do !
Estatuto é de maioria simples dos presentes na Assembleia Geral. )
SEÇÃO VI
— DAS ATAS /
Art. 24. Em cada Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária será lavrada ata F
onde:
| — Será juntada lista de presença de todos os entes federativos representados,
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CISPAR | Ay. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG 4,24 bh ;
E-mail: consorciocispar(D gmail.com / Telefóne: (34) 3822-5450 ; ;
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H — Serão juntados, como anexos, todos os documentos que tenham sido entregues AM
ou apresentados. (a
Ill — Será transcrito o resumo das propostas votadas e o resultado da votação.
Parágrafo único. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos
juntados, pela pessoa que o lavrou e por quem presidiu os trabalhos.
Art. 25. A publicidade das decisões da Assembleia Geral será realizada por meio:
| — envio de cópia da ata da Assembleia Geral, por meio eletrônico, a todos os
membros consorciados;
Il — publicação da íntegra da ata da Assembleia Geral no sítio eletrônico oficial do
CISPAR na internet.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26. As competências da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Secretário
Executivo do CISPAR, emprego de confiança de provimento em comissão,
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
8 1º O Estatuto fixará os requisitos para investidura e a jornada de trabalho do
emprego público de confiança de Secretário Executivo.
8 2º Subordinam-se hierarquicamente ao Secretário Executivo do CISPAR todo O
pessoal a serviço do consórcio.
Art. 27. O salário do Secretário Executivo do CISPAR é o constante do Anexo | desta
Contrato de Consórcio Consolidado.
Art. 28. Compete ao Secretário Executivo do CISPAR: )
— Receber e expedir documentos e correspondências do CISPAR, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira, bem como zelando
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo.
/) /1l — Realizar a programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do
/// CISPAR.
u H — Executar a gestão administrativa e financeira do CISPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
—. especial as normas da administração pública.
Ny V — Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
)
/| Orçamento Anual, “
| V- Elaborar a Prestagão de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
y | Artuais a serem subfmdtidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISPAR. | /
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CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
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de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba )
VI— Elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres Nao
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CISPAR.
VIl— Controlar o fluxo de caixa.
VII — Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório.
IX- Acompanhar e avaliar projetos.
X — Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados.
XI- Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores.
XI! - Movimentar em conjunto com o Tesoureiro as contas bancárias e os recursos
financeiros do CISPAR, em caso de delegação de competência pelo Presidente.
XI — Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos
colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado.
XIV — Realizar as atividades de relações públicas do CISPAR, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente.
XV — Contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos
os atos relativos a gestão dos recursos humanos, após autorização da Presidência.
XVI — Contratar, após prévia aprovação da Presidência, pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
nos termos previstos neste Contrato de Consórcio Consolidado e no Estatuto.
XVII — Apresentar os assuntos relacionados à estrutura administrativa e aos recursos
humanos a serem submetidos à aprovação da Presidência.
XVII! — Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o,
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
XIX — Instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares nos termos klo
Estatuto.
XX — Constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto.
XXI — Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
—
Geral e Conselho Fiscal.
XXII — Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar |
a lavratura das atas em livros próprios.
|
XxIll - Coordenar a celebração de convênios, parcerias, termo de cooperação e
instrumentos congêneres.
XxIv — Propor à Presidência melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio,
“visando à contínua redução d É custos operacionais, aumento da eficácia das ações
7 associadas no atingimento/das metas e objetivos e ao emprego racional dos
recursos disponíveis.
XXv — Realizar atos par
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CISPAR| Ay. Professor ristides Memória, nº 179, Jardim Paulistan
E-mail: cofsorciocispar(Dgmail.com / Telefo e: (3 g822-
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a de licitações, tais como: assinar
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inas/MG
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Consórcio intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
requisições, assinar termo de referência, assinar projeto básico, autorizar licitação,
homologar licitação, adjudicar objeto de licitação, solicitar adesão a Atas de Registro de
Preços de outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços
realizados pelo consórcio, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade
técnica, julgar recursos administrativos, aplicar sanções e praticar demais atos
administrativos previstos nas leis que regem as licitações e contratos administrativos
como sendo atribuição da autoridade hierárquica superior.
XXVI — Propor à Presidência a contratação de servidores públicos para suprir às
necessidades do CISPAR.
XXvil — Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e
intimações, bem como dar tratamento a todos os demais documentos a serem
expedidos ou recebidos relativos às matérias administrativas do CISPAR.
XXVIII — Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
XXIX — Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral.
XXX — Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada membro consorciado dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
XXXI — Promover a publicação de atos e contratos do CISPAR, quando essa
providência for prevista em Lei, neste Contrato de Consórcio Consolidado ou no
Estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa
providência.
XXXII — Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo,
protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza. E
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XXxIIl — Realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinaf a hº
instauração do processo, atos de instrução, julgamento do processo administrativo e j
aplicação de sanção. - Qu
XXXIV - Realizar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela
Assembleia Geral.
EE Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer,
por delegação, atribuições de competência da Presidência do CISPAR.
8 2º O Estatuto poderá atribuir outras competências ao Secretário Executivo que
não conflitem com este Contrato de Consórcio Consolidado.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
A / ARNO N 21
Ev, CISPAR | Ay. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano >Patog de Minas/MG
A E-mail: consorcioclspar(Dgmail.com as À cio o f A
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Art. 29. O Conselho Fiscal é o Órgão permanente, de natureza fiscalizadora, é
composto por 5 (cinco) membros eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos
Municípios membros do CISPAR. Ad
8 1º O Conselho Fiscal escolherá dentre os seus membros o seu Presidente, Vice-
Presidente e Secretário.
$ 2º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal em relação a:
|- periodicidade mínima de reunião;
ll— forma de definição e substituição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho.
Ill — Outros temas pertinentes ao funcionamento do Conselho Fiscal.
53º O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado.
5 4º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas
pelo CISPAR.
Art. 30, O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o do Presidência do CISPAR
e será eleito na mesma Assembleia Geral que eleger o Presidente e o Vice-
Presidente, em chapa completa.
8 1º A cada novo mandato, o Conselho Fiscal deve ter alteração de, no mínimo, 2
(dois) membros.
8 2º O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição da
chapa se der por aclamação.
8 3º Somente poderão ser candidatos os Prefeitos dos Municípios em dia com suas
obrigações financeiras com o CISPAR.
5 4º Em caso de perda do mandato eletivo pelo Prefeito, assumirá como membro
do Conselho Fiscal o seu substituto legal na Chefia do Poder Executivo. E EN
$ 5º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal. A
)
Art. 31. São competências do Conselho Fiscal: q
|- Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR, 1
baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio Consolidado, no
Estatuto e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. /
Il — Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários. »;
4 M — Notificar a Presidência do CISPAR para sanar eventuais irregularidades
VA encontradas nos autos dg'gestão orçamentárias, financeira e patrimonial. / I
V IV — Informar à Po Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos IJ)
atos de gestão orçamêntária, financeira e patrimonial da Presidência do CISPAR que é
ão tenham sido sánadas
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8 1º As chapas deverão ser formadas considerando a composição completa: n
Presidência, Vice-Presidência e Conselho Fiscal. 5
52º Somente serão admitidos como candidatos os Prefeitos dos entes consorciados
em dia com suas obrigações perante o CISPAR.
8 3º A eleição somente poderá ocorrer observado o quorum de instalação de, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos entes consorciados, e não se
verificando a presença mínima exigida será aplicado o disposto no 8 9º deste artigo.
8 4º A Presidência do CISPAR será eleita mediante voto aberto e nominal, salvo
quando a eleição se der por aclamação.
8 5º Será considerada eleita a chapa que obtiver, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
votos presentes.
8 6º Caso a eleição possua duas ou mais chapas e nenhuma delas tenham alcançado
a votação mínima prevista no parágrafo anterior, será realizado 2º turno de eleição
convocada imediatamente, tendo como concorrentes as duas chapas mais votadas
no 1º turno.
8 7º Na ocorrência de 2º turno de eleição será considerada eleita a chapa que
obtiver metade mais um dos votos válidos presentes, excluindo-se os votos brancos
e nulos e as abstenções.
8 8º Caso a eleição possua apenas uma chapa e ela não tenha alcançado a votação
mínima prevista no 8 5º será aplicado o disposto no 8 9º deste artigo.
5 9º Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral, com essa
mesma finalidade, a se realizar em até 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro
tempore o mandato daquela presidência que estiver no exercício das funções.
SEÇÃO IV a É
DA DESTITUIÇÃO DE MEMBRO DA PRESIDÊNCIA DO CISPAR )
Art. 19. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualqu . q
dos membros da Presidência do CISPAR, bastando ser apresentada moção de
censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consorciados.
81º Na Assembleia Geral em que se der a votação da destituição referida no caput
consorciados.
8 2º A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de
confiança.
8 3º Apresentada moção de, censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, suspendendo-se a discussão dos demais itens da pauta.
$ 4º Antes da votação da Moção de censura será facultada a palavra, por 15 (quinze)
minutos.ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da Presidência que
se pretende destituir. | o
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CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardifh Pa lisfank — Patos de Minas/MG » ZA
E-mail: consorciocispar(Dgmail.com | Tefefone: ( 4) 382 -5450) cá 4 ”
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do Alto Paranaiba
5 5º Será considerada aprovada a moção de censura por 50% (cinquenta por cento) mM
mais 1 (um) dos votos dos presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e Ig
pública.
Art. 20. Caso aprovada moção de censura do presidente haverá automática
destituição de todos os membros da Presidência do CISPAR, procedendo-se, na
mesma Assembleia Geral, à eleição de nova Presidência para completar o período
remanescente de mandato, aplicando-se a forma prescrita nos 88 4º ao 9º do art.
16.
Parágrafo único. Na hipótese de não se viabilizar a eleição referida no caput, será
designado um Presidente pro tempore por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)
dos votos presentes, o qual exercerá as suas funções até a próxima Assembleia
Geral, a se realizar em até 40 (quarenta) dias.
Art. 21. Caso aprovada moção de censura do Vice-Presidente ou de membro do
Conselho Fiscal, ele será automaticamente destituído e o Presidente convocará
eleições para cobrir a vaga para terminar o mandato do membro destituído.
Art. 22. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na
mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes.
SEÇÃO V
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E DO ESTATUTO
TRAS
Art. 23. O Protocolo de Intenções converteu-se automaticamente em Contrato d :
Consórcio, independente de assinatura de novo instrumento contratual, pela ]
ratificação das Câmaras Municipais. f
& 1º O quorum de instalação da Assembleia Geral para alteração do Contrato dê 37
Consórcio ou do Estatuto será de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos entes
consorciados.
& 2º O quórum para aprovação da alteração do Contrato de Consórcio ou do yu!
Estatuto é de maioria simples dos presentes na Assembleia Geral.
SEÇÃO VI /
º DAS ATAS /
Art. 24. Em cada Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária será lavrada ata |
onde:
| — Será juntada lista de presença de todos os entes federativos representados, A
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E-mail: consorciocispar(d gmail.com / Telefône: os (aqo 822- rom Pt
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do Alto Paranaiba ' !
Il - Serão juntados, como anexos, todos os documentos que tenham sido entregues M
ou apresentados. (9)
Ill — Será transcrito o resumo das propostas votadas e o resultado da votação.
Parágrafo único. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive nos anexos
juntados, pela pessoa que o lavrou e por quem presidiu os trabalhos.
Art. 25. A publicidade das decisões da Assembleia Geral será realizada por meio:
| — envio de cópia da ata da Assembleia Geral, por meio eletrônico, a todos os
membros consorciados;
Il — publicação da íntegra da ata da Assembleia Geral no sítio eletrônico oficial do
CISPAR na internet.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26. As competências da Secretaria Executiva serão exercidas pelo Secretário
Executivo do CISPAR, emprego de confiança de provimento em comissão,
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
8 1º O Estatuto fixará os requisitos para investidura e a jornada de trabalho do
emprego público de confiança de Secretário Executivo.
8 2º Subordinam-se hierarquicamente ao Secretário Executivo do CISPAR todo o
pessoal a serviço do consórcio.
Art. 27. O salário do Secretário Executivo do CISPAR é o constante do Anexo | desta
Contrato de Consórcio Consolidado.
Art. 28. Compete ao Secretário Executivo do CISPAR:
| — Receber e expedir documentos e correspondências do CISPAR, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira, bem como zelando
N,
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo.
pai — Realizar a programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do gm"
|
A CISPAR.
IA Ill — Executar a gestão administrativa e financeira do CISPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
— especial as normas da administração pública.
) IV — Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual.
| N V- Elaborar a Prestagão de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
N J / Ariúgis a serem sublnátidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISPAR.
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dá º CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardi -Paulistaria — Patos de Minas/MG
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Consórcio intermunicipal A
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
Vi - Elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres Nao
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CISPAR.
Vil - Controlar o fluxo de caixa.
VIll- Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e
dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório.
IX- Acompanhar e avaliar projetos.
X — Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados.
XI - Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores.
XI! - Movimentar em conjunto com o Tesoureiro as contas bancárias e os recursos
financeiros do CISPAR, em caso de delegação de competência pelo Presidente.
XI — Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos
colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado.
XIV — Realizar as atividades de relações públicas do CISPAR, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente.
XV— Contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos
Os atos relativos a gestão dos recursos humanos, após autorização da Presidência.
XVI — Contratar, após prévia aprovação da Presidência, pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
nos termos previstos neste Contrato de Consórcio Consolidado e no Estatuto.
XVII - Apresentar os assuntos relacionados à estrutura administrativa e aos recursos
humanos a serem submetidos à aprovação da Presidência.
XVIII — Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para 9 S
desenvolvimento das atividades do Consórcio. N
XIX — Instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares nos termos ldo
Estatuto.
XX — Constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto.
XXI — Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal.
XXI! — Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e coordenar
a lavratura das atas em livros próprios.
XxIll — Coordenar a celebração de convênios, parcerias, termo de cooperação e
instrumentos congêneres.
XXIV — Propor à Presidência melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio,
(visando à contínua redução d é custos operacionais, aumento da eficácia das ações
: associadas no atingimento/das metas e objetivos e ao emprego racional dos
/ J * recursos disponíveis.
/ XXv — Rasa atos par
regulag-processamento de licitações, tais como: assinar
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CISPAR | Ay. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim P, ulistano-—= Patós daMinas/MG
q Ss | E-mail: cofisorciocispar(Ogmail.com / Telefore: oa pasmo .
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D4 / por delegação, atribuições de competência da Presidência do CISPAR.
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do Alto Paranaiba A S ;
requisições, assinar termo de referência, assinar projeto básico, autorizar licitação, Ân Sd
homologar licitação, adjudicar objeto de licitação, solicitar adesão a Atas de Registro de
Preços de outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços
realizados pelo consórcio, assinar e rescindir contrato, emitir atestado de capacidade
técnica, julgar recursos administrativos, aplicar sanções e praticar demais atos
administrativos previstos nas leis que regem as licitações e contratos administrativos
como sendo atribuição da autoridade hierárquica superior.
XXVI — Propor à Presidência a contratação de servidores públicos para suprir às
necessidades do CISPAR.
XXvIl — Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e
intimações, bem como dar tratamento a todos os demais documentos a serem
expedidos ou recebidos relativos às matérias administrativas do CISPAR.
XXVII! — Responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
XXIX — Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral.
XXX — Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
de cada membro consorciado dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
XXXI — Promover a publicação de atos e contratos do CISPAR, quando essa
providência for prevista em Lei, neste Contrato de Consórcio Consolidado ou no
Estatuto, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa
providência.
XXXII — Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo,
protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza. ais
XxxIll — Realizar atos referentes a processos administrativos, tais como: determinaf a N
instauração do processo, atos de instrução, julgamento do processo administrativo e |
aplicação de sanção. qe
XXXIV - Realizar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela
Assembleia Geral.
18 Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer,
8 2º O Estatuto poderá atribuir outras competências ao Secretário Executivo que
não conflitem com este Contrato de Consórcio Consolidado.
CAPÍTULO VI
Vy/ DO CONSELHO FISCAL
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po | CISPARIAV. Professor Aristide; Memória, nº 179, Jardim Paulistano 7 Patog'de Minas/MG AX
A E-mail: consorcioclspar(? gmail.com / Telefone: d)qp2a-saão | ZA
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Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão permanente, de natureza fiscalizadora, mM
composto por 5 (cinco) membros eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos
Municípios membros do CISPAR. BUEN
8 1º O Conselho Fiscal escolherá dentre os seus membros o seu Presidente, Vice-
Presidente e Secretário.
8 2º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal em relação a:
|- periodicidade mínima de reunião;
Il—- forma de definição e substituição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho.
HH! = Outros temas pertinentes ao funcionamento do Conselho Fiscal.
83º O exercício da função de Conselheiro Fiscal não será remunerado.
8 4º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Fiscal serão suportadas
pelo CISPAR.
Art. 30. O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o do Presidência do CISPAR
e será eleito na mesma Assembleia Geral que eleger o Presidente e o Vice-
Presidente, em chapa completa.
$ 1º A cada novo mandato, o Conselho Fiscal deve ter alteração de, no mínimo, 2
(dois) membros.
8 2º O Conselho Fiscal será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição da
chapa se der por aclamação.
8 3º Somente poderão ser candidatos os Prefeitos dos Municípios em dia com suas
obrigações financeiras com o CISPAR.
8 4º Em caso de perda do mandato eletivo pelo Prefeito, assumirá como membro
Da
do Conselho Fiscal o seu substituto legal na Chefia do Poder Executivo.
8 5º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
Art. 31, São competências do Conselho Fiscal: “q
— Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Presidência do CISPAR,
baseando-se nos limites previstos no Contrato de Consórcio Consolidado, no
Estatuto e nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República. , j
H — Solicitar esclarecimentos da Presidência do CISPAR sobre os atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial que julgar necessários.
/
Il — Notificar a Presidência do CISPAR para sanar eventuais irregularidades
encontradas nos autos Esse orçamentárias, financeira e patrimonial.
V- Informar à Assemb eia Geral sobre quaisquer irregularidades encontradas nos
atos de gestão orçamêntária, financeira e patrimonial da Presidência do CISPAR que
ão tenham sido sánadas. .
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rofessor Aristidés Memória, nº 179, Jardim ef —Patos dé Minas/MG
CISPAR | Av. a
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Consórcio Intermunicipal PLN,
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba | )
V — Emitir parecer, sempre que requisitados, sobre contratos, convênios, AM q
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral aa
a serem submetidos à Assembleia Geral ou pelo Secretário Executivo.
