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materia nº 6/2023

Tipo Emenda ao Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaEMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do inciso I, do §2°, do Art. 10, do PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências),
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texto original #

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EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 
DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional 
edioutras providências) - do Município de Arapuá/MG. 
Modifica a redação do inciso I, do §2°, doArt.10, do PROJETO DE LEI 
No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de 
Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos 
seguintes termos: 
"Art.1° (...) 
I — a pessoa solteira com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; 
Acrescenta o inciso V, ao §2°, doArt.1°, do PROJETO DE LEI No. 029, 
DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência 
Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: 
"Art.10(...) 
V — 0 conjunto de pessoas unidas pelo casamento, união estável ou 
homoafetiva, sem filhos; 
Câmara unicipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. 
Autoria: 
cad, Rt066-2/, ciAt4 
GILSON D • ''HA ATOS - MDBb 
Vereador - Cfi ara unicipal de 
Arapua G 
PAULO ROBERTO DE MELO - PSDB 
Vereador - Câmara Municipal de 
Arapuá/ MG 
-bite (Walte 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG HÉLIO MARIA BONTEMPO - PSDB 
f2:1 APROVADO CI REJEITADO Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/MG 
Oiscussao Votacao por votos 
Praga SãoJoaoBatista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 
p.RAF'u4 
4,0) CÂMARAMUNICIPAL DE ARAPUA 
CNN: 02-284.165/0001-68 
01/03, 
JUSTIFICATIVA 
Pretende-se com a presente emenda que, na cessão do direito real de uso 
dos imóveis públicos, sejam contempladas as pessoas que se enquadrem melhor no 
conceito de vulnerabilidade social. 
Razão pela qual, entendemos que, uma pessoa jovem, com idade superior 
a 30 (trinta) anos, desde que não seja portadora de deficiência, ou doenças graves, possui 
condições para trabalhar e conseguir, consequentemente se manter, pagando aluguel e 
arcando com as suas despesas básicas. Por esta razão, entendemos que uma pessoa 
solteira com idade superior a 65 anos, com certeza é uma pessoa mais vulnerável 
socialmente, pois não possui a mesma capacidade laborativa de uma pessoa jovem, não 
consegue facilmente sua inserção no mercado de trabalho,etc. 
Pretende-se com a presente emenda também, que na cessão do direito 
real de uso dos imóveis públicos, sejam contempladas as famílias que não possuam filhos, 
uma vez que este núcleo familiar não foi contemplado no texto original do projeto de lei. 
Praga São João Batista, 100- Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuã - MG -E-mail:camara.arapua@hotmail.com 

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