| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração e dá outras providências. |
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pRAPU4 Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEINº 039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no Art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração. 81º. A estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração é aquela estabelecida no Anexo I do presente Projeto de Lei. 82º - Fica revogado o artigo 2º da Lei 749/22. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º É parte integrante desta Lei os anexos: I — Quadro de cargos, número de vagas, carga horária e vencimentos; II — impacto financeiro orçamentário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 19 de dezembro de 2023 JOÃO BA | ISTA TERTO DA CUNHA RECEBI EM - PREFEITO MUNICIPAL — AI 112 12023 45. h m Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! oa 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ANEXO I CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO, VENCIMENTOS E FORMAS DE PROVIMENTO CARGA OTDE. R CARGO HORÁRIA DE CARGOS = | SEMANAL NECESSÁRIOS o Agente de Contratação 04 01 3.579,33 Agente Administrativo 30 22 1.425,85 Agente Comunitário de Saúde 40 06 2.640,00 Agente Combate de Endemias 40 02 2.640,00 Assistente Social 30 02 2.224,53 Auxiliar Administrativo 30 06 1.425,85 Auxiliar de Contabilidade 40 04 1.555,46 Auxiliar de Bioguímico 30 01 1.555,47 Auxiliar de Serviços Gerais 30 23 1.367,98 Auxiliar de Serviço Hospitalar 30 05 1.367,98 Biblioteconomista 30 01 2.012,67 Bioquímico 40 01 3.288,67 Chefe de Divisão 40 01 2.462,82 Chefe de Gabinete 40 01 397989 Conselheiro Tutelar 40 02 1.620,27 Contador 30 01 3.579,33 Controlador Interno 40 01 3.579,33 Coveiro D.A. 01 1.425,85 Dentista 40 01 2.981,31 Diretor Depto. 40 01 2.859,46 | Diretor Escolar 1 40 01 2.444,19 Enfermeiro 40 0s 2.177,65 Enfermeiro Chefe (RT) 44 01 4.750,00 Engenheiro Civil 40 01 3.046,11 Farmacêutico 40 02 2.012,67 Farmacêutico Industrial 40 01 2.012,67 Fiscal de Tributos 40 01 1.425,85 Fiscal Sanitário 30 01 1320,00 Fiscal Sanitário — Nível Superior 30 01 2.012,67 Fisioterapeuta 30 02 2.012,67 Fonoaudiólogo 20 01 1.588,95 Gari 25 07 1.367,98 Jardineiro | 40 03 1.367,98 Lixeiro 40 02 1.491,35 Mecânico 40 01 3.200,00 Médico Especialista 08 01 9.533,70 Médico PSF 40 01 16.700,00 Motorista de Ambulância 40 01 1.588,95 Motorista de Veículo Leve 40 01 1.588,95 Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Té; JA Prefeitura Municipal de Arapud/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Motorista de Veículos Pesado 40 03 1.588,95 Motorista Nível I 40 02 1.320,00 Motorista Nível II 40 08 1.588,95 L Motorista Nível III 40 15 2.012,67 Nutricionista 30 02 2.012,67 Operador de Máquinas 40 02 2,138,76 | Operador de Máquinas Leves 40 04 1,497,14 Operador de Máguinas Pesadas 40 01 3.473,87 Operador de Sistemas 30 01 1.879,51 Operador de ETE 40 02 1.367,98 Operador de ETA 40 02 1.367,98 Ouvidor 40 01 3:702,55 Pedreiro 40 01 2.449,86 Procurador 40 01 4.423,35 Professor PI PII PII 24 35 2.444,19 Psicólogo 30 02 2.012,67 Recepcionista 40 [02 1.425,85 Químico 130 01 2.134,86 Rondante 40 06 1.367,98 Servente de Obras 40 08 1.367,98 Superintendente 40 08 1.367,98 Supervisor Escolar 40 