| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 032, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EE APROVADO REJEITADO em, ebel do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2023, em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2023, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante no respectivo carnê. 81º. Para os pagamentos realizados após esta data não serão concedidos descontos. 82º Os valores do IPTU poderão ser divididos, sem desconto, em duas parcelas, com vencimento em 30/11/2023 e 30/12/2023 Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2023, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 11 de setembro de 20283. JOÃO Si TÉRTO DA CUNHA “PREFEITO MUNICIPAL- Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Arapuá, 11 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os proprietários de imóveis de nossa Cidade. Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo incentivar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo para estes, uma redução no valor do tributo na ordem de 15% (quinze por cento). Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência. Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor, com os descontos previstos neste Projeto de Lei, já foram considerados na previsão da arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando afastada, nesse caso, a característica de renúncia de receita. Para afastar definitivamente a hipótese suscitada, promoveu-se o adequado estudo de impacto financeiro-orçamentário que demonstra a ausência de tanto conforme se verifica do Anexo | que encarta a proposição ora apresentada. Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa, renovando os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO She TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - RECEBI EM Musa P1A3. 15. hs SE m empre — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! — €1:p| OBSSIUIS OP LIOW 9 CZ0T/60/1 | OBSSILUS BP Bea “seóBuI A OP BIIRIIIDOS :ppagsuodsoy apeprun “ogônooxg 2 OBJS9D 9Pp opeiSajuy BUIIISIS “ALNOAM “OQ SUNOJUOS SoQÍaNIOS SE STOT 9 PTOT BILÁ 9 00000'S6S SH “NLdI eied EO O OprôIO JOJRA + 9T'6€0'001 | | 9L'06H'6 0005T'68 jesso us sejuingujuos soe %S| Sp ojuoossq eJI9901 BP PANEUINSO PU OpeIopISUOD] 97'6€0'001 - 000ST'68 oBSsSILUSA NIdl 001 $A (A ost ETOT VLADAA AQ VIDNONTA VA OVÍVSNAdINOD d VAILVIILSA SIVOSII SVLHIA JA OXINV SVRIVINTINVÓIO SAZRLTAIA AQ AT yndvAV TST 8 “op Me TWD L OAnENSUOUad - JINV VLIADAY AG VIONQNHA VA OVÍVSNIINOO 4 VAILVIILSA — L OAILVAILSNONAO - L BRABLAAV