| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municipio DE | E: 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio and PROJETO DE LEINº 029, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. . NO? qa AL nestas ; ai papo: [5 ese Li ES O povo do Município de Arapuá, por seu Prefeito Municipal, apresenta o Disnão acorca da ahortura do Cródita LISpOe Gcerca ga goeriiura ac crecio uptts Especial e dá outras providências. seguinte Projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do clube de futebol O Arapuá Esporte Clube — Ouro Verde, inscrito no CNPJ sob o n. 09.174.346/0001-80. Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder kixecutivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação orçamentária com a rubrica nº 00212.020500 278120027 2.0129.0000.449051.0000 (R$ 5.000,00), remanejando o valor indicado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei. Arapuá, 31 de outubro de 2018. JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ARAPUA CNP) 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 municipio DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Siítim puá/ Apresentamos à Vossas Exas. o projeto de lei que cria crédito avor do clube de futebol “O Aranná Esnorte Clube — Quro Verde” que necessita do valor indicado para dar continuidade às suas atividades desportivas, em especial sua participação no Campeonato Regional. O valor indicado será retirado de rubrica orçamentária que consegue suportar o seu aporte, optando pela operação de abertura de crédito especial em virtude da impossibilidade de se instituir crédito suplementar. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, $ 1º, III garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Ademais, a Constituição da República, em seu art. 217, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o esporte e o lazer enquanto direitos fundamentais garantidos a todos, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado. Cumpre esciarecer que será celebrado aditivo ao “Termo de Fomento”, para repasse do valor, nos termos das disposições contidas na Lei EX 2 o D > (6) 'j " (2) apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 31 de outubro de 2018. ” AAA O JOAO BATISTA TERTO DA CUNHA Prefeito Municipal