| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
pRAPU4 MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 “Sur Praça São João Batista nº 111 - centro ARABUÁ Sitio Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG PROJETO DE LEI Nº 028, de 31 de outubro de 2018. Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e dá outras providências. O Povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA para de realização de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas amadores e profissionais do Município de Arapuá em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, inclusive para ingresso em clubes esportivos através de testes. . CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º Compete ao PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA-ATLETA conceder individualmente aos atletas amadores ou profissionais incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre um mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e um máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Parágrafo único. Os valores da Bolsa Atleta fixados como mínimo e máximo no caput deste artigo poderão ser alterados anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária e deliberação do Conselho Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Arapuá. Art. 3º A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa de que o atleta amador ou profissional irá participar. Parágrafo único. Na hipótese do incentivo ser aplicado para pagar determinadas despesas, a bolsa poderá ser de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 4º A BOLSA-ATLETA será concedida na modalidade Individual ao atleta amador ou profissional, dando-se preferência âquele que integrar ou que já tenha participado de atividades/campeonatos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e a MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro ABRBUA Sítio Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG Turismo de Arapuá ou já tenha ostentado o brasão do Município de Arapuá em outros eventos. — CAPÍTULO Hi DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: I—- Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 60 (sessenta) anos; II - Estar em plena atividade esportiva; IV — Não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva e comprovar que a família não possui condição financeira nara manter o atleta; V — Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais ou estaduais no ano imediatamente anterior aquele em que pleitear a Bolsa-Atleta e comprovar que continua treinando e participando de competições; Vi— Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VII — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa Atleta; VIII — Comprometer-se a representar o Município de Arapuá, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado peia SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO ou pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ; IX — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos doze meses, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; XI — Estar cadastrado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, na respectiva modalidade de sua atuação; XII — Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação. juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. XIII — Ostentar o brasão do Município de Arapuá, bem como flamular sua bandeira nas apresentações e pódios em que for classificado. E MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro ARAPUÁ Sitio Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS Art. 7º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: É=) E) I- Secretaria Municipal de Esportes, como Órgão coordenador e operacional; II — Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Arapuá, como Orgão deliberativo; HI — Secretaria Municipal da Fazenda, como Orgão de controle de mecanismo de incentivo. Art. 8º Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Esportes que os encaminhará ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUA para análise, deliberação e decisão quanto à sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 9º Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para operacionalização da Rolsa Atleta. Art. 10 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. Art. 11 — As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através da dotação orçamentária de manutenção do Programa Municipal Bolsa Atleta. Art. i2 — O beneficiário do Programa Boisa-Átieta podera acumuiá-ia com boisa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUA. Art. 13 - Os recursos financeiros do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ. Art. 14 - Caberá ao CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ apresentar proposta de normas e regras suplementares para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, com aprovação final do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto. a MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 ' Praça São João Batista nº 111 - centro ARABUA So Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 15 - Serão desiigados do Programa os atieias que: I - Não apresentarem a documentação que comprove suas participações nas competições previstas no projeto, prestando contas dos valores recebidos; II - Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa convincente; III - Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido. IV - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esporte de Arapuá. Parágrafo Único — Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ARAPUÁ comunicará, de imediato, à Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO E: (0) a DA CUNHA Preteito Municipal APUA - MG ÂMARA MUNICIPAL DE E REJEITADO PO APROVADO XD voos em iba Discussão é Votação pot Arapuã. " 9/8) PRESIDENTE DA ANA pm L SECRETARIO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro ARABUA “ti Tel: (34) 3856-1234 38860-000 — Arapuá/MG MENSAGEM EXECUTIVA Egrégios Pariamentares, Encaminho para apreciação desta augusta Casa de Leis, projeto de lei que dispõe acerca do programa municipal bolsa atleta a fim de conceder incentivo aos nossos representantes nesse importante campo de atuação social. É consabido que o esporte possui lugar de destaque na sociedade enquanto instrumento de desenvolvimento de habilidades psicomotoras, senso de disciplina, dedicação e responsabilidade, além de contribuir efetivamente para diminuição da criminalidade que, atualmente, invade nossos lares pelas formas mais variadas possíveis. A despeito de todas as vantagens que o esporte possui para sociedade, a atividade física para o homem vem se anunciando imprescindível para garantir uma vida saudável e longe dos perigos diários de mahilidade e enfermidades a que todos estamos sujeitos. É obrigação de todos e dever do Estado, aqui representado pelo Município buscar elementos capazes de contribuir para o incentivo e a prática de esportes e, com esse espirito é que sc aprescita o presente projeto de lei, pugnando pela sua apreciação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para, com aprovação desta emérita Câmara de Vereadores, ser implementado com a fim de auxiliar nossos atletas. Árapua, 31 de outubro de 2018. JOÃO Sua TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal