br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
native_id267

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

rit me 1 .kof id4G2 
r • TI-T2 '1%4UnL e ,01. 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PretoSãoJoao Batista, n0 111 Centro 
CEP:38.860-000 - A rapuci/IIIG 
RECEIM 
ti 4, PROJETO DE LEI N° 011, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
Autoriza abertura de Crédito Suplementar por 
anulação no Orçamento Vigente, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado 
na Lei Orgânica Municipal e Lei n°4.320/1964, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por 
anulação, no orçamento vigente, até o limite de 2.175.579 (dois milhões cento e setenta e cinco 
mil e quinhentos e setenta e nove reais), na fonte 500 e 540. 
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, utilizar-se-á como 
fonte de recurso, para abertura de crédito suplementar por anulação, conforme abaixo 
relacionado. 
Classificação Suplementavão classificação (fonte 500) Redução 
00265 -020602 103020020 2.0035 0000 339339 49.000 00009 - 020100 041220003 2.0002 0000 339014 20.000 
FONTE: 500 00012 - 020100 041220003 2.0002 0000 339035 15.000 
Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00067 - 020300 041230007 2.0008 0000 449052 10.000 
00421 - 020900 154520028 2.0106 0000 319004 4.000 
00247 - 020602 103010019 2.0037 0000 339030 21.000 00025 - 020100 061810006 2.0004 0000 339039 21.000 
FONTE: 500 
Material de Consumo 
00279 - 020602 103010019 2.0037 0000 49052 295.800 00422 - 020900 154520028 2.0106 0000 319011 26.000 
FONTE: 500 00388 -020800201220029 2.0062 0000 319004 45.181 
Equipamento e Material Permanente 00368 - 020702 082440010 2.0026 0000 339030 8.000 
00322 - 020701 082440010 2.0010 0000 319004 60.000 
00060 -020300 041230007 2.0008 0000 339035 32.000 
00037 -020200 041220007 2.0007 0000 339030 30.000 
00016 - 020100 041220003 2.0002 0000 339047 30.000 
00398 -020800 201220029 2.0062 0000 339039 20.000 
00356 - 020702 082440010 2.0018 0000 339048 9.619 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PretoSãoJoao Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
00355 -020702 082440010 2.0018 0000 339039 5.000 
00018 - 020100 041220003 2.0002 0000 339091 30.000 
00273 -020602 103020023 2.0034 0000 339034 169.400 00025 -020100061810006 2.0004 0000 339039 4.000 
FONTE: 500 00049 - 020200 041220007 2.0007 0000 449052 8.800 
Outras despesas de pessoal decorrentes 00053 -020300 041230007 2.0008 0000 319091 1.000 
contratos de terceirização 00384 - 020800 185420050 2.0222 0000 339036 10.000 
00394 -020800 201220029 2.0062 0000 339030 100.000 
00209 - 020602 101220010 2.0031 0000 339014 3.500 
00253 - 020602 103010019 2.0037 0000 339039 9.100 
00352 - 020702 082440010 2.0018 0000 339030 2.000 
00348 -020702 082430004 2.0218 0000 339030 1.000 
00319 - 020701 082430009 2.0009 0000 339036 1.000 
00015 - 020100 041220003 2.0002 0000 339040 1.000 
00054 - 020300 041230007 2.0008 0000 319092 1.000 
00061 -0203000412300072.00080000339036 25.000 
00065 - 020300 041230007 2.0008 0000 339092 1.000 
00019 - 020100 041220003 2.0002 0000 339092 1.000 
00181 -020501133920027 2.0065 0000 339039 43.240 00423 - 020900 154520028 2.0106 0000 319013 9.000 
FONTE: 500 00424 - 020900 154520028 2.0106 0000 319094 5.000 
Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00421 -020900 154520028 2.0106 0000 319004 10.000 
00418 - 020900 154510028 2.0093 0000 339030 1.000 
00419 - 020900 154510028 2.0093 0000 339036 1.500 
00056 - 020300 041230007 2.0008 0000 339014 2.640 
00036 - 020200 041220007 2.0007 0000 339014 4.140 
00459 - 021000 278120056 2.0226 0000 339014 1.850 
00326 -020701 082440010 2.0010 0000 339014 4.430 
00191 - 020503 236950039 2.0111 0000 339014 1.680 
00425 - 020900 154520028 2.0106 0000 339014 2.000 
00468 - 021000 278120056 2.0226 0000 339048 5.000 00055 - 020300 041230007 2.0008 0000 319094 5.000 
FONTE:500 
Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física 
00449- 020900 267820028 2.0101 0000 339030 184.000 00064 - 020300 041230007 2.0008 0000 339091 1.000 
FONTE:500 00055 -0203000412300072.00080000319094 5.000 
Material de consumo 00048 - 020200 041220007 2.0007 0000 447170 3.256 
00043 -020200041220007 2.0007 0000 339040 30.000 
00041 - 020200 041220007 2.0007 0000 339036 30.000 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Preto,SãoJoao Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
