| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e da outras providências. |
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ma ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2 ) /2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG à APROVADO E DO Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de Eni Desse ção O votos provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas, no quadro de pessoal dos servidores do Magistério do Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo: |- Professor PI, Plle PII — 2 vagas; Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de 2025 a fixar novo vencimento para os cargos da Carreira do Magistério constantes no Anexo | e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Paragrafo único. Considerando a fixação do patamar mínimo 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) do Piso do Magistério, fixado na Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, o reajuste dos profissionais do Magistério do Município de Arapuá-MG adotará o índice geral para os demais servidores de 6,3% (seis vírgula três por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAIZES FORTES. FUTURO QUE TRANSFORMA. ma ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL | GESTÃO 2025/2028 Art. 3º- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Arapuá, 06 de janeiro de 2025. refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 FUTURO QUE TRANSFORMA. 2 Jeé ARAPUÁ SE “gp PREFEITURA MUNICIPAL BE: GESTÃO 2025/2028 ANEXO | - CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO Quadro Educação Cargo big Salário Base Diretor Escolar 3 R$ 2.921,49 + 50% Educador Físico | 1 R$ 2.921,49 Monitor de Creche 7 R$ 1.571,91 Professor de Educação Básica (PI, PII 33 R$ 2.921,49 e PII) Servente Escolar 06 R$ 1.508,10 Supervisor 04 R$ 2.921,49 +30% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAIZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2025 - Data: 06 de janeiro de 2025 15.533.480,12 46,29 EXERCÍCIO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Ajustada 14.677.592,98 8.940.287,98 | 35,52 10.289.771,65 39,87 11.042.662,55 39,04 | 13.868.864,80 1 - Despesa Total com Pessoal 16.309.349,12 48,60 14.561.589,29 15.410.711,97 12.233.426,61 | 48,60 12.544.255,53 | 48,60 13.746.164,61 48,60 Limite 90% ( Parag. 10. .Inc..ll, art 59) 17.215.424,07 | 51,30 15.370.566,48 16.266.862,64 Limite Prudencial 95% (Parag. Único, art. 22) 12.913.061,42 | 51,30 13.241.158,61 51,30 14.509.840,42 51,30 13.592.696,23 | 54,00 13.938.061,70 | 54,00 15.273.516,23 54,00 | 16.179.543,66 17.123.013,30 18.121.499,02 | "54,00 LC 101/2000. Limite Legal (art. 20) 1. Levantamento efetuado até novembro de 2024 (base Fiscalizando com o TCE). A Receita Corrente Liquida para as competências de 2025, 2026 E 2027, foi atualizada em relação a apurada para 2024 com os índices previsto na LDO 2024. 2. Para 2025, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão computados os impactos com: - Adequação do novo quadro da estrutura administrativa apresentada pelo Gestor, com a inclusão de cargos e ajustes na estrutura existente que soma o valor de R$ 958.575,94. - Subsídio dos Agentes Politicos em R$ 391.556,53. - Reajuste anual para pessoal da Educação de 6,3% (129.315,75). - Reajuste no quadro geral do Município de 6,3% (675.321,37) - Reajuste no quadro da Administração SAAE de 6,3% (16.602,77) 3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2026 e 2027, utilizou-se do índice previsto na LDO. 4. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2025, está computado o reajuste anual de 6,3%. CONTÁDOR CRCMG ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFCATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 9 A /2025 Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo dispor sobre a remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério, autorizando a recomposição salarial e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, além de estabelecer outras providências necessárias para a valorização e o aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas no âmbito da educação pública. A educação é a base para o desenvolvimento social e econômico, e a valorização dos profissionais do magistério é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse contexto, a presente proposta busca garantir condições mais justas e dignas de remuneração para os servidores da educação, respeitando os princípios constitucionais e as exigências legais que regem a gestão pública. Pontos principais da proposta: 1. Recomposição Salarial e Valorização dos Profissionais do Magistério: A recomposição salarial tem como finalidade corrigir as perdas inflacionárias acumuladas ao longo do tempo, garantindo aos profissionais da educação o reconhecimento pelo papel crucial que desempenham na formação de cidadãos e no fortalecimento da sociedade. 2. Revisão Geral Anual: A previsão de revisão geral anual dos vencimentos assegura a manutenção do poder aquisitivo dos servidores do magistério, atendendo às disposições constitucionais que garantem a valorização contínua dos profissionais da educação. Essa medida contempla todos os servidores, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas. 3. Reconhecimento e Valorização da Carreira no Magistério: A proposta busca reforçar o reconhecimento da importância da carreira no magistério, alinhando os vencimentos às diretrizes nacionais para a educação básica, em especial aquelas previstas na Lei do Piso Nacional do Magistério e nas políticas públicas de valorização docente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 B: . RAIZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. 4 = ARAPUÁ Ra PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 4. Impactos na Qualidade da Educação: Profissionais valorizados, com remuneração adequada e condições dignas de trabalho, são mais motivados e capacitados para oferecer uma educação de qualidade. O fortalecimento da política salarial reflete diretamente no desempenho das escolas e no aprendizado dos alunos, beneficiando toda a comunidade. 5. Conformidade com a Legislação e Sustentabilidade Financeira: A proposta respeita os limites orçamentários e financeiros da administração pública, garantindo que as medidas apresentadas sejam viáveis e sustentáveis. Além disso, está alinhada às exigências legais, especialmente no que diz respeito ao financiamento da educação pública e à valorização do magistério. A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é fundamental para assegurar a valorização dos profissionais do magistério e contribuir para o fortalecimento da educação pública municipal. Trata-se de um compromisso com o desenvolvimento da sociedade, com a qualidade da educação e com a dignidade dos servidores da educação. Certo de que esta Casa Legislativa reconhece a importância de matéria pedimos que seja tramitado em regime urgência a matéria nos moldes do Regimento Interno desta douta Casa Legislativa, submetemos o presente projeto para apreciação, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Arapuá, 06 de janeiro de 2025. antos Boaventura Gondin refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAIZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA.