| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do caput do artigo 11, do PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL APROVADO Discussao e vo Ara Mia Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com E ARAPUA -MG o REJEITADO aoow. votos 6 10.2Y CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA MODIFICATIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) — do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do caput do artigo 11, do PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, que passará a viger nos seguintes termos: "Art.11 A lei orçamentária de 2025 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no montante equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; e deverá constar também dotação consignada à reserva de contingência no valor equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida para a reserva para cobertura de emendas individuais impositivas dos parlamentares do projeto de lei orçamentária, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." Câmara Municipal de Arapuá/MG, 18 de junho de 2024. Autoria: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA I) j:k:-/ 1_4 1 João Lázaro Nunes Boaventura Vereador - Câmara Municipal de Arapu6/MG lçLai) , ¡YsiLli C João Orlando de Oliveira Vereador - Câmara Municipal de Arapuá/MG t 'Wil . RomAndreiMarques Vere-adcif-Câmara Municipal de Arapuá/ MG JUSTIFICATIVA Pretende-se com a presente emenda promover a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias das emendas orçamentárias parlamentares impositivas, no percentual de 1% (um por cento) da receita corrente liquida, que foi implementada neste ano de 2024 no Município de Arapuá/MG, através da Emenda â Lei Orgânica no. 01/2024.