00040 -020200 041220007 2.0007 0000 339035 27.805 
00035 -020200 041220007 2.0007 0000 337170 5.648 
00028 - 020200 041220007 2.0007 0000 317170 8.296 
00018 - 020100 041220003 2.0002 0000 339091 20.000 
00014 - 020100 041220003 2.0002 0000 339039 6.000 
00013 -020100041220003 2.0002 0000 339036 102 
00010 - 020100 041220003 2.0002 0000 339030 20.000 
00319 -020701 082430009 2.0009 0000 339036 1.000 
00179 - 020501 133920027 2.0065 0000 339035 500 
00194 - 020503 236950039 2.0111 0000 339032 8.000 
00263- 020602 103020020 2.0035 0000 317170 12.595 
00266 - 020602 103020020 2.0035 0000 447170 798 
00447- 020900 267820028 2.0101 0000 319094 3.000 
00260 - 020602 103010019 2.0037 0000 449051 
FONTE:500 303.000 00282 - 020602 103030021 2.0044 0000 319094 5.000 
Obras e Instalações 00315- 020701 082430009 2.0009 0000 319011 10.000 
00253 - 020602 103010019 2.0037 0000 339039 40.900 
00322 - 020701 082440010 2.0010 0000 319004 60.000 
00356 - 020702 082440010 2.0018 0000 339048 20.000 
00333 - 020701 082440010 2.0010 0000 339093 16.000 
00412 - 020900 151220028 2.0088 0000 449052 20.376 
00420 - 020900 154510028 2.0093 0000 339039 13.300 
00316 - 020701 082430009 2.0009 0000 319013 10.000 
00288 - 020602 103030021 2.0044 0000 319013 8.000 
00266 - 020602 103020020 2.0035 0000 447170 2.056 
00264 - 020602 103020020 2.0035 0000 337170 24.822 
00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 72.546 
00340 - 020701 082440010 2.0665 0000 339048 10.000 00421 -020900 154520028 2.0106 0000 319004 10.000 
FONTE:500 
Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física 
00246 -020602 103010019 2.0037 0000 339014 
FONTE: 500 20.000 00420 - 020900 154510028 2.0093 0000 339039 10.000 
Diárias - Pessoal Civil 00324 - 020701 082440010 2.0010 0000 319013 10.000 
00259 -020602 103010019 2.0037 0000 339093 
FONTE: 500 10.000 00339 - 020701 082440010 2.0665 0000 339039 10.000 
Indenizações e Restituições 
p.StA I,J4 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praça São João Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
00187 - 020502 133910043 2.0043 0000 339032 20.000 00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 20.000 
FONTE: 500 
Material bem ou Serviços de Distribuição 
Gratuita 
00189 - 020502 133910043 2.0043 0000 339039 
0000 70.000 00415 -020900 151220051 2.0223 0000 339039 61.740 
FONTE:500 00321 -020701 082430009 2.0009 0000 449052 2.505 
Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica 00346 - 020701 082440049 2.0133 0000 339039 2.000 
00326 - 020701 082440010 2.0010 0000 339014 3.755 
00341 -020701 082440049 1.0125 0000 
0000 
449051 512.139 00326 - 020701 082440010 2.0010 0000 339014 675 
FONTE: 500 00346 - 020701 082440049 2.0133 0000 339039 2.000 
Obras e Instalações 00348 - 020702 082430004 2.0218 0000 339030 2.000 
00390 - 020800 201220029 2.0062 0000 319013 10.000 
00391 -020800201220029 2.0062 0000 319094 5.000 
00418 -020900 154510028 2.0093 0000 339030 1.000 
(10419- 020900 154510028 2.0093 0000 339036 1.500 
00456 - 021000 278120056 2.0226 0000 319013 4.000 
00090 - 020401 123640024 2.0055 0000 335041 120.000 
00022 - 020100 041220003 2.0002 0000 449052 8.464 
00070 - 020401 121220024 2.0060 0000 319004 15.000 
00086 - 020401 123640024 2.0055 0000 319004 35.000 
00087 - 020401 123640024 2.0055 0000 319011 35.000 
00088 - 020401 123640024 2.0055 0000 319013 10.000 
00089 - 020401 123640024 2.0055 0000 319094 5.000 
00091 -020401123640024 2.0055 0000 336041 50.000 
00188 - 020502 133910043 2.0043 0000 339036 10.000 
00267 - 020602 103020023 2.0034 0000 319004 97.800 
00272 -020602 103020023 2.0034 0000 339030 5.000 
00340 - 020701 082440010 2.0665 0000 339048 10.000 
00368 -020702 082440010 2.0026 0000 339030 8.000 
00391 -020800201220029 2.0062 0000 319094 5.000 
00493 - 020900 267820028 2.0101 0000 319016 2.000 
00454 - 021000 278120056 2.0226 0000 319004 60.000 
00457 - 021000 278120056 2.0226 0000 319094 5.000 
00462 - 021000 278120056 2.0226 0000 339032 4.700 
FONTE: 500 
Vencimentos e vantagens fixas 
00099 - 020402 121220024 2.0060 0000 319011 80.000 00152 - 020402 123650024 2.0053 0000 319011 80.000 
Vencimentos e vantagens fixas 
00117 - 020402 123610024 2.0051 0000 319011 50.000 00139 - 020402 123650024 2.0052 0000 319011 50.000 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Preto São João Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
00199 - 020503 236950039 2.0111 0000 449051 60.000 00151 -020402 123650024 2.0053 0000 319004 60.000 
