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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG.
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CAMARA MUNICIPAL DE V9g TO DE RESOLUÇÃO N°. 04, DE 16 DE MAIO DE 2023. ARAPI—I 
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ISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
'AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA 
RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS 
PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. 
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4
44 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
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A MesaDirea da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e 
com respaldo nos artigos 238, I e artigo 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG, 
considerando o disposto no artigo 89da Lei n°. 14.133, de 12de abril de 2021 — "Art.8° A 
licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade 
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da 
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitartio, dar impulso 
ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação". 
considerando o PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 03, de 16 DE MAIO DE 2023, em tramitação 
nesta Casa Legislativa, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela 
Lei n° 14.133, de 19de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG; 
considerando os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos; 
RESOLVE: 
Art.12 Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação no âmbito da Câmara 
Municipal de Arapuá/MG, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, e com 
respaldo nos artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos. 
§ 12 0 Agente de Contratação será designado através de Portaria baixada pelo Presidente da 
Câmara para a função gratificada mencionada no caput deste artigo e fará jus a uma 
gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração. 
§ 22 0 Presidente da Câmara também nomeará através de Portaria os servidores que 
comporão a equipe de apoio ao agente de contratação. 
Praça SãoJoao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
nicipal de 
AO ZARO NUNES BbAVENTURA 
4,1/0 
22 Secretário da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
GILSON DA CU 
1° Secretário da Câmara 
Arapuá/MG 
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4
44 CÂMARA Pic
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01RE ARAPUÁ 
Art.22 Compete ao Agente de Contratação a condução dos procedimentos de contratação 
direta, com a finalidade de acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos, 
tomada de decisões e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do processo até a homologação, autorização ou ratificação. 
§120 agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio mencionada acima e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela 
atuação da equipe. 
Art.32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.42 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Arapuá/MG, 16 de maio de 2023. 
1-44, ctia4,e, 
JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA 
t 7 
HELIO MARIA BONTE 0 
r 
Presidente da Câmara Mun upal de ice-Presidente da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG / Arapuá/MG 
PragaSA() Joe() Batista, 100- Centro -Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
p,RAP U4 4+4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2. 04, DE 16 DE MAIO DE 2023. 
Exposição de motivos: 
A Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estabelece normas gerais de 
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
0 art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133/2021, estabeleceu que o agente de 
contratação deverá ser designado entre os servidores detentores de cargos efetivos ou de 
empregos permanentes no âmbito da Administração Pública: 
"Art. 8° A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa 
designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou 
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração 
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação". 
Além disso, os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N. 007 DE 2018, da 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, trata da criação da função gratificada e seus requisitos. 
"Art. 36 As funções gratificadas serão definidas através de resolução 
Interna da Mesa Diretora, e os servidores serão designados por 
Portaria. 
Art. 37 Ao servidor designado para desempenhar funções gratificadas, 
seja ele estatutário efetivo ou comissionado, poderá ser atribuído até 
50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Parágrafo único. São requisitos para exercer a função gratificada: 
I — estar em efetivo exercício na Câmara Municipal de Arapuó; 
II — ter formação de nível superior correlatas à administração pública 
para algumas funções; 
Ill — não ter sofrido no último ano nenhuma pena disciplinar de 
repreensão ou suspensão." 
Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
MATOS 
J0,-.0 ORLANDO DE OLIVEIRA HÉLIO MARIA BONTEMPO 
Presidente da Câmara Municipal de Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
(4 _260 /90dZ/ e.d fUrC;( 
JOAO LAZARO NUNES BOAVENTURA 
22 Secretário da Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
GILSON DA .0 
puá/MG 
12 Secretárip d Câmara Municipa de 
&WM 
p.RAP U4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
Por esta razão, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de ArapuA/MG, 
encaminha o presente Projeto de Resolução para apreciação do Plenário, diante da 
necessidade da criação da função gratificada mencionada. 
Espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por 
esta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Arapu6/MG, 16 de maio de 2023. 
PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 

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