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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaAltera e dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, estabelece normas gerais de enquadramento, cria cargos e institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
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(J5s ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [)2 /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
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q . =» o . .
Emi unscusão e votação Boto E e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
hrapua.
“Administração do Poder Executivo de Arapuá,
estabelece normas gerais de enquadramento, cria
cargos e institui nova tabela de vencimentos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal do Município de Arapuá, por seus Vereadores, aprova a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Direta,
extinguir cargos, colocar em extinção cargos e criar novos cargos e vagas,
instituir nova tabela de vencimento dos servidores públicos, conselheiros
tutelares, bem como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas.
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos
do Município de Arapuá obedece ao regime estatutário.
Art. 3º- Este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração se aplica aos
Servidores do Município de Arapuá, não vinculado a Categoria de
Profissionais de Plano de Carreira Específico.
Art. 4º- Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I- quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes no
Município de Arapuá;
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Il- cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria,
número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
Hll- servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV- faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a
um determinado nível;
V- função gratificada ou função de confiança: é a vantagem pecuniária, de
caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia,
direção e assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo;
VI- cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art.5º- Os Cargos, com os respectivos quantitativos, vencimentos e carga
horária, estão distribuídos na forma do Anexo Il desta Lei.
CAPÍTULO Il
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS
Art. 6º- Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo Il desta Lei,
serão providos:
I- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso Il do
Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
1l- por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de
carreira;
HI- pelas demais formas previstas em lei.
Art. 7º- Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada
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classe, constantes do Anexo Il desta Lei, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para o Município ou qualquer direito para O beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| - nacionalidade brasileira;
Il - gozo dos direitos políticos;
Ill - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do
cargo, emprego ou função;
VI- nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 8º- O provimento dos cargos, ainda não ocupados por servidores
efetivos, integrantes do Anexo Il desta Lei será autorizado pelo Prefeito
Municipal após o cumprimento do preceito constitucional que condiciona à
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante
solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
Art. 9º- Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas
escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a
ser provido.
Art. 10- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta
ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Parágrafo Único - O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em
edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
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Art. 11- Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado,
para os mesmos cargos.
Parágrafo Único - A aprovação em concurso público, não terá direito a
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do executivo Municipal, dentro
do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12- O ingresso na carreira deverá ocorrer no cargo de acordo com a
especialidade concursada, conforme disposto no edital do concurso público.
Art. 13- Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do
Município de Arapuá.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os
quais a lei exija aptidão plena.
Art. 14- O Município de Arapuá estimulará a criação e o desenvolvimento de
programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 15- A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas
posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições
legais pertinentes.
Art. 16- Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos
cargos do Município de Arapuá.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as
seguintes indicações, sob pena de nulidade:
|- fundamento legal;
|l - denominação do cargo provido;
HI — forma de provimento;
IV - vencimento do cargo;
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Ou
V —- nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com
outro cargo, obedecidos aos preceitos constitucionais.
Art. 17- Os cargos do Quadro de Pessoal constante do Anexo Il que vierem a
vagar, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público municipal, nos termos do Artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal e legislação municipal.
CAPÍTULO Ill
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 18- A avaliação de desempenho funcional tem por objetivo medir a
aptidão para o efetivo desempenho do cargo, observando-se os termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - A avaliação de desempenho será apurada, anualmente,
em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão
especial, a ser devidamente regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 19- O estágio probatório é o período de 3 (três) anos após a investidura
no cargo decorrente de aprovação em concurso público, no qual a
administração pública avalia se o servidor atende aos requisitos do órgão e
tem capacidade para o cargo, após esse período o servidor
Parágrafo Único - A avaliação de desempenho do estágio probatório
atenderá aos princípios da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade será apurada, ao final do triênio, em
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado por uma comissão
especial, a fim de determinar a incorporação do servidor aos quadros
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efetivos do Município ou o seu desligamento, a ser devidamente
regulamentado no Estatuto do Servidor Público.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 20- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 21- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos
públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 22- A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos do Município de Arapuá e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais de qualquer outra natureza, não poderão exceder ao subsídio
mensal, em espécie, do prefeito municipal, nos termos do inciso XI do art. 37
da Constituição Federal.
$1º - Os servidores efetivos designados, para o exercício de função de
confiança farão jus à gratificação de até 50% (cinquenta por cento),
conforme a discricionariedade administrativa, sobre o vencimento base de
seu cargo efetivo, se optarem pelo recebimento dos vencimentos de cargo
de origem.
$2º - Os servidores efetivos poderão ter a concessão de gratificação por
encargo adicional de até 50% (cinquenta por cento), conforme a
discricionariedade administrativa, que deverá ser revista anualmente, sendo
esta determinada pelo Chefe do Poder Executivo por meio de portaria,
observando os critérios de atividade em disponibilidade continua, cuja
vantagem será calculada pelo vencimento base do cargo do servidor.
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83º - Os servidores efetivos que receberem alguma gratificação prevista nos
parágrafos anteriores, não farão jus ao direito de horas extras.
84º - Compreende-se disponibilidade continua o desempenho de atividade
pública voltada unicamente para a Administração Municipal, sendo vedado o
exercício de qualquer outra atividade pública durante o período de vigência
da disponibilidade contínua, onerosa ou gratuita, ressalvada a participação
nos Conselhos Municipais.
85º - A gratificação por encargo adicional destina-se a suprir situações
excepcionais inerentes as funções do cargo, de acordo com sua
complexidade, condições anormais de execução das tarefas, exigência de
qualificação especifica de profissão regulamentada, execução de trabalho
técnico não decorrente do cargo, representação e responsabilidade técnica
junto aos órgãos do Poderes, serviços adicionais e extraordinários,
condições especiais para O servidor desempenhar suas atribuições.
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO
Art. 23- A lotação representa o quantitativo necessário ao desempenho das
atividades gerais e específicas do Município de Arapuá.
Art. 24- O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito
Municipal, para fim determinado e prazo certo.
81º- Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá
alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja
alteração de vencimento do servidor.
$2º- Conforme determina o 81º do art.1º da Lei Municipal nº 793/2023, os
servidores lotados no Centro de Saúde “Elazir Latalisa de Macedo”
(enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) cumprirão suas funções em
regime de plantão 12x36horas.
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CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 25- Fica instituída como atividade permanente no Município de Arapuá a
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
| - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
1l - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Administração;
11 - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 26- O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município de Arapuá:
| - com a utilização de monitores locais;
Il - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
WI - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 27- Caberá ao Secretário Municipal de Administração a elaboração e
coordenação da execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de capacitação serão elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO VII
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DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Seção |- Dos cargos em Comissão
Art. 28- De acordo com o inciso IX do Artigo 4º deste Lei, cargo de
provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e
exoneração, a ser preenchido, também, por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
Art. 29- Os cargos de provimento em comissão do Município de Arapuá são
aqueles descritos e especificados na Lei da Estrutura Administrativa e
Organizacional.
Art. 30- O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em
comissão, poderá optar pela remuneração deste, ou pela de seu cargo
efetivo, acrescido de gratificação de função de até 50% (cinquenta por
cento), conforme a discricionariedade administrativa.
$ 1º A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada sobre o
valor do vencimento base do servidor, não se incorporando sob nenhuma
hipótese para fins de cálculo de outras vantagens pessoais.
& 2º Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor retomará ao
cargo ou função de origem, sem direito a qualquer vantagem do
comissionamento.
Art. 31- São reservados 10% (dez por cento) do universo total dos cargos em
comissão, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira
nos termos do artigo 37, V da Constituição da República, executando-se os
cargos de Agentes Políticos e outros a eles equiparados.
Art. 32- A vacância dos cargos de provimento em comissão se dá através de
exoneração pelo chefe do Poder Executivo ou a pedido de seu detentor.
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g1º Sempre que solicitado os servidores efetivos deverão colocar à
disposição do Prefeito Municipal os cargos de confiança que ocupam, para
efeito de exoneração.
82º Como último ato de sua administração, o Prefeito Municipal deverá
exonerar tempestivamente todos os cargos de confiança por ele nomeado,
antes de passar o cargo ao seu sucessor.
Art. 33- O ocupante de cargo em comissão terá dedicação integral e
exclusiva, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da
Administração.
Seção Il - Das Funções Gratificadas
Art. 34- De acordo com o inciso V do artigo 4º desta Lei, função gratificada
ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório,
criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e
assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de
cargo efetivo, independente do plano de cargos, carreiras e remuneração ao
qual estiver vinculado.
Art. 35- O valor pecuniário atribuído a função gratificação é de caráter
transitório, não se incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese,
sendo que o servidor perderá o direito a seu recebimento, quando deixar de
exercer a função Gratificada.
Art. 35- O servidor poderá ser designado para desempenhar mais de uma
função de confiança, a critério da Administração, sendo vedado, o
recebimento cumulativo da gratificação inerente.
Art. 36- Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou função de
gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia.
CAPÍTULO VIII
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DOS REAJUSTES, ABONOS E DA REVISÃO GERAL
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Art. 37- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão,
deverá ser efetuada anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e
sem distinção de índices, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Preferencialmente a Revisão Geral Anual será no mês de
Janeiro de cada ano.
Art. 38. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade,
o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e
na mesma data, de acordo com o disposto no artigo 40, $ 4º da Constituição
Federal.
Art. 39. A revisão geral anual de que trata o artigo 37 observará as seguintes
condições:
| - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
11 - definição do índice em lei especifica;
IH — previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes
de custeio na lei orçamentária anual;
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo Poder Executivo preservado os compromissos relativos a
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse
econômico e social;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no
mercado de trabalho; e
VI - atendimento aos limites para as despesas com pessoal de que tratam o
artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 40- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de
2025 a fixar novo vencimento para os cargos constantes no Anexo | e aplicar
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o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período
de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste
salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas.
Art. 41- Conforme determina o art. 198, 89º da Constituição Federal, o
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitários
de combate às endemias fica fixado em 2(dois) salários mínimos vigentes.
Art. 42- Serão deduzidos da revisão geral, os percentuais concedidos, em
decorrência de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras,
criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e
espécie, adiantamentos, abonos ou qualquer outra vantagem inerente aos
cargos públicos.
Art. 43- O Poder Executivo concederá abono complementar aos servidores
quando o vencimento em que estiver enquadrado for inferior ao salário
mínimo, e corresponderá a sua diferença.
Art. 44- Os abonos previstos no artigo 43 desta Lei poderão ser retirados
pela administração, não se constituindo sob nenhuma hipótese como direito
adquirido do servidor, podendo a critério da administração incorpora-los aos
vencimentos por ocasião da revisão geral anual, reajustamento, ou de
reforma do plano de cargos e salários.
Art. 45- Para fins de adequações a condições de mercado, legislação que
regulamenta categorias profissionais, reorganização ou reestruturação de
cargos e carreiras, poderá ser concedido reajuste salarial por categoria
através de Lei municipal especifica.
CAPÍTULO IX
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
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Art. 46- Ficam extintos, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
|- Agente de Inspeção do Trabalho;
11 - Auxiliar de Farmácia;
Il - Carpinteiro;
IV - Chefe de Divisão;
V - Enfermeiro Chefe;
VI - Farmacêutico Industrial,
VII - Fiscal Operário;
VIH - Fiscal Sanitário (nível médio);
IX - Lixeiro;
X - Superintendente.
Art. 47- Entram em extinção, sendo declarados extintos quando vagarem sua
lotação, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
1- Auxiliar Administrativo;
11 - Auxiliar de Contabilidade;
11 - Auxiliar de Serviços Hospitalares;
IV - Gari;
V - Motorista de Ambulância;
VI - Motorista Veículo Leve;
VII - Motorista Veículo Pesado;
VIII - Operador de Sistemas,
IX - Recepcionista;
X - Servente de Obras.
Art. 48- Ficam extintas, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as
seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
|- Farmacêutico — 1 vaga;
1 - Motorista Nível Ill - 2 vagas;
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| - Recepcionista (em extinção) — 1 vaga;
IV - Servente de Obras (em extinção) - 3 vagas,
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo Il desta Lei
Complementar.
Art. 49- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as
seguintes vagas de cargo de provimento efetivo:
|- Agente Administrativo — 3 vagas,
II - Fisioterapeuta — 2 vagas;
III - Médico Especialista — 1 vaga;
IV - Motorista | — 1 vaga;
V - Motorista Il - 2 vagas;
VI - Psicólogo — 1 vaga;
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo Il desta Lei
Complementar.
Art. 50- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, o
seguinte cargo de provimento efetivo:
| - Educador Físico.
Parágrafo Único- As atribuições, requisitos, carga horária, número de vagas
e vencimentos são aqueles constantes dos Anexo le Il.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRAS
Art. 51- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
Anual de 2025, suplementadas se necessário, nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
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Art. 52- É parte integrante desta Lei os Anexos | — Atribuições e
competências dos novos cargos e o Anexo || - Quadro de Cargos, número de
vagas, carga horaria e vencimentos.
Art. 53- O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapuá disporá
sobre todas as disposições omissas na presente Lei Complementar.
Parágrafo único - No caso de colisão ou conflito de disposições, prevalecerá
os dispositivos desta Lei Complementar em relação ao Estatuto dos
Servidores Públicos de Arapuá.
Art. 54- Revogam-se as disposições e legislações em contrário.
