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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaInstitui vale-alimentação e dá outras providências.
native_id221

Autoria

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Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Institui vale-alimentação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá —- MG, no uso de suas atribuições legais,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arapuá, inclusive aqueles ocupantes
de cargos comissionados, contratados por tempo determinado e agentes políticos, nas condições
especificadas nesta Lei.
$ 1º O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 300,00
(trezentos reais) e será pago no mês subsequente ao cumprimento do período aquisitivo.
$2º O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal,
compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês.
$ 3ºO valor do auxílio-alimentação previsto no $1º deste artigo poderá ser
atualizado anualmente por Decreto, pelo mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual - RGA,
ou INPC aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Município.
Art. 3º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as
seguintes características legais:
I— não detém natureza salarial ou remuneratória;
II — não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
HI — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer
efeitos;
IV — não é considerado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário ou de
férias;
V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de
assistência à saúde; é;
“Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
VI — não configura rendimento tributável do servidor.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar decreto destinado à
regulamentação e operacionalização do previsto nesta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os seguintes créditos especiais,
que serão suplementados se necessário para atender as disposições dessa lei:
02.02.00.04.122.007.2.007.3.3.90.46
02.06.02.10.122.010.2.031.3.3.90.46, e,
02.04.01.12.122.024.2.060.3.3.90.46.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Arapuá/MG, 05 de outubro de 2023
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
— Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal!
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Colenda Câmara Municipal
Nobres Edis,
Apresentamos para apreciação, deliberação e votação por esta e. Casa de
Leis, o projeto de lei, que tem o objetivo de implementar o vale alimentação para os servidores
públicos civis ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arapuá.
Referido benefício é mais uma ação da gestão atual com objetivo de
valorizar o funcionalismo público municipal tão aliado em tempo d"outrora e reafirmar a
importância do elemento humano no setor público como uma relevante engrenagem no
processo de desenvolvimento da administração pública voltada para prestar um serviço de
qualidade à nossa sociedade.
Pelo estudo de impacto financeiro orçamentário que encarta a presente
proposição é possível vislumbrar que a pretensão legal se encontra dentro dos parâmetros da
Contabilidade Pública em respeito ao ordenamento jurídico normativo.
Havendo compatibilidade financeira e orçamentária e vontade de
implementar o benefício por parte do Poder Executivo, alinhando ao formato utilizado que é
orientado pela lei, é certo que podemos contar com a efetiva participação do Poder Legislativo
esperando a sua aprovação para prestigiar toda essa significante categoria.
Arapuá 05 de outubro de 2023.
RECEBI EM
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luto, Ea a ) JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
— Administração 2021/2024- Porque, “quem ama cuida!!
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