| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. |
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CAMARA MUNICIPAL DE V9g TO DE RESOLUÇÃO N°. 04, DE 16 DE MAIO DE 2023. ARAPI—I E3 APROVADO O REJEI ADO trn Uscussao e 1lotaroto por v otos Arapua. 0 g' SECR ISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE 'AGENTE DE CONTRATAÇÃO, SUA NOMEAÇÃO E DA RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. pRAP u4 4 44 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ .61 A MesaDirea da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no uso de suas atribuições legais e com respaldo nos artigos 238, I e artigo 240 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapuá/MG, considerando o disposto no artigo 89da Lei n°. 14.133, de 12de abril de 2021 — "Art.8° A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitartio, dar impulso ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação". considerando o PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 03, de 16 DE MAIO DE 2023, em tramitação nesta Casa Legislativa, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei n° 14.133, de 19de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG; considerando os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos; RESOLVE: Art.12 Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Arapuá/MG, em cumprimento ao disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, e com respaldo nos artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N°. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que trata da criação da função gratificada e seus requisitos. § 12 0 Agente de Contratação será designado através de Portaria baixada pelo Presidente da Câmara para a função gratificada mencionada no caput deste artigo e fará jus a uma gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração. § 22 0 Presidente da Câmara também nomeará através de Portaria os servidores que comporão a equipe de apoio ao agente de contratação. Praça SãoJoao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com nicipal de AO ZARO NUNES BbAVENTURA 4,1/0 22 Secretário da Câmara Municipal de Arapuá/MG GILSON DA CU 1° Secretário da Câmara Arapuá/MG p.RAP U4 4 44 CÂMARA Pic IN TSIT0 . 01RE ARAPUÁ Art.22 Compete ao Agente de Contratação a condução dos procedimentos de contratação direta, com a finalidade de acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos, tomada de decisões e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo até a homologação, autorização ou ratificação. §120 agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio mencionada acima e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art.32 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art.42 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Arapuá/MG, 16 de maio de 2023. 1-44, ctia4,e, JOAO ORLANDO DE OLIVEIRA t 7 HELIO MARIA BONTE 0 r Presidente da Câmara Mun upal de ice-Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG / Arapuá/MG PragaSA() Joe() Batista, 100- Centro -Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com p,RAP U4 4+4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2. 04, DE 16 DE MAIO DE 2023. Exposição de motivos: A Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 0 art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133/2021, estabeleceu que o agente de contratação deverá ser designado entre os servidores detentores de cargos efetivos ou de empregos permanentes no âmbito da Administração Pública: "Art. 8° A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executor quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação". Além disso, os artigos 36 e 37 da RESOLUÇÃO N. 007 DE 2018, da Câmara Municipal de Arapuá/MG, trata da criação da função gratificada e seus requisitos. "Art. 36 As funções gratificadas serão definidas através de resolução Interna da Mesa Diretora, e os servidores serão designados por Portaria. Art. 37 Ao servidor designado para desempenhar funções gratificadas, seja ele estatutário efetivo ou comissionado, poderá ser atribuído até 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Parágrafo único. São requisitos para exercer a função gratificada: I — estar em efetivo exercício na Câmara Municipal de Arapuó; II — ter formação de nível superior correlatas à administração pública para algumas funções; Ill — não ter sofrido no último ano nenhuma pena disciplinar de repreensão ou suspensão." Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com MATOS J0,-.0 ORLANDO DE OLIVEIRA HÉLIO MARIA BONTEMPO Presidente da Câmara Municipal de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arapuá/MG (4 _260 /90dZ/ e.d fUrC;( JOAO LAZARO NUNES BOAVENTURA 22 Secretário da Câmara Municipal de Arapuá/MG GILSON DA .0 puá/MG 12 Secretárip d Câmara Municipa de &WM p.RAP U4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Por esta razão, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de ArapuA/MG, encaminha o presente Projeto de Resolução para apreciação do Plenário, diante da necessidade da criação da função gratificada mencionada. Espera que seja o presente projeto discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Arapu6/MG, 16 de maio de 2023. PragaSao Joao Batista, 100 - Centro -Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com