VI — Eleger entre seus pares o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho
Fiscal.
8 1º O Conselho Fiscal por seu Presidente e por maioria de seus membros poderá
convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos
atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias o
regimentais.
8 2º Os pareceres do Conselho Fiscal serão submetidos à apreciação da Assembleia
Geral.
8 3º O Estatuto poderá atribuir outras competências ao Conselho Fiscal que não
conflitem com este Contrato de Consórcio consolidado.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 32. Poderão ser instituídas Câmaras Temáticas para viabilizar a execução dos
objetivos do CISPAR, cujas composições, competências e funcionamento serão
definidas no Estatuto e/ou Regimento Interno e/ou atos administrativos do
Consórcio.
CAPÍTULO VIII
DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Art. 33. São departamentos setoriais do CISPAR: |
|— Departamento de Contabilidade; am
Il — Central de Compras; o t
ll — Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
IV — Departamento de Recursos Humanos;
8 1º As competências de cada departamento serão previstas no Estatuto.
8 2º Os departamentos serão geridos pelo Chefe de Departamento, emprego
público de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do
Consórcio, cujo salário éjo previsto no Anexo I.
TÍTULO IN
A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO j
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p, q - CAPÍTULOY Cpu
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E-mail: consorciocispar(Dgmail.com /JTelefone: (34) 3822-5450 ) L a”
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Consórcio Intermunicipal VÊ
de Desenvolvimento Sustentável )
do Ato Paranaíba À
DO QUADRO DE PESSOAL May
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. O quadro de pessoal do CISPAR é composto por:
|- empregados públicos aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos;
H — servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados;
ll — empregados temporários contratados mediante processo seletivo simplificado;
IV — empregados de confiança, de livre nomeação e exoneração;
8 1º Os servidores públicos municipais cedidos pelos entes consorciados para
compor o quadro de pessoal do CISPAR terão sua remuneração e encargos
trabalhistas e previdenciários regidos pela legislação do ente consorciado que os
cedeu.
8 2º Os servidores públicos municipais cedidos ao CISPAR e os empregados públicos
concursados do CISPAR poderão ser nomeados para o exercício de emprego de
confiança, caso em que poderão optar pela remuneração do cargo efetivo municipal
de origem acrescido de 20% (vinte por cento) do salário previsto para o emprego de
confiança.
8 3º Aos empregados públicos aplicam-se as vedações e exceções previstas na
Constituição Federal quanto ao acúmulo de empregos e cargos públicos.
5 4º Os empregados do CISPAR não poderão ser cedidos sem autorização da Assembleia
Geral, inclusive para consorciados.
8 5º Os servidores cedidos permanecerão vinculados ao regime jurídico originário,
havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores
previamente definidos. a
5 6º O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimentd de
vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins trabalhistasl ou
previdenciários. E (9
8 7º Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da cessão do servidor, poderá
contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos compromissos
assumidos no Contrato de Rateio ou em Contrato de Programa, conforme deliberação !
da Assembleia Geral. 4
5 8º O tempo de serviço prestado ao CISPAR será contado no ente Cedente para todos
os fins.
89º O CISPAR, no çaso de cessão com ônus, deverá realizar as obrigações patronais
nto ao Instituto de Previdência ao qual o servidor é vinculado.
SEÇÃO! — gu 78
= DOS EMPREGADOS PÚBLICOS
CISPAR | Av. Professor Ariktides Memória, nº 179, Jardim Paulist Patós SiimgaG
“8 E-mail: consomktiocispar(D gmail.com / Telefone: Gj)stzdgaso o,
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Consórcio intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
Mas
Art. 35. Os empregados públicos concursados se submterão ao regime previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme determina o art. 6º, 8 2º da Lei
11.107/05, com a redação dada pela Lei 13.822/2019.
8 1º O quadro permanente de empregos públicos do CISPAR é o previsto no Anexo |,
cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre o aumento ou redução do quadro de
empregados públicos do Consórcio.
8 2º A criação de novos empregos públicos depende da alteração deste Contrato de
Consórcio por meio de Termo Aditivo e ratificação das Câmaras Municipais.
8 3º O CISPAR realizará reajuste salarial anualmente, por Portaria do Presidente, que
não será superior ao índice oficial de inflação, tendo como data-base o dia 1º de março.
5 4º É vedada a realização de convenção coletiva e de acordos coletivos pelo CISPAR.
8 5º Os empregados públicos de confiança e os concursados do CISPAR não fazem jus à
equiparação salarial entre eles ou entre eles e os servidores cedidos.
8 6º O CISPAR não poderá descontar de seus empregados contribuição sindical, exceto
com autorização prévia e expressa do empregado.
8 7º Nenhum empregado público receberá salário inferior ao salário mínimo nacional.
8 8º A dispensa de empregados públicos concursado dependerá de motivação prévia e
processo administrativo.
8 9º O CISPAR pagará diária de viagem, de natureza jurídica indenizatória, conforme
Anexo IV,
Art. 36. O Plano de Carreira aprovado pela Assembleia Geral definirá a lotação e o
sistema de benefícios dos empregados do CISPAR.
Parágrafo único. O Plano de Carreira deverá ser ratificado pelas Câmaras Municipais, s,
Art. 37. O provimento de emprego público do CISPAR se dará mediante aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral aprovará Resolução disciplinando a realização de
concurso público,
SEÇÃO III
DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
- 38. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender
cessidade temporária de excepcional interesse público, mediante justificativa
expressa do Secretário Executivo, aprovada pelo Presidente do CISPAR.
8 1º Consideram-se ne essidades temporárias de excepcional interesse público as
seguintes hipóteses, déntre outras: K dr |
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CISPAR | Av. Proféssor Aristidds Memória, nº 179, Jardi m Paulisáno > Patos de Minas/MG
E-mail: consorciotispar(Ogmail.com / Tejéfone: (34) 3822-5450 .
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Ein Intermunicipal
“de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba : ,
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|-o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer
espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
,
Il — o atendimento a situações emergenciais
,
H— o combate a surtos epidêmicos
IV —a realização de censo socioeconômico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra
forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à população dos Municípios
,
consorciados, bem como campanhas específicas de interesse público
V — contratação de profissinais para a realização de projetos e acompanhamento de
obras e serviços específicos;
VI — contratação de profissionais para a realização de seminários, cursos e fóruns de
VIl — atendimento a convênios realizados com o governo federal e estadual e as
discussão;
entidades da administração indireta;
VIII — atendimento a termos de colaboração, acordos de cooperação e instrumentos
congêneres firmados com organizações da sociedade civil e serviço social autônomo;
IX — contratação de profissionais para a execução de Contrato de Programa específico,
caso o consórcio não tenha previsão do emprego público correspondente;
X — contratação de profissionais para substituição de pessoal em decorrência de
,
,
8 1º O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com
,
vacância ou de licenças e afastamentos legais
exceção dos incisos | e Il, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado cujos
critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital cujo extrato
será publicado em jornal de grande circulação
8 2º Os contratos temporários terão duração máxima de 2 (dois) anos, admitindo-se a. pai
prorrogação por período não superior a 2 (dois) anos. EN
8 3º Expirado o prazo de vigência do contrato temporário, o empregado somente poderá À
ser novamente contratado se aprovado em novo processo seletivo ou se nomeado para A
(e
emprego de confiança
com a complexidade das atribuições e com o salário dos empregados públicos do
8 4º O salário do funcionário contratado por excepcional interesse público será fixado
por ato do Presidente de acordo com as condições do mercado de trabalho, compatível
8 5º Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa
. CISPAR.
i / de mercado, ad referendum da Assembleia Geral
PA rt. 39. As contratações temporárias serão efetuadas por meio de processo seletivo
“$implificado, observandg,as seguintes diretrizes:
NA- Publicação do extrató do edital na imprensa escrita e sua íntegra disponibilizada no |
quadro de avisos sem pena na página oficial do CISPAR na interne (Bufo A Ed
or Aristid | Memória nº 179, Jardim Paulistano * Patos de Minas/MG a io
isparQ gmail.com / Telefonef (34) 3822 -5450) TV dá J Va
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CISPAR | Av. Profe
E -madil: consorcia
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Consórcio Intermunicipal /
de Desenvolvimento Sustentável o nd
do Alto Paranaíba |
Il- Seleção mediante aplicaçao de prova ou análise de títulos e currículo, permitida essa M ape
última apenas para funções cuja formaçao escolar mínima exigida seja ensino médio
completo ou curso superior completo.
Il — Uso de critérios objetivos na análise de títulos e curriculos, previamente divulgados
no edital.
CAPÍTULO Il
DOS CONTRATOS
Art. 40. Todas as contratações de bens e serviços de terceiros do CISPAR obedecerão à
Lei Federal de licitações e contratos administrativos e às Resoluções da Assembleia
Geral, se for o caso.
Parágrafo único. Todos os editais deverão ser publicados na forma prevista na lei federal
de licitações e em sítio que o CISPAR manterá na internet.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. A execução das receitas e das despesas do CISPAR obedecerá às normas de
direito financeiro aplicáveis aos entes de direito público.
