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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id213

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

ARAPU4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 ao PROJETO DE LEI Nº. 018/2023 que
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) - do Município de Arapuá/MG.
Modifica os valores constantes nas tabelas constantes nos artigos 2º e 3º
do Projeto de Lei nº. 018/2023 que (Autoriza a celebração de convênio com o SAAE —
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências) em razão de erro
material.
Os valores consta
nº. 018/2023 passam a ser de
Autoria:
PP — Relator € - Câmea DI ente CLJRF - Câmara
Municipal de JR al de Arapuá/MG
TAMARA MUNICIPAL DE ARAPU
3 aprovaDO De: ma +
19)
EM unia DISCUSSÃO E VOLAÇÃO
XECEBI EM
0F/V6 123
AS hs Adm
Necessidade de correção de erro material.
Conforme informado a esta Casa pelo Executivo Municipal, através do
Ofício 039/2023, a diferença de valores entre o texto e as tabelas trata-se de erro
material, uma vez que o valor previsto no orçamento aprovado por esta Casa Legislativa, é
de 500.000,00 (quinhentos mil reais), o valor do convênio para aporte financeiro limita-se
a este valor. Solicitaram que fosse juntado o referido Ofício ao Projeto de Lei a título de
retificação. Portanto, a apresentação da presente Emenda faz-se necessária para corrigir o
erro material, uma vez que não houve substituição do texto do Projeto de Lei pelo
Executivo, e a correção é necessária quando da sanção da lei pelo Chefe do Executivo.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaGDhotmail.com
ARAPU4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
If
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 ao PROJETO DE LEI Nº. 018/2023 que
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) - do Município de Arapuá/MG.
Modifica os valores constantes nas tabelas constantes nos artigos 2º e 30
do Projeto de Lei nº. 018/2023 que (Autoriza a celebração de convênio com o SAAE —
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências) em razão de erro
material.
Os valores constante 1 as tabelas dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei
nº, 018/2023 passam a ser de R$ 50 0. 000 o.
Autoria:
cas Ed po 9a
em FEDERATIVA AB ns SA.
Necessidade de correção de erro material.
Conforme informado a esta Casa pelo Executivo Municipal, através do
Ofício 039/2023, a diferença de valores entre o texto e as tabelas trata-se de erro
material, uma vez que o valor previsto no orçamento aprovado por esta Casa Legislativa, é
de 500.000,00 (quinhentos mil reais), o valor do convênio para aporte financeiro limita-se
a este valor. Solicitaram que fosse juntado o referido Ofício ao Projeto de Lei a título de
retificação. Portanto, a apresentação da presente Emenda faz-se necessária para corrigir o
erro material, uma vez que não houve substituição do texto do Projeto de Lei pelo
Executivo, e a correção é necessária quando da sanção da lei pelo Chefe do Executivo.
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuamhotmail.com
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bro L mo iumamd a?»
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA EXECUTIVA.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O Poder Executivo encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei,
por meio do qual pretende autorização para celebrar convênio com o SAAE, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
O Convênio se torna uma medida de política pública essencial à implantação do
SAAE.
Por meio desse repasse estaremos proporcionando a manutenção e ampliação do
serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto do Município de Arapuá/MG.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal dá por justificada a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa
Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
RECEBI EM
Arapuá, 25 de abril de 2023. VE 106/18
NL hs AS m
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - M Arucepo
ITADO º
EE] APROVADO DD REJEITA ia ADA ENE
RECEBI EM
AS /,04 185.
B.hs m
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Autoriza celebração de convênio com o SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto com o objetivo de realizar a Transferência
Financeira no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar suporte à implantação e
manutenção dos serviços repassados a esta autarquia municipal.
Art. 2º Para a consecução do objetivo de que trata o Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência financeira utilizando-se da
classificação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP adotado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -— para o exercício financeiro de 2023,
conforme a seguir:
Compreende o decréscimo no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de saída de recurso ou redução de ativo
3.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ou incremento em passivo, que resulte em
