| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, DISCIPLINADAS PELA LEI N. 14.133, DE 12 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA MG 51 APROVADO O REJEITADO Discussao e Votaçao votos Ara pua 3 SECRETAR RESOLVE: pRAP 4 044 CÂMARA lyli\p 1 4 1r1/%0 10 . 01RE ARAPUÁ PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 03, DE 16 DE MAIO DE 2023 REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, DISCIPLINADAS PELA LEI N. 14.133, DE 12DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e com respaldo nos artigos 238, I e artigo 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, considerando o disposto na Lei n914.133, de 19de abril de 2021; considerando que compete à cada órgão, por meio de regulamentação própria, definir normas especificas para o cumprimento das disposições gerais contidas na Lei n914.133, de 19de abril de 2021; considerando o respeito aos princípios do Pacto Federativo e autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal; considerando ser imprescindível a harmonização das normas jurídicas especificas, visando â máxima eficácia e efetividade da norma geral, Leirig14.133, de 12de abril de 2021. Art.12 Regulamentar as hipóteses de contratação direta por meio de dispensa de licitação e inexigibilidade contidas na Lei Federal n9. 14.133, de 19de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Parágrafo Único. As disposições contidas na presente Resolução se aplicam, no que couber, ás contratações de obras e serviços de engenharia. Art.2° 0 procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, deverá ser instruido na seguinte ordem: Documento de formalização de demanda com a respectiva justificativa e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapuaghotmail.com p.P.AP u4 44 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUii CNPJ: 02.284.165/0001 -68 ata II- Estimativa de despesa e justificativa de prego calculada na forma do artigo 23 da Lei n2 14.133, de 12de abril de 2021 e artigo 62, incisos I, II eIIIda presente Resolução; Ill- Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; IV- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação minimanecessários; V- Justificativa de prego; VI- Razão de escolha do Contratado; VII- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; VIII- Autorização da autoridade competente; IX- Minuta do Contrato, se for o caso. §120 ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido â disposição do público em sitio eletrônico oficial, deverão ser divulgados e mantidos â disposição do público emsiteou sistema eletrônico oficial deste órgão. §22Para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput desta Resolução, o processo deverá ser instruido com a especificação justificada do objeto a ser adquirido ou contratado, as quantidades e o prego estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento, o local e prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra, a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal n2. 123, de 14 de Dezembro de 2006, se for o caso. § 32A elaboração do Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos será opcional nos seguintes casos: Contratação de obras, Serviços, Compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do inciso I e II doart. 75 da Lei n°. 14.133, de 19de Abril de 2021, independente da forma de contratação; II- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII e VIII doart. 75 da Lei n2.14.133, de 12 de Abril de 2021; III- Contratação de remanescente nos termos dos § 22a 72doart. 90 da Lei n2. 14.133, de 12de Abril de 2021; IV- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviçoscontinuos; V- Contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o modo de fornecimento puder afastar a necessidade de estudo técnico preliminar e análise de risco, o que deverá ser devidamente justificado no documento de formalização da demanda. Praga Sao Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com p,RAP 0.4 r4 CÂMARA MUNICIPAL9E ARAPUA ji2 o018 § 42 Para fins de comprovação do disposto no inciso VI do caput deste artigo, serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem indispensáveis no caso concreto e que não possam ser obtidos pela Administração em consultas a sítios eletrônicos públicos, sendo imprescindíveis à instrução do processo: Proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço; Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Estado onde tiver sede o particular; Ill- Prova do Enquadramento a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n2. 123, de 14 de Dezembro de 2006, quando couber. §52A pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Públicaserarealizada em nome da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) a ser contratada. §62No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento, assim como nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV doart. 75 da Lei n2. 