| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso I, do §2°, do Art. 10, do PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), |
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f" 30 "ejfeJ, SEC RE Arapua F. RAPU4 CÂMARA lylryj r9p4 Inlo _0198E ARAPUÁ EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional edioutras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso I, do §2°, doArt.10, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art.1° (...) I — a pessoa solteira com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; Acrescenta o inciso V, ao §2°, doArt.1°, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art.10(...) V — 0 conjunto de pessoas unidas pelo casamento, união estável ou homoafetiva, sem filhos; Câmara unicipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. Autoria: cad, Rt066-2/, ciAt4 GILSON D • ''HA ATOS - MDBb Vereador - Cfi ara unicipal de Arapua G PAULO ROBERTO DE MELO - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/ MG -bite (Walte CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG HÉLIO MARIA BONTEMPO - PSDB f2:1 APROVADO CI REJEITADO Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG Oiscussao Votacao por votos Praga SãoJoaoBatista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com p.RAF'u4 4,0) CÂMARAMUNICIPAL DE ARAPUA CNN: 02-284.165/0001-68 01/03, JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda que, na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as pessoas que se enquadrem melhor no conceito de vulnerabilidade social. Razão pela qual, entendemos que, uma pessoa jovem, com idade superior a 30 (trinta) anos, desde que não seja portadora de deficiência, ou doenças graves, possui condições para trabalhar e conseguir, consequentemente se manter, pagando aluguel e arcando com as suas despesas básicas. Por esta razão, entendemos que uma pessoa solteira com idade superior a 65 anos, com certeza é uma pessoa mais vulnerável socialmente, pois não possui a mesma capacidade laborativa de uma pessoa jovem, não consegue facilmente sua inserção no mercado de trabalho,etc. Pretende-se com a presente emenda também, que na cessão do direito real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as famílias que não possuam filhos, uma vez que este núcleo familiar não foi contemplado no texto original do projeto de lei. Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com