DIMINUTIVA decréscimo do patrimônio líquido e que não
seja proveniente de distribuição aos
proprietários da entidade.
Compreende o somatório das variações
patrimoniais diminutivas com transferências
inter governamentais, transferências
TRANSFERÊNCIAS E intragovernamentais, transferências a
3.5.0.0.0.00.00 DELEGAÇÕES instituições multigovernamentais,
CONCEDIDAS transferências a instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências a
convênios, transferências ao exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº III, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende as variações patrimoniais
TRANSFERÊNCIAS diminutivas decorrentes das transferências
INTRAGOVERNAMENTAIS financeiras relativas à execução orçamentária,
e de bens e valores, referentes às transações
3.5.1.0.0.00.00
intragovernamentais.
TRANSFERÊNCIAS . Ns
CONCEDIDAS - Compreende o valor das transferências
3.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE financeiras, de bens ou valores, concedidas
EXECUÇÃO para restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
TRANSFERÊNCIAS Compreende o valor das transferências
CONCEDIDAS - rn de bens ou Mi no
para restos a pagar e outras finalidades
3.5.1.2.2.00.00 = E O Re independentes da execução orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA - INTRA Compreende os saldos que serão excluídos nos
OFSS demonstrativos consolidados do orçamento
fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
3.5.1.2.2.01.00 CONCEDIDAS - financeiras concedidas para restos a pagar e
Ts . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUÇÃO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS . no
FINANCEIRAS E o valor e a vansferências
inanceiras concedidas para restos a pagar e
load OO DEE aid outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
VALOR R$ 300.000,00 Fonte de 100 — recursos ordinários
Recursos
Art. 3º No SAAE, o registro contábil do recebimento da transferência
financeira se dará obedecendo às normas de contabilidade pública, obedecendo à classificação
do PCASP conforme a seguir:
Compreende o aumento no benefício
econômico durante o período contábil sob a
VARIAÇÃO forma de entrada de recurso ou aumento de
4.0.0.0.0.00.00 PATRIMONIAL ativo ou diminuição de passivo, que resulte em
AUMENTATIVA aumento do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de aporte dos
proprietários.
O — Br
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Compreende o somatório das variações
patrimoniais aumentativas com transferências
inter governamentais, transferências
RR TRANSFERÊNCIAS E on go vermernenais transferências de
5.0.0.0. b a instituições multigovernamentais,
DELEGAÇÕES RECEBIDAS transferências de instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, transferências de
convênios, transferências do exterior e
execuções orçamentárias delegadas.
Compreende as variações patrimoniais
ARA aumentativas decorrentes das transferências
4.5.1.0.0.00.00 ni ER AIS financeiras relativas à execução orçamentária,
e de bens e valores, referentes às transações
o intragovernamentais.
=== Compreende o valor das transferências, de
4.5.1.2.0.00.00 INDEPENDENTES DE bens ou valores, financeiras recebidas para
. EXECUÇÃO restos a pagar e outras finalidades
ORÇAMENTÁRIA independentes da execução orçamentária.
A Compreende o valor das transferências
CEDO financeiras, de bens ou valores, recebidas para
INDEPENDENTES DE restos a pagar e outras finalidades |
4.5.1.2.2.00.00 EXECUÇÃO iai da ion rn
( Compreende os saldos que serão excluídos nos
ai Sa =INTRA demonstrativos consolidados do orçamento
fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Compreende o valor das transferências
4.5.1.22.01.00 RECEBIDAS - financeiras recebidas para restos a pagar e
rr . INDEPENDENTES DE outras finalidades independentes da execução
EXECUCAO orçamentária.
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS Registra o valor das demais transferências
4.5.1.2.2.01.99 RECEBIDAS - financeiras recebidas independentes da
INDEPENDENTES DE execução orçamentária.
EXECUCAO
. ORÇAMENTÁRIA
Fonte de 100 — recursos
VALER E SAO Recursos ordinários
Gu
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Art. 4º Fica o SAAE obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à
Prefeitura Municipal de Arapuá — MG, na forma, no prazo e de acordo com o pactuado no
convênio.
Art. 5º Por se tratar de Transferência Financeira Intragovernamental, fica
dispensado o impacto orçamentário e financeiro, conforme dispõe o $ 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº: 101/2000 e, considerando ainda, que o custeio se dará através de fonte de
recursos próprios do Município de Arapuá.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes
necessários nos instrumentos de planejamentos, em vigor para o exercício de 2023, sempre
visando alcançar o disposto nesta Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 25 de abril de 2023.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida! !

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