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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências.
native_id239

Autoria

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pjukr,u4- 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
EMENDA MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 05, DE 02 DE ABRIL DE 
DE 2024 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para 
realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de 
Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências) 
- do Município de Arapuá/MG. 
Modifica a data constante no final do Projeto de Lei no. 05/2024, que 
passa a vigorar nos seguintes termos: 
"Arapuá, 02 de abril de 2024". 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 09 de abril de 2024. 
Autoria: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
,k) 
-(-24 6)24.vt_c4 hietY,e-6/L- 
) JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA - MDB 
Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG 
/1.1(.1.020 72Z/14/6/11'6 
LUCIANA DA SILVA MENDONÇA - PP 
Vereadora - Câmara Municipal de Arapuá/MG 
Lib t/ 
PAULO ROBERTO DE MELO - PSDB 
Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG 
JUSTIFICATIVA 
Necessidade de correção da data constante no final do projeto, que foi 
redigida em provável erro material, uma vez que diverge da data constante na epígrafe do 
projeto de lei. 
CAMARA MUNICIPAL DE A PUA - MG 
Em—Q— tscussao e Votaçao 
APROVADO 
31. ) ) votos 
REJEITADO 
J 
IMMTV 
dilM. LU7";T• 
SECR ARIO 
PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE A 
APROVADO 
Oscussao e Volga° poi 
UÁ• MG 
EJETADO 
)(0 votos 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
PROJETO DE LEI N° 05, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Fxlebrar parceria para realização da 
Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito 
de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital 
de Amor de Barretos, e dá outras providencias. 
0 Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e 
subsidiado nosart.65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar 
parceria, com a organização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver, 
em prol do Hospital de Amor de Barretos, por meio de repasse financeiro no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Parágrafo Único. 0 valor constante no caput, será depositado diretamente na 
conta da Coordenadora de Campanha, Sra. Luciene Mendonça de Oliveira, portador 
do RG: MG. 4.306.447/SSP- CPF: 682.406.436/04, e somente poderá ser utilizado para 
custeio das estruturas, serão para uso exclusivo nos eventos a serem realizados, neste 
município, vedada a sua utilização para outros fins que não os especificados nesta Lei. 
Art.2° As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art.3° A coordenadora da campanha prestará contas de todos os eventos 
realizados, devendo ser a prestação de contas encaminhada ao Município e à Câmara 
Municipal e publicada nas redes sociais.. 
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 
2 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Preto Selo Joao Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
Art.40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Arapuá, 25 de junho de 2019. 
JOÃO ATISTA ERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal 
Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 

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