| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente por excesso de arrecadação, até o montante de 51.467,74 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete e setenta e quatro centésimos) nas fontes: 715! no valor de 36.629,59 (trinta e seis mil seiscentos e vinte e nove e cinquenta e nove centésimos, e, 7162 no valor de 14.838,15 (quatorze mil oitocentos e trinta e oito e quinze centésimos, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito adicional suplementar, o excesso de arrecadação apurado conforme anexo que acompanha e integra esta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 11 de setembro de 2023. JOÃO BA ISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal , CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG EE aprovADO DD ReserraDo Em DO. (o) votos A ] 1 Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual - Controla a pa aq dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor dose, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. or da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. 2 Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura - Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na ordem de 51.467,74 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete e setenta e quatro centésimos) sendo no valor de 36.629,59 (trinta e seis mil seiscentos e vinte e nove e cinquenta e nove centésimos na fonte 715º, e, 14.838,15 (quatorze mil oitocentos e trinta e oito e quinze centésimos) na fonte 716º, conforme apurado pelo Departamento de Contabilidade. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64º, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente à matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Cumpre ressaltar que as fontes 715 e 716 refere-se aos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo, e, considerando a necessidade de utilização do recurso em questão, solicito a realização de Reunião Extraordinária com a máxima urgência. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. eBIl Ei M C Arapuá, 11 de setembro de 2023. Re 994 E : is AM JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal 3 Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual - Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. * Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura - Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. 5 Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o