| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do §1º, do Art. 1º da Lei 798/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Árapud/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Aranudá/MG RECEBI EM 2) 1o(l1d7 Autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos, / a “hs Km estabelece qu revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Ea ativos, inativos e pensionistas e altera a redação do $1º, do Art. 1º da Lei 798/2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no Art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art 1 (três vírgula setenta e um por cento), compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC, o subsídio dos agentes políticos, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, conselheiros tutelares e autárquicos (SAAE ARAPUÁ), os regidos pelo plano de carreira do magistério, inativos e pensionistas. Art. 2º - Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsídio dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 3,71% (irês vírguia seienia e um por cenio), compreendido o período de janeiro a dezembro de 2023, pelo INPC, conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) a título de reajuste salarial/aumento e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, conselheiros tutelares e antáramnicns (GA AT A n À imadicas A mMAnSiAn aias autarquicos (VAAL ARAL UVA), ihiativos € peisidnisias. Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir o disposto na Lei 14.817/2024, tendo como parâmetro legal as portarias interministeriais editadas pelo Ministério da Educação e da Fazenda. = Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Árapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 5º - Altera o disposto no $1º, do Art. 1º da Lei Municipal 798/2023 o qual passa a ter a seguinte redação: $ 1º O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e será pago no mês subsequente ao cumprimento do período aquisitivo. Art. 6º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º e 3º desta Lei, os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde, em razão da particularidade de seus cargos regidos por regras próprias. Art. 7º - Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. aaa a a Nina nim Ma a E qu à Ten Netndn de Tmnork - anmentária tã LCi O LSGO GC 1INpacio 1 iNanceiro Viçamcinario. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 17 de janeiro de 2024. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL — CÂMARA MUNICIPAL DE A EI aprovado Em [v) REJEITADO o Administração 2021/2024- Porque, “quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Árapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Aranuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidenie, Ínclitos Parlamentares! Desejando a todos um excelente ano de muitas vitórias e conquistas para nosso Município de Arapuá, encaminhamos o Projeto de Lei que autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos e aplica revisão geral anual aos servidores públicos ativos, Trabalhando com respeito à coisa pública e voltados a atender exclusivamente o interesse público, o presente projeto de lei sugere respeitar o nosso servidor público tão desrespeitado em tempos distantes, vindo a ser paulatinamente restaurada sua dignidade funcional com o restabelecimento de direitos e vantagens outrora retirados ou sequer concedidos por meio de vinganças pessoais e perseguições imaturas, inclusive reconhecidas na esfera judicial. Nesse sentido é que apresentamos o índice para recomposição inflacionária e revisão geral anual dos vencimentos que tem o condão de revigorar a vontade de servir o nosso Município, recebendo para tanto a contrapartida equivalente à essa dedicação que se espera Não podemos deixar de reconhecer, da mesma forma, os agentes políticos afetados pela omissão legislativa de 15 (quinze) anos sem a fixação de subsídio para os mandatos respectivos, o que nos força a submeter aqueles que honradamente se entregam ao exercício desse múnus público, suportando desproporcional e porque não considerar desrespeitosa contrapartida financeira, valendo-se apenas da recomposição inflacionária para tentar aplacar essa abismal disparidade entre a responsabilidade dos cargos ocupados e sua contraprestação. E Ari. 37. Umissis Bus — Administração 2021/2024 Porque, quem ama cuida! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Aranuá/MG Da mesma forma se dá a recomposição inflacionária dos subsídios dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que, também afetados pela desídia em epígrafe, tendo como efeito mais prejudicial a impossibilidade de contratação de profissionais que, por suas habilidades e competências, não conseguem prestar um serviço público como se espera, tendo que receber valor considerado incompatível, já que tolhido pelo teto remuneratório constitucional? que Por fim, altera a redação do $1º, Art. 1º da Lei n. 798/23 para reajustar o valor do vale alimentação concedido aos servidores, como sendo mais uma forma de valorizá-los. Ademais diante da necessidade de se proceder as adequações necessária extraordinária com máxima urgência. Cumpre ressaltar que é necessário pelo menos uma semana para que se proceda as adequações necessárias para que o servidor possa receber em dia seu vencimento, o que justifica o pedido de urgência. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a EA a sua implementação imediata a refletir os seus efeitos em com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Ma Arapuense com sua análise, deliberação e certa aprovação, o que certamente ocorrerá! Arapuá/MG, 17 de janeiro de 2024. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados cu alterados por lei específica, observado a iz e alterados po: específica, observada a sempre na mesma data e sem distinção de índices; 2 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; icictiva privativa em cada caso, assecuradoa revisão geral anel dativa pr va eim caaa caso, assegurasa revisão geral anual, — Administração 2021/2024- Porque, quem. ama cuida!! “VdIDINNH OLIIAINA DNIHO Hi NO Bla º ogóegu! eJed pzoz Sp OQT eu ojstnsid sotpui op as-noziyn Sor eJed 'jeossad ujoo |pjo| esedsag ap ajuejsuoo Jojea oN “€ “soomjod sejusBe sop & opojad o esed seJopines sop ogóisoduoos: ep sojoeduu! so sopeynduioo ogjsa jeossad LOS |2]0 1 ESSdsag, LS SjuejSUOO JOJ2A OU 'pZOZ Bed Z, Bd º ogóe|ju! esed pzoz OQM EU ojsteud sso!pu! so u1oo gzoz eIed epeinde e ogõeja! us epeziene 103 'SZOZ 8 bZOZ ap selougjaduuoo se eJed epinbr Sjua1109 ejsoeu v “EZOZ SP oJquiazap aje opemaje ojuewejuead” "| TE TO99'BOZ'ET ET 969TOSEL €9'bO0OTLO TI +o'sIe'9Z8'8 0E'T9E'ZES"pT tosco ecoEl TrT9OEI6 TI ObbSb'ZICOT +l'coceer's ez vo “oun “BDIDA) 5456 IDJDUSpnid “jun 6E PBI'T6L'ET 8T'C6/ LEE'TL sv I9'9tp'cet'Tl 9T'bOG E96'6 +T'9B9'B86'L Tês HD TF SuI “OL “BoiDa ) 3406 jun T8'OTE'9ELTIT se'zetoree BE'scr ez VE'6O66L69 IDOSSSd LOS |Dj0] Dsedseg - | E T9TC6 OLE BT EH 99ºLPO'EO8'9T É E8'60P'98E'ST % 69'6S9TLT'ST cross" TOS OL 00'929'LEb'9T VOINÔ/T ALNSTAEOO VIIMOTA E A vzoz ep odtouel op EZ:eJeg - pioc sd OI)ID4IXI - OiNIWVODVd JA VHTOS VN OLIVAWI 0Q SOava