Art. 55- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
tos Boaventura Gondin
refeito Municipal
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ANEXO | - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: Coordenar, acompanhar e controlar a execução
das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma
de realizá-los, analisando os resultados, a fim de atender prazos e padrões
de qualidade; elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxos
de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos
procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados;
prestar assessoramento técnico, organizado e coordenado, instruindo
servidores, acompanhando resultados e cumprimentos de objetivos, a fim de
aperfeiçoar procedimentos; emitir parecer em assuntos relacionados com o
campo de atuação, analisando problemas, verificando variáveis e
implicações, consultando normas, bibliografias, leis, a fim de possibilitar uma
solução adequada a questão, efetuar O controle e planejamento dos
programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, analise de
interesses da prefeitura e atividades especificas a nível médio; controlar os
recebimentos e remessas de correspondências e documentos, coordenando
as atividades administrativas, financeiras e de logística da unidade,
organizando os arquivos e gerenciando informações, redigir comunicação
interna de assuntos rotineiros do setor; prestar informações para diversas
áreas da Prefeitura; arquivar e despachar correspondências, executar
serviços de digitação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho.
Requisitos para ocupar O cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares periódicas
para monitorar a situação de saúde das famílias da comunidade,
identificando fatores de risco e orientando sobre prevenção de doenças e
promoção da saúde; atuar como elo entre a comunidade e a unidade básica
de saúde, mediando o acesso aos serviços de saúde e fortalecendo os
vínculos com o SUS; registrar e atualizar dados sobre as condições de saúde
da população em sistemas específicos, contribuindo para O planejamento e
avaliação de políticas públicas, promover ações educativas e de
conscientização em saúde, como palestras e campanhas, abordando temas
como vacinação, higiene, alimentação saudável e prevenção de doenças;
apoiar as equipes da Estratégia de Saúde da Família no planejamento,
execução e avaliação de ações de saúde, participando de reuniões e
atividades integradas; identificar e encaminhar situações de vulnerabilidade
social e sanitária para os serviços competentes, garantindo o cuidado
integral à saúde; manter a comunicação constante com as famílias da área
de atuação, fortalecendo a confiança e a integração da comunidade com os
serviços de saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior imediato, observando e cumprindo as normas de segurança e
higiene do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo. Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
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34 ARAPUÁ
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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar ações de prevenção,
controle e combate a endemias, como dengue, zika, chikungunya,
leishmaniose e outras doenças transmissíveis, por meio de visitas
domiciliares, inspeções e orientações à população; executar o manejo
ambiental para eliminação de criadouros e focos de vetores, aplicando
larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos, quando necessário,
seguindo normas técnicas e de segurança; realizar atividades educativas
para conscientizar a comunidade sobre medidas de prevenção e controle de
endemias, incentivando práticas de cuidado com o ambiente; coletar e
registrar informações em sistemas específicos, gerando dados para o
planejamento e avaliação das ações de vigilância em saúde; participar de
campanhas de vacinação e mutirões de limpeza e conscientização,
promovendo o engajamento comunitário; inspecionar áreas de risco e
espaços públicos, como terrenos baldios, escolas e estabelecimentos
comerciais, adotando medidas para minimizar a proliferação de vetores;
acompanhar e monitorar casos suspeitos e confirmados de doenças
endêmicas, garantindo a adoção de medidas necessárias para o controle
epidemiológico; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior imediato, observando e cumprindo as normas de segurança e
higiene do trabalho.
Requisitos para ocupar O cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar atividades administrativas,
financeiras e logísticas, organizando documentos, arquivos e informações;
redigir comunicações internas, controlar recebimentos e remessas de
correspondências e documentos, acompanhar e coordenar as rotinas do
setor, garantindo o cumprimento de prazos e a qualidade dos serviços;
prestar assessoramento técnico e administrativo, orientando e auxiliando
servidores; elaborar relatórios, analisar dados e emitir pareceres sobre temas
relacionados à área; atender demandas internas, fornecendo informações e
suporte às demais áreas, observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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RAÍZES FORTES
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AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Realizar atividades de apoio na área
contábil, como a organização e classificação de documentos, lançamento de
dados em sistemas de contabilidade, conferência de notas fiscais e registros
financeiros; auxiliar na elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis
e relatórios, verificando a conformidade de dados e registros, prestar
suporte no controle de tributos e na apuração de impostos, seguindo as
normas fiscais e contábeis vigentes; colaborar no arquivamento e
manutenção de arquivos contábeis, garantindo a integridade e o acesso às
informações; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, observando as normas e procedimentos da área.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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AUXILIAR DE BIOQUÍMICO: Prestar assistência nas rotinas laboratoriais,
como o preparo de materiais e soluções químicas, limpeza e organização de
equipamentos e insumos; auxiliar na coleta, identificação e armazenamento
de amostras biológicas, seguindo os protocolos estabelecidos, apoiar o
bioquímico na realização de análises e testes laboratoriais, fornecendo
suporte técnico e operacional, manter a higienização e conservação dos
instrumentos laboratoriais, zelando pela segurança e pela qualidade do
ambiente de trabalho; realizar registros e controle de materiais utilizados no
laboratório; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, observando as normas de biossegurança.
Requisitos para ocupar O cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES: Realizar a limpeza, organização e
conservação dos ambientes hospitalares, garantindo a higienização
adequada das áreas de internação, consultórios e demais dependências;
auxiliar no transporte de pacientes, materiais e equipamentos dentro da
unidade hospitalar, respeitando os protocolos de segurança; prestar apoio
às equipes de enfermagem e outras áreas, atendendo às solicitações para O
bom funcionamento dos serviços; colaborar na reposição de materiais e
insumos hospitalares, verificando estoques e organizando o armazenamento;
observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene e segurança,
contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e saudável;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Completo.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Efetuar a limpeza e conservação de
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de
uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e
equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria,
papéis, resíduos laboratoriais). Atender ao telefone, anotar e transmitir
informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os
banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e
sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar
outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Completo.