14.133, de 12de Abril de 2021, além do previsto no § 42deste artigo, devem ser apresentados os seguintes documentos de habilitação: Se pessoa física, certidão de regularidade fiscal no âmbito da União, Estado e Município; II- Se pessoa jurídica, apenas certidões de regularidade fiscal no âmbito da União, estado e Município e de regularidade social, quando se tratar de aquisição de bens, quando se tratar de contratação de serviços, acrescente-se a certidão de regularidade trabalhista. Art.32 Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: Preço Estimado: Valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de pregos coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados, ressalvadas incongruências devidamente justificadas; Sobrepreço: Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos pregos referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por prego unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada, semi-integrada, integrada ou prego global ou empreitada integral. PragaSaoJoâo Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ Art. 42A pesquisa de pregos será materializada em documento que conterá, no mínimo: I- Descrição do objeto a ser contratado; II- Caracterização das fontes consultadas; Ill- Série de Preços coletados; IV- Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; V- Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; VI- Justificativa de escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso Ill doart.69- desta Resolução; e VII- Data, identificação e assinatura do servidor responsável. Art.52 Na pesquisa de pregos, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art.62 A pesquisa de preços para fins de determinação do prego estimado na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, consolidada em mapa comparativo, terá prazo de validade de 6 (seis) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: I- Composição de custos Unitários menores ou iguais â mediana do item correspondente nos sistemas oficiais do governo, como banco de pregos, se for o caso; II- Contratações Similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior 5 data de pesquisa de pregos, inclusive Ata de registro de pregos; III- Pesquisa direta com, nominim, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores. §12Qualquer que seja o parâmetro utilizado, deve ser comprovado por juntada aos autos de documentos comprobat6rios, ainda que se trate de manifestação de desinteresse de ofertar cotação ou certidão de não localização de dados. §22 0 agente público autor da pesquisa de pregos responsabiliza-se funcionalmente pela informação produzida nesta etapa devendo atenção aos riscos de orçamentos incompatíveis aos padrões de mercado e que podem culminar com aquisições não vantajosas. §32 Quando a pesquisa de pregos for realizada com fornecedores, nos termos do inciso Ill do caput deste artigo, deverá ser observado: PragaSo Joao Batista, 100- Centro -Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com wAp..4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado; Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) Descrição do objeto, valor unitário e total; b) Número do Cadastro de Pessoa Física- CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa JuridicaCNPJ do proponente; c) Endereço físico e eletrônico, e telefone de contato; d) Data de emissão; e e) Nome completo e identificação do responsável. §42Excepcionalmente será admitido o prego estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput deste artigo, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável. §52Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida neste artigo, a justificativa de pregos se dará mediante comprovação dos pregos praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de pregos. §62Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de prego de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. Art.720 agente público poderá utilizar, como método estatístico para definição do prego estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais pregos, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata oart.62desta Resolução, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. § 1° Para os fins do caput, considera-se: Média: Obtida somando os valores de todos os dados e dividindo a soma pelo número de dados; II- Mediana: depois de ordenados os valores por ordem crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a posição central, se a quantidade desses valores for impar, ou a média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par. Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com p,RAP 114 4 44 CÂMARA Rily , Tpmkj.019B E ARAPUÁ 0 .00 Ill- Menor dos valores: quando o bem ou o serviço for executado por algumas poucas empresas em ambiente de baixa competição econômica o preço estimado será aquele de menor valor dentre os obtidos; §22 Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. §32Será considerado inexequível o prego inferior a 70 % (setenta por cento) da média dos demais pregos, salvo justificativa especifica do fornecedor; §42Será considerado excessivamente elevado o prego superior a 30 % (trinta por cento) da média dos demais pregos; §52Excetuam-se da regra de inexequibilidade prevista nos parágrafos anteriores os valores registrados em atas e previstos em contratos firmados pela Administração Pública, em execução ou executados no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de pregos; §62Excepcionalmente, será admitida a determinação de prego estimado com base em menos de três pregos, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente. Art.89 Na pesquisa de prego relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o prego estimado será definido em planilha de composição de custos. Art. 99 Para busca do melhor prego na contratação, o procedimento para dispensa de licitação será divulgado emsiteou sistema eletrônico oficial deste órgão, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, podendo encaminhare-mailautomaticamente a fornecedores cadastrados para apresentação de propostas e consulta eletrônica, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis. §19 Será publicado extrato do procedimento de dispensa no jornal eletrônico oficial de publicação adotado pelo órgão. §29 Não havendo apresentação de propostas de licitantes interessados no decorrer de 03 (três) dias úteis e, sendo a estimativa dos pregos realizada na forma dos incisos II e/ou Ill do artigo 62desta Resolução, a contratação poderá