| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga SãoJoaoBatista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI N" 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA • MG 53 APROVADO El REJEITADO Em DIscussao e Votaça orkk. votos Arapua. RE,,SIOENTE Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamenttiria para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providencias. RIO 0 Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.10- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart.165, §2°, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, e nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Arapuá, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I— as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II — a estrutura e organização dos orçamentos; III— as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à divida pública municipal e as operações de crédito; V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições sobre alterações na legislação municipal, especialmente a legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII — as disposições gerais. RECEBI EM 41 / oci Of hs 5 rn CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2° - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos: Fiscal e Administração 2021 2025- Porque, quem ama cuida!! p Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PragaSilo Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG da Seguridade Social, encontram-se detalhadas no Anexo I, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Os orçamentossera()elaborados em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput, adequadas ao Plano Plurianual 2022/2025, e à sua revisão anual. Art.3" - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como a execução da respectiva Lei, deverão considerar a obtenção da meta de resultado primário, conforme discriminado no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art.4" - Para os efeitos desta Lei entende-se por: — programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III— projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional; VI — órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. § 10 - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades, ou operações especiais. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! A 2 pStAPu4- ,,, °01 ,/• 1."-7 • Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG § 2° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, entendidas como sendo as atividades, os projetos e as operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentarias responsáveis pela realização da ação. § 3' - Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art.5" - A Lei Orçamentária para o exercício de 2025, que compreende os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2022/2025, em sua revisão anual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art.6' - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus órgãos, autarquias, fundos especiais, fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira da receita e da despesa ser totalmente registrada no Sistema de Contabilidade Municipal, observado as normas de contabilidade estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art.7" - Na Lei Orçamentária de 2025, que apresentará a programação dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social em consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, indicando para cada um, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 3 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art. 8° - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita e fontes de recursos. Art.90- 0 Projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará àCamara Municipal e a respectiva Leiseraconstituído de: I — texto da Lei; II— quadros orçamentários consolidados; III— anexo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminada por natureza e identificada a fonte de recursos; IV — anexo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminada na forma prevista noart.6° e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; § 10- Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, são os referenciados nos artigos 2° e 22, da Lei 4.320/1964. § 2' - O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá em anexo: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando o resultado primário e nominal; II — a estimativa e a fixação, respectivamente, da receita e da despesa. Art. 10 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão a. Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de julho de 2024, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, observadas as disposições desta Lei. Art.11 - A Lei Orçamentária de 2025 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida para o exercício de 2025, eseradestinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único — O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o crédito destinado a reserva de contingência não utilizado até 31/10/2025, mediante abertura de crédito suplementar em dotações próprias do orçamento vigente. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG CAPÍTULOIII DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art.12 - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art.13 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias em 2025, para outras despesas correntes e despesas de capital (com exceção de precatórios judiciários, sentenças judiciais e serviços da divida), o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária no exercício financeiro de 2024 e os créditos adicionais suplementares e especiais abertos no período, bem como as disposições previstas no art; 39 desta Lei. Art.14 - 0 Projeto de Lei Orçamentária de 2025 poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art.15 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e nos quadros que a integram, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art.16 - 0 Poder Executivo disponibilizard ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro de 2024. Art.17 - As despesas relacionadas com o pagamento de precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciaissera()incluídas, na proposta orçamentária de 2025, em dotações consignadas com estas finalidades das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 5 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados pelo Poder Judiciário até 02 de abril de 2024, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o §5° doart.100 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional tf 114, de 16 de dezembro de 2021, especificados por grupo de natureza de despesa: I — o número do precatório; II— o tipo de causa julgada; III — a data de autuação do precatório; IV — o nome do beneficiário; V — o valor do precatório a ser pago. Art.18 - A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios judiciários se assegurada a existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: I — certidão de transito em julgado dos embargos à execução; II — certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art.19 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria e/ou Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas orientações a serem baixadas por aquela unidade. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador e/ou Assessor Jurídico do Município poderá incumbir os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas, que lhe são vinculados, do exame dos processos pertinentes aos precatórios devidos por essas entidades. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Preto São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.20 - A transferência de recursos a titulo de subvenções sociais, nos termos doart.12, § 30 eart.16 da Lei n° 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada e que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura, e tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101 de 27 de novembro de 2009. Art.21 - A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2025 e sua execução a titulo de contribuições, auxílios e subvenções a outras entidades de direito público ou privado, para a cobertura de despesas correntes e de capital de seus orçamentos, além de atender ao que determina os §§ 2° e 6°, doart.12, da Lei n° 4.320, de 17 demaw()de 1964, somente será efetivada, se: I — for autorizada por lei especifica; II — estar prevista na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais; III— a entidade beneficiada apresentar declaração de funcionamento regular emitida por autoridade competente e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; IV - forem identificados o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; V — a entidade beneficiada não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. Parágrafo único - As entidades de direito público ou privado beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer titulo, submeter-se-do à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art.22 - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária de 2025, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes doart.62 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 7 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.23 - O Poder Executivo poderá ceder servidores públicos municipais para outras entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, de acordo com a disponibilidade e interesse público, sendo a cessão efetivada por meio de convênios. Art.24 - É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária de 2025 para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o pagamento de amortização, juros e outros encargos. Art.25 - Na programação da despesa não poderão ser: I — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e, legalmente instituidas as unidades executoras; II— incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III— transferidos a outras unidades orçamentarias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art.26 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta Lei, o Projeto e a Lei Orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais, incluirão novos projetos, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem cm andamento; LI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III— os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; IV — forem compatíveis com o Plano Plurianual 2022/2025 e sua revisão anual. Art.27 - É vedada a utilização de qualquer procedimento pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentaria para atendê-la. Parágrafo único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do disposto no caput deste artigo. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 8 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.28. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária de 2025 e encaminhados pelo Poder Executivo, CamaraMunicipal. § 10 - Os projetos de leis relativos à abertura de créditos adicionais serão precedidos de exposição justificativa e dependerão da existência e da indicação de recursos disponíveis e descomprometidos, bem como dos reflexos das anulações de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. § 2" - Cada projeto de lei e a respectiva lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido noart.41, incisos I e II da Lei n°4.320, de 1964. § 3' - Nos casos de abertura de créditos adicionais A. conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apuradas na forma do § 3° doart.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § 4° - Nos casos de créditos à conta de recursos de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas ao superávit financeiro apurado na forma do § 2° doart. 43, da Lei Federal n° 4.320, del7 demat-gode 1964. § 5° - 0 projeto de lei orçamentária de 2025 conterá na conformidade dosarts.7°, I, da Lei n° 4.320/1964 e 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, dispositivo permitindo ao Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 30% (trinta por cento) do montante das despesas fixadas, para reforçar dotações que tornarem insuficientes, conformeart. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art.29 - Fica o Poder Executivo autorizado utilizar dos mecanismos de realocação de recursos para transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários, previstos para o exercício de 2025, em consonância com as normas ou jurisprudência em vigor. Art.30 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas, enquanto a respectiva lei não for sancionada: I — pessoal e encargos sociais; Adminisiraçâo 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 9 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG II— pagamento de benefícios previdenciários; III— pagamento do serviço da divida; IV — outras despesas correntes e despesas de capital, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Parágrafo único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art.31 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, por ato próprio, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata oart.8°, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, observando, em relação as despesas constantes do cronograma mencionado, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único - Os cronogramas anuais de desembolso mensal dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo,serafeito sob a forma de duodécimos, obedecidas as disposições legais. Art.32 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso 11 do § 1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos sobre o montante inicial dos recursos alocados nos projetos, atividades e operações especiais constantes da lei orçamentaria de 2025. § 1° - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, o pagamento de precatórios e sentenças judiciais e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. § 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I — com pessoal e encargos patronais; H — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000. Ill — com auxílios doença, funeral, alimentação e transporte. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 10 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG § 30- Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças comunicará a cada órgão do Executivo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira. § 40 - No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação por ato próprio no prazo estabelecido no caput do artigo 9° da Lei Complementar n°101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros, seguindo os critérios fixados por esta lei. Art.33 - A Lei Orçamentária de 2025 somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS 44. DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art.34 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dividasera()fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art.35 - A Lei Orçamentária de 2025 garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art.36 - 0 Projeto de Lei Orçamentária de 2025 poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, incisoIIIda Constituição Federal e as condições e limites fixados pela Resolução 43/2001, do Senado Federal. Parágrafo único - A Lei Orçamentária de 2025 deverá conter demonstrativos, especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por esses recursos. ot; Administractio 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 11 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga Silo João Batista, n°ill, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.37 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto noart.38, da Lei Complementar n° 101/2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art.38 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, no exercício financeiro de 2025, observará os limites globais previstos no artigo 20 e no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo (mica - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal para 2025 deverão contemplar recursos financeiros visando a revisão e/ou elaboração de Planos de Carreiras de Servidores Públicos Municipais. Art.39 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado oart.38 desta Lei, a despesa com a folha de pagamento do mês de junho de 2024, projetada para o exercício de 2025, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral anual de que trata o inciso X do art.37 da Constituição da Republica, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto noart.42 desta Lei. Art.40 - Para fins de atendimento ao disposto noart. 169, § 1°, inciso 11, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, observado o disposto noart.38 desta Lei. Art.41 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos noart.20 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! ;2' p‘IZA P (4,4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG parágrafos 3° e 4° doart.169 da Constituição Federal preservará servidores dasAreasde saúde, educação e assistência social. Art.42 - A realização de serviços extraordinários durante o exercício financeiro de 2025, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos noart.20,III,"a" e "b", da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, exceto no caso previsto na Lei Orgânica do Município, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de caráter relevante para o interesse público e ensejarem risco de prejuízos iminentes para a sociedade. Art.43 - Sera()considerados como contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no §1° doart.18 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, aquelas despesas que são concernentes à atividade fim da administração pública, mantendo consonância com as normas que regem o assunto, sendo tais despesas contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal". CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO Art.44 - A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento dos tributos municipais, com vistas expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art.45 - A aprovação de projeto de lei que conceda ou amplie incentivos ou beneficios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, fica condicionada à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, na forma estabelecida noart.14, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. § 1" - Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo providenciará o cancelamento das despesas em valores equivalentes. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 13 *01/03/1961., p.skik PU4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prop Silo Joao Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG § 2° - A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art.46 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 1° - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2025: I — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II —seraapresentada programação especial de despesas condicionadas 6. aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2" - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, as dotações conta das referidas receitas serão canceladas. § 3' - 0 Poder Executivo procederá, mediante decreto a ser publicado no prazo de até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária de 2025, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária de 2025 sancionada, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.47 - Todas as receitas arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art.48 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação, elemento da despesa e a fonte de recursos. Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 14 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga SãoJoaoBatista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.49 - Para os efeitos do disposto no § 30 doart.16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II doart.24 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e, nos incisos I e II doArt. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. Art.50 - 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos das ações e avaliação de resultados dos programas de governo. Parágrafo único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, bem como sua respectiva execução, será feita diretamente A unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados dos programas de governo. Art.51 - 0 Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, As Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante As partes cuja alteração é proposta. Art.52 - Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2025, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, que poderão ser reabertos, na formado disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal. § 10 - A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. § 2° - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recurso conta da qual os créditos foram abertos. Art.53 - Nãosellaprovado projeto de lei que implique aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Administração 20212025-Porque, quem ama cuida!! 