08 2.444,19 Técnico em Enfermagem 40 12 1.555,47 Técnico em Higiene Bucal 40 01 1.555,47 Técnico em Informática 40 01 1.556,19 Técnico em Raio X 24 02 1.918,40 Técnico em Vigilância Epidemiológica (Superior) 40 01 2.012,67 Técnico em Vigilância Sanitária (Superior) 40 01 2.012,67 SB — Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapud/MG Praça São João Batista, nº 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Exmo. Sr. Presidente, Ínclitos Parlamentares! Apresentamos às Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração e dá outras providências. Tal projeto é imprescindível para se proceder as adequações necessárias quanto ao número de servidores ativos, unificação de informações a respeito dos cargos, inclusive, no sistema de gestão de pessoas, e, contábil a permitir o tratamento isonômico a todos os integrantes do serviço público, criando assim mais uma vaga para o cargo de Técnico em Raio X, bem como alinhando os vencimentos dos cargos de Farmacêutico, Motorista Nível 1, Enfermeiro-Chefe (Responsável Técnico), Técnico em Vigilância Sanitária (Superior) e Técnico em Vigilância Epidemiológica (Superior). A criação de mais um cargo de Técnico em Raio X mostrou-se necessária para atender à crescente demanda, bem com garantir o melhor atendimento aos munícipes, considerando que a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas prevista tanto na Lei Municipal quanto nas regulamentações federais do cargo, tem se mostrado insuficiente para atender aos cidadãos. Diante da necessidade de adequação, solicito a designação de reunião extraordinária com máxima urgência. Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a sua implementação imediata a refletir os seus efeitos em nosso Município, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense com sua análise, deliberação e certa aprovação, o que certamente ocorrerá! Arapuá 19 de dezembro de 2023. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal o Administração 2021/2024- Porque, “quem ama cuida!! VdiDINNIA OLIIIIHA 'oq7 eu o) sInSId eoipul op as. NIH HPAVANOD Pd nozInn “pzoz 8 Ezoz eJed 'jeossed uioo |ejo | esedsaq ep ejuejsuoo Jojen ON “py “ejsnfea! ooo %OL Sp S9Ipui O Opinjou! 104 'pZOZ eJed 'jeossad uoo |ejo| esedsea ep ejuejsuoo Jojen ON “£ (00'057'+$H) sjeu9 oJteuuejua ap oBieo un stew (0p'8,6'4 $H) X Oley Wa ooluoa ep oBseo ep opsnjou! O LOS Sojoeduu! SO Sopeynduioo ogjse , [Bossa U109 |eJo | ESSdSaa, WS ajuejsuoo Joj2n ou 'gzOZ BJed Z “EZOZ OQ BU OJsIneud seo!pu! so woo gzoz oyinf esed epesnde e ogdeje! we epezyençe 10) '9Z0Z 3 SZOZ 'PZOZ SP Setugjaduoo se esed epinbr ejuss109 ejtesey y 'EZOZ SP ouInf gje openeje quewejuens” “L LH'L6L ISL'ST st'IsgEss'+I 09'982'€90'+1 co'seT'9LT'ET €T'969'00/'€1 00*pS | E9'+00'IZO TT “0002/1011 (oz HD) |DB97 gun) 09'207 +96 + 60'289'6€T'bI LT'L6SO9E ET EL'9CHTI9TL CH'T99'SIO EL Ot'bSt'ZIS OL (az vo “oa “BoiDa) Z56 IDIDUSpnig Sjuim] CL'LI99LT PT +O'c6hS6C' EI +6'L04'ZS9'TI EC PI9SH6LI T9'929'0€E'TI 91'+06 €96'6 Cós HD Du “01 "BoiDa ) 406 Sum LTLIZ'ET9'TI 60'SET'STG'TI BL'9PSL9TLL | ST'69L'LETOL CE TOS 6P66 87'000'STZ'9 IDOSSSg WOD |Dj0] Dsadsaq - L 86'ST9's8S'Pz cr'oog' TOS oz VaINÔIT ALNTRIOO VIITOTA Ezor oP OJquozap op 6L :eJeG - EZOL Jd OI)IDHIXI - OININVDVA JG VHTOS VN OL)VdWI 0d SOGVA OIDIDEAXA