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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos públicos para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id217

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Prefeitura Municipal de Árapud/MG
Praça São João Batista, nº 111. Centro
CEP:38.860-000 - Aranuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
RECEBI EM
73 1034 24 Autoriza o repasse de subvenções,
AL hs 5 ó m transferência de recursos públicos para o
exercício de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na
Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipa
2024, repasses de subvenções, contribuições e transferências de recursos públicos municipais ao
setor público e privado nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se refere ao repasse de
recursos públicos municipais às instituições e fundos abaixo especificados:
1 — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO
DARANIATDA NIDT 0 90 794 ANG)
LINNN1 EO.
PARANAIDA — CNPJ nº 20. FLS VUS/VUV I-DO,
IH - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — CNPJ nº 42.387.861/0001-14;
II - FUNDAÇÃO PIO XII - CNPJ nº 49.150.352/0001-12
Art. 2º Os repasses serão feitos com recursos constantes na lei orçamentária para o ano de
2024, observadas as dotações e os valores abaixo especificados:
r ADAT! . aconcianão aa
1- APAL — associação de pais c amigos dos excepcionais de Carmo do Paranaíba — dotação
00171 - 020402 123670024 2.0056 335043... R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais);
H — ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO — dotação 00376 - 020702 082440018
2/0031, 3350483) o qarsantosom eme enrege perisra comem namo nos tanoanananao R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais);
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida! —
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
HI — FUNDAÇÃO PIO XII - dotação 00278 - 020602 103020023 2.0034
335043... R$ 96.000,00 (noventa e seis
mil reais);
Art. 3º Os repasses referidos nesta Lei poderão ser efetivados mediante a assinatura de
Termo de Fomento ou instrumento jurídico equivalente, observadas as disposições da legislação
vigente aplicável, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, ficando condicionados à disponibilidade
financeira do Município.
Art. 4º As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para
recebimento de qualquer nova contribuição, prestação de contas no montante recebido do
Município no ano anterior a título de subvenção social.
Art. 5º Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 23 de janeiro de 2024.
Chun A
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
E APROVADO
em AQ. Discussão é Votação por hi
o) /o2 fade
“Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores!
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse expedito Poder
Legislativo, o Projeto de Lei que autoriza o repasse de subvenções, transferência de recursos
públicos, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, as entidades que serão
beneficiadas pelo Projeto de Lei, prestam relevantes serviços à comunidade de Arapuá, os quais são
inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente.
As entidades em questão não possuem recursos suficientes para a manutenção de
seus programas, fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal.
Cumpre esclarecer que será celebrado “Termo de Fomento”, para repasse do valor,
nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem
como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a
celebração dos respectivos termos de fomento, garantindo a continuidade das atividades das
entidades beneficiadas, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante
do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião
extraordinária.
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o
fim público almejado.
Arapuá, 23 de janeiro de 2024.
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL —
Administração 2021/2024 — Porque, quem ama cuida!

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