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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Executivo de Arapuá/MG relativas ao exercício de 2020, conforme parecer prévio opinativo pela aprovação das contas emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG 
APROVADO O REJEITADO 
Otscussao eVolga°por I) X0 votos 
Arapua 0 
tzb 
João Orlando de OliVeira 
Presidente da Câm ra 
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Gi on da Cunha at 
10Secr 
pRAP u4 4 rj) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No. 002, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Executivo de Arapuá/MG relativas ao 
exercício de 2020, conforme parecer prévio 
opinativo pela aprovação das contas 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ — MG, por seus 
representantes, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art.10Ficam aprovadas as contas do Município de Arapuá/MG, 
relativas ao exercício de 2020, conforme o parecer prévio emitido pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. Considerando a inconsistência apurada pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que se refere ao repasse ao 
Legislativo no ano de 2020, foi realizado dentro das conformidades legais e 
constitucionais, onde apurou-se que ocorreu um erro contábil pelo Poder 
Executivo que ocasionou tais diferenças. 
Art.20Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 29 de maio de 2023. 
I6,4() (YX4-4-,.• /96",.'14e1 4fk 
Hélio Maria Bontemp6 
Vice-Presidente 
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oat) iwa gocatii/(9/-- 
João azaro Nunes Boaventura 
20Secretário 
0 I
PUBL
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z
0
) 
Doniela Silva Borges 
Secretai Ia legislativa 
Camara Municipal de Arapuá/MG 
PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
Reiwz/zZ 
João Orlando de Oliveira 
Presidente da Câmara 
(Ink 
GiFshdaCunha 
1° Se 
Cie (1S 
Hélio Maria Bontemp 
Vice-Presidente 
o 4) 1I2 0(101-19i5C9( 114/M 
oao Lázaro Nunes Boaventura 
2° Secretário 
p,RAP (.1,4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No. 002, DE 
29 DE MAIO DE 2023. 
Considerando o Parecer emitido pela Comissão de Fiscalização 
Financeira e Orçamentária, que concluiu favoravelmente pela aprovação da 
Prestação de Contas do Executivo do Município de Arapuá/MG, relativas ao 
exercício de 2021, do Gestor Municipal Sr. João Batista Terto da Cunha, e opinou 
através de Decreto Legislativo, acompanhando o Parecer Prévio emitido pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do Processo TCEMG no. 
1103936; 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, através de 
seu PRESIDENTE, João Orlando de Oliveira, encaminha ao Plenário o presente 
Projeto de Decreto Legislativo, amparado no artigo 344, § 10, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG: 
"Art.344. 0 parecer da Comissão concluirá, sempre, por projeto de decreto legislativo, que 
tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de 
Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito e os requerimentos nela contidos. 
§ 1°. Elaborado o projeto de decreto legislativo segundo o parecer dado pela Comissão de 
Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo estabelecido neste Regimento, o Presidente 
da Câmara Municipal o incluirá na ordem do dia da reunião ordinária imediata, para discussão e 
votação únicas." 
Com base no embasamento regimental retromencionado, espera 
que seja o presente projeto amplamente discutido e votado por esta Casa 
Legislativa. 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 29 de maio de 2023. 
Praga SãoJog() Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 

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