| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 267 |
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rit me 1 .kof id4G2 r • TI-T2 '1%4UnL e ,01. Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PretoSãoJoao Batista, n0 111 Centro CEP:38.860-000 - A rapuci/IIIG RECEIM ti 4, PROJETO DE LEI N° 011, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado na Lei Orgânica Municipal e Lei n°4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação, no orçamento vigente, até o limite de 2.175.579 (dois milhões cento e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais), na fonte 500 e 540. Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo relacionado. Classificação Suplementavão classificação (fonte 500) Redução 00265 -020602 103020020 2.0035 0000 339339 49.000 00009 - 020100 041220003 2.0002 0000 339014 20.000 FONTE: 500 00012 - 020100 041220003 2.0002 0000 339035 15.000 Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00067 - 020300 041230007 2.0008 0000 449052 10.000 00421 - 020900 154520028 2.0106 0000 319004 4.000 00247 - 020602 103010019 2.0037 0000 339030 21.000 00025 - 020100 061810006 2.0004 0000 339039 21.000 FONTE: 500 Material de Consumo 00279 - 020602 103010019 2.0037 0000 49052 295.800 00422 - 020900 154520028 2.0106 0000 319011 26.000 FONTE: 500 00388 -020800201220029 2.0062 0000 319004 45.181 Equipamento e Material Permanente 00368 - 020702 082440010 2.0026 0000 339030 8.000 00322 - 020701 082440010 2.0010 0000 319004 60.000 00060 -020300 041230007 2.0008 0000 339035 32.000 00037 -020200 041220007 2.0007 0000 339030 30.000 00016 - 020100 041220003 2.0002 0000 339047 30.000 00398 -020800 201220029 2.0062 0000 339039 20.000 00356 - 020702 082440010 2.0018 0000 339048 9.619 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PretoSãoJoao Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00355 -020702 082440010 2.0018 0000 339039 5.000 00018 - 020100 041220003 2.0002 0000 339091 30.000 00273 -020602 103020023 2.0034 0000 339034 169.400 00025 -020100061810006 2.0004 0000 339039 4.000 FONTE: 500 00049 - 020200 041220007 2.0007 0000 449052 8.800 Outras despesas de pessoal decorrentes 00053 -020300 041230007 2.0008 0000 319091 1.000 contratos de terceirização 00384 - 020800 185420050 2.0222 0000 339036 10.000 00394 -020800 201220029 2.0062 0000 339030 100.000 00209 - 020602 101220010 2.0031 0000 339014 3.500 00253 - 020602 103010019 2.0037 0000 339039 9.100 00352 - 020702 082440010 2.0018 0000 339030 2.000 00348 -020702 082430004 2.0218 0000 339030 1.000 00319 - 020701 082430009 2.0009 0000 339036 1.000 00015 - 020100 041220003 2.0002 0000 339040 1.000 00054 - 020300 041230007 2.0008 0000 319092 1.000 00061 -0203000412300072.00080000339036 25.000 00065 - 020300 041230007 2.0008 0000 339092 1.000 00019 - 020100 041220003 2.0002 0000 339092 1.000 00181 -020501133920027 2.0065 0000 339039 43.240 00423 - 020900 154520028 2.0106 0000 319013 9.000 FONTE: 500 00424 - 020900 154520028 2.0106 0000 319094 5.000 Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00421 -020900 154520028 2.0106 0000 319004 10.000 00418 - 020900 154510028 2.0093 0000 339030 1.000 00419 - 020900 154510028 2.0093 0000 339036 1.500 00056 - 020300 041230007 2.0008 0000 339014 2.640 00036 - 020200 041220007 2.0007 0000 339014 4.140 00459 - 021000 278120056 2.0226 0000 339014 1.850 00326 -020701 082440010 2.0010 0000 339014 4.430 00191 - 020503 236950039 2.0111 0000 339014 1.680 00425 - 020900 154520028 2.0106 0000 339014 2.000 00468 - 021000 278120056 2.0226 0000 339048 5.000 00055 - 020300 041230007 2.0008 0000 319094 5.000 FONTE:500 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física 00449- 020900 267820028 2.0101 0000 339030 184.000 00064 - 020300 041230007 2.0008 0000 339091 1.000 FONTE:500 00055 -0203000412300072.00080000319094 5.000 Material de consumo 00048 - 020200 041220007 2.0007 0000 447170 3.256 00043 -020200041220007 2.0007 0000 339040 30.000 00041 - 020200 041220007 2.0007 0000 339036 30.000 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Preto,SãoJoao Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00040 -020200 