| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 213 |
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ARAPU4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 ao PROJETO DE LEI Nº. 018/2023 que (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) - do Município de Arapuá/MG. Modifica os valores constantes nas tabelas constantes nos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº. 018/2023 que (Autoriza a celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências) em razão de erro material. Os valores consta nº. 018/2023 passam a ser de Autoria: PP — Relator € - Câmea DI ente CLJRF - Câmara Municipal de JR al de Arapuá/MG TAMARA MUNICIPAL DE ARAPU 3 aprovaDO De: ma + 19) EM unia DISCUSSÃO E VOLAÇÃO XECEBI EM 0F/V6 123 AS hs Adm Necessidade de correção de erro material. Conforme informado a esta Casa pelo Executivo Municipal, através do Ofício 039/2023, a diferença de valores entre o texto e as tabelas trata-se de erro material, uma vez que o valor previsto no orçamento aprovado por esta Casa Legislativa, é de 500.000,00 (quinhentos mil reais), o valor do convênio para aporte financeiro limita-se a este valor. Solicitaram que fosse juntado o referido Ofício ao Projeto de Lei a título de retificação. Portanto, a apresentação da presente Emenda faz-se necessária para corrigir o erro material, uma vez que não houve substituição do texto do Projeto de Lei pelo Executivo, e a correção é necessária quando da sanção da lei pelo Chefe do Executivo. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com ARAPU4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 If EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 ao PROJETO DE LEI Nº. 018/2023 que (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) - do Município de Arapuá/MG. Modifica os valores constantes nas tabelas constantes nos artigos 2º e 30 do Projeto de Lei nº. 018/2023 que (Autoriza a celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências) em razão de erro material. Os valores constante 1 as tabelas dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº, 018/2023 passam a ser de R$ 50 0. 000 o. Autoria: cas Ed po 9a em FEDERATIVA AB ns SA. Necessidade de correção de erro material. Conforme informado a esta Casa pelo Executivo Municipal, através do Ofício 039/2023, a diferença de valores entre o texto e as tabelas trata-se de erro material, uma vez que o valor previsto no orçamento aprovado por esta Casa Legislativa, é de 500.000,00 (quinhentos mil reais), o valor do convênio para aporte financeiro limita-se a este valor. Solicitaram que fosse juntado o referido Ofício ao Projeto de Lei a título de retificação. Portanto, a apresentação da presente Emenda faz-se necessária para corrigir o erro material, uma vez que não houve substituição do texto do Projeto de Lei pelo Executivo, e a correção é necessária quando da sanção da lei pelo Chefe do Executivo. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuamhotmail.com 2 m bro L mo iumamd a?» Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG JUSTIFICATIVA EXECUTIVA. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei, por meio do qual pretende autorização para celebrar convênio com o SAAE, objetivando o repasse de recursos financeiros. O Convênio se torna uma medida de política pública essencial à implantação do SAAE. Por meio desse repasse estaremos proporcionando a manutenção e ampliação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de Arapuá/MG. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. RECEBI EM Arapuá, 25 de abril de 2023. VE 106/18 NL hs AS m CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - M Arucepo ITADO º EE] APROVADO DD REJEITA ia ADA ENE RECEBI EM AS /,04 185. B.hs m Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência Financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar suporte à implantação e manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal. Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -— para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguir: Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo 3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade. Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências inter governamentais, transferências TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a 3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais, CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº III, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende as variações patrimoniais TRANSFERÊNCIAS diminutivas decorrentes das transferências INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações 3.5.1.0.0.00.00 intragovernamentais. TRANSFERÊNCIAS . Ns CONCEDIDAS - Compreende o valor das transferências 3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. TRANSFERÊNCIAS Compreende o valor das transferências CONCEDIDAS - rn de bens ou Mi no para restos a pagar e outras finalidades 3.5.1.2.2.00.00 = E O Re independentes da execução orçamentária. ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos OFSS demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 3.5.1.2.2.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e Ts . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUÇÃO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS . no FINANCEIRAS E o valor e a vansferências inanceiras concedidas para restos a pagar e load OO DEE aid outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 300.000,00 Fonte de 100 — recursos ordinários Recursos Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação do PCASP conforme a seguir: Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de 4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários. O — Br Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências RR TRANSFERÊNCIAS E on go vermernenais transferências de 5.0.0.0. b a instituições multigovernamentais, DELEGAÇÕES RECEBIDAS transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas. Compreende as variações patrimoniais ARA aumentativas decorrentes das transferências 4.5.1.0.0.00.00 ni ER AIS financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações o intragovernamentais. === Compreende o valor das transferências, de 4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para . EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária. A Compreende o valor das transferências CEDO financeiras, de bens ou valores, recebidas para INDEPENDENTES DE restos a pagar e outras finalidades | 4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO iai da ion rn ( Compreende os saldos que serão excluídos nos ai Sa =INTRA demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências 4.5.1.22.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e rr . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução EXECUCAO orçamentária. ORÇAMENTÁRIA OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências 4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da INDEPENDENTES DE execução orçamentária. EXECUCAO . ORÇAMENTÁRIA Fonte de 100 — recursos VALER E SAO Recursos ordinários Gu Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no convênio. Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de recursos próprios do Município de Arapuá. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2023, sempre visando alcançar o disposto nesta Lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 25 de abril de 2023. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! !