15 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava SãoJoaoBatista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Art.54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 10 de abril de 2024. Joao Batista Terto Da Cunha -PrefeitoMunicipal - Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 16 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG ProvoSãoJoao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ANEXO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARAPUÁ — 2025 DIRETRIZES/ OBJETIVO / AÇÕES DIRETRIZ: AÇÃO LEGISLATIVA OBJETIVO: Exercer a fiscalização e o controle dos órgãos públicos. Elaboração Legislativa Serviços de apoio as ações legislativas Contribuição Instituto Nacional de Seguridade Social - Elaboração Legislativa Contribuição Instituto Nacional de Seguridade Social - Apoio Administrativo DIRETRIZ: PLANEJAMENTO MUNICIPAL OBJETIVO: Planejar e promover o desenvolvimento ordenado do Município Direção superior da política governamental Representação do Município de Arapuá em eventos diversos Publicidade Institucional e divulgação Oficial Coordenação do planejamento municipal Apoio a entidades representativas do Município Contribuição a Associação Microrregional do Alto Paranaiba - AMAPAR Contribuição ao Consorcio de Desenvolvimento Sustentável - CISPAR Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaiba - CISALP Contribuição ao consórcio da Rede de Urgência e Emergência- CISREUNO Contribuição a Confederação Nacional de Municípios — CNM Contribuição a Associação Mineira de Municípios — AMM Contribuição do PASEP Melhoria da infraestrutura fisica municipal Coordenação e execução das atividades administrativas Manutenção da frota de veículos do Município Gestão da política de pessoal com: * Administração da gestão de recursos humanos * Elaboração do plano de carreira do servidor público * Recomposição das perdas salariais Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 17 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG * Revisão do plano de cargos e salários * Realização de concurso público * Capacitação dos servidores públicos Modernização administrativa Firmar e manter convênios Implantação e apoio a órgão e conselhos instalados no Município Incentivo A criação de associações comunitárias Contribuição ao INSS dos órgdos da política governamental Informatização e interligação das secretarias e órgãos da administração DIRETRIZ: TRANSPARÊNCIA OBJETIVO: Garantir a transparência nos atos da Administração Municipal Manutenção do órgão de controle interno Implantação/aperfeiçoamento da ouvidoria municipal e serviço de atendimento ao cidadão Assistência jurídica interna e defesa jurídica do município Promoção da política de proteção e defesa do consumidor Contribuição ao INSS do órgão de controle interno Contribuição ao INSS do órgão de assistência jurídica DIRETRIZ: GESTÃO FINANCEIRA OBJETIVO: Gerir a arrecadação e aplicação de recursos, buscando o equilíbrio fiscal Coordenação e execução da política econômica e financeira do Município Elaboração e avaliação dos pianos orçamentários do Município Controle e melhoria da arrecadação Revisão/atualização da legislação tributária Fiscalização tributária Contribuição ao INSS DIRETRIZ: DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETIVO: Promover as ações serviços, programas, projetos e beneficios de assistência social, reduzindo a vulnerabilidade social Manutenção das atividades de gestão da política de Assistência Social Promoção da política do idoso e das pessoas portadoras de necessidades especiais Manutenção da vigilância socioassistencial Administração 20212025- Porque, quem ama cuida!! 18 AP144 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PragaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Manutenção dos órgãos da política de desenvolvimento social Manutenção e desenvolvimento do SUAS — Sistema Único de Assistência Social Manutenção e desenvolvimento da proteção social básica e especial Concessão de benefícios sociais e eventuais Desenvolvimento do programa Bolsa Família Apoio e manutenção de conselhos relacionados a política de desenvolvimento social Promoção de políticas de atenção aos jovens Promoção de políticas de atenção às mulheres Promoção de políticas de atenção as minorias Instituição, desenvolvimento e manutenção de programas de desenvolvimento social Manutenção de convênios com entidades relacionadas com a área social Contribuição ao INSS DIRETRIZ: POLiTICA HABITACIONAL OBJETIVO: construção de unidades habitacionais visando a redução do déficit habitacional Melhorias em unidades habitacionais para população de baixa renda Construção, reformas e ampliações de unidades habitacionais Atendimento de famílias em situação de risco e emergência Executar o programa de regularização fundiária dos imóveis no Município - REURB Elaboração e/ou aperfeiçoamento do programa municipal de doação de unidades habitacionais de caráter social Ampliação do atendimento e/ou acesso de famílias aos programas de melhoria habitacional Manutenção do Fundo Municipal de Habitação DIRETRIZ: PROMOÇÃO DA CULTURA E TURISMO OBJETIVO: Promoção de atividades culturais, e turísticas buscando a difusão cultural e fortalecimento turístico do Município Manutenção de parcerias com entidades setoriais, culturais e turísticas Manutenção e melhoria das unidades culturais e turísticas do Município Implantação/manutenção de projetos voltados para a promoção da cultura e turismo Apoio a entidades voltadas para à cultura e o turismo Incentivar a realização de eventos culturais e turísticos Promoção da política de proteção e conservação do patrimônio cultural Promoção da política de conservação dos locais turísticos Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 19 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prop Silo Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Promoção da política de incentivo e crescimento do turismo Promoção da política de investimentos para bens inventariados, tombados, registrados e educação patrimonial Capacitação e estimulo à gastronomia e artesanato Promoção de ações de fomento à valorização e eventos geradores de fluxo turístico Incentivo ao programa de regionalização de turismo e participação em Circuitos Turísticos Manutenção e incentivo a grupos culturais, folclóricos ou tradicionais Manutenção de conselhos voltados para à cultura e ao turismo Elaborar o calendário cultural e turístico do Município Disponibilizar espaço para a promoção/comercialização do artesanato do Município Estimular a melhoria do acervo da Biblioteca Pública Municipal Criação do museu e Casa de Cultura para guarda e promoção da história de Arapuá Contribuição ao INSS DIRETRIZ: PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER OBJETIVO: Promoção de atividades esportivas e de lazer buscando a inclusão social Manutenção de parcerias com entidades setoriais esportivas Reforma, manutenção e melhoria das unidades esportivas do Município Implantação de projetos voltados para a promoção do esporte e do lazer Apoio a entidades voltadas para o esporte e o lazer Incentivar a realização de eventos esportivos e de lazer Manutenção e incentivo a entidades/associações/clubes de esporte amador Manutenção de conselhos voltados para o esporte e o lazer Elaborar o calendário esportivo do Município Contribuição ao INSS DIRETRIZ: PROMOÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL OBJETIVO: Coordenação da política educacional no Município Direção da política educacional Revisão do plano de carreira dos profissionais da educação