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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EE APROVADO REJEITADO
em,
ebel do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2023, em parcela única, até o dia 31 de
dezembro de 2023, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no
respectivo carnê.
81º. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos
descontos.
82º Os valores do IPTU poderão ser divididos, sem desconto, em duas
parcelas, com vencimento em 30/11/2023 e 30/12/2023
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2023, incidirá sobre o
valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme
dispostos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Arapuá, 11 de setembro de 20283.
JOÃO Si TÉRTO DA CUNHA
“PREFEITO MUNICIPAL-
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Arapuá, 11 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa,
autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os
proprietários de imóveis de nossa Cidade.
Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo incentivar os
contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo
para estes, uma redução no valor do tributo na ordem de 15% (quinze por cento).
Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência.
Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor, com
os descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da
arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando afastada,
nesse caso, a característica de renúncia de receita.
Para afastar definitivamente a hipótese suscitada, promoveu-se o adequado
estudo de impacto financeiro-orçamentário que demonstra a ausência de tanto conforme se
verifica do Anexo | que encarta a proposição ora apresentada.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado
e aprovado por esta Casa Legislativa, renovando os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO She TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL - RECEBI EM
Musa P1A3.
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— Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! —
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