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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências.
native_id258

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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 
12:1 APROVADO 1:1 : EITADO 
, - 
EmIL Discussão e Votação por + qotos 
• Lq Ara 
Pre/eito Municipal 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
PROJETO DE LEI N° 10, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Termo de Fomento e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos 
art.65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 
em favor do clube de futebol 0 Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 
09.174.346/0001-80. 
Parágrafo Único. 0 Termo de Fomento obedecerá as disposições contidas na Lei Federal 
n° 13.019/2014. 
Art.2' As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
prevista no orçamento: 
458.27812.0563.50.43.00.00 
Art.3" Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.4" Este Projeto de Lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. 
Arapuá, 10 de junho de 2024. 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
RECEBI EM 
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Assessora Jurfcaca 
Ci:rriara Municipal 043 lid 
Admiiiisiravdo 2021 2024 Porque, quemulnacuida! 
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PraçaSao Joao Batista, n° 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
MENSAGEM EXECUTIVA 
Nobres Legisladores, 
Apresentamos às Vossas Excelências o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxilio financeiro em favor do clube de 
futebol 0 Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, que necessita do valor indicado para dar 
continuidade as suas atividades desportivas. 
Ressalte-se que a Constituição da República, em seuart.217, impõe aos entes 
públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais 
garantidos a todos, justificando, assim, a proposição ora encaminhada. 
Cumpre esclarecer que será celebrado "Termo de Fomento", para repasse do valor, 
nos termos das disposições contidas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
Cumpre ressaltar que diante da necessidade de se firmar o termo de fomento, bem 
como de liberacdo do recurso ao ente desportivo solicitamos a realização de Reunião 
Extraordindria de urgência. 
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de 
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o 
fim público almejado. 
Arapuá, 10 de junho de 2024. 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal 
Administração 2021,2024 Porque, quem ama cuida! 2 

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