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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arapuá/MG 
Praga São João Batista, n°111, Centro 
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG 
PROJETO DE LEI N. 016 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto Predial Territorial 
Urbano 17'PU e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Arapuá, João Batista Terto da Cunha, no uso de suas atribuições 
constitucionais, orgânicas e legais encaminha o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1". Nos termos doart.179 da Lei Complementar n. 007, de 28 de setembro de 2018, fica 
autorizado o Município de Arapuá a promover o recolhimento do Imposto Territorial Predial 
Urbano — IPTU, correspondente ao ano do seu lançamento, adotando as medidas de incentivo 
adequadas para promover o adimplemento da obrigação tributária correspondente. 
Art.2°. Para pagamento do referido imposto em parcela única e até 23 de dezembro de 2024, será 
concedido um desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento). 
Art.3°. Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão fazê-lo, em até 2 (duas) 
parcelas, vencíveis em 30 de novembro de 2024 e 23 de dezembro de 2024, no seu valor original, 
sem a incidência do desconto oferecido no artigo anterior. 
Art.4°. Este Projeto de Lei entrará em vigor com sua aprovação c sancionamento respectivo. 

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