Parágrafo único. Poderão constituir recursos do Consórcio:
Ea
| - as de renda de seu patrimônio; 2
ll - as de renda de qualquer espécie a seu favor constituídas por terceiros; )
Hl - as rendas decorrentes de serviços que prestar; É
U “Vos rendimentos eventuais de iniciativas inerentes ao Consórcio, inclusive vendas de
publicações e material didático; Ê ) |
V - os proventos de seus títulos da divida pública e os provenientes das participações; /
VI- o usufruto conferido ao Consórcio;
VII - as comissões decorrentes de convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e
entidades privadas naçjonais e estrangeiras; Í
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RN, CISPAR | Av. Prefessor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistáno — Patos de Minas/MG
(Jo Email: cons cocpumácon Tele CASE) ue a
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Consórcio Intermunicipal (
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do Alto Paranaiba
8 2º Serão publicados anualmente em jornal de circulação regional a demonstração da in +s
receita e da despesa, bem como as variações patrimoniais do exercício.
8 3º Os membros dos órgãos de deliberação, execução e administração, eleitos ou
contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações, que contraírem
em nome do Consórcio, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de
seus atos, se procederem com culpa ou dolo.
8 4º É direito de qualquer dos consorciados, quando adimplente, exigir o pleno
cumprimento das cláusulas deste contrato de consórcio.
Art. 42. O patrimônio do CONSÓRCIO será constituído por:
| - contribuições dos consorciados, definidas pela Assembleia Geral em Plano de Rateio,
anualmente formalizado por meio de Contrato de Rateio;
Il- as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
Hll - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CIDASG ou afetados os serivços
do CIDASG;
IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de
arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo
uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização
específica, pelo ente da Federação consorciado;
V -a remuneração advinda de contratos firmados;
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados; N
VII - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela Assembléia Geral;
VIII - os recursos recebidos por meio de Contrato de Programa;
IX- outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão
judicial.
X - recursos repassados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, por meio de
; / convênios, termos de parceria, contratos, doação, legados ou instrumentos congêneres;
PÁ
XI - recursos recebidas por multas aplicadas no exercício do poder de polícia, que lhe for )
delegado;
n
AN ] - O Imposto de Renda Regído na Fonte de pagamentos realizados pelo consórcio;
H- os rendimentos de aplicações de seus recursos financeiros.
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CISPAR |Av. Professór Aristides Memória, nº 179, Jardim Paytistano Patos de Minas/MG vz é ç
E-mail: consorciocispar(Dgmail.com / ] elefong/(34) 3 22-5450 e
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Consórcio intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
8 1º Os bens e direitos do Consórcio somente poderão ser utilizados em função de seus
objetivos gerais, previstos neste Contrato de Consórcio, permitidas, porém, a alienação
e oneração de bens, assim como cessão de direitos para obtenção de renda.
8 2º O Consórcio não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos membros de
seus Conselhos, aos seus doadores ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto
e aplicará inteiramente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos.
Art. 43. Os entes consorciados respondem somente de fomra subsidiária pelas
obrigações do CISPAR.
Art. 44. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
8 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida.
8 2º Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública.
8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101, de 4 de maio de 2000, o CIDASG fornecerá as informações financeiras necessárias
para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e
despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetós
atendidos.
- QX
8 4º O CIDASG sujeita-se à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal
de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive
E quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e
renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada
um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar.
/ CAPÍTULO 11
N) / / DA CONTABILIDADE dr V
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CISPAR | Av. Professor Aristid
E-mail: consorci
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Consórcio Intermunicipal ED
de Desenvolvimento Sustentável 1
do Alto Paranaíba |
Art. 45. A contabilidade do CISPAR obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 4.320/1964, |
na Lei Complementar nº 101/2000 e aos atos normativos editados pela Secretaria do 3o
Tesouro Nacional.
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS
Art. 46. O CISPAR poderá celebrar convênios com entidades governamentais e contratos
de parceria, contratos administrativos, termos de cooperação, termo de colaboração,
termo de fomento e instrumentos congêneres com entidades privadas, nacionais ou
estrangeiras, desde que pertinentes à sua finalidade e seus objetivos.
Art. 47. O CISPAR fica autorizado a comparecer como interveniente em convênios,
contratos e instrumentos congêneres celebrados por entes consorciados ou por
terceiros, com o objetivo de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 48. Fica o CISPAR autorizado a realizar a gestão associada de serviços públicos de
competência dos Municípios consorciados, devidamente aprovados em Assembleia
Geral, observadas as seguintes diretrizes:
|— Prestar serviços conforme aprovado pela Assembleia Geral.
Il Promover o planejamento e a programa integrados das políticas públicas. E:
HI — Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade doé
serviços prestados.
IV — Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciad E (+
sendo a natureza e o teor desta assistência aprovada em Assembleia Geral.
V — Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos que forem
cedidos por meio de convênios e contratos, assim como os adquiridos pelo próprio
CISPAR.
VI — Celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, termos de colaboração,
A termos de fomento, termos de parceria, contratos de gestão, acordos e ajustes
p congêneres.
VII — Operacionalizar, executar e gerir, total ou em conjunto com os municípios
/
nsprciados, as ações e seryiços de acordo com as finalidades e objetivos do CISPAR.
H Exercer outras competências, conforme definido pela Assembleia Geral.
sigo i esta cláusula não exclui a atuação direta do Município /R
N nsorciado nos mesmof serviços, d dos seus limites geográficos e de sua Wa
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CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim e
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E-mail: consorciodisparD gmail.com / Telefone/ (
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do Alto Paranaiba |
competência constitucional, atuando o CISPAR nos termos de Programa aprovado pela
Assembleia Geral.
8 2º O CISPAR poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer 3
atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com
características e padrões de qualidade e segurança determinadas pelas normas
aplicáveis, inclusive, quando operado por transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 49. O CISPAR poderá instituir tarifas provenientes dos serviços prestados e preços
públicos decorrentes do uso de bens do consórcio, bem como poderá cobrar impostos
e taxas instituídos pelos Municípios, inerentes aos programas em execução.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 50. O CISPAR celebrará, quando for o caso, contratos de programa para a execução
de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou parcial de
encargos, de serviços, de pessoa ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos.
Parágrafo único. Nos contratos de programa a serem celebrados serão
obrigatoriamente observadas as exigências constantes do art. 13 da Lei Federal nº
11.107/2005 e dos arts. 30 a 33 do Decreto Federal nº 6.0017/2007.
CAPÍTULO VII N
DO CONTRATO DE RATEIO )
Art. 51. Os Municípios Consorciados entregarão recursos financeiros ao CISPAR
mediante Contrato de Rateio.
$ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o
orçamento e o Plano de Rateio do CISPAR aprovado em Assembleia Geral.
5 2º Os Municípios consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CISPAR, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas em Contrato de
Rateio. 9
, 8 3º As cláusula do Contrato/de Rateio não poderão conter disposição tende a afastar
es a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela
dade civil de quaisgúer dos membros consorciados.
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CISPAR | Av. Estad “Aristides Memória, nº 179, Jardim Goo gs Mimo. /
IN E-mail “consorciocisparQ gmail. com / Telefon &É (34) 3822 54
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Consórcio Intermunicipal 2
de Desenvolvimento Sustentável
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do Alto Paranaíba a )
8 4º Os recursos financeiros repassados por meio de contrato de rateio serão debitados AN
automaticamente das contas do entes federados consorciados e creditados em conta
específica do CISPAR em data especificada no Contrato de Rateio. 3 &
8 5º Para cumprir o estabelecido no 8 4º deste artigo, os entes federados consorciados
deverão autorizar a instituição financeira competente, a fazer a transferência
automática dos recursos financeiros ao CISPAR.
Art. 52. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no Contrato de
Rateio.
8 1º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
inciso XV da Lei Federal nº 8.429/92 celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia
dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em lei.
8 2º O ente consorciado não poderá negar a firmar o Contrato de Rateio nos valores
definidos em Plano de Rateio aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 53. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informa-la ao CISPAR,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a
quitação da contribuição prevista no Contrato de Rateio.
8 1º A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária
e financeira estabelecida em Contrato de Rateio obriga o CISPAR a adotar medidas para
adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
8 2º A inadimplência por parte do ente consorciado quanto às obrigações constantes no
Contrato de Rateio, inclusive o repasse dos recursos, por período superior a 60 -— a
(sessenta) dias, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados, inclusiyê a
novos agendamentos, para o respectivo ente inadimplente. |
5 3º A suspensão de que trata o parágrafo anterior deste artigo só poderá ser revogada Pi
mediante regularização de todas as obrigações constantes no Contrato de Rateio pe - A
ente consorciado inadimplente.
Artí 54. Os recursos entregues ao CISPAR por meio de Contrato de Rateio, inclusive os /
+Óriundos de transferência ou de operações de crédito, destinam-se ao atendimento de
A
4]
” suas despesas orçamentárias
Cofn modalidade de aplicação indefinida,
w O 4
Ê E-mail: consorciocispar(Ogmail.cor
5 1º As despesas do CISPARnão poderão ser classificadas como genéricas. f
8 2º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz U
a |
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CISPAR | Ay. ProlesSor Aristides Memória, nº 179, Jardim Páulistan — Patos de Minas/MG
dr Telefone: (4)3822 5450
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
8 3º Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública.
Art. 55. O prazo de vigência do Contrato de Rateio não será superior ao da vigência das
dotações orçamentárias que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano
plurianual.