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BIBLIOTECONOMISTA: Selecionar as obras da biblioteca para que o material
posto à disposição do usuário seja atualizado e próprio; Atuar como relações
públicas, tornando a biblioteca dinâmica, pronta a servir ao usuário com
eficiência; Promover e divulgar a biblioteca através de atividades diversas;
Orientar os leitores sobre o uso da biblioteca, como realizar uma pesquisa,
como levantar uma bibliografia, como consultar um dicionário, como
apresentar um trabalho; Promover a classificação de todo material da
biblioteca, através das tabelas CDD ou CDU; Promover a catalogação de
todo material da biblioteca, através de fichas catalográficas ou do
computador; Promover a arrumação dos livros nas estantes mediante a
classificação adotada; Promover a etiquetagem e plastificação dos livros;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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BIOQUÍMICO: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando
fórmulas oficinais e magistrais; proceder a análise de matéria prima e
produtos elaborados para controle de sua qualidade; atender portadores de
receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar
receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal, manter
atualizado o estoque de medicamentos, inspecionar estabelecimentos
industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a
fiscalização do exercício profissional, preparar e examinar lâminas de
material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para
identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas
e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e
preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para
determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência
mineral e vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar
em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que
contaminam a madeira; realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e
tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e
do poder calorífico de combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças
ou aparelhos protéticos, preparar reagentes, corantes, antígenos e outras
soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e
exames; registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e
elaborar relatórios de suas atividades, inspecionar estabelecimentos
industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do
exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição, funções e
processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os
conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria,
medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em
organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações
vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; estudar a
ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras
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substâncias sobre tecidos e funções vitais; analisar os aspectos químicos da
formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para
verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação
relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica,
aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e
bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de
águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde
pública e outros campos; Exercer as atividades técnicas ou científicas
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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CONSELHEIRO TUTELAR: Cargo eletivo - Atuar na proteção e defesa dos
direitos das crianças e adolescentes, garantindo o cumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e o acesso aos direitos fundamentais,
como educação, saúde, alimentação, lazer e convivência familiar e
comunitária; acolher e registrar denúncias de violação de direitos, como
abuso, negligência, exploração sexual, trabalho infantil, entre outros,
tomando as medidas legais cabíveis para proteger os menores, realizar
atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes e suas
famílias, promovendo ações de orientação e apoio para superar situações de
risco ou vulnerabilidade; atuar em conjunto com outros profissionais, como
assistentes sociais, psicólogos, educadores e autoridades, para o
desenvolvimento de ações e programas de proteção e reintegração familiar;
participar de visitas domiciliares, identificando situações de risco e buscando
soluções para garantir a segurança e O bem-estar da criança e do
adolescente; representar os direitos dos menores em processos
administrativos e judiciais, quando necessário, encaminhando casos para a
Justiça da Infância e Juventude ou outros órgãos competentes; desenvolver
atividades educativas e preventivas para sensibilizar a comunidade sobre os
direitos da criança e do adolescente, visando à conscientização e à
promoção de um ambiente protetivo; acompanhar e orientar os serviços de
acolhimento institucional e familiar, zelando pela qualidade de vida e pelo
respeito aos direitos dos menores em situação de acolhimento; colaborar
com o poder público e organizações da sociedade civil para implementar
políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo colegiado do Conselho Tutelar,
sempre em conformidade com as normas legais e com foco na proteção
integral e no atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo e aprovação em processo eletivo.
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CONTADOR: Planejar, organizar e executar as atividades contábeis,
garantindo a correta escrituração e controle dos registros financeiros e
patrimoniais; elaborar demonstrações contábeis, como balanços, balancetes
e relatórios gerenciais, analisando e interpretando dados para subsidiar a
tomada de decisões; supervisionar e apurar tributos, atendendo às
obrigações fiscais e tributárias de acordo com a legislação vigente; gerenciar
e controlar o orçamento, monitorando receitas e despesas para assegurar O
equilíbrio financeiro; realizar auditorias e análises contábeis, verificando a
conformidade dos registros e procedimentos; assessorar a gestão em
questões financeiras e contábeis, fornecendo pareceres técnicos e
recomendações; garantir a organização e manutenção dos arquivos e
documentos contábeis, preservando a integridade e a acessibilidade das
informações; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, respeitando as normas e regulamentações da profissão.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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i ] rapuá - M ) RAÍZES FORTES,
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COVEIRO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, Realizar
sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Auxiliar nas
necropsias; Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para
abertura de sepulturas. Fazer reparos em túmulos e dependências;
Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e
atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem
fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é
confiado; Requisitar material para suas atividades, Abrir e fechar os portões
dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos
(devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados;
Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade -
Ensino Fundamental Incompleto.
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DENTISTA: Diagnosticar, planejar e realizar tratamentos odontológicos,
como restaurações, extrações, limpeza, aplicação de flúor e outros
procedimentos preventivos e curativos, visando à saúde bucal dos pacientes;
orientar pacientes sobre práticas de higiene oral e prevenção de doenças
bucais, promovendo a educação em saúde bucal; realizar exames clínicos e
radiológicos para identificação de patologias dentárias, gengivais e outras
alterações na cavidade oral; elaborar e executar planos de tratamento,
considerando as necessidades individuais de cada paciente; supervisionar e
realizar procedimentos de urgência odontológica, como alívio de dores e
tratamento de infecções; administrar anestesias locais e realizar
procedimentos cirúrgicos simples ou complexos, dentro de sua área de
atuação; manter o controle de materiais, equipamentos e instrumentos
odontológicos, zelando pela sua conservação e esterilização; elaborar
relatórios e registros de atendimentos realizados, garantindo o cumprimento
das normas legais e técnicas; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, observando as normas de
biossegurança e ética profissional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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EDUCADOR FÍSICO: Reger salas de aula em atividades de educação física,
desportivas e de laser; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar
programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento;
organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora
do Município; manter disciplina; organizar e participar de reuniões, -
colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; - desempenhar
tarefas afins.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Curso Superior em Educação Física, licenciatura plena e registro no Conselho
competente.
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ENFERMEIRO: Coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas
diversas unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar
serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem,
cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e
alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;
aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de
sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator
RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer
curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na
assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar
os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e
implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da
comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar O
desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e
auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua
responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em
grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos
grupos operativos relacionados à sua formação profissional, realizar visitas
domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente
casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos
grupos operativos desenvolvidos: Exercer as atividades técnicas ou
científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar O cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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RAÍZES FORTES
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ENGENHEIRO CIVIL: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na
área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos,
definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e
aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a
obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e
serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de
construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar
obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar
consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar
dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e
avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou
rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de
instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação
técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de
desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de
laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8.
Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos, Escolaridade —
Superior Completo na área de atuação e Registro no Conselho de Classe.
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FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação
das Leis Tributárias; Constituir crédito tributário municipal, Exercer
atividades de auditoria tributária, emitir notificações e intimações; Efetuar
sindicâncias e diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária
municipal; Exercer a coordenação e o gerenciamento dos cadastros fiscais;
Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no fechamento de
estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de interdição
e/ou cassação da licença; Atender denúncias, pertinentes a legislação
tributária municipal; Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de
rotina, notificar e emitir intimação quando necessário; Planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de instituição, atualização,
fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo.
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FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR: Executar Atividades de supervisão,
coordenação e execução de fiscalização sanitária sistemática; Realizar a
fiscalização sanitária dos estabelecimentos e locais onde se proceda a
fabricação, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento,
conservação, armazenamento, transporte, distribuição, venda e consumo de
alimento, bem como do comercio ambulante onde se encontrem alimentos e
feiras-livres; Realizar a fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios, bem
como bebidas e águas para o consumo humano; Realizar a fiscalização
sanitária na comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene,
saneantes, fiscalizar o estado de asseio dos indivíduos que fabriquem,
produzem, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuam e
comercializem alimentos, bem como os que exerçam atividades que
mereçam atenção da fiscalização sanitária dos ambientes e processos de
trabalhos no comercio e na indústria, visando a segurança, à higiene e à
saúde do trabalhador e do consumidor de alimentos; Coletar e encaminhar a
laboratório oficial amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de
matérias primas alimentares, para fins de controle de qualidade ou analise
fiscal; Apreender e/ou inutilizar os alimentos e matérias primas alimentares
ou não-alimentares, julgados após exame laboratorial, adulterados,
falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos e utensílios que não
satisfaçam as exigências regulamentares; Lavras termos de intimação, autos
de infração, de interdição, de apreensão e de inutilização de amostras para
análise; Apresentar, quando necessário, boletins diários de suas atividades;
Apresentar relatórios periódicos de suas atividades; Executar tarefas afins e
de interesse da municipalidade.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Superior Completo.