Manutenção de órgãos colegiados e conselhos voltados para aareade educação Aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais de atendimento as políticas de educação Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 20 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PropSãoJoao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Manutenção e conservação de quadra da educação infantil Promoção da educação infantil no Município Promoção da educação básica no Município Manutenção do transporte escolar de alunos Reforma e ampliação de escolas Desenvolvimento do programa escola acessível e sala de recursos Promoção de capacitação dos servidores da educação Oferta de alimentação nas escolas Apoio a entidades de educação Realização e/ou manutenção de convênios com entidades organizadas Desenvolvimento de educação inclusiva Desenvolver ações para a capacitação profissional da mão-de-obra local Apoio ao transporte de alunos do ensino superior Adequação das escolas para acessibilidade Informatização do sistema educacional Implantação da educação digital Implementação de laboratórios de ciências, matemática,etc... Manutenção de sistema de videomonitoramento nas escolas Manutenção da biblioteca escolar Gestão do Fundo Municipal de Educação Reforçar o apoio ao ensino médio Apoio/manutenção aos programas governamentais (Compromisso pela Primeira Infância, Criança Alfabetizada e Escola de Educação em Tempo Integral, LEEI — Leitura, Escrita da Educação Infantil) Manutenção do programa educação empreendedora, financeira e cooperativa DIRETRIZ: PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DA SAÚDE OBJETIVO: Promover ações de atendimento aos serviços de saúde no Município Coordenação e manutenção da política de saúde no Município Formalização/manutenção de convênios com órgãos de promoção da saúde Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, com a participação da sociedade Promover ações combate e apoio a dependência química Aperfeiçoar o atendimento odontológico no Município Reforma e ampliação de unidades de atendimento a saúde Administração 2021, 2025- Porque, quem ama cuida!! 21 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSilo Joao Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Promoção de ações de vigilância sanitária Promoção de ações de assistência farmacêutica Implantação de legislação naAreade saúde Promoção das ações do plano anual de saúde Contribuição ao INSS DIRETRIZ: OBRAS E SERVIÇOS URBANOS OBJETIVO: Desenvolver ações para realização de obras e serviços públicos de interesse da comunidade no Município Coordenação e manutenção da política de atendimento aos serviços de infraestrutura Melhoria do sistema de drenagem urbana Apoio ao Sistema Autônomo de Abastecimento — SAAE e melhoria do abastecimento de Agua e coleta de esgoto Manutenção da terceirização do serviço de limpeza urbana e destinação final do lixo Manutenção da iluminação pública Manutenção e ampliação de Iluminação pública Manutenção do cemitério municipal Melhoria e manutenção de praças e jardins Pavimentação, conservação e/ou recapeamento de vias urbanas Manutenção e encascalhamento de estradas vicinais Melhorias na sinalização visual do Município Manutenção e melhoria no sistema de transito do Município Manutenção/construção de obras na zona rural e urbana Implementação/revisão da legislação urbanística: Código de Posturas, Código de Obras,etc. DIRETRIZ: MEIO AMBIENTE OBJETIVO: Promover ações para a preservação da qualidade do meio ambiente Implementação de ações de preservação do meio ambiente Preservação ambiental e recuperação deAreasdegradadas Construção e melhoria de praças e jardins Promover conservação deAreasverdes Implantação/manutenção de órgão de defesa do meio ambiente Realização/manutenção de convênios com órgaos ambientais Implantação de legislação ambiental Melhoria das políticas públicas de saúde animal e controle humanitário de cães e gatos Administração 2021,2025- Porque, quem ama cuida!! 22 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG DIRETRIZ: AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO OBJETIVO: Desenvolver ações de apoio ao agroneg6cio buscando o abastecimento do Município Instituir programas de apoio ao pequeno produtor rural Realizar convênios e parcerias para a melhoria da segurança na zona rural Incentivo a mecanização agrícola pelos pequenos produtores Manutenção/realização de convênios com órgãos de apoio ao agronegócio Melhorar a infraestrutura na zona rural Desenvolver políticas de apoio às famílias rurais Desenvolver projetos de melhoria da renda familiar na zona rural Promover a integração entre o poder público e os empreendimentos instalados no Município Estimular a organização de redes de empreendimentos solidários Estimular a criação e manter associações de desenvolvimento e criação de renda a produtores rurais Contribuição ao INSS DIRETRIZ: RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO: Reservar recursos destinados a atender demandas urgentes e imprevisíveis Reserva de contingência Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 23 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga SãoJoaoBatista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG ANEXO II— ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNÇÃO DE GOVERNO DESCRIÇÃO 1 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1 1 CamaraMunicipal 2 EXECUTIVO MUNICIPAL 1 4 Gabinete 2 4 Administração 3 4/28 Finanças 1 6 Segurança Pública 7 8 Assistência Social 12 9 Previdência Social 6 10 Saúde 4 12 Educação 5 13/23 Cultura e Turismo 9 15 Urbanismo 7 16 Habitação 9 17 Saneamento 8 18 Gestão Ambiental 8 20 Agricultura 9 26 Transporte 10 27 Desporto e Lazer 99 99 Reserva de Contingência 5 01 17 Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 24 pat A P Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça SãoJoaoBatista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal, Nobres Vereadores, Temos a honra de remeter a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que disciplina sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025. 0 Projeto de Lei estabelece, em conformidade com o disposto noart.165 da Constituição Federal, normas referentes A. elaboração da lei orçamentária anual, às metas, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2025. A presente propositura guarda estrita observância aos preceitos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, destacando-se o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como a fixação dos critérios para limitação de empenho e movimentação financeira. Nesse sentido, contando com a sempre acurada análise desta egrégia Casa de Leis, aguardamos a apreciação do referido projeto para uma vez aprovado, seja regularmente sancionado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Arapuá, 10 de abril de 2024. Joao Batista Terto Da Cunha -PrefeitoMunicipal - Administração 2021/2025- Porque, quem ama cuida!! 