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materia nº 4/2024

Tipo Emenda ao Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) do Município de Arapuá/MG. Acrescente-se à Diretriz "DESENVOLVIMENTO SOCIAL" o seguinte objetivo, com a seguinte redação: "Revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares".
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ECRETARIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
!El APROVADO 
EmIL Discussao e Votacao p 
is
' • ' 1 PUA -MG 
• EJEITADO JA 3 ;IS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ 
CNPJ: 02.284.165/0001-68 
EMENDA ADITIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 
2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) 
—do Município de Arapuá/MG. 
Acrescente-se à Diretriz "DESENVOLVIMENTO SOCIAL" o seguinte 
objetivo, com a seguinte redação: 
"Revisão da carga horária e salários dos Conselheiros 
Tutelares". 
Plenário da Câmara de Veradores de Arapuá/MG, 10 de junho de 
I ! 
Gilso e. u a MatoS-- 
Vereador - Câmara fcipal de Ara 
JUSTIFICATIVA 
Necessidade da previsão do objetivo, dentro do texto do PROJETO DE LEI No. 07, DE 
10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras 
providências), notadamente, na "DIRETRIZ: DESENVOLVIMENTO SOCIAL", da 
possibilidade de revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares do 
Município de ARAPUÁ/MG, para, caso seja do interesse da Administração e seja viável a 
implementação de tal medida, a partir do próximo exercício financeiro, já exista a 
previsão tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto na Lei Orçamentária Anual, 
autorizando o gasto. 
Praçasac) Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 
2024. 

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