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FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de
imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e
sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico
Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes, estabelecer
rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias: solicitar exames complementares para acompanhamento da
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e
justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres
técnicos especializados, quando necessário; reformular o programa
terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do cliente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições
de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de
saúde, sempre que necessário, com participação plena da atenção prestada
ao cliente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de
atuação; colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais
de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento
em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do
seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que
solicitados.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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FONOAUDIÓLOGO: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação,
audição, linguagem, fala, voz e funções orofaciais, promovendo o
desenvolvimento ou reabilitação das capacidades comunicativas dos
pacientes; elaborar e executar planos terapêuticos personalizados, com base
nas necessidades individuais, utilizando técnicas e recursos específicos da
fonoaudiologia; realizar exames e testes clínicos, como audiometria e
avaliação vocal, para identificar alterações funcionais ou estruturais; orientar
pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados necessários para a
melhoria ou manutenção das funções avaliadas, promovendo a educação em
saúde; atuar na prevenção de distúrbios fonoaudiológicos por meio de
campanhas, palestras e atividades educativas; acompanhar a evolução dos
pacientes, registrando os resultados das intervenções e ajustando os planos
de tratamento conforme necessário; colaborar com equipes
multidisciplinares em ambientes clínicos, hospitalares, escolares ou
domiciliares, contribuindo para a atenção integral à saúde; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as
normas de segurança, ética e legislação profissional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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E q RAÍZES FORTES,
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GARI: Realizar a varrição e limpeza de vias públicas, praças, ruas e outros
espaços urbanos, removendo resíduos sólidos, detritos e materiais
recicláveis; coletar e destinar adequadamente o lixo domiciliar e de pontos
de coleta, transportando os resíduos até os caminhões de coleta; realizar a
manutenção e limpeza de áreas verdes, como jardins e parques, retirando
galhos, folhas e outros resíduos naturais; efetuar a limpeza e desobstrução
de bueiros, bocas de lobo e ralos, garantindo o bom escoamento das águas
pluviais e prevenindo alagamentos, atuar na remoção de entulho e materiais
volumosos, mantendo a organização e limpeza das vias públicas; adotar
práticas de prevenção de doenças, evitando o acúmulo de lixo e sujeira que
possam servir de foco para vetores, como roedores e insetos; promover a
educação ambiental e incentivar a conscientização da comunidade sobre a
importância da limpeza urbana, por meio de ações educativas e de
conscientização; zelar pela segurança no local de trabalho, utilizando
equipamentos de proteção individual (EPIs) e cumprindo as normas de
segurança; colaborar com outros profissionais e equipes na manutenção da
higiene e conservação de espaços públicos; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato, observando as normas de
segurança e as orientações municipais.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade -
Ensino Fundamental Incompleto.
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JARDINEIRO: Proceder o reflorestamento contínuo do município,
especialmente dos núcleos urbanos, promovendo as podas e embelezando
as árvores das vias públicas. Executar atividades de formação e manutenção
de parques, hortos e jardins. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto.
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RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
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GESTÃO 2
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MECÂNICO: Reparar e substituir peças desgastadas ou defeituosas,
executando consertos em máquinas pesadas, compressores, automóveis e
outros, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil.
Examinar o veículo, determinando os defeitos e anormalidades de
funcionamento, a fim de obter uma revisão da máquina. Vistoriar máquinas
pesadas, tratores e automóveis, acionando o motor, manipulando comandos
e verificando o nível de combustíveis, lubrificantes e de água, para identificar
defeitos. Reparar defeitos mecânicos, verificando a necessidade de
desmontar o equipamento, providenciando peças novas e utilizando
ferramentas adequadas para recondicionar a máquina e assegurar seu
funcionamento. Executar limpeza de motores e componentes mecânicos,
aplicando óleo diesel ou gasolina para remover as impurezas e preparar as
peças que serão reparadas. Testar as máquinas, dirigindo-as e observando o
rendimento dos equipamentos mecânicos, para comprovar a correção do
defeito. Relacionar peças a serem substituídas e a serem adquiridas,
mediante consulta a catálogos. Coordenar o trabalho dos auxiliares de
mecânica que trabalham em seu setor. Zelar pelas ferramentas e
equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto.
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RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
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MÉDICO ESPECIALISTA: Avaliar, diagnosticar e tratar doenças, condições ou
distúrbios em sua área de especialização, realizando exames clínicos e
análise de histórico médico para determinar o melhor plano terapêutico para
cada paciente; prescrever tratamentos adequados, que podem incluir
medicamentos, terapias ou intervenções cirúrgicas, conforme a necessidade
do paciente; acompanhar a evolução do paciente, ajustando o tratamento
conforme necessário e registrando todas as informações pertinentes à
evolução clínica; realizar procedimentos específicos de sua especialidade,
sempre com foco na segurança do paciente e na qualidade do atendimento:
orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre cuidados preventivos,
tratamento e reabilitação, promovendo a educação em saúde; colaborar com
equipes multidisciplinares em ambientes hospitalares, clínicas ou outros
contextos de atendimento, contribuindo para a atenção integral à saúde;
manter-se atualizado sobre as inovações científicas e tecnológicas de sua
área de atuação, realizando pesquisas ou participando de atividades
educacionais e científicas; respeitar as normas éticas e legais da profissão,
garantindo a confidencialidade e o bem-estar do paciente; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, seguindo as
diretrizes da instituição e as regulamentações profissionais.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação, comprovação de
especialização e registro no Conselho competente.
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. RAIZES FORTES,
É FUTURO QUE TRANSFORMA.
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MÉDICO DE PSF (Programa Saúde da Família): Realizar o atendimento
médico integral, contínuo e preventivo à população cadastrada na equipe de
saúde da família, promovendo o cuidado integral à saúde de indivíduos e
famílias; realizar consultas médicas, diagnósticos e tratamentos de doenças
comuns, além de acompanhar e monitorar condições crônicas, como
hipertensão e diabetes, com foco na promoção da saúde e prevenção de
complicações; realizar ações de prevenção, como imunizações, exames
periódicos e orientação sobre hábitos saudáveis, visando à redução de riscos
à saúde da comunidade; coordenar e integrar as ações de saúde junto a
outros profissionais da equipe, como enfermeiros, agentes comunitários de
saúde, dentistas e outros, para promover o atendimento integral e continuo
aos pacientes; acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, a
saúde materna, o controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis,
além de outras atividades relacionadas à saúde coletiva; orientar pacientes e
familiares sobre cuidados em saúde, prevenção de doenças e uso adequado
de medicamentos; realizar visitas domiciliares quando necessário,
principalmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção ou em
situações de vulnerabilidade; atuar em ações comunitárias de promoção da
saúde, como palestras e atividades educativas, visando à melhoria das
condições de vida e saúde da população; manter registros atualizados sobre
os atendimentos e evolução dos pacientes, seguindo as diretrizes e normas
do Sistema Único de Saúde (SUS); executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, respeitando as normas de ética,
segurança e regulamentação do serviço público de saúde.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Operar ambulâncias para o transporte de
pacientes em situações de emergência, realizando o transporte seguro e
eficiente até unidades de saúde ou entre hospitais, conforme a necessidade
clínica; assegurar que todos os equipamentos médicos da ambulância
estejam em bom estado e acessíveis durante o trajeto; acompanhar a equipe
de saúde, garantindo a segurança do paciente durante o deslocamento e
prestando apoio no que for necessário; realizar a condução da ambulância de
acordo com as normas de trânsito e as necessidades da situação de
emergência, priorizando sempre a rapidez e a segurança; manter o veículo
em bom estado de conservação e limpeza, realizando verificações regulares
de manutenção e reportando qualquer necessidade de reparo; preencher
relatórios e documentos pertinentes ao atendimento e ao transporte de
pacientes, quando necessário; executar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior imediato, observando sempre as normas de
segurança e os protocolos de saúde.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE: Conduzir veículos leves (carros, utilitários e
furgões) para transporte de pessoas ou mercadorias, seguindo as normas de
trânsito e de segurança; realizar o transporte de documentos, materiais ou
outras cargas de acordo com a necessidade, garantindo a integridade das
mercadorias e a pontualidade das entregas; zelar pela manutenção do
veículo, realizando verificações periódicas e mantendo-o limpo e em boas
condições de uso; cumprir com o cronograma de atividades estabelecido
pela empresa ou organização, sendo responsável por cumprir os horários e
rotas preestabelecidas; manter registros de viagens, quilometragem e
consumo de combustível, conforme solicitado; seguir as diretrizes de
segurança ao conduzir o veículo, respeitando as leis de trânsito e adotando
postura ética e responsável no trânsito; executar outras atividades
correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre de acordo com as
normas e procedimentos estabelecidos pela organização.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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É É É FUTURO QUE TRANSFORMA.
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MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: Conduzir veículos pesados (caminhões,
ônibus, carretas) para o transporte de cargas ou passageiros, obedecendo
as leis de trânsito e as normas de segurança; realizar o transporte de
mercadorias, cargas especiais ou passageiros, garantindo a segurança e a
integridade da carga ou dos ocupantes durante o trajeto; zelar pela
manutenção preventiva e conservação do veículo, verificando itens como
pneus, freios, sistemas elétricos e hidráulicos, entre outros, realizando ou
solicitando reparos quando necessário; planejar as rotas de acordo com as
especificações do transporte, considerando distâncias, condições das vias e
restrições de carga ou de peso; registrar informações sobre as viagens
realizadas, como horários de saída, chegada e consumo de combustível,
entre outros; realizar atividades de carga e descarga quando necessário,
garantindo a correta distribuição e segurança da carga; observar e cumprir
com todas as normas de segurança e de transporte estabelecidas, tanto
para o transporte de carga quanto para passageiros; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre respeitando as
normas de segurança e as regulamentações do transporte.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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1 RAÍZES FORTES
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MOTORISTA |: Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves, cujo peso
bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação
não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em
condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Proceder as
anotações pertinentes ao controle de viagens; Atender às normas de higiene
e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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MOTORISTA Il: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de
3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; manter o veículo em
condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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O
MOTORISTA Ill: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima
de 3.500 kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em
condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de
higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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RAÍZES FORTES,
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NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas
de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos
recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e
distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica,
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; proceder o
planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer
refeições balanceadas; desenvolver o treinamento em serviço do pessoal
auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos
serviços; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento
dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar
um melhor rendimento do serviço; efetua o registro das despesas e das
pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários
apropriados para estipular o custo médio da alimentação; promover o
conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes,
degustar os pratos; colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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OPERADOR DE MÁQUINAS: Manejar/operar pá carregadeira e outros
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equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de
materiais; Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tarefas afins e
de interesse da municipalidade.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Operar máquinas de arrasto, elevação, e
deslocamento de materiais, como retroescavadeira, pá carregadeira, trator,
munk e motoniveladora, empilhadeiras e outros veículos assemelhados,
realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades
correlatas; zelar pela guarda e conservação das máquinas, atendendo com
eficiência as determinações superiores; dirigir outros veículos automotores
quando necessário; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais
diversos; registrar as operações realizadas, bem como os processos
utilizados para permitir o controle dos resultados; zelar pela segurança
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Fundamental Completo, Carteira de Motorista C-Remunerada.
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1 RAÍZES FORTES,
o , FUTURO QUE TRANSFORMA.
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar e manusear equipamentos
pesados, como patrolas, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, tratores
de esteira, carregadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas de grande
porte, para execução de trabalhos em obras de terraplanagem,
pavimentação, construção civil, mineração e infraestrutura; realizar serviços
de escavação, nivelamento de solo, compactação de terreno, movimentação
de materiais e manutenção de vias e rodovias; operar com precisão,
garantindo a execução eficiente de tarefas como a preparação de terrenos,
corte de barreiras, abertura de valas, remoção de entulhos e construção de
aterros; realizar inspeções regulares nas máquinas, verificando condições
mecânicas, níveis de óleo, combustível, pneus e outros sistemas essenciais
para o funcionamento adequado; realizar a manutenção preventiva e,
quando necessário, coordenar reparos e ajustes nas máquinas, reportando
ao responsável pela área; assegurar a operação segura dos equipamentos,
respeitando as normas de segurança do trabalho e as orientações de
operação, minimizando riscos de acidentes; colaborar com a equipe de
trabalho para o bom andamento das atividades no canteiro de obras,
seguindo os planos e cronogramas estabelecidos, registrar dados
operacionais das máquinas, como horas de uso, manutenção realizada e
condições operacionais; manter o ambiente de trabalho organizado e em
condições seguras, promovendo a conservação tanto das máquinas quanto
das áreas de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, conforme a necessidade do projeto ou da obra.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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PEDREIRO: Construir, reformar e dar acabamento em prédios públicos,
executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros
materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando
atender às necessidades da Prefeitura. Verificar as características do
trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco,
solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de
serviço. Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter
argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o
trabalho, para serem utilizadas em assentamentos diversos. Executar
serviços diversos em concreto armado verificando as características do
serviço. Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios
e instalações da Prefeitura, reparando e reformando paredes e pisos,
trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as
estruturas. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto
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1 À RAIZES FORTES
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PSICÓLOGO: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a
interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas
complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com
candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar
a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua
interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em
trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar
e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas
com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de
seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no
ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e
experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua
aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de
candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em
cargos municipais; Exercer as atividades técnicas ou científicas
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente.