25 ARF/Tabela 1- DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2025 ARF (LRF, art 4°, § 3°) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 200.000.00 Abertura de créditos adicionais a nartir da Reserva de Contingência 200.000 00 Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL /00.000,00 SUBTOTAL 200.000.00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 300.000,00 LIMITACAO DE EMPENHO 300.000,00 Restituição de Tributos a Maior 50.000.00 LIMITACAO DE EMPENHO 50.000.00 Discrepância de Projeções: 100.000.00 LIMITACAO DE EMPENHO 100.000.00 Outros Riscos Fiscais 30.000.00 LIMITACAO DE EMPENHO 30.000.00 SUBTOTAL 480.000.00 SUBTOTAL 480.000,00 TOTAL 680.000.00 TOTAL 680.000.00 FONTE: Sistema de Informaçáo Municipal, Unidade Responsável Procuradoria Municipal/ Setor de Finanças/Setor Contabil, Data Levantamento 09/04/2024 Dank) GarloS CONTA OUR CRC/MG 0674152/0-b AMF/Tabela I - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 MR' - Demonstrativo1 ( LRF. art. 4°, * 1°) RS 1,00 Valor Corrente a 2025 Valor Constante % RCL (a / RCL) x 100 2026 Valor . Constante % RCL (b/ RCL) x 100 Valor Corrente c 2027 Valor Constante % RCL (c / RCL) x 100 ESPECIFICAÇÃO "A FIB /PIB) x 100 Valor Corrente % FIB (b /PIB) x 100 "A, PIB (c / PIB) a 100 Receita Total 38.000.000,00 36.711.428,85 0,31% 131,96% 40.116.600,00 37.446.653,60 0,31% 131,96% 42.351.094,62 38.195.431,66 0,31% 131,96% Receitas Primarias (I) 36.300.000,00 35.069.075,45 0,30% 126,06% 38.321.910,00 35.771.408,57 0,30% 126,06% 40.456.440,39 36.486.688,66 0,30% 126,06% Receitas Primárias Correntes 34.800.000,00 33.619.940,10 0,29% 120,85% 36.738.360,00 34.293.251,19 0,29% 120,85% 38.784.686,65 34.978.974,25 0,29% 120,85% lmpostos, Taxas e Contribuicões de Melhoria 1.800.000,00 1.738.962,42 0,01% 6,25% 1.900.260,00 1.773.788,85 0,01% 6,25% 2.006.104,48 1.809.257,29 0,01% 6,25% Transferencias Correntes 30.500.000,00 29.465.752,10 0,25% 105,92% 32.198.850,00 30.055.866,70 0,25% 105,92% 33.992.325,95 30.656.859,62 0,25% 105,92% Demais Receitas Primárias Correntes 2.500.000,00 2.415.225,58 0,02% 8,68% 2.639.250,00 2.463.595,63 0,02% 8,68% 2.786.256,23 2.512.857,35 0,02% 8,68% Receitas Primarias de Capital 1.500.000.00 1.449.135,35 0,01% 5,21% 1.583.550,00 1.478.157,38 0,01% 5,21% 1.671.753,74 1.507.714,41 0,01% 5,21% Despesa Total 38.000.000,00 36.711.428,85 0,31% 131,96% 40.116.600,00 37.446.653,60 0,31% 131,96% 42.351.094,62 38.195.431,66 0,31% 131,96% Despesas Primarias (II) 36.027.973,48 34.806.273,28 0,30% 125,11% 38.034.731,60 35.503.343,23 0,30% 125,11% 40.153.266,15 36.213.263,12 0,30% 125,11% Despesas Primarias Correntes 31.500.000,00 30.431.842,33 0,26% 109,39% 33.254.550,00 31.041.304,96 0,26% 109,39% 35.106.828,44 31.662.002,56 0,26% 109,39% Pessoal e Encargos Sociais 13.000.000,00 12.559.173,03 0,11% 45,14% 13.724.100,00 12.810.697,28 0,11% 45,14% 14.488.532,37 13.066.858,20 0,11% 45,14% Outras Despesas Correntes 18.500.000,00 17.872.669,31 0,15% 64,24% 19.530.450,00 18.230.607,67 0,15% 64,24% 20.618.296,07 18.595.144,36 0,15% 64,24% Despesas Primarias de Capital 2.000.000,00 1.932.180,47 0,02% 6,95% 2.111.400,00 1.970.876,51 0,02% 6,95% 2.229.004,98 2.010.285.88 0.02% 6.95% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.527.973,48 2.442.250,48 0,02% 8,78% 2.668.781,60 2.491.161,77 0,02% 8,78% 2.817.432,74 2.540.974,69 0,02% 8,78% Resultado Primário (SEM FIPPS)-Acima da Linha(III) = (I - II) 272.026,52 262.802,17 0,00% 0,94% 287.178,40 268.065,34 0,00% 0,94% 303.174,24 273.425,54 0,00% 0,94% Divida Pública Consolidada(DC) 3.000.000,00 2.898.270,70 0,02% 10,42% 3.167.100,00 2.956.314,76 0,02% 10,42% 3.343.507,47 3.015.428,81 0,02% 10,42% Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -180.000,00 -173.896,24 0,00% -0,63% -190.026,00 -177.378,89 0,00% -0,63% -200.610,45 -180.925,73 0,00% -0,63% FONTE Sistemas Mimicipais e Banco Central do Brasil 0 valor da Divida Consolidada Liquido é ZERO quando o valor de dedução utilizado na apuração for superior a Divida Pública Consolidadada. O Municipio tem mantido um saldo em caixa nos últimos exercidos que superam o valo da divida. NOTA A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Pane M do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no calculo acima da linha Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha PARÂMETROS 2025 2026 2027 PIB Real (crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00 Inflação média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação- IPCA % a.a. acumulado 3,51 3,50 3,50 PIB NACIONAL - valor expresso em milhares 12.160.687.184,00 12.838.037.460,00 13.553.116.147,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL - valores expressos em unidades 28.796.562,83 30.400.531,00 32.093.841,00 Adotou-se, para a definição das metas fiscais, o cenário econômico projetado pelo Banco Central do Brasil no relatorio abaixo. Adotou o PIB nacional, para o calculo do percentual devido não estar disponivel o PIB do Estado de Minas Gerais Em relação ao PIB nacional, em 2023 foi de 10,9 trilhoes. Para 2024, atualizou-se pelo indice inflacionário previsto(3,75), bem como aplicou-se a meta prevista para o PIB de 2024 (1,85), obleve o valor expresso em milhares de 11.517.961.875,00 Em relação ao PIB nacional para 2025, 2026 e2027, atualizou-se pelosindicesabaixo, acrescido do PIB. Em relação a RCL para 2025, considerou a prevista para 2024 acrescida do PIB e da inflação prevista para 2025. Na apuração da RCL para 2024 foi utlizado o valor apurado em 2023(25.811.225,37) acrescido do indice de 1,85 (PIB) e 3,75(INFLAÇÃO) preisto para 2024, perfazendo o montante de R$ 27.274.560.53. FONTE BANCO CENTRAL DO BRASR/SISTENAS MUNICIPAIS Danikf Carlos Flom. CONTADOR CRC/MG 067135? /C,% SANCO COMMA 00110149114 FocusRelatóriode Mercado de Expecta rcado 28 de maw:. de 2024 • Aume,... - 2024 2025 Agregado 144 . . Comp Peso. S dial Peso,. 441 • Ha 1 **SØ 5 das Pesp. frAff•3 r semanal' Lae'. .•. Irtf,11.1 SGITUIT. ...1. Sel....... • 12027 ./12•11113 **mans! • HP 4 KS • (.rap. Pap. 1.1014 Indice apurado para calculo dos valores constantes EXÉRCICIO Indices 2025 1,0351 2026 1,0713 2027 1,1088 indices 2024 PIB 1,85 IPCA 3,75 Na apuração da previsao dos valores constante no campo "Pagamento de Restos MEMORIA EXERCICIO a Pagar de DE CALCULO Despesas Primarias", utilizou-se da média dos valores iniciais dos restos a pagar em 2020, 2021, 2022 e 2023. VALOR 2020 1.743.843,13 2021 1.605.703,06 2022 2.209.462,77 2023 4.552.884,94 TOTAL 10.111.893,90 MÉDIA 2 527 973,48 1PCA (variado %) PUS Total (variado % sobre ano anterior) Cambia (RS/USS) Split a..a) 3,76 1,77 0,93 9,00 3.75 1,15 4,95 9,00 3,75 1,89 4,95 3.00 = • = = (1.) (7) (2) (14) 150 112 120 141 3.74 1,89 4.95 900 104 62 78 91 3,51 2.00 8,00 0.54 3.51 2.00 SOO 8,50 131 2,110 SOO ASO = (1) = Mg = (121 = (17) 145 103 113 in 1,84 2.00 5,00 450 99 SS 75 09 3.50 2.00 5,10 8,00 3.50 2,00 5,07 as* 3,50 = 093 2.00 = (36) 5,07 = (1) = (14) 112 77 79 UR f,a(,açáo 2.91 2.38 2,00 •• 1111 75 2,00 SS 3,89 3.79 3.65 v (21 62 3,61 47 =- 3,80 3,80 3,80 = (6) 53 IPCA AdminiStrados tvatigilo 96) 417 4.15 4,15 = (1) 97 4,15 611 191 192 332 = (1) 62 3,92 61 130 330 3,S0 = (26) SI Conta roi rente íUSS bvthde, -35.50 3200 -32.00 = a) 26 -12,35 14 -4400 26 -40.00 14 -42,50 -35,90 30.90 = (2) 14 Elalanca comercialCUSSMIMIes) 8180 81.50 1200 • (2) 23 112,17 13 77,05 7 