| Tipo | Emenda ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) do Município de Arapuá/MG. Acrescente-se à Diretriz "DESENVOLVIMENTO SOCIAL" o seguinte objetivo, com a seguinte redação: "Revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares". |
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ECRETARIO CÂMARA MUNICIPAL DE !El APROVADO EmIL Discussao e Votacao p is ' • ' 1 PUA -MG • EJEITADO JA 3 ;IS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 EMENDA ADITIVA No. 01, AO PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências) —do Município de Arapuá/MG. Acrescente-se à Diretriz "DESENVOLVIMENTO SOCIAL" o seguinte objetivo, com a seguinte redação: "Revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares". Plenário da Câmara de Veradores de Arapuá/MG, 10 de junho de I ! Gilso e. u a MatoS-- Vereador - Câmara fcipal de Ara JUSTIFICATIVA Necessidade da previsão do objetivo, dentro do texto do PROJETO DE LEI No. 07, DE 10 DE ABRIL DE 2024 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências), notadamente, na "DIRETRIZ: DESENVOLVIMENTO SOCIAL", da possibilidade de revisão da carga horária e salários dos Conselheiros Tutelares do Município de ARAPUÁ/MG, para, caso seja do interesse da Administração e seja viável a implementação de tal medida, a partir do próximo exercício financeiro, já exista a previsão tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto na Lei Orçamentária Anual, autorizando o gasto. Praçasac) Joao Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapua@hotmail.com 2024.