Art. 56. O CISPAR deverá fornecer em tempo hábil informações financeiras necessárias
a consolidar, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas,
de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um deles, na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
TÍTULO V
DA RETIRADA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO |
DO RECESSO
Art. 57. A retirada de membro do CISPAR dependerá de ato formal de seu representante
na Assembleia Geral, precedido de autorização legislativa.
$ 1º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado
que se retira e o CISPAR.
8 2º Os bens destinados ao CISPAR pelo ente consorciado que se retira serão revertidos
ou retrocedidos quando da extinção do consórcio, salvo se houver termo contratual de
cessão de bens.
CAPÍTULO Il
DA EXCLUSÃO
Art. 58. São hipóteses de exclusão de Ente Consorciado:
|- a negativa de assinatura de Contrato de Rateio;
Il — a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
Contrato de Rateio.
Hl]- O não cumprimento por palte do ente consorciado de condição necessária para que
“ ha AR receba recursos ongrosos ou de transferência voluntária.
existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada pela
áioria absoluta dos presêntes à Assembleia Geral, /
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CISPAR | Av|Professer Apístides Memória, nº m lei Paulistano Patos de Minas/MG
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do Alto Paranaiba
81º exclusão prevista nos incisos |, Ile Ill do caput deste artigo somente ocorrerá após ab
prévia suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, durante o qual o ente consorciado
deverá se reabilitar.
8 2º O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
Art. 59. O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena
de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
8 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral,
exigido o mínimo de 3/5 (três quintos) da totalidade dos votos dos membros
consorciados.
8 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela
Lei Federal nº 9.784/1999.
5 3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recursos de reconsideração, sem efeito
suspensivo, dirigido ao Presidente do CISPAR e votada em Assembleia Geral.
TÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 60. A extinção do Contrato de Consórcio do CISPAR dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado por lei por todos os consorciados.
8 1º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações do CISPAR, os
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa
à obrigação.
8 2º Com a extinção, os servidores públicos municipais cedidos ao CISPAR retorndrão
aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do CISPAR terão seus contratos de
trabalhado automaticamente rescindidos.
Art. 61. A alteração do Contrato de Consórcio observará o mesmo procedimento
/
Previsto no caput do artigo anterior. À)
TÍTULO VII /
V DOS FUNDOS REGIONAIS E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS :
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/
sembleia Geral auítorizará a criação de fundos, de natureza contábil, para o
to contábil Vá ceiro de verbas que tenham destinação específica. |
rofessor Aristides Memória, nº ft Paulis ang/É Ratos de Minas/MG
mail: cónsorciocispar()gmail.com/ Telefgne: (34) 822-5450
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Consórcio intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba MI
5 1º A criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. 3
$ 2º A regulamentação do Fundo será realizada por meio de Resolução.
8 3º A Assembleia Geral poderá instituir Conselho Deliberativo, com participação da
sociedade civil organizada, para realizar a gestão dos recursos do Fundo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. O Consórcio será regido:
| — pelo disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e suas alterações posteriores;
Il — pelo Decreto Federal nº 6.017/2007;
Ill — por este Contrato de Consórcio consolidado;
IV — pelas leis de ratificações, cuja aplicação é restrita ao ente do qual emanaram.
V— pelos atos administrativos da Assembleia Geral, da Presidência e do Conselho Fiscal
do CISPAR.
Art. 64. A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio consolidado deverá
ser compatível com o exposto em seu preâmbulo, bem como com os seguintes
princípios:
| — Respeito à autonomia dos entes consorciados, pelo seu ingresso ou retirada do
consórcio, dependendo apenas da vontade de cada ente federativo expressa em lei, E
sendo vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para o ingresso.
Il — Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a hão
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de quaisquer dos objetivos do CISPAR. Ç
Ill — Eletividade de todos os órgãos dirigentes do CISPAR.
IV — Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do CISPAR.
V — Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do CISPAR tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 65. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legítima pare-pndgle o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato de
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£onfórcio. () |
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CISPAR | Av. Profes: or Aristides Memória, nº 179, Je fim Paulista o — Patos de Minas/MG fz: j
STS E-mail: consorciocispar(D gmail.com / elefone; (34) ságo-sas0 Lg
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do Alto Paranaíba »
CAPÍTULO Il Nat
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66. O presente Contrato de Consórcio Consolidado entrará em vigor imediatamente
após sua aprovação pela Assembleia Geral e publicação no Quadro de Avisos do CISPAR.
CAPÍTULO III
DO FORO
Art. 67. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
E, por estarem assim, justos e contratados, Excelentíssimos Senhores Prefeitos,
representantes dos Municípios acima relacionados, assinam o presente Contrato de
Consórcio Consolidado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, extraindo-se cópias
devidamente autenticadas pelo Secretário Executivo para arquivo dos Municípios
membros e encaminhamento às Câmaras Municipais para ratificação.
Patos de Minas, 10 de dezembro de 2021.
auend
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CÉSAR CAÉTANO DE ALMEIDA FILHO
MUNICÍPIO DE CARMO-DO PARANAÍBA
sy (4, é
FERNANDO o VALADARES VIEIRA AGÚINALDO FERREIRA DA SILVA
MUNICÍPIO DE COROMANDEL MUNICÍPIO DE aa DA FORTALEZA
A As
ADÍLIO ALEX DOS REIS
MUNICÍPIO DE GUIMARÂNIA ) PIO DE João PINHEI
* "AURO JOSE PEREIRA
.
N » DEIRÓ MOREIRA MARRA RHENYS D CAMBRAIA
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| CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim, Paulistano — Patos de pia /
E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefont: (34) 3822-5450
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; MUNICÍPIO DE LAGAMAR UNIP OD io FORMOSA Iy
- GILBERTO ERNANE DE LIMA ) FALCÃO FERREIRA
| MUNICÍPIO DE MATUTINA MUNICÍPIO D RATOS DE MINAS
MUNICÍPIO DE PATKOCÍNIO
Es Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
MUNICÍPIO DE LE OLEGÁRIO
(N3%
4 Arda
VALDEMIR DIOGEN SIL JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
MUNICÍPIO DE RIO PARA MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA
(FA GELLA LÚCAS DE CARVALHO DENISE ABADIA PEREIRA OLIVEIRA
MUNICÍPIO-DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO
; "SILVEIRA DE MELO IVAN PEREIRA NUNES
MUNIÉÍPIO DE SERRA DO SALITRE MUNICÍPIO DE TIROS
Ie aan da
MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS
aura
ADAIR DIVINO DA SILVA
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS E” JESNTO DEMOS DOETOS Ec Lresçns ICAS DE PATOS DE MINAS
CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nf!/179,
E-mail: consorciocispar(O gmail.com /
om od Sm 2) fc o da e CP ab DS po
ROTOCOLO: 85741 | REGISTRA: Es 16 Av 4
UVRO: 8260 Lipe eso a:
PR. Er ss pa, ot Pr sl
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SELO DE CONSULTA: FWGaDsos
CÓBIGO DE SEGURANÇA 2882,4294.0311.9959
Quumtduia de atos prarcavos Je p
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Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
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Registro de Titulos à Documentos e Civildas Peasoau idiado
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Consórcio intermunicipal ps
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
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ANEXO | - QUADROS DE EMPREGOS PÚBLICOS
l
QUADRO | - EMPREGOS DE CONFIANÇA DE LIVRE NOMEAÇÃÕOE ]
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO E 7
E AIMBaLO SALÁRIO | onuimeno| CARGA
DOS EMPREGOS DE |Q : E MENSAL |PROVIMENTO | op ÁRIA
CONFIANÇA SALÁRIO
GRUPO DE DIREÇÃO
Secretário Executivo [01 EC-01 R$8.000,00 | Recrutamento Integral
| Amplo
a
GRUPO DE CHEFIA
Chefe de Departamento 04 EC - 02 R$4.000,00 | Recrutamento | 40 horas
Amplo
Tesoureiro 01 EC -03 R$3.000,00 | Recrutamento | 40 horas |
Amplo
Coordenador de 04 EC - 03 R$3.000,00 | Recrutamento | 40 horas
Programas e Projetos Amplo
GRUPO DE ASSESSORIA
Assessor Jurídico 01 EC-02 R$4.000,00 | Recrutamento Integral
Amplo
TOTAL 09 E
Vá)
/ p= ú = aa 38 + 7
n CISPAR | Av. Professor Aristides mória, nº 179, Teo Paufistana — Pato3 de Minas/MG fo
(DD E-mail: consorciocisphiv gmail.com / Télefone» (34) 3822-5450
(B) prog Ê ) pra
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15h intermunicipal (
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do Amo Paranaiba
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS — PROVIMENTO. POR ReNCURSO Fa pq
NÍVEL VALOR CARGA | ;
EMPREGO PÚBLICO QUANT. SALARIAL | SALÁRIO HORÁRIA. PABILTAGÃO
[E E Curso Superior de Ciências
Contador 01 EE -01 3.000,00 | 30 horas Contábeis, com registro no
CRC
ER im E Curso Superior de |
Médico Veterinário 03 EE-01 4.000,00 | 40 horas Veterinária, com registro
no CRMV
r | E 7 [Curso Superior E
Analista Superior 04 EE - 01 | 3.000,00 | 30 horas | SSPecificado no edital, com
registro no Conselho
Regional competente
Ema o a
7 Curso Técnico de nível
i uai médio especificado no
Assistente Técnico 03 EE - 02 1.800,00 | 40 horas edital, com registro no
órgão competente
Agente de Fiscalização 06 EE-03 | 1.800,00 [ão horas | Nível Médio Completo
sã
Agente Administrativo 02 EE - 06 1.400,00 | 40 horas | Nível Médio Completo
a
: IE Nível Fundamental
Motorista | 02 EE - 05 1.400,00 | 40 horas Completo
Tr ETR = | E
Auxiliar de Serviços 01 EE -04 | 1.200,00 | 40 horas |Nível Elementar
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— E-mail: consorciocispar(Dgmail.com fiel 34): 22-54
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
| ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, dirigir, orientar e exercer a coordenação geral das atividades do consórcio;
- participar da definição política administrativa das ações do consórcio, inclusive com
proposição de normas e diretrizes de execução;
- planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das
Diretorias;
- estudar e aprovar adoção de novos métodos e processos operacionais;
- decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da área de
atuação do consórcio;
- baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de resoluções, normas e
programas estabelecidos pelo Presidente e pela Assembleia Geral;
- desempenhar as atribuições exercer as competências previstas para a Secretaria
Executiva;
- coordenar todas as rotinas da Secretaria Executiva e das Diretorias do CISPAR,
implementando e gerindo as diretrizes políticas e planos de trabalho definidos pela
Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos como
competência privativa do Presidente do Consórcio;
- auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem
como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa
financeira do Consórcio;
- movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberaçõesido
Presidente;
- exercer a gestão patrimonial:
- praticar os atos relativos a gestão de recursos humanos;
- coordenar o trabalho das Diretorias;
- instuara sindicâncias e processos disciplinares;
- nomear comissão de licitação, pregoeiro, comissão de apoio, e exercer os atos de
autorizar a instauração de processo licitatório, homologação, adjudicação, assinatura
EN
de contrato;
- autorizar a instauração dg procedimentos para a contratação Ipor dispensa o
inexigibilidade de licitação ratificar a justificativa da comissão, bemicomo homologár
imento.