35.00 45 5 - 1 36 0 .95 5 V (1 ) ) =a 20 76,00 10 7910 77,00 77.00 = (2) 1.1 Invedornento direto no P.M US S bil.hdes) 68.92 65,50 65.00 V In 23 69.50 10 75,00 71,10 71,10 = CI) 23 77,50 10 60.00 78,00 79.09 • (2) 14 Divida %guide do setor paitico (%, doPSI 63.74 63,94 61.80 V (1) 24 64,00 13 66.54 164,42 1442 = 24 66•443 13 70,30 69.90 = (1) 19 Res4,,Itado p7wn2tio ;94:, P15) - 0.73 075 9,70 • 11) 42 -0,20 22 0,60 4.60 -0.60 = (10) 41 0.50 22 .0,29 .030 0,2E • (1) 75 Resultado nominal (% do Rf3) -0,90 630 -6,90 ,r (I) 23 -74)0 12 CIO -6.29 -629 = (2) 22 -6,40 12 -5,65 -545 -AN • (2) 15 FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL h1tps://www.bcb.gov.bricontent/focus/focus/R20240328.odf ()anti° ÇCarlos CONT MOOR CRC/MG 067052/0-b Rok_s AMF/Tabela 2- DEMONSTRATIVO 2- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ARAPIJA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 AMF - Demonstrativo 2 LRF,art. 4°, §2°, inciso I) R$ 1,00 Metas Realizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em <2023> % PIB % RCL <Ano-2023> % PIB % RCL Valor 14 (a) (b) (c) = (b-a) (eta)x 100 Receita Total 26.500.000,00 250,07% 82,10% 26.362.770,97 241,86% 102,14% -137.229,03 -0,52% Receitas Primárias (I) 26.400.000,00 249,13% 81,79% 25.235.544,40 231,52% 97,77% -1.164.455,60 -4,41% Despesa Total 26.500.000,00 250,07% 82,10% 28.677.058,90 263,09% 111,10% 2.177.058,90 8,22% Despesas Primárias (II) 26.375.889,47 248,90% 81,72% 27.787.325,68 254,93% 107,66% 1.411.436,21 5,35% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha(III)= (I -11) 24.110,53 0,23% 0,07% -2.551.781,28 -23,41% -9,84% -2.575.891,81 -10683,68% Divida Pública Consolidada(DC) 4.037.215,61 38,10% 12,51% 3.669.805,97 33,67% 14,22% -367.409,64 -9,10% Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 34.110,53 0,32% 0,11% -1.478.700,11 -13,57% -5,73% -225.892,97 0,00% FONTE: Sistemas Municipais NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da ParteIIIdo MDF. Portanto,nibdevem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. R$ 1,00 Parimetros Valor Previsto <Ano - 2023> Valor Realizado <Ano - 2023> PIB nominal 10.596.940.200,00 10.900.000.000,00 Receita Corrente Liquida - RCL 32.277.400,00 25.811.225,37 Dena° Carlos CON T ADO CRC/A46 06 oche: AMF/Tabela 3- DEMONSTRATIVO 3- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ARAPIJA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF - Demonstrativo 3 LRFart4" 2" inciso II ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 24.070.000,00 26.500.000,00 110,00% 36.000.000,00 136,00% 38000.000,00 106,00% 40.116 600,00 106,00% 42.351.094,62 106,000/o Receitas Primarias (I) 24.000.000,00 26.400.000,00 110,00% 34.700.000,00 131,00% 36.300.000,00 105,00% 38.321.910,00 106,00% 40.456.440,39 106,00% Despesa Total 24.787.169,01 26.500.000,00 107,00% 36.000.000,00 136,00% 38.000.000,00 106,00% 40.116.600,00 106,00% 42.351.094,62 106,00% Despesas Primárias (II) 24.707.169,01 26.375.889,47 107,00% 34.353.002,99 130,00% 36.027.973,48 105,00% 38.034.731,60 106,00% 40.153.266,15 106,00% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (111)= (I - II) -707.169,01 24.110,53 -3,00% 346.997,01 1439,00% 272.026,52 78,00% 287.178,40 106,00% 303.174,24 106,00% Divida Póblica Consolidada(DC) 3.900.000,00 4.037.215,61 104,00% 3.500.000,00 87,00% 3.000.000,00 86,00% 3.167.100,00 106,00% 3.343.507,47 106,00% Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -717.169,01 34.110,53 -5,00% -180.000,00 -528,00% -180.000,00 100,00% -190.026,00 106,00% -200.610,45 106,00% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total 23.251.545,60 25.529.865,12 110,00% 34.608.729,09 136,00% 36.711.428,85 106,00% 3744665360 102,00% 38.195431,66 102,00% Receitas Primárias (I) 23.183.925,82 25.433.526,01 110,00% 33.358.969,43 131,00% 35.069.075,45 105,00% 35.771.408,57 102,00% 36.486.688,66 102,00% Despesa Total 23.944.328,63 25.529.865,12 107,00% 34.608.729,09 136,00% 36.711.428,85 106,00% 37.446.653,60 102,00% 38.195.431,66 102,00% Despesas Primárias(III) 23.867.048,88 25.410.298,14 106,00% 33.025.382,61 130,00% 34.806.273,28 105,00% 35.503.343,23 102,00% 36.213.263,12 102,00% Resultado Primirio (SEM RPPS) - Acima da Linha (111) = (I - II) - 683.123,06 23.227,87 -3,00% 333.586,82 1436,00% 262.802,17 79,00% 268.065,34 102,00% 273.425,54 102,00% Divida Pública Consolidada(DC) 3.767.387,94 3.889.417,73 103,00% 3.364.737,55 87,00% 2.898.270,70 86,00% 2.956.314,76 102,00% 3.015.428,81 102,00% Divida Consolidada Liquida (DCL) - 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -692.783,03 32.861,78 -5,00% -173.043,65 -527,00% -173.896,24 100,00% -177.378,89 102,00% -180.925,73 102,00% FONTE: Sistemas Municipais NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.0600- Anexo 6 da ParteIII do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despéc.% com as fontes do RPPS no calculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha. Dendo IOS CONTADOR eit"-i 1. CRC/MG 0671152/0.4 RS 1.00 AMF/Tabela 4- DEMONSTRATIVO 4— EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ARAPIJA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 AMF -Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 cy. 2021 % Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00% 0,00% Reservas 0,00 Resultado Acumulado 27.421.221,40 100,00% 24.831.006,83 100,00% 16.049.343,80 100,00% TOTAL 27.421.221,40 100,00% 24.831.006,83 100,00% 16.049.343,80 100,00% REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 ty. Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% TOTAL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% FONTE: Sistema de Informação internos Denilo t rIoS Roene CONTADOR CRC/MO O6752'0 AMF/Tabela 5- DEMONSTRATIVO 5— ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2023 (a) 2022 (b) 2021 (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 511.089,95 46,32 Alienação de Bens Móveis 0,00 502.047,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 9.042,95 46,32 DESPESAS EXECUTADAS 2023 (d) 2021 (e) 2020 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 503.248,64 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 503.248,64 0,00 0,00 Investimentos 503.248,64 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2022 (g)= ((la — Ild)+ 2022 (h)= ((lb — Ile) (0 2021 111h) + Illi) i)= (lc —11 SALDOEXERCÍCIOANTERIOR 2.115,24 VALOR (III) 10.002,87 513.251,51 2.161,56 FONTE: Sistema de Informação lnrerno Nota: (Anil arlos ROChf: CONTADOR CRC/MG 067852/0-6 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2021 2022 2021 2022 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA 0 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 1)0 RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITA LIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2021 2022 ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÂO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RI FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Deficit Atuarial do RPPS (II)' Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL(III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III- II) DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Beneficios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciarias Compensação Financeira entre os Regimes TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) Demais Despesas Previdenciarias RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — VALOR FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Dartilo arlos ROLA CONTAOOR CRC/MG 067952 /0-E. 2021 2022 AMF/Tabela 7- DEMONSTRATIVO 7— ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AMF - Demonstrativo 7 (LRF,art.4°, § 2°, inciso V) RS 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027 Multas e Juros IPTU Multas e Juros ISSQN Multas e Juros sobre outros creditos Remissão Remissão Remissão Contribuintes em geral Contribuintes em geral Contribuintes em geral 36.709,99 14.684,00 14.684,00 38.754,74 15.501,89 15.501,89 40.913,38 16.365,35 16.365,35 Considerado na estimativa da receita Considerado na estimativa da receita Considerado na estimativa da receita TOTAL 66.077,98 69.758,53 73.644,08 FONTE: SISTEMAS MUNICIPAIS Denil arloS CONTADOR CRC/MG 0676152/0-6 12.500.000,00 13.000.000,00 Valor previsto para atualização em 2025 500.000,00 GASTOS PESSOAL PREVISTO PARA 2024 VALOR ATUALIZADO 2025 arloS Rocfl ONTAOOR /MG067g521041 Cend C AMF/Tabela 8- DEMONSTRATIVO 8— MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ARAPUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 AMF - Demonstrativo 8 (LRF,art.4°, § 2°. inciso V) EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais 1.618.258,00 (-) Transferências ao FUNDEB 323.651,60 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.294.606,40 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta(III)= (1+11) 1.294.606,40 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 500.000,00 REAJUSTES DOS SERVIDORES PUBLICOS Novas DOCC geradas porPPP 500.000,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 794.606,40 FONTE SISTEMAS MUNICIPAIS Valor previsto para 2024 Valor atualizado para 2025 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES=> 29.000.000,00 30.618.258,00 TOTAL => 29.000.000,00 30.618.258,00 Aumento permanente da receita 1.618.258,00 NOTA: No total de gastos com pessoal previsto para 2024 se refere ao constante no anexo da LDO. R$ 1,00 Gison ao Vereador - Cfima a unicipal de Arapuá uG aa4,(61', )--(1 Hélio Maria Bontempo Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG Paulo Roberto de Melo Vereador - Câmara Municipal de ArapuS/MG CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA N0. 001, AO PROJETO DE LEI N0. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) — do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do parágrafo 50, do artigo 28, do PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, que passará a viger nos seguintes termos: "§50- 0 projeto de lei orçamentária de 2025 conterá na conformidade dosarts.7°, I, da Lei no. 4.320/1964 e 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, dispositivo permitindo ao Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do montante das despesas fixadas, para reforçar dotações que tomarem insuficientes, conforme art.43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 março de 1964." Câmara Municipal de Arapuá/MG, 10 de junho de 2024. Autoria: POLV 4;0 /7J/V15/-31Cebri4 João Lázaro Nunes Boaventura -dVereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda, que seja estipulado um percentual mais baixo para abertura de créditos adicionais suplementares, tendo em vista que, esta tem sido a orientação adotada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. Isso porque, o limite percentual estabelecido em até 10% (dez por cento) em nada altera o orçamento em si, uma vez que, havendo a necessidade de suplementação acima de tal percentual, basta que o Executivo envie projeto de lei e busque a autorização legislativa para gastos com despesas que não tenham sido previstas nas leis orçamentárias. Prep SaoJoãoBatista, 100- Centro -Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 -Arapuá- MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP A • MG O APROVADO II RE EITADO -m Oiscussao e Votagao por votos Arap 0(3- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Além disso, a participação mais efetiva da Câmara permitirá aos Vereadores acompanharem e fiscalizarem mais de perto, e efetivamente, os gastos de recursos públicos que são feitos pela Administração Municipal de Arapuá/MG. Pragasac)João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL APROVADO Discussao e vo Ara Mia Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com E ARAPUA -MG o REJEITADO aoow. votos 6 10.2Y CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) — do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do caput do artigo 11, do PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, que passará a viger nos seguintes termos: "Art.11 A lei orçamentária de 2025 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no montante equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; e deverá constar também dotação consignada à reserva de contingência no valor equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida para a reserva para cobertura de emendas individuais impositivas dos parlamentares do projeto de lei orçamentária, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." Câmara Municipal de Arapuá/MG, 18 de junho de 2024. Autoria: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA I) j:k:-/ 1_4 1 João Lázaro Nunes Boaventura Vereador - Câmara Municipal de Arapu6/MG lçLai) , ¡YsiLli C João Orlando de Oliveira Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG t 'Wil . RomAndreiMarques Vere-adcif-Câmara Municipal de Arapuá/ MG JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda promover a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias das emendas orçamentárias parlamentares impositivas, no percentual de 1% (um por cento) da receita corrente liquida, que foi implementada neste ano de 2024 no Município de Arapuá/MG, através da Emenda â Lei Orgânica no. 01/2024. ECRETARIO CÂMARA MUNICIPAL DE !El APROVADO EmIL Discussao e Votacao p is ' • ' 1 PUA -MG • EJEITADO JA 3 ;IS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA ADITIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) —do Município de Arapuá/MG. Acrescente-se à Diretriz "DESENVOLVIMENTO SOCIAL" o seguinte objetivo, com a seguinte redação: "Revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares". Plenário da Câmara de Veradores de Arapuá/MG, 10 de junho de I ! Gilso e. u a MatoS-- Vereador - Câmara fcipal de Ara JUSTIFICATIVA Necessidade da previsão do objetivo, dentro do texto do PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências), notadamente, na "DIRETRIZ: DESENVOLVIMENTO SOCIAL", da possibilidade de revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares do Município de ARAPUÁ/MG, para, caso seja do interesse da Administração e seja viável a implementação de tal medida, a partir do próximo exercício financeiro, já exista a previsão tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto na Lei Orçamentária Anual, autorizando o gasto. Praçasac) Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 2024.