| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RECEBI EM i' JO/ 15- %IS ane &omits or eira Çica Assestiva Jur Una! a Uunicipa de rapua Arapuá 22 de outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE AR 53 APROVADO Discussao e Votaçao p .6 .iapua. fir 14/.16 7/‘. do Batista Terto da Cunha Prefeito de Arapuá SE RIO UA • MG JEITADO V otos Prefeitura Municipal de Arapuá/MG Praga São João Batista, n°111, Centro CEP:38.860-000 - Arapuá/MG PROJETO DE LEI N. 016 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano 17'PU e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, João Batista Terto da Cunha, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas e legais encaminha o seguinte Projeto de Lei: Art.1". Nos termos doart.179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, fica autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto Territorial Predial Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando as medidas de incentivo adequadas para promover o adimplemento da obrigação tributária correspondente. Art.2°. Para pagamento do referido imposto em parcela única e até 23 de dezembro de 2024, será concedido um desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento). Art.3°. Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazê-lo, em até 2 (duas) parcelas, vencíveis em 30 de novembro de 2024 e 23 de dezembro de 2024, no seu valor original, sem a incidência do desconto oferecido no artigo anterior. Art.4°. Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação c sancionamento respectivo.