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Consórcio Intermunicipal fo
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba t
[- secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata; Mn
- exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente. A delegação de E
competência será realizada por meio de Portaria específica, publicada na imprensa
oficial e disponibilizada no site do consórcio;
- realizar a coordenação geral dos trabalhos do Consórcio.
EMPREGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e executar as atividades do Departamento;
- responder pela execução das atividades administrativas do Departamento;
- responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Departamento;
- elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo Consórcio;
- responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio;
- providenciar a publicação do balanço anual do Consórcio na imprensa oficial;
- responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- autenticar livros de atas e de registros próprios do Consórcio;
| - elaborar, em conjunto com o Assessor Contábil, a peça orçamentária anual e
plurianual;
- programar e efetuar a execução do orçamento anual;
no
- ordenar despesas; x
- controlar o fluxo de caixa, elaborando boletins diários de caixa e bancos; 3)
- prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres; a e
- organizar e elaborar a proposta orçamentária anual e o relatório anual das atividades
do Consórcio;
- assessorar os tesoureiros na execução de suas atribuições;
/ - promover estudos para elaboração de planos de cargos, carreiras
remuneração dos servidores;
- aprovar-as-contratações de serviços de terceiros ou aquisições de material;
Vá “ANA /
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/ / a | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim-Paulistano -— Patos de Minas/MG
(0 ( y y A E-mail: consorciocispar(D gmail.com / Pei (34) EAR
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Consórcio intermunicipal (
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do Alto Paranaíba !
- Orientar a coordenação das Políticas operacionais e administrativas, zelando pelo
desenvolvimento eficiente e eficaz dos Programas, projetos e atividades; 3
- assegurar que sejam observados os princípios que regem a administração pública,
pautando suas decisões pela transparência e pela moralidade da gestão pública;
- Promover, permanente e continuamente, o controle das despesas, observados os
limites constitucionais & Os definidos pela política financeira do CISPAR;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, normas e os procedimentos que assegurem a
constante melhoria e avaliação de processos e seus indicativos de desempenho,
visando a manter sempre presentes a economicidade, a eficiência e a prestação de
serviços de boa qualidade ao cidadão;
- deliberar sobre matérias que lhe Sejam submetidas Pelo Secretário Executivo ou
pela Diretoria do Consórcio;
- proceder a abertura de contas em nome do Consórcio e a respectiva movimentação,
mediante assinatura de cheques, ordens bancárias, endossos e ordens de
Pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, de
competência conjunto do Diretor Presidente e do Tesoureiro, podendo o Diretor
Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente;
- deliberar sobre a política de recursos humanos;
- Prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembleia
Geral e Conselho Fiscal.
EMPREGO: CHEFE DA CENTRAL DE COMPRAS
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES: EN
- Supervisionar e executar as atividades da Diretoria;
- Fesponder pela execução das atividades de compras do Consórcio; cá Qu
- Coordenar e gerenciar as atividades de suprimentos do consórcio, criando políticas,
normas e procedimentos;
- Coordenar os trabalhos de licitações;
- gerenciar os registros de preços;
- coordenar o sistema de administração de materiais, com todos os Seus módulos e funções;
; “ gerenciar o Sistema Único o de Fornecêdoras do consórcio;
ad Coordenar os Procedimentos” de Registro de Preços, Pr ão Eletrônico e Presencial;
- implantâr terre mMentas e s temas de controle e de inform. ão para a administração de bens
e serviços)
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
- elaborar normas de padronização de materiais na área de suprimentos; Ei]
- coordenar o recebimento, armazenamento e fornecimento de materiais, recebimento de
serviços e medição de obras;
- realizar a gestão do patrimônio do consórcio;
- coordenar e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e
financeiro dos estoques de material;
- receber as requisições de compra, devidamente autorizadas e abrir os respectivos processos
de compras e ou contratação de serviços;
- providenciar o reabastecimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque
mínimo;
- planejar, normatizar, implantar, coordenar, avaliar e executar o sistema de gerenciamento do
patrimônio do consórcio;
- atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e de controle Interno;
- estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
- elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas,
- executar outras atividades correlatas.
[ ATRIBUIÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
TESOUREIRO |
|- coordenar, gerenciar, processar e registrar o recebimento dos recursos destinados ao
Consórcio;
Il- programar e efetuar o pagamento das obrigações contraídas pelo Consórcio, bem corpo
efetuar os repasses oriundos de convênios, acordos e contratos;
Ill - receber e manter sob sua guarda, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos
atribuídos ao Consórcio;
IV - credenciar e orientar a rede bancária arrecadadora de tributos municipais,
V- gerenciar a movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em sua
diversas contas bancárias, controlando os saldos e as aplicações financeiras e elaborando a
conciliações bancárias mensais,
VI- processar e manter sob controle a Divida;
vII - registrar e controlar a arrecadação da receita do Consórcio;
VIII -elaborar e controlar o fluxo de caixa;
IX- preparar boletim diário de arregadação,
X- promover a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimento de crédito,
confrontando os saldos registradgs com os saldos reais;
XI- supervisionar e executar às atividades de recebimento e de conferência da receita
arrecadada;
XII - proyidenciar as restituy
s de cauções ou fianças, após serem liberadas pelas
| autoridades o tentes,
/
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Ef) E-mail: consorciocisp)
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Consórcio intermunicipal Em
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba a
XIII -efetuar os pagamentos dos originários de consignação da folha de pagamento, de acordo | DN)
com o cronograma de desembolso financeiro: GF
XIV- exercer outras atividades correlatas.
[ EMPREGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES:
- elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
- acompanhar e avaliar projetos;
- avaliar e execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
- elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias
superiores;
- estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e
execução dos projetos em execução;
- levantar informações do cenário econômico e financeiro externo;
- propor e coordenar projetos e programas, integrando as diversas Diretorias do
CISPAR, em parceria com os entes municipais, ONGs, agências governamentais,
com o objetivo de concretizar as finalidades básicas do consórcio;
- supervisionar a execução dos Programas e projetos objeto de consórcio entre
municípios;
- captar recursos para a realização das atividades regulares do CISPAR e ouros
eventos que venham a ser propostos:
- desenvolver produtos e serviços junto aos entes consorciados;
- realizar outras atividades gerenciais que venham a ser propostas pela Diretoria
. o
Executiva;
- auxiliar a Diretoria Executiva na realização de tarefas que sejam atribuídas ou que
lhe sejam delegada pelo Presidente;
- levantar informações do cenário econômico e financeiro externo;
|” prestar informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembleia
) /| Geral e Conselho Fiscal;
V/A - Elaborar cronograma fisico/financeiro de programas e projetos;
IPA - acompanhar a distribuição de responsabilidades e recursos dos programas e n
projetos Samaniegividos;
“Memória, nº 179, Jay: im Pau istano — Patos de Minas/MG
cispar(Dgmail.com / ea 34) 3822-
5450 »”
Lad ha
Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
- implantar e desenvolver ações articuladas em programas das esferas municipal, '
estadual e federal; mM
- participar das reuniões técnicas envolvendo programas e projetos; 6
- elaborar e analisar relatórios de atividades e dados;
- liderar equipe de gestores de projetos;
- auxiliar a tomada de decisões de caráter tático e operacional, necessárias à
consecução dos serviços;
- orientar e auxiliar na coordenação das atividades técnicas;
- atuar na elaboração de estudos, no preparo de informações, pareceres e notas;
- prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria de Programas e Projetos,
Diretoria Executivo, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
- acompanhar e avaliar projetos;
- avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
- elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias
superiores;
- estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e
execução dos projetos em execução;
- supervisionar a execução dos programas e projetos objeto de consórcio entre
municípios;
EMPREGO: ASSESSOR JURÍDICO
=
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
Formação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a Diretoria Jurídica e exercer a atividade contenciosa do CISPA
inclusive representando-o judicialmente;
- exarar parecer jurídico; -Q
/| - aprovar editais de licitação; /
If / | - elaborar minutas de contratos, termos sjvco e convênios;
[ / - realizar análise, manifestação e despaf os em procedimentos administrativos;
- realizar averiguação preliminar;
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Sndíia, nº 179, Jardim Paulistámio — Patos de Minas/MG 4.
