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materia nº 3/2024

Tipo Emenda ao Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) do Município de Arapuá/MG. Modifica a redação do caput do artigo 11, do PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG
native_id256

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CÂMARA MUNICIPAL 
APROVADO 
Discussao e vo 
Ara Mia 
Praga São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG -E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
E ARAPUA -MG 
o REJEITADO 
aoow. votos 
6 10.2Y 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
EMENDA MODIFICATIVA No. 02, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 
2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) — 
do Município de Arapuá/MG. 
Modifica a redação do caput do artigo 11, do PROJETO DE LEI No. 07, DE 
10 DE ABRIL DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, que passará a viger nos seguintes 
termos: 
"Art.11 A lei orçamentária de 2025 conterá reserva de 
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no 
montante equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente liquida para o 
exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos; e deverá constar também dotação 
consignada à reserva de contingência no valor equivalente a 1% (um por cento) 
da receita corrente liquida para a reserva para cobertura de emendas individuais 
impositivas dos parlamentares do projeto de lei orçamentária, sendo que 
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." 
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 18 de junho de 2024. 
Autoria: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA 
I) j:k:-/ 1_4 
1 João Lázaro Nunes Boaventura 
Vereador - Câmara Municipal de 
Arapu6/MG 
lçLai) , ¡YsiLli C 
João Orlando de Oliveira 
Vereador - Câmara Municipal de 
Arapuá/MG 
t 'Wil
.
RomAndreiMarques 
Vere-adcif-Câmara Municipal de Arapuá/ MG 
JUSTIFICATIVA 
Pretende-se com a presente emenda promover a previsão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias das emendas orçamentárias parlamentares impositivas, no 
percentual de 1% (um por cento) da receita corrente liquida, que foi implementada neste 
ano de 2024 no Município de Arapuá/MG, através da Emenda â Lei Orgânica no. 01/2024. 

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