| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências. |
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pjukr,u4- CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 05, DE 02 DE ABRIL DE DE 2024 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a data constante no final do Projeto de Lei no. 05/2024, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Arapuá, 02 de abril de 2024". Câmara Municipal de Arapuá/MG, 09 de abril de 2024. Autoria: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ,k) -(-24 6)24.vt_c4 hietY,e-6/L- ) JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA - MDB Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG /1.1(.1.020 72Z/14/6/11'6 LUCIANA DA SILVA MENDONÇA - PP Vereadora - Câmara Municipal de Arapuá/MG Lib t/ PAULO ROBERTO DE MELO - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG JUSTIFICATIVA Necessidade de correção da data constante no final do projeto, que foi redigida em provável erro material, uma vez que diverge da data constante na epígrafe do projeto de lei. CAMARA MUNICIPAL DE A PUA - MG Em—Q— tscussao e Votaçao APROVADO 31. ) ) votos REJEITADO J IMMTV dilM. LU7";T• SECR ARIO PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE A APROVADO Oscussao e Volga° poi UÁ• MG EJETADO )(0 votos Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI N° 05, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Fxlebrar parceria para realização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver de Arapuá/MG, em prol do Hospital de Amor de Barretos, e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nosart.65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar parceria, com a organização da Campanha de Arrecadação e XI Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, por meio de repasse financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único. 0 valor constante no caput, será depositado diretamente na conta da Coordenadora de Campanha, Sra. Luciene Mendonça de Oliveira, portador do RG: MG. 4.306.447/SSP- CPF: 682.406.436/04, e somente poderá ser utilizado para custeio das estruturas, serão para uso exclusivo nos eventos a serem realizados, neste município, vedada a sua utilização para outros fins que não os especificados nesta Lei. Art.2° As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.3° A coordenadora da campanha prestará contas de todos os eventos realizados, devendo ser a prestação de contas encaminhada ao Município e à Câmara Municipal e publicada nas redes sociais.. Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! 2 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Preto Selo Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.40 Revogam-se as disposições em contrário. Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 25 de junho de 2019. JOÃO ATISTA ERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!!