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
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- prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembleia
Geral e Conselho Fiscal.
EMPREGO: CONTADOR
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FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: Curso superior em Ciências Contábeis com registro no CRC.
Conhecimentos de Informática.
ATRIBUIÇÕES:
- Administrar a receita arrecadada, gerando dados para preenchimento de guias,
levantando informações para recuperação de receita;
- Tegistrar atos de fatos contábeis, estruturando planos de contas conforme a atividade
do COM1O, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos,
parametrizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
- administrar o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros
fiscais e contábeis;
- conciliar saldos de contas, gerando diário/razão;
- controlar o registro do ativo permanente, escriturando ficha de crédito na aquisição
de ativo fixo, definindo a taxa de amortização, depreciação e exaustão, registrando a
movimentação dos ativos, realizando o controle físico com o contábil;
- gerenciar custos, estruturando centros de custos, apurando os custos, e os
confrontando com as informações contábeis;
- analisar as despesas apuradas; $
- preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos
competentes e contribuintes e administrar o registro jdos livros nos ane
apropriados; q
- elaborar demonstrações contábeis: Pt
j
| /
- prestar consultoria e informações gerenciais;
- atender solicitações de órgãos fiscalizadores.
- zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público;
- desempenhar atividades correlatas.
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7 MW (Ps E-mail: consor cispar(Dgmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
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Professor Aristi
emória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Aito Paranaíba
EMPREGO: MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: Graduação em Medicina Veterinária, com registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária
Conhecimentos de Informática
ATRIBUIÇÕES:
Exercer as atividades inerentes à profissão de médico veterinário, conforme
regulamentação da profissão, dentre elas as seguintes:
a) Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
b) Direção de estabelecimento de saúde animal;
c) Assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental;
d) Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de
finalidades recreativas, desportivas de serviço de proteção e de experimentação, que
mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal;
e) Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-
sanitária aos animais, sob qualquer título;
f) Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico
dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos,
charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos
gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo
ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe,
ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e
fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os
produtos citados;
9) Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, perícia e exames técnicos
sobre animais e seus produtos, em questões judiciais;
h) Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da
inseminação artificial;
i) Organização de congressos, seminários, simpósios e comissões destinadas a
de quaisquer trabalhos relativos a produção e indústria animal, inclusive os de caçale
pesca;
|) Padronização e classificação de produtos de origem animal;
m)Responsabilidades pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para
animais;
n) Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;
o) Organização da educação rural, relativa à pecuária;
p) Coordenar, exercer as atividades relativas aq serviço de inspeção industrial;
q) Coordenar, exercer as atividades de controle ético de natalidade de animais de
pequeno porte (castramóvel);
r) Coordenar e executar as atividades de assistência médico-veterinária aos animasi
recolhidos nas ruas; É
discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário;
j) Funções de direção, assessoramento e consultoria.
k) Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controfe
Ss) Eegres Er orientação e assistência técnica aos pro roupas rurais.
e mail: consorcio den com / Telefone: (34) 3822- 5450
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
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EMPREGO: ANALISTA SUPERIOR 9
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: Curso Superior em área a ser indicada pelo edital de concurso público,
com registro no Conselho Regional competente
Conhecimentos de Informática
ATRIBUIÇÕES:
Exercer as atividades privativas da profissão, e as seguintes:
a) Exercer as atividades privativas da profissão, em especial, executar as
atividades, assumir responsabilidade técnica, emitir parecer, laudos, registros;
b) Capacitar servidores em sua área de conhecimento;
c) Emissão de pareceres e relatórios em sua área de formação;
d) Exercer as atividades privativas inerentes à profissão, conforme
regulamentado em lei e resoluções.
e) Participar de reuniões para orientação;
f) Elaborar pareceres, relatórios, planos de trabalho, projetos, laudos, assessoria
em geral;
g) Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar
atividades correlatas
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"EMPREGO: ASSISTENTE TÉCNICO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio ou pós-médio, indicado no edital
| Conhecimentos de Informática
"ATRIBUIÇÕES:
“Realizar as atividades inerentes à profissão, conforme regulamentação em lei ou do "e
conselho federal competente, dentre elas:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação,
coordenação e controle dos trabalhos no campo p
planejamento, implantação,
inente
- O edital de concurso público especificará a ha
curso técnico de nível médio será exigido.
itação necessária, inclusive qual O
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v. Professor Aristides Meshória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
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de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
EMPREGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Eu 1
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: nível médio completo
Conhecimento de informática
ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar equipes de trabalho de fiscalização de tributos, orientando-as sobre
critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no
aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;
- elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se
pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob usa
responsabilidade;
- proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua
execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do
trabalho;
- executar as tarefas de fiscalização, auxiliar, apoiar e colaborar com o setor de
fiscalização dos entes consorciado;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comercias, de prestação de serviços e
demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e
outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia
popular; fiscalizar mercadorias em trânsito, buscando identificar fraudes e
irregularidades que prejudiquem o erário público e a população;
- examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os
processos de depósitos clandestinos e meios de transportes de mercadorias que
apresentem indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, caso
sejam constatadas fraudes fiscais;
- fiscalizar e autuar produtores rurais em infração, instaurando procegso
administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o
cumprimento das normas legais;
- manter-se informado a respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuiçõ
inclusive, de assessoramento.
- zelar pelo cumprimento da legislação dos entes consorciados naquilo que se exige
a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras
pessoas, em obediência às regras legais ou ags deveres que lhes cabem no
desempenho de certos misteres, especialmente, nó tocante a nismo,
- Orientar e fiscalizar as atividades para prevênção/preservação ambiental e da
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de | cais, atividades,
obras, projetos-e processos, visando o cu pimento da legislação ambient
sanitária” |[4N),
- ]
- Promovem kb ção sanitária e ambiental
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| Av. Professor Aristides nófia, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
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». E-mail: consorciocispári) gmail.com / Telefone: (34) 3822-5450 put
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
- Auxiliar, apoiar e assessorar o setor de fiscalização dos entes consorciados, visando
a efetividade da ação conjunta e coordenada dos entes consorciados.
- Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar
atividades correlatas.
[ EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
[FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
L
REQUISITOS: Nível Médio Completo
[ATRIBUIÇÕES:
- receber e efetuar ligações telefônicas,
- fazer ligações externas e internas, diretamente ou por meio de PABX, transferindo
a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado, quando necessário;
- preparar correspondências, tabelas, comunicados e outros documentos, bem como
providenciar a reprodução e circulação dos mesmos,
- atender ao público interno e externo, identificando os visitantes e os assuntos a
serem tratados, para o encaminhamento aos respectivos setores da empresa;
- providenciar o pagamento de compras efetuadas pelo seu setor, bem como solicitar
adiantamentos para despesas de viagem, preparando os respectivos relatórios de
despesas efetuadas para prestação de contas,
- organizar e manter o arquivo do departamento, para a guarda de documentos e
facilidades de consulta;
- organizar e manter atualizados cadastros, ar
controle administrativo;
ivos e outros instrumentos “de
- distribuir e encaminhar papéis, correspondências é material de natureza diversa;
- conferir documentos e valores;
- efetuar registros de acordo com rotinas e pr
atuação;
edimentos próprios de sua área de
- realizar as atividades rotineiras dos departamentos municipais, desempenhar
atividades correlatas.
- proceder a-éstudos específicos, coletando dados e examinando trabalhos jespeciali
para golaho os projetos básicos de ação;
e ividades relativos ao setor de pessoal.
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N VAv. Professor Aristides ta, nº 179, Jardim 'Pa
y E-mail: consorciocispa
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Consórcio Intermunicipal (
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba Tecto o
- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados, Am
- - fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos, ja.
- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; á
- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- selecionar, classificar e arquivar documentos,
- fazer pesquisas e levantamentos da dados destinados a instruir processos, organizar
quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que
envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- executar trabalhos de dactilografia e digitação;
- participar de comissão nomeadas pelo Secretário Executivo;
- observar o manual de procedimentos do setor em que estiver lotado;
- executar atividades relativas ao serviço de protocolo;
- realizar atividades de recepcionista;
- realizar tarefas auxiliares nos diversos setores,
- atender o público em geral;
- realizar os serviços de almoxarifado;
- realizar coletas de preços;
- encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
- organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no
almoxarifado;
- efetuar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias;
- providenciar previsões de consumo;
- interpretar e aplicar leis e regulamentos;
- redigir ofícios, atas e outros expedientes;
- elaborar manuais de procedimentos;
- elaborar fluxogramas,;
- preparar certidões e atestados;
- fiscalizar o uso e zelar pela conservação do material, ENS
- organizar e atualizar cadastros, arquivos e fichários;
- elaborar planilhas de consumo de materiais do setor,
- lançar dados no sistema informatizado; . Re
- executar trabalhos de digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos
diversos, emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias, preparar folha de
pagamento, recolhimento previdenciário e retenções de imposto de renda; 4
- elaborar a prestação de contas de convênios, efetuar levantamento de dados-para
subsidiar pareceres e relatórios; j
- conferir e tabular dados para lançamentos em formulários, emii uia de |
recolhimentos de tributos municipais, fazer levantamento d ra redigir
relatórios e correspondências,
- supervisiphar” / execução ísica e financeira do plano básico Ide ação, verificando
a oe examinando orçamentos, para assegurar a obtknção de resultados
compativeis ;
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o] AR L Av, Professo/Áristides Memória, ; Jardim Pautistano-< Patos de Minas/MG >
E-mail: consorciocispar(Ogmail <om [reto 0) im sp ; ) L
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á Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
- orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para
estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço;
- tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à
organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando
sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e
retribuição;
- participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema, a fim de concorrer
para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;
- supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a
escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e
verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de
interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
- atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e
colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso,
organização de temários e admissão e qualificação do pessoal;
- supervisionar trabalhos atinentes e exames técnicos, acompanhando os estudos e
verificações de pedidos dos requerimentos realizados por servidores ou por cidadãos;
- estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal, promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores, analisar as
solicitações de treinamento de outro órgão da administração, manter os registros funcionais
dos servidores atualizados, preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do
pessoal;
- instruir contribuinte sobre a cumprimento da legislação municipal de edificações e
urbanização, emitir alvará de licença para construção, organizar arquivo de plantas aprovadas,
emitir certidão de número, emitir certidão de característica de lote, emitir certidão de
característica de casa, emitir certidão de limites e confrontações, analisar processo de
loteamento, analisar processo de desmembramento, redigir ofícios e relatórios, atender ao
público prestando informações relativas ao setor que trabalha;
- executar atividades correlatas.
EMPREGO: MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo
Carteira de Habilitação, categoria “D”
ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir veículos trajeto datada acionando os comandos de marcha e direção,
conduzindo-o em trajeto det sfminado, de acordo com as regras de trânsito e
instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias
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A E-mail: consorciocispar(Dgmail.com“ Telefone: eras sj—
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Consórcio Intermunicipal PR
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaiba
|
- nspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, AM
água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e
reparos necessários; 14
- examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os
números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;.
- zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medias cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços
prestados aos transeuntes e veículos;
- providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos,
para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;
- efetuar reparos de emergência;
- especializa-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor
- possuir carteira nacional de habilitação, categoria “D”.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades
correlatas.
EMPREGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
de
REQUISITOS: Nível Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES: E
- Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material par:
esterilização; preparo de cama simples e de operado; recebimento, conferência
arranjo da roupa vinda da lavanderia;
- Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; preparar e distribuir
a merenda escolar, transportar mobiliários e equipamentos, auxiliar no atendimento”
aos alunos; entregar documentos, realizar atividades de portaria;
- Efetuar a limpeza de edifícios e logradouros; varrer e coletar o lixo de prédios
públicos.
- Lavar e passar roupas empregando meios elementares, em tanques, máquinas de
lavar, tábuas ou mesa;
- Acomodar a roupa lavada em seus devidos lugares, mantendo o local de
armazenamento limpo e VA
- Zelar por seu materia) de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar
ativida se latas.
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DARI Av. Professor Aristides Memória, nº 179 0 — Patos de Mihas/MG)
à E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefone: (34) 3825-5450, ) Poad
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Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba
ANEXO III — DIÁRIAS DE VIAGEM AM
Destino Valor da Diária E]
Brasília R$250,00
| Belo Horizonte R$200,00
Municípios com distância superior a 100
km de distância do município de lotação R$ 150,00
do funcionário
Municípios com distância inferior a 100
km de distância do município de lotação RS 50,00
do funcionário
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PAT
Teular. Júlia Botelho Vidigal
Rea Jos do Santa, a. AS Bata 34) Esc Ness de Micas CEP: NG - o SEIS
PROTOCOLO: 85244 | REGISTRO: 55915 - Avé KH
LIVRO: 8-260 | FOLHA: 1º5 | DATA: 20/01/2029 ç
Geração Emo: R$71 68. TEJ R$ 18 98 «Rocampo R$ 4,90
iss R$ +44. Valor Flral R$95,36
Mostigos SN t=011), S202- (3), BINTBÇI, )
Saude Alvos Murtrs Biso - Sutaituto
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4º Registro du Titulos « Documentos o Civil das Pessoas Jurídicas
Patos de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: FWO40622
CÓDIGO DE SEGURANÇA 5049.3:82.4030.2903
Quantidade de
Ato'si pralicado(s) gor;
Emol
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To suis a validade dente seio no sho "ips:/Mselos mig jus.br
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CISPAR | Av. Professor Aristides Memória, nº 179, Jardim Paulistano — Patos de Minas/MG
(O E-mail: consorciocispar(Ogmail.com / Telefone: (34) 3822-5450
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PA
Tia: Júlia Botelho Vvigal
Já de Sa SS, 0 Ei cade de Va CEP: 482 o | ERVA
PROTOCOLO: 85243 | REGISTRO! 55916 - Av 3
UVRO: 8-205 | FOLHA: 104/17 | DATA: 20:01/2023
Cotação Eri R$ *8)7$- TE) R$5523- Socampo R$ 10,80
ISS R$58S- Vala: Final R$ 257
Gosigan Se Mig!» EMO TEN). BM
arrio o Alvos Mortos Sig - Sucotita
JU
4º Registro cio Titulos a Documentos e Civil das Pessoas Juridicas
Patos de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: FWGADEOS
CÓDIGO DE SEGURANÇA 9324.6791 ,6343.1816
Quartidado de atoa oratcauas TE
Alote; pravcagors) por. Poiricu Aves Montra Sho = Sutsilutar
Emoi;; A$ -TF4 R$55,23
valor Final” R$ 246,70 - 166: R$ 3.65
Constits é vilicade dosto selo nº sta Mtpã Maul tnvg qual
cERTIDÃO,
de a cordo CO a portaria 00412014
à pu e Slicado no "mural | | Placar dr
. Desel envolvimento Susl. fred
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Prefeitura M unicipal de Arapuá - M G
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860- E Arapuá-MG
|
LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza O cd de Arapuá a
participar e. ratifica a subscrição do
protocolo de intenções do Consórcio
Público — Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR) e dá outras
“JA . |
providências.
]
A Câmara Municipal de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Arapuá no
Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto
Paranaíba (CISPAR), na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e
Decreto Federal nº 6.017/07. |
|
Art. 2º Fica o Município de Arapuá, por intermédio de seu Poder
PUBLICADO
Executivo autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e, portanto, fica
ratificada a subscrição realizada pelo referido Município no Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR).
$1º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável
do Alto Paranaíba (CISPAR) constituído sob a forma de associação pública; EM
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
]
82º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) deverá ser entregue
ao Poder legislativo para conhecimento e publicado no mural da prefeitura
Municipal de Arapuá, quando se converterão ! contratos de consórcios
públicos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019 a seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
- e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 4º Fica o executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
|
META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Plurianual 2018/2021, a seguinte Meta e Objetivo:
Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
OBJETIVO: O desenvolvimento regional sustentável, nos entes
federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas
públicas, observados os princípios constitucionais, “inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de
riscos e as necessidades locais, visando suprir demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas Ed
|
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 js Arapuá-MG
TETO TT
nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de
|
acordo com o perfil sócio-demográfico.
Art. 5º Fica autorizado o executivo Municipal a abrir crédito especial até
a importância de R$ 9.728,13 (nove mil setecentos e vinte e oito reais e treze
centavos) para a cobertura das despesas do contrato de rateio, no orçamento
vigente, conforme classificações orçamentárias seguintes:
|
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de
Rateio |
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$6.491,77 Fonte: 1.00
|
|
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
PUBLICADO
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0035 — MANUTENÇÃO DOS CONSÓRCIOS PUBLICOS
CATEGORIA ECONOMICA: 4 — Despesas de Capital |
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 4 — Investimentos | a”
PUBLICADO
Prefeitura M' unicipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, 111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 71 — Transferência a Consórcios Públicos Mediante Contrato de
Rateio
ELEMENTO DA DESPESA: 70 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
VALOR: R$3.236,36 Fonte: 1.00
Art, 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO DE GOVERNO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 007 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE: 2.0007 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA
CATEGORIA ECONOMICA: 3 — Despesas Correntes
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: 3 — Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO:90 — Aplicações Diretas
ELEMENTO DA DESPESA: 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
VALOR: R$ 9.728,13 fonte: 1.00 — Recursos ordinários
Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado
por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das
dotações que o suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 8º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato
de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito. 7
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Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista,111 - Centro - Fone: (34) 3856-1234
CEP: 38860-000 - Arapuá-MG
Art. 9º O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do
Alto Paranaíba (CISPAR), de natureza jurídica criada sob a forma de associação
pública e natureza autárquica, integrará a administração pública indireta do
Município de Arapuá, nos termos da Lei nº 11.107/05.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 22 de novembro de 2019.
JOÃO BATISTA TO DA CUNHA
Prefeito Municipal
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