| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Suprime a parte final do inciso I, do Art. 20, do PROJETO DE LEI Nº 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), |
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Câmara p RAF 114 441:4) CÂMARA Nc lIJJTSP6N.019 8E ARAPUÁ EMENDA SUPRESSIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências) - do Município de Arapuá/MG. Suprime a parte final do inciso I, doArt.20, do PROJETO DE LEI No. 029, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional e dá outras providências), que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 20(...) I — Reside no território do Município de Arapuá há pelo menos 8 (oito) anos, por meio de contrato de aluguel, com firma reconhecida ou; extrato de conta de energia com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos ou; extrato de conta de água com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos ou; histórico escolar do(s) filho(s) com indicação do endereço no Município há pelo menos 8 (oito) anos ou; contrato de trabalho com indicação do endereço e titularidade há pelo menos 8 (oito) anos; Autoria: nicipal de Arapuá/MG, 24 de outubro de 2023. 634 GILSO Verea Cam ra unicipal de Arapua G PAULO ROBERTO DE MELO - PDSB Vereador -CamaraMunicipal de Arapuá/ MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG O APROVADO O REJEITADO r Discussao e Votaçasori.O. Jutos 0 -0 aAf ¡Idle) OLA4(61 JOÁ LÁZARO NUNES BOAVENTURA - PSDB Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente emendar parlamentar, uma vez que a parte final do inciso I, doArt.20do Projeto de Lei em referência admite como suficiente pra comprovar o tempo de residência no Município "qualquer outro documento público idôneo que possa comprovar o tempo de residência". Entendemos que, certamente a pessoa que queira comprovar o tempo de residência conseguirá comprová-lo por meio dos demais meios listados no mesmo inciso. Além disso, a redação "qualquer outro" é muito vaga. Pois, nesse caso, dependeríamos de declarações lavradas em cartório e, sabemos que, muitas pessoas Praga Sao Joao Batista, 100 - Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuã - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 4Eitt4 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ realmente se preocupam em atestar a verdade, até mesmo pelas advertências que são feitas em cartório. Porém, sabemos que nem todas as pessoas agem de boa-fé e, de antemão, devemos considerar o risco de que, mesmo dentre as declarações lavradas em cartório, algumas poderão ser questionáveis e comprometer a lisura do procedimento do Programa Habitacional que é tão importante no Município. PragaSao Joao Batista, 100- Centro -Fone:(34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuà - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com