FONTE: 500 
Equipamentos e material permanente 
00129 - 020402 123610024 2.0051 0000 449052 60.000 00131 -020402 123610024 2.0125 0000 319011 60.000 
00129 -020402 123610024 2.0051 0000 449052 50.000 00108 - 020402 121220024 2.0060 0000 339035 50.000 
FONTE: 540 
Vencimentos e vantagens fixas 
00139 - 020402 123650024 2.0052 0000 319011 80.000 00152 - 020402 123650024 2.0053 0000 319011 80.000 
00139 -020402 123650024 2.0052 0000 319011 40.000 00153 - 020402 123650024 2.0053 0000 319013 40.000 
FONTE: 540 
Vencimentos e vantagens fixas 
00117 - 020402 123610024 2.0051 0000 3190 I I 42.000 00118 - 020402 123610024 2.0051 0000 319013 42.000 
Art. 2" Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Arapuá, 19 de setembro de 2024. 
Documento assinado digitalmente 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Data: 24/09/2024 12:25:05-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP.UA - MG 
El APROVADO O REJEITADO 
Ein0 Discussao e Votacao porX0 votC4 
cl Li' Ar sua 
SECRETARIO 
vc=Y1 
INSZ A P tiott 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Prava SãoJoao Batista, n' iii, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
MENSAGEM EXECUTIVA 
Nobres Legisladores, 
Apresentamos AVs.Exas. o Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito 
suplementar por anulação, até o limite de 2.175.579 (dois milhões cento e setenta e cinco mil e 
quinhentos e setenta e nove reais), na fonte na fonte 500 e 540'. 
As operações de abertura de créditos adicional suplementar estão previstas na 
Lei Federal n. 4.320/642, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito 
financeiro. 
A doutrina e a legislação pertinente â matéria corroboram a realização da 
operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice A sua efetivação, desde que 
observadas as regras especificas inerentes aos procedimentos desta natureza, o que foram 
respeitadas na proposição ora encaminhada. 
Ademais,corna redução do índice de suplementação operado no orçamento 
vigente, por meio de iniciativa do Poder Legislativo, tal ingerência começa a impactar os atos 
de gestão administrativa, refletindo diretamente no desenvolvimento de ações relativas As 
diversas pastas do Município, o que se não forem remediadas, poderão acarretar o atraso no 
pagamento dos servidores. 
Desse modo, como a justificativa para tanto teria sido para garantir a 
participação mais efetiva daCamaraMunicipal, permitindo que os Vereadores possam 
acompanhar e fiscalizar mais de perto, e efetivamente, os gatos de recursos públicos que são 
feitos pela Administração, é como se apresenta o presente projeto de lei, ressaltando a 
importância de apreciação, deliberação e aprovação. 
1 Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X doart.4' da 
Lei Complementar n°141. de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual minimo aplicado ern ASPS,essaionicde 
recursos deverá ser associada ao código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) "1002", que identifica as 
despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual 
minim°de aplicação em MDE, cujo CO é "1001". 
2 Art. 43. A abertura dos créditos suplenzentares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa eseraprecedida de exposição justificativa. 
§ I' Consideram-se recursos para ohm deste artigo, desde que não comprometidos: 
1- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
§ 20 Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando -se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais tramsferidos e as operações de credito a eles vinculadas 
6 
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
PravaSao Joao Batista, le 111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei, 
bem como sua necessidade de apreciaçãocoina extrema e incontinenti urgência, a permitir a 
continuidade dos serviços públicos, contando sempre com a diligente, atenta e prestativa 
participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense, que não medirá esforços para 
designação de reunião extraordinária. 
Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de 
apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se 
alcance o fim público almejado. 
Arapuá, 19 de setembro de 2024. 
Documento assinado digitalmente 
gouibr JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Data: 24/09/2024 12:23:30-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA 
Prefeito Municipal 

open original →