041220007 2.0007 0000 339035 27.805 00035 -020200 041220007 2.0007 0000 337170 5.648 00028 - 020200 041220007 2.0007 0000 317170 8.296 00018 - 020100 041220003 2.0002 0000 339091 20.000 00014 - 020100 041220003 2.0002 0000 339039 6.000 00013 -020100041220003 2.0002 0000 339036 102 00010 - 020100 041220003 2.0002 0000 339030 20.000 00319 -020701 082430009 2.0009 0000 339036 1.000 00179 - 020501 133920027 2.0065 0000 339035 500 00194 - 020503 236950039 2.0111 0000 339032 8.000 00263- 020602 103020020 2.0035 0000 317170 12.595 00266 - 020602 103020020 2.0035 0000 447170 798 00447- 020900 267820028 2.0101 0000 319094 3.000 00260 - 020602 103010019 2.0037 0000 449051 FONTE:500 303.000 00282 - 020602 103030021 2.0044 0000 319094 5.000 Obras e Instalações 00315- 020701 082430009 2.0009 0000 319011 10.000 00253 - 020602 103010019 2.0037 0000 339039 40.900 00322 - 020701 082440010 2.0010 0000 319004 60.000 00356 - 020702 082440010 2.0018 0000 339048 20.000 00333 - 020701 082440010 2.0010 0000 339093 16.000 00412 - 020900 151220028 2.0088 0000 449052 20.376 00420 - 020900 154510028 2.0093 0000 339039 13.300 00316 - 020701 082430009 2.0009 0000 319013 10.000 00288 - 020602 103030021 2.0044 0000 319013 8.000 00266 - 020602 103020020 2.0035 0000 447170 2.056 00264 - 020602 103020020 2.0035 0000 337170 24.822 00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 72.546 00340 - 020701 082440010 2.0665 0000 339048 10.000 00421 -020900 154520028 2.0106 0000 319004 10.000 FONTE:500 Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física 00246 -020602 103010019 2.0037 0000 339014 FONTE: 500 20.000 00420 - 020900 154510028 2.0093 0000 339039 10.000 Diárias - Pessoal Civil 00324 - 020701 082440010 2.0010 0000 319013 10.000 00259 -020602 103010019 2.0037 0000 339093 FONTE: 500 10.000 00339 - 020701 082440010 2.0665 0000 339039 10.000 Indenizações e Restituições p.StA I,J4 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praça São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00187 - 020502 133910043 2.0043 0000 339032 20.000 00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 20.000 FONTE: 500 Material bem ou Serviços de Distribuição Gratuita 00189 - 020502 133910043 2.0043 0000 339039 0000 70.000 00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 61.740 FONTE:500 00321 -020701 082430009 2.0009 0000 449052 2.505 Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00346 - 020701 082440049 2.0133 0000 339039 2.000 00326 - 020701 082440010 2.0010 0000 339014 3.755 00341 -020701 082440049 1.0125 0000 0000 449051 512.139 00326 - 020701 082440010 2.0010 0000 339014 675 FONTE: 500 00346 - 020701 082440049 2.0133 0000 339039 2.000 Obras e Instalações 00348 - 020702 082430004 2.0218 0000 339030 2.000 00390 - 020800 201220029 2.0062 0000 319013 10.000 00391 -020800201220029 2.0062 0000 319094 5.000 00418 -020900 154510028 2.0093 0000 339030 1.000 (10419- 020900 154510028 2.0093 0000 339036 1.500 00456 - 021000 278120056 2.0226 0000 319013 4.000 00090 - 020401 123640024 2.0055 0000 335041 120.000 00022 - 020100 041220003 2.0002 0000 449052 8.464 00070 - 020401 121220024 2.0060 0000 319004 15.000 00086 - 020401 123640024 2.0055 0000 319004 35.000 00087 - 020401 123640024 2.0055 0000 319011 35.000 00088 - 020401 123640024 2.0055 0000 319013 10.000 00089 - 020401 123640024 2.0055 0000 319094 5.000 00091 -020401123640024 2.0055 0000 336041 50.000 00188 - 020502 133910043 2.0043 0000 339036 10.000 00267 - 020602 103020023 2.0034 0000 319004 97.800 00272 -020602 103020023 2.0034 0000 339030 5.000 00340 - 020701 082440010 2.0665 0000 339048 10.000 00368 -020702 082440010 2.0026 0000 339030 8.000 00391 -020800201220029 2.0062 0000 319094 5.000 00493 - 020900 267820028 2.0101 0000 319016 2.000 00454 - 021000 278120056 2.0226 0000 319004 60.000 00457 - 021000 278120056 2.0226 0000 319094 5.000 00462 - 021000 278120056 2.0226 0000 339032 4.700 FONTE: 500 Vencimentos e vantagens fixas 00099 - 020402 121220024 2.0060 0000 319011 80.000 00152 - 020402 123650024 2.0053 0000 319011 80.000 Vencimentos e vantagens fixas 00117 - 020402 123610024 2.0051 0000 319011 50.000 