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RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
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RECEPCIONISTA: Prestar informações e anotar recados do público em geral;
atender servidores e público em geral, atender a visitantes, fornecedores e
pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los
conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar
as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais
dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos
diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos
possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das
pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário;
operar equipamentos de telefonia; operador computadores; fazer ligações
telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as
mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Médio Completo
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RONDANTE: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e
veículos dos prédios públicos; Receber, identificar e encaminhar as pessoas
aos destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a
correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação
telefônica. Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves,
controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área
sob sua responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio,
cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade. Manter
em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra
incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança dos prédios públicos.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Ensino Fundamental Incompleto
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar atividades correspondentes a sua
respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos
trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de
atuação. Planejar e organizar Os serviços administrativos, analisando as
características da Prefeitura, Os recursos disponíveis e as rotinas do serviço
público. Organizar os serviços da área de competência de cada cargo, de
acordo com as normas profissionais expedidas pelos conselhos profissionais
respectivos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente
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TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Realizar atividades de prevenção e promoção
da saúde bucal, assistindo o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos e
no cuidado direto aos pacientes; realizar a coleta de histórico de saúde
bucal, bem como a triagem inicial e orientação aos pacientes sobre hábitos
de higiene oral e cuidados preventivos; executar procedimentos de limpeza
bucal, como a remoção de placa bacteriana, cálculo dental e aplicação de
flúor, com o objetivo de prevenir doenças bucais, como cáries e doenças
periodontais; auxiliar na realização de radiografias dentárias, preparando os
materiais necessários e realizando o processo de captura de imagens
conforme orientação do dentista; instruir os pacientes sobre a técnica
correta de escovação, uso do fio dental, alimentação saudável e cuidados
com próteses dentárias; esterilizar e preparar os instrumentos e materiais
necessários para os procedimentos odontológicos, garantindo a segurança e
higiene do ambiente de trabalho; acompanhar a evolução do tratamento dos
pacientes e realizar ajustes nas orientações de cuidados orais conforme
necessário; realizar o controle de estoque de materiais e insumos
odontológicos, solicitando reposições quando necessário; promover ações
de educação em saúde bucal em escolas, comunidades ou outros espaços,
incentivando a prevenção e o autocuidado com a saúde oral; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre
respeitando as normas de segurança, ética e regulamentação da profissão.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente
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TÉCNICO EM RAIO X: Preparar e orientar os pacientes e seus
acompanhantes, preparar a sala para a realização de diagnósticos por
imagem, processar filmes radiológicos e, em alguns serviços, fazer soluções
químicas e acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos,
analisando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas
e agindo em situações de urgência.; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho
competente
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: Análise e acompanhamento do
comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no
âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e
agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os
órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na
formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da
prestação de serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e
operacionalização dos sistemas de informação de base epidemiológica
visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde
municipal e o cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na
NOB/96 e nos Índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações das
investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de
controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e
colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de
interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais,
normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância
epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão
das atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual
do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo.
Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal,
dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade,
variáveis e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal.
Identificação de novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica,
em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico-científico pra os
níveis distritais e locais. Implementação de programas especiais formulados
no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela
gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade
de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o
intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e
assessoria. Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos e participação
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
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em estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso
permanente e comunicação com Centros de Informações de Saúde ou
assemelhados das administrações municipal e estadual, visando O
acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de
controle e a retro-alimentação do sistema de informações. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade:
Ensino Superior Completo.
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Realizar atividades de fiscalização e
controle sanitário em estabelecimentos, serviços e produtos, com o objetivo
de garantir o cumprimento das normas e regulamentações sanitárias,
promovendo a saúde pública e prevenindo riscos à saúde da população;
inspecionar estabelecimentos como supermercados, restaurantes, farmácias,
hospitais, clínicas, indústrias e outros, verificando as condições de higiene,
armazenamento, manipulação de alimentos, produtos químicos e
medicamentos, entre outros aspectos; coletar amostras de alimentos, água e
outros produtos para análise laboratorial, quando necessário, e emitir
relatórios sobre os resultados das inspeções realizadas; orientar e informar
os proprietários e responsáveis sobre as práticas sanitárias adequadas,
promovendo a conscientização e o cumprimento das leis sanitárias; analisar
e aprovar documentos, como licenças sanitárias, alvarás e registros de
estabelecimentos, conforme as regulamentações locais e estaduais; realizar
investigações e apurações de denúncias sobre práticas irregulares ou
condições de risco à saúde pública; apoiar na elaboração e execução de
campanhas educativas sobre cuidados sanitários e prevenção de doenças,
orientando a população sobre práticas de higiene, segurança alimentar e uso
de produtos adequados; acompanhar o controle de zoonoses e o combate a
doenças transmissíveis, conforme as necessidades da região; manter
registros e relatórios atualizados das atividades realizadas, incluindo as
inspeções e ações corretivas, quando necessárias; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre observando as
normas de segurança, ética e regulamentação da vigilância sanitária.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos, Escolaridade:
Ensino Superior Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
4 y ) g8 RAÍZES FORTES,
] FUTURO QUE TRANSFORMA.
62
(ms ARAPUÁ
q PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
ANEXO Il - CARGOS, CARGA HORÁRIA, RECRUTAMENTO E VENCIMENTOS
Da.
