| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Institui vale-alimentação e dá outras providências. |
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Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 35, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Institui vale-alimentação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá —- MG, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arapuá, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados, contratados por tempo determinado e agentes políticos, nas condições especificadas nesta Lei. $ 1º O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 300,00 (trezentos reais) e será pago no mês subsequente ao cumprimento do período aquisitivo. $2º O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal, compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês. $ 3ºO valor do auxílio-alimentação previsto no $1º deste artigo poderá ser atualizado anualmente por Decreto, pelo mesmo índice aplicado à Revisão Geral Anual - RGA, ou INPC aplicado aos vencimentos dos servidores públicos do Município. Art. 3º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as seguintes características legais: I— não detém natureza salarial ou remuneratória; II — não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; HI — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV — não é considerado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário ou de férias; V — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; é; “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG VI — não configura rendimento tributável do servidor. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar decreto destinado à regulamentação e operacionalização do previsto nesta Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os seguintes créditos especiais, que serão suplementados se necessário para atender as disposições dessa lei: 02.02.00.04.122.007.2.007.3.3.90.46 02.06.02.10.122.010.2.031.3.3.90.46, e, 02.04.01.12.122.024.2.060.3.3.90.46. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapuá/MG, 05 de outubro de 2023 JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuidal! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Colenda Câmara Municipal Nobres Edis, Apresentamos para apreciação, deliberação e votação por esta e. Casa de Leis, o projeto de lei, que tem o objetivo de implementar o vale alimentação para os servidores públicos civis ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arapuá. Referido benefício é mais uma ação da gestão atual com objetivo de valorizar o funcionalismo público municipal tão aliado em tempo d"outrora e reafirmar a importância do elemento humano no setor público como uma relevante engrenagem no processo de desenvolvimento da administração pública voltada para prestar um serviço de qualidade à nossa sociedade. Pelo estudo de impacto financeiro orçamentário que encarta a presente proposição é possível vislumbrar que a pretensão legal se encontra dentro dos parâmetros da Contabilidade Pública em respeito ao ordenamento jurídico normativo. Havendo compatibilidade financeira e orçamentária e vontade de implementar o benefício por parte do Poder Executivo, alinhando ao formato utilizado que é orientado pela lei, é certo que podemos contar com a efetiva participação do Poder Legislativo esperando a sua aprovação para prestigiar toda essa significante categoria. Arapuá 05 de outubro de 2023. RECEBI EM DI Lo 123 Me hsíE m Ela luto, Ea a ) JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal — Administração 2021/2024- Porque, “quem ama cuida!! VdIDINNIA OLIISAAA (size! sojuszau) 00'00€ $H 9P OlIxne o ste pgy'p| 1977 LuaBeuuejus ap osid op ojusus|duoo Op |ESuaLu oIpyyausq o ud sojoeduu! so sopejnduuoo og)sa ,|2oSSad LOD |2JO | ESSdSaa, La ajuejsuos Jojen ou 'gzOZ Bed É “EZOZ OM BU OJsIAdId SSN!pu! so Luoo zzoz EJed epesnde e opdejos wa epezienje 10) 'szoz a vZoZ 'EZOZ SP Serugjaduoo se eJed epi oo'ps 619 LTL oo'ps “OQT eu ojsineid sotpui op es-no: nº a-ojzs8L90 On/24D HOGVINOD “yo SONBO OJUBO À /2 4 O HOQVINOD SToL e pzoc 'ezor sed ' 17 QJUB1109 BjjSdsy [2ossad too jo | esedssg sp ejuejsuoo Jojea ON '€ “SoLBUOIUNY CET E v 'zzoz SP oJquezap 9)e openjsja ojusuejueAST Tzol PB'6S9 SEC ST ST'ZIO'G6E PI | 0045 ET'969 TOS EL 00'pS | E9'POOTZOTI 00'bS | FO'BLE'9LE'8 "0002/10191 (oz HD) 19Bo1 apuin] | OETS | 860060 ST 0E'TS | S8'9TL 9LP DI 67'990'6L9€1 | 0€'TS TH TOO EIG CI GETS |0PFSFZISOL 0E'TS | PI'TOS TED S (ez "Ho oS1un "Boiba) 256 IDiDuSpnia & os'gr | ZI'ZES PIS PT os'sy | 98'E6L PILEI | 09'8b | FP'SILOSGCI | 098 19'9ch'EET Tl 09'8b | 91 06 E966 | 09'8b | PE 989886 (os Ho Ir>ur"o1 Doida ) 506 94! 15'6€ ST'668LIS TI |Z56€ | EL'BEL'99TIL [456 | 0695ISSOL 0s'B€ BT'L89'069'6 OBTE | BLO00SELS 9P'TP | PE 606669 TDOSSad UIOS |Djo] Dsadssg - | [+ [ese | % ph'obL'6IT'sT LS'9p8'p99'9T % 69'6S9'ILI'ST % zr'098'TOS'0T % | 00'9T9'LEb'9T “Peisnfy VOINÕ/T ALNSRIRSOO VISTOS) TToT ozoT OI JAO ot ETOL OP OJQNINO OP 50 sEJEG - EZOL 3d OI)IDUIXI - OLNIWVDVd Ja VHTIOIS VN OLDVdWI 0q Sodva | A