| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 12:1 APROVADO 1:1 : EITADO , - EmIL Discussão e Votação por + qotos • Lq Ara Pre/eito Municipal Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI N° 10, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado nos art.65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a celebrar Termo de Fomento para a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor do clube de futebol 0 Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80. Parágrafo Único. 0 Termo de Fomento obedecerá as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014. Art.2' As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação prevista no orçamento: 458.27812.0563.50.43.00.00 Art.3" Revogam-se as disposições em contrário. Art.4" Este Projeto de Lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente. Arapuá, 10 de junho de 2024. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA RECEBI EM I5 hs ne Games titiore:Ta Assessora Jurfcaca Ci:rriara Municipal 043 lid Admiiiisiravdo 2021 2024 Porque, quemulnacuida! thikA P Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PraçaSao Joao Batista, n° 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos às Vossas Excelências o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento para concessão de auxilio financeiro em favor do clube de futebol 0 Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, que necessita do valor indicado para dar continuidade as suas atividades desportivas. Ressalte-se que a Constituição da República, em seuart.217, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a proposição ora encaminhada. Cumpre esclarecer que será celebrado "Termo de Fomento", para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. Cumpre ressaltar que diante da necessidade de se firmar o termo de fomento, bem como de liberacdo do recurso ao ente desportivo solicitamos a realização de Reunião Extraordindria de urgência. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 10 de junho de 2024. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal Administração 2021,2024 Porque, quem ama cuida! 2