w“
Carga
Cargo Horária | Vagas | Recrutamento | Salário Base
Semanal
Agente Administrativo 30 23 CPA R$ 1.571,91
Agente Comunitário de 40 06 cpS R$ 3.036,00
Saúde
Agente de Controle de 40 02 cps R$ 3.036,00
Endemias
Assistente Social 30 02 CPA R$ 2.452,40
Auxiliar Administrativo 30 06 CPA R$ 1.571,91
(em extinção)
Auxiliar de Contabilidade 40 02 CPA R$1714,81
(em extinção)
Auxiliar de Bioquímico 30 01 CPA R$ 1.714,81
Auxiliar de Serviços 30 23 CPA R$ 1.508
Gerais
Auxiliar de Serviços
Hospitalar (em extinção) Es há ERA | R$ 1.508,11
Biblioteconomista 30 01 CPA R$ 2.984,20
Bioquímico 40 02 CPA R$ 3.625,55
Conselho Tutelar 40 05 ELETIVO R$ 1.786,24
Contador 30 01 CPA R$ 3.945,98
Coveiro 40 01 CPA R$ 1.571,91
Dentista 40 01 CPS | R$ 3.286,71
Educador Físico 24 01 CPA R$ 2.921,49
Enfermeiro 40 01 t CPS | pg2.400,72
Regime de
Plantão
12x36,
Enfermeiro conforme | 04 4-CPA | R$2400,72
Municipal
nº
793/2023
Engenheiro Civil 40 01 CPA R$ 3.358,14
Farmacêutico 40 01 | CPA R$ 2.218,84
Fiscal de Tributos 40 01 CPA R$ 1.637,39
Fiscal Sanitário Superior 30 01 CPA R$ 2.218,84
a 1- CPA
Fisioterapeuta 30 04 3- CPS R$ 2.214,95
Fonoaudiólogo 30 01 CPS R$ 1.751,72
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
= ARAPUÁ
RS o a PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
Gari (em extinção) 25 06 CPA R$ 1.508,11
Jardineiro 40 07 CPA R$ 1.508,11
Mecânico 40 01 CPA R$ 3.527,79
Médico Especialista 08 02 CPA R$ 10.510,31
Médico PSF 40 01 CPS R$ 18.410,70
Motorista de Ambulância
fem Esição 40 01 CPA R$ 1.751,72
Motorista Veículo Leve
(em extinção) 40 01 CPA R$ 1.751,72
Motorista Veículo Pesado
(em extinção) 40 02 CPA R$ 1.751,72
Motorista | 40 03 CPA R$ 1.455,22
Motorista Il 40 10 CPA R$ 1.751,72
Motorista Ill 44 13 CPA R$ 2.218,84
Eb 1- CPS
Nutricionista 30 02 + CPA R$ 2.218,84
Operador de Máquinas 40 02 CPA R$ 2.357,85
Operador de Máquinas 40 05 CPA R$ 1.650,50
Leves
Operador de Máquinas 40 01 CPA R$ 3.829,72
Pesadas
Et 30 01 CPA R$ 2.072,04
(em extinção)
Pedreiro 40 01 CPA R$ 2.700,82
Psicólogo 30 04 TCS | pg2218,84
3- CPA o
e 40 01 CPA R$ 1.571,91
extinção) |
Rondante 40 05 CPA R$ 1.508,11
Servente de Clhras 40 05 CPA R$ 1.508,11
(em extinção)
Técni Enf m 40 12 2 CPS R$ 1.714,81
écnico em Enfermage 10- CPA “Na,
Técnico em Higiene Bucal 40 01 1- CPS R$ 1.714,81
Técnico em Raio X 24 02 CPA R$ 2.114,91
Técnico em Vigilância
Epidemiológica (Superior) E si pesa pa
os 40 01 CPA R$ 2.218,84
Sanitária
CPA- Cargo de Provimento Amplo
CPS- Cargo de Provimento Seletivo (Atendimento a programas
governamentais por processo seletivo)
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RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2025 - Data: 06 de janeiro de 2025
25.171.659,69 | 25.811.225,37 [| 28.284.289,32 EN 29.962.117,89 | 31.709.283,89 a E
10.289.771,65 39,87 11.042.662,55 A 13.868.864,80 : 14.677.592,98 z 15.533.480,12 46,29
EXERCÍCIO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Ajustada
8.940.287,98
1- Despesa Total com Pessoal
Limite 90% ( Parag. 1o. Inc.Il, art 59) 12.233.426,61 12.544.255,53 | 48,60 13.746.164,61 14.561.589,29 15.410.711,97 É 16.309.349,12 | 48,60
Limite Prudencial 957% (Parag. Único, art. 22) 12.913.061,42 13.241.158,61 51,30 14.509.840,42 | x 15.370.566,48 F; 16.266.862,64 ; 17.215.424,07 | 51,30
13.938.061,70 | 54,00 15.273.516,23 16.179.543,66 17.123.013,30 18.121.499,02 | 54,00
Limite Legal (art. 20) LC 101/2000. 13.592.696,23 | 54,00
1. Levantamento efetuado até novembro de 2024 (base Fiscalizando com o TCE). A Receita Corrente Liquida para as competências de 2025, 2026 E 2027, foi atualizada em relação a apurada para 2024 com os índices
previsto na LDO 2024.
2. Para 2025, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão computados os impactos com: - Adequação do novo quadro da estrutura administrativa apresentada pelo Gestor, com a inclusão de cargos e
ajustes na estrutura existente que soma o valor de R$ 958.575,94. - Subsídio dos Agentes Politicos em R$ 391.556,53. - Reajuste anual para pessoal da Educação de 6,3% (129.315,75). - Reajuste no quadro geral do
Município de 6,3% (675.321,37) - Reajuste no quadro da Administração SAAE de 6,3% (16.602,77)
3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2026 e 2027, utilizou-se do índice previsto na LDO.
4. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2025, está computado o reajuste anual de 6,3%. ”
ATO
E O MUNICIPAL
CRG/MG 06785270" á
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE
LEICOMPLEMENTARNº 92 /2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta de Lei Complementar tem como objetivo
promover alteração da estrutura de Plano de Cargos e Carreiras dos
Profissionais da Administração do Poder Executivo de Arapuá, apresentar a
recomposição salarial e o reajuste anual, reorganizar e adequar a
administração pública municipal às exigências das legislações federais e às
demandas contemporâneas da gestão pública eficiente.
A reformulação do Plano de Cargos e Carreiras é essencial para
assegurar uma gestão pública moderna, eficiente e em consonância com as
exigências legais e as demandas atuais da administração municipal. A
reestruturação proposta busca garantir uma organização mais racional e
estratégica do quadro de pessoal, alinhando-o às melhores práticas de
gestão de recursos humanos no setor público.
Entre os principais objetivos desta iniciativa destacam-se:
1. Recomposição Salarial e Reajuste Anual:
A presente proposta visa corrigir defasagens salariais acumuladas ao
longo dos anos, promovendo a valorização dos servidores e o
reconhecimento do seu papel fundamental na execução das políticas
públicas municipais. Além disso, propõe-se um mecanismo de reajuste
anual para assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos
profissionais, em conformidade com os índices econômicos
pertinentes.
2. Criação e Adequação de Cargos:
A criação de novos cargos é uma medida necessária para atender às
demandas atuais da administração municipal, sobretudo em áreas
estratégicas que carecem de reforço técnico e operacional. Essa
adequação reflete a preocupação em oferecer serviços públicos de
qualidade e atender de forma eficaz às necessidades da população.
3. Modernização e Eficiência Administrativa:
A reorganização permitirá maior eficiência e agilidade nos processos
internos, contribuindo para a implementação de uma gestão pública
que atenda aos princípios da economicidade, legalidade e
transparência.
4. Conformidade com Legislações Federais:
A proposta atende às exigências das legislações federais vigentes,
garantindo que o município de Arapuá esteja plenamente alinhado aos
marcos normativos e às boas práticas de gestão de pessoas no setor
público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
: : , RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
65
(les ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
Por fim, esta iniciativa busca não apenas valorizar o servidor público
municipal, mas também garantir que a administração pública seja cada vez
mais eficiente e preparada para enfrentar os desafios contemporâneos.
Trata-se de um passo importante para consolidar um modelo de gestão que
priorize a qualidade do serviço público e o bem-estar da população de
Arapuá.
Certo de que esta Casa Legislativa reconhece a importância de matéria
pedimos que seja tramitado em regime urgência a matéria nos moldes do
Regimento Interno desta douta Casa Legislativa, submetemos o presente
projeto para apreciação, contando com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
Emilio dos Sájtos Boaventura Gondin
Pígfeito Municipal
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RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
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