00139 - 020402 123650024 2.0052 0000 319011 50.000 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Preto São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 00199 - 020503 236950039 2.0111 0000 449051 60.000 00151 -020402 123650024 2.0053 0000 319004 60.000 FONTE: 500 Equipamentos e material permanente 00129 - 020402 123610024 2.0051 0000 449052 60.000 00131 -020402 123610024 2.0125 0000 319011 60.000 00129 -020402 123610024 2.0051 0000 449052 50.000 00108 - 020402 121220024 2.0060 0000 339035 50.000 FONTE: 540 Vencimentos e vantagens fixas 00139 - 020402 123650024 2.0052 0000 319011 80.000 00152 - 020402 123650024 2.0053 0000 319011 80.000 00139 -020402 123650024 2.0052 0000 319011 40.000 00153 - 020402 123650024 2.0053 0000 319013 40.000 FONTE: 540 Vencimentos e vantagens fixas 00117 - 020402 123610024 2.0051 0000 3190 I I 42.000 00118 - 020402 123610024 2.0051 0000 319013 42.000 Art. 2" Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 19 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Data: 24/09/2024 12:25:05-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP.UA - MG El APROVADO O REJEITADO Ein0 Discussao e Votacao porX0 votC4 cl Li' Ar sua SECRETARIO vc=Y1 INSZ A P tiott Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Prava SãoJoao Batista, n' iii, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Nobres Legisladores, Apresentamos AVs.Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar por anulação, até o limite de 2.175.579 (dois milhões cento e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais), na fonte na fonte 500 e 540'. As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/642, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. A doutrina e a legislação pertinente â matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice A sua efetivação, desde que observadas as regras especificas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram respeitadas na proposição ora encaminhada. Ademais,corna redução do índice de suplementação operado no orçamento vigente, por meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos de gestão administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas As diversas pastas do Município, o que se não forem remediadas, poderão acarretar o atraso no pagamento dos servidores. Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a participação mais efetiva daCamaraMunicipal, permitindo que os Vereadores possam acompanhar e fiscalizar mais de perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são feitos pela Administração, é como se apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a importância de apreciação, deliberação e aprovação. 1 Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X doart.4' da Lei Complementar n°141. de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual minimo aplicado ern ASPS,essaionicde recursos deverá ser associada ao código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) "1002", que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual minim°de aplicação em MDE, cujo CO é "1001". 2 Art. 43. A abertura dos créditos suplenzentares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa eseraprecedida de exposição justificativa. § I' Consideram-se recursos para ohm deste artigo, desde que não comprometidos: 1- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 20 Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando -se, ainda, os saldos dos créditos adicionais tramsferidos e as operações de credito a eles vinculadas 6 Prefeitura Municipal de Arapuá/MG PravaSao Joao Batista, le 111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, bem como sua necessidade de apreciaçãocoina extrema e incontinenti urgência, a permitir a continuidade dos serviços públicos, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para designação de reunião extraordinária. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 19 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente gouibr JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA Data: 24/09/2024 12:23:30-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal