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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a criação de vagas de cargo de provimento efetivo e a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arapuá, nos termos desta lei e da outras providências.
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ma ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2 ) /2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
à APROVADO E DO Dispõe sobre a criação de vagas de cargo de
Eni Desse ção O votos provimento efetivo e a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores da Carreira do
Magistério ativos, aposentados e pensionistas da
Administração Direta do Poder Executivo do
Município de Arapuá, nos termos desta lei e dá
outras providências.
O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam extintas, no quadro de pessoal dos servidores do Magistério
do Município de Arapuá, as seguintes vagas de cargo de provimento efetivo:
|- Professor PI, Plle PII — 2 vagas;
Parágrafo Único- A nova quantidade de cargos previstas no quadro de
Pessoal do Município de Arapuá está discriminada no Anexo Il desta Lei
Complementar.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de
2025 a fixar novo vencimento para os cargos da Carreira do Magistério
constantes no Anexo | e aplicar o percentual de 6,3% (seis vírgula três por
cento) compreendido do período de janeiro de 2024 à dezembro de 2024,
pelo INPC, a título de reajuste salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o
vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Paragrafo único. Considerando a fixação do patamar mínimo 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento) do Piso do Magistério, fixado na Portaria
Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, o reajuste dos
profissionais do Magistério do Município de Arapuá-MG adotará o índice
geral para os demais servidores de 6,3% (seis vírgula três por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAIZES FORTES.
FUTURO QUE TRANSFORMA.
ma ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
| GESTÃO 2025/2028
Art. 3º- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta das dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
FUTURO QUE TRANSFORMA.
2
Jeé ARAPUÁ
SE “gp PREFEITURA MUNICIPAL
BE:
GESTÃO 2025/2028
ANEXO | - CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO
Quadro Educação
Cargo big Salário Base
Diretor Escolar 3 R$ 2.921,49 + 50%
Educador Físico | 1 R$ 2.921,49
Monitor de Creche 7 R$ 1.571,91
Professor de Educação Básica (PI, PII 33 R$ 2.921,49
e PII)
Servente Escolar 06 R$ 1.508,10
Supervisor 04 R$ 2.921,49 +30%
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RAIZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
DADOS DO IMPACTO NA FOLHA DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2025 - Data: 06 de janeiro de 2025
15.533.480,12 46,29
EXERCÍCIO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Ajustada
14.677.592,98
8.940.287,98 | 35,52 10.289.771,65 39,87 11.042.662,55 39,04 | 13.868.864,80
1 - Despesa Total com Pessoal
16.309.349,12 48,60
14.561.589,29 15.410.711,97
12.233.426,61 | 48,60 12.544.255,53 | 48,60 13.746.164,61 48,60
Limite 90% ( Parag. 10. .Inc..ll, art 59)
17.215.424,07 | 51,30
15.370.566,48 16.266.862,64
Limite Prudencial 95% (Parag. Único, art. 22) 12.913.061,42 | 51,30 13.241.158,61 51,30 14.509.840,42 51,30
13.592.696,23 | 54,00 13.938.061,70 | 54,00 15.273.516,23 54,00 | 16.179.543,66 17.123.013,30 18.121.499,02 | "54,00
LC 101/2000.
Limite Legal (art. 20)
1. Levantamento efetuado até novembro de 2024 (base Fiscalizando com o TCE). A Receita Corrente Liquida para as competências de 2025, 2026 E 2027, foi atualizada em relação a apurada para 2024 com os índices
previsto na LDO 2024.
2. Para 2025, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão computados os impactos com: - Adequação do novo quadro da estrutura administrativa apresentada pelo Gestor, com a inclusão de cargos e
ajustes na estrutura existente que soma o valor de R$ 958.575,94. - Subsídio dos Agentes Politicos em R$ 391.556,53. - Reajuste anual para pessoal da Educação de 6,3% (129.315,75). - Reajuste no quadro geral do
Município de 6,3% (675.321,37) - Reajuste no quadro da Administração SAAE de 6,3% (16.602,77)
3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2026 e 2027, utilizou-se do índice previsto na LDO.
4. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2025, está computado o reajuste anual de 6,3%.
CONTÁDOR CRCMG
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFCATIVA DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 9 A /2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo dispor
sobre a remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério,
autorizando a recomposição salarial e a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores ativos, inativos e pensionistas, além de estabelecer outras
providências necessárias para a valorização e o aperfeiçoamento da política
de gestão de pessoas no âmbito da educação pública.
A educação é a base para o desenvolvimento social e econômico, e a
valorização dos profissionais do magistério é essencial para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse contexto, a presente proposta
busca garantir condições mais justas e dignas de remuneração para os
servidores da educação, respeitando os princípios constitucionais e as
exigências legais que regem a gestão pública.
Pontos principais da proposta:
1. Recomposição Salarial e Valorização dos Profissionais do Magistério:
A recomposição salarial tem como finalidade corrigir as perdas
inflacionárias acumuladas ao longo do tempo, garantindo aos
profissionais da educação o reconhecimento pelo papel crucial que
desempenham na formação de cidadãos e no fortalecimento da
sociedade.
2. Revisão Geral Anual: A previsão de revisão geral anual dos
vencimentos assegura a manutenção do poder aquisitivo dos
servidores do magistério, atendendo às disposições constitucionais
que garantem a valorização contínua dos profissionais da educação.
Essa medida contempla todos os servidores, sejam eles ativos,
inativos ou pensionistas.
3. Reconhecimento e Valorização da Carreira no Magistério: A proposta
busca reforçar o reconhecimento da importância da carreira no
magistério, alinhando os vencimentos às diretrizes nacionais para a
educação básica, em especial aquelas previstas na Lei do Piso
Nacional do Magistério e nas políticas públicas de valorização
docente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
B: . RAIZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
4
= ARAPUÁ
Ra PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
4. Impactos na Qualidade da Educação: Profissionais valorizados, com
remuneração adequada e condições dignas de trabalho, são mais
motivados e capacitados para oferecer uma educação de qualidade. O
fortalecimento da política salarial reflete diretamente no desempenho
das escolas e no aprendizado dos alunos, beneficiando toda a
comunidade.
5. Conformidade com a Legislação e Sustentabilidade Financeira: A
proposta respeita os limites orçamentários e financeiros da
administração pública, garantindo que as medidas apresentadas
sejam viáveis e sustentáveis. Além disso, está alinhada às exigências
legais, especialmente no que diz respeito ao financiamento da
educação pública e à valorização do magistério.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é fundamental para
assegurar a valorização dos profissionais do magistério e contribuir para o
fortalecimento da educação pública municipal. Trata-se de um compromisso
com o desenvolvimento da sociedade, com a qualidade da educação e com a
dignidade dos servidores da educação.
Certo de que esta Casa Legislativa reconhece a importância de matéria
pedimos que seja tramitado em regime urgência a matéria nos moldes do
Regimento Interno desta douta Casa Legislativa, submetemos o presente
projeto para apreciação, contando com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
antos Boaventura Gondin
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAIZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.

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