se efetivar com o fornecedor que tenha o menor prego aferido em mapa comparativo para definição do prego estimado, nos termos do artigo 62e 72desta Resolução. §39 No caso do parágrafo anterior, observar-se-6 o seguinte procedimento: PragaSaoJoão Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com fsRAPU4 4 44 CÂMARA IrN yj t ( tIp. r á l !!.0198E ARAPUÁ 0 .61 I- 0 setor responsável encaminhará ao fornecedor que tenha o menor prego aferido em mapa comparativo para definição do prego estimado, solicitação se há interesse na contratação; II- Sendo a reposta do primeiro fornecedor negativa, o setor responsável encaminhará ao fornecedor que tenha o segundo menor prego aferido em mapa comparativo para definição do prego estimado e, desde que não supere o prego médio estimado, solicitação se há interesse na contratação. Art.10 Havendo apresentação propostas de licitantes interessados no decorrer de 03 (três) dias úteis e, com o objetivo de buscar o melhor prego, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do prego estimado para a contratação, o órgão ou entidade deverá negociar condições mais vantajosas. Parágrafo único. A negociação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do prego máximo definido para a contratação. Art.11 No caso de o procedimento de que trata oart.99desta Resolução restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I- Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou II- Republicar o procedimento; Ill- Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores pregos, sempre que possível, e desde que atendidas As condições de habilitação exigidas. Art.12 Excepcionalmente é permitida a contratação direta com fornecedor cuja proposta seja superior ao prego máximo definido para a contratação, desde que ocorram, sem sucesso, as tentativas de negociação previstas nosarts.10 e 11 desta Resolução e haja informação técnica acerca da vantajosidade da contratação nessas condições. Art.13 No caso de contratação de serviços em que o procedimento exija apresentação de planilhas de custos e formação de pregos, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados ã proposta vencedora. Art.14 Enquanto não houver adesão ao PNCP, na forma da Lei n9. 14.133/2021, os documentos de formalização das demandas, bem como a publicidade de quaisquer outros atos relativos às contratações públicas, serão divulgados em diário oficial do ente ou àquele PrepSão João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail: camara.arapuaghotmail.com F.,RAP U.4 444 CNPJ: 02.284.165/0001-68 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ adotado pelo ente, bem como será disponibilizado sua integra nositeoficial do órgão, sem prejuízo da disponibilização gratuita da versão física na sede deste Órgão. Art.15 0 Fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei n2. 14.133/2021 e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual rescisão unilateral do instrumento contratual. Art.16 Os procedimentos de contratação direta serão conduzidos por agente de contratação, designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, autorização ou ratificação. Parágrafo único. 0 agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art.17 As despesas decorrentes da execução da regulamentação constante na presente Resolução, serão custeadas com arrimo nas dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigentes. Art.18 - Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Art.19 - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municip I de Arapuá/MG GILSCN DA CUNH 1° Secretário da CâmaraMw cipal de Arapuá/MG 0/424fre, g-,14 HELIO MARIA BONTE 0 ce-Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG . Od10Áfily-0 /1/4‘-'f JOAO LAZARO NUNES BOAVENTU A 2° Secretário da Câmara Municipal de Arapuá/MG PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuã- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com c_X JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG FORAP U4 4 4,4 CÂMARA RpElflko lo _019 3E ARAPUÁ 0 .60 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 03, DE 16 DE MAIO DE 2023. Exposição de motivos: A Lei n214.133, de 12de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São inúmeras as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações, tais como: o Plano de Contratações Anual, o Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, as Centrais de Compras, a dispensa eletrônica de licitação, o diálogo competitivo, os contratos de eficiência, as exigências relacionadas a sustentabilidade, acessibilidade, integridade e transparência, o fortalecimento dos controles interno e social, o destaque conferido ao planejamento, â governança e â gestão de riscos, entre outros. E certo que, por ser uma lei de suma importância no ordenamento jurídico, e pelas mudanças e novidades implementadas em relação aos processos de licitações em geral, faz-se necessário a regulamentação detalhada para que de inicio possam ser operacionalizados os procedimentos licitatórios, em especial, os procedimentos de contratação direta, que são amplamente utilizados na prática desta Casa Legislativa. Por esta razão, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapuá/MG, encaminha o presente Projeto de Resolução para apreciação do Plenário. Espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 16 de maio de 2023. /44- 7 HELIO MA 1‘ ,A Bc NTEMP %9 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG 0)tILLMUL-- 1° Secretário da Câmara\MLI nicipal de GILSON DA I CUr2,114AMATOS-- Arapuá/MG\ a/f0 gadv4k/-A ( J AO LAZARO NUNES BOAVENTURA 22Secretário da Câmara Municipal de Arapuá/MG Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapua - MG - E-mail: camara.arapuaghotmail.com