br-locleg corpus explorer

← Arapuá (MG)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaInstitui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

pRAPU4
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
“Sur Praça São João Batista nº 111 - centro
ARABUÁ Sitio Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 028, de 31 de outubro de 2018.
Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA
ATLETA e dá outras providências.
O Povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA para de realização
de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas amadores e
profissionais do Município de Arapuá em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, inclusive para ingresso em clubes esportivos através de testes.
. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS
MODALIDADES
Art. 2º Compete ao PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA conceder
individualmente aos atletas amadores ou profissionais incentivos em dinheiro, cujos valores
serão fixados entre um mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e um máximo de R$ 500,00
(quinhentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente,
dependendo da natureza do projeto.
Parágrafo único. Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo no caput deste
artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e
deliberação do Conselho Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arapuá.
Art. 3º A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou
apenas para pagar uma determinada despesa de que o atleta amador ou profissional irá
participar.
Parágrafo único. Na hipótese do incentivo ser aplicado para pagar determinadas despesas, a
bolsa poderá ser de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º A BOLSA-ATLETA será concedida na modalidade Individual ao atleta amador ou
profissional, dando-se preferência âquele que integrar ou que já tenha participado de
atividades/campeonatos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
a
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
ABRBUA Sítio Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
Turismo de Arapuá ou já tenha ostentado o brasão do Município de Arapuá em outros
eventos.
— CAPÍTULO Hi
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 5º A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os
beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:
I—- Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 60 (sessenta) anos;
II - Estar em plena atividade esportiva;
IV — Não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e comprovar que a
família não possui condição financeira nara manter o atleta;
V — Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter
participado de competições regionais ou estaduais no ano imediatamente anterior aquele em
que pleitear a Bolsa-Atleta e comprovar que continua treinando e participando de
competições;
Vi— Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VII — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa
Municipal Bolsa Atleta;
VIII — Comprometer-se a representar o Município de Arapuá, em sua modalidade e
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre
que convocado peia SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO ou pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ;
IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos
doze meses, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XI — Estar cadastrado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO, na respectiva modalidade de sua atuação;
XII — Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação. juntando
documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
XIII — Ostentar o brasão do Município de Arapuá, bem como flamular sua bandeira nas
apresentações e pódios em que for classificado. E
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
ARAPUÁ Sitio Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO
NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS
Art. 7º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta:
É=) E)
I- Secretaria Municipal de Esportes, como Órgão coordenador e operacional;
II — Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Arapuá, como Orgão deliberativo;
HI — Secretaria Municipal da Fazenda, como Orgão de controle de mecanismo de incentivo.
Art. 8º Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Esportes
que os encaminhará ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUA para
análise, deliberação e decisão quanto à sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para
esse fim.
Art. 9º Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, este retornará à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para
operacionalização da Rolsa Atleta.
Art. 10 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ ficará incumbido de
todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do
projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado.
Art. 11 — As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
através da dotação orçamentária de manutenção do Programa Municipal Bolsa Atleta.
Art. i2 — O beneficiário do Programa Boisa-Átieta podera acumuiá-ia com boisa oriunda do
Estado e da União, desde que aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE
ARAPUA.
Art. 13 - Os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados
para cobrir gastos com educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, passagens
para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado
prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ.
Art. 14 - Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ apresentar
proposta de normas e regras suplementares para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente,
com aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto. a
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
' Praça São João Batista nº 111 - centro
ARABUA So Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 15 - Serão desiigados do Programa os atieias que:
I - Não apresentarem a documentação que comprove suas participações nas competições
previstas no projeto, prestando contas dos valores recebidos;
II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa convincente;
III - Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido.
IV - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras
suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esporte de Arapuá.
Parágrafo Único — Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ comunicará, de imediato, à
Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e convocará, observada a ordem
classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta
substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido
ao substituído.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOÃO E: (0) a DA CUNHA
Preteito Municipal
APUA - MG
ÂMARA MUNICIPAL DE E REJEITADO
PO APROVADO XD voos
em iba Discussão é Votação pot
Arapuã. "
9/8)
PRESIDENTE DA ANA pm
L SECRETARIO
MUNICÍPIO DE ARAPUÁ
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
ARABUA “ti Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
MENSAGEM EXECUTIVA
Egrégios Pariamentares,
Encaminho para apreciação desta augusta Casa de Leis, projeto de lei que
dispõe acerca do programa municipal bolsa atleta a fim de conceder incentivo aos nossos
representantes nesse importante campo de atuação social.
É consabido que o esporte possui lugar de destaque na sociedade enquanto
instrumento de desenvolvimento de habilidades psicomotoras, senso de disciplina,
dedicação e responsabilidade, além de contribuir efetivamente para diminuição da
criminalidade que, atualmente, invade nossos lares pelas formas mais variadas possíveis.
A despeito de todas as vantagens que o esporte possui para sociedade, a
atividade física para o homem vem se anunciando imprescindível para garantir uma vida
saudável e longe dos perigos diários de mahilidade e enfermidades a que todos estamos
sujeitos.
É obrigação de todos e dever do Estado, aqui representado pelo Município
buscar elementos capazes de contribuir para o incentivo e a prática de esportes e, com esse
espirito é que sc aprescita o presente projeto de lei, pugnando pela sua apreciação, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, para, com aprovação desta emérita Câmara de Vereadores, ser
implementado com a fim de auxiliar nossos atletas.
Árapua, 31 de outubro de 2018.
JOÃO Sua TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →