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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores de Administração Indireta do Poder Executivo de Arapuá, modifica cargos, estabelece normas gerais de enquadramento, e dá outras providências.
native_id280

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PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
ARAPUÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12. 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
Dá aprovado D resgavo Dispô a
im) Orscussao e Woação po cos ispõe sobre a revisão geral anual dos
E) vencimentos dos servidores da Administração
Indireta do Poder Executivo de Arapuá, modifica
cargos, estabelece normas gerais de
enquadramento, e dá outras providências.
O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Administração Autárquica,
alterando cargos, instituir nova tabela de vencimento dos servidores
públicos, do SAAE-ARAPUÁ, bem como aplicar a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração
Pública Indireta.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o ano exercício de
2025 a fixar novo vencimento Para Os cargos constantes no Anexo | e aplicar
o percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento) compreendido do período
de janeiro de 2024 à dezembro de 2024, pelo INPC, a título de reajuste
salarial e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Indireta de
Arapuá/MG.
Art. 3º- Altera e equipara o Cargo de Engenheiro Civil do SAAE-Arapuá ao
Engenheiro Civil do quadro geral de servidores, com carga horária de
40horas semanais e remuneração conforme Anexo |.
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RAIZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
les ARAPUÁ
] PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
Art. 4º- O SAAE-ARAPUÁ, autarquia municipal será administrada pelo
Superintendente Geral, alterando a nomenclatura do cargo, mantendo as
competências previstas no art. 11 da Lei Municipal nº 749/2022 cujo
vencimento consta no anexo |.
Art. 5º- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta das dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
Emílio dos Síntos Boaventura Gondin
réfeito Municipal
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RAIZES FORTES
) FUTURO QUE TRANSFORMA.
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[6 GESTÃO 2025/2028
ANEXO | - CARGOS, VAGAS E VENCIMENTO
Quadro SAAE
Cargo SAAE Vagas Salário Ajuste 6,3%
Superintendente 01 R$3.712,12 | R$ 3.945,86
Engenheiro Civil 01 R$ 3.153,37 | R$ 3.358,02
Químico 01 R$ 2.214,06 | R$ 2.353,54
J
Agente Administrativo | 01 R$ 1.478,75 | R$ 1.571,91
Fiscal/Leiturista 01 FR$ 1.418,73 | R$ 1.508,10
Operador ETA/ETE 03 R$ 1.418,73 | R$ 1.508,10
Encanador 01 R$ 1.418,73 | R$ 1.508,10
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RAIZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
2025 - Data: 06 de 5
aneiro de 2025
om Tm Tm
13.868.864,80 15.533.480,12 46,25
1 - Despesa Total com Pessoal
8.940.287,98 | 3552 10.289.771,65 11.042.662,55 39,04
14.677.592,98
Limite 90% ( Parag. 10. Inc.ll, art 59) 12.233.426,61 | 48,60 12.544.255,53
13.746.164,61 48,60 | 14.561.589,29 | 48,60
15.410.711,97 16.309.349,12 | 48,60
Limite Prudencial 95% (Parag. Único, art. 22)
12.913.061,42 | 51,30 13.241.158,61
14.509.840,42 51,30 15.370.566,48 | 51,30
16.266.862,64
17.215.424,07 51,30
Limite Legal (art. 20)
LC 101/2000. 13.592.696,23 | 54,00 13.938.061,70
15.273.516,23 84,00 | 16.179.543,66
17.123.013,30 18.121.499,02| 54,00
1. Levantamento efetuado até novembro de 2024 (1
previsto na LDO 2024.
2. Para 2025, no valor constante em "Despesa Total com Pessoal" estão
ativa apresentada pelo Gestor, com a inclusão de cargos e
ajustes na estrutura existente que soma o valor de R$ 958.575,94. -
-958,583. - Reajuste anual para Pessoal da Educação de 6,3% (129.315,75). - Reajuste no quadro geral do
quadro da Administração SAAE de 8,3% (16.602,77)
base Fiscalizando com o TCE). A Receita Corrente Liquida para as competências de 2025, 2026 E 2027, foi atualizada em relação a apurada para 2024 com Os índices
3. No valor constante de Despesa Total com pessoal, para 2026 e 2027, u 'zou-se do índice previsto na LDO.
4. No valor constante de Despesa Total com pessoal,
+ para 2025, está computado o reajuste anual de 6,3%.
m
Danilo Carlos Rocha |
CONTADOR
CRC/MG 067852/0.5
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
(ma ARAPUÁ
MENSAGEM DE JUSTIFCATIVA AO
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a remuneração
dos profissionais da Administração Autárquica do SAAE-ARAPUÁ,
promovendo a modificação de cargos, estabelecendo normas gerais de
enquadramento, e autorizando a recomposição salarial e a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A proposta tem como objetivo principal adequar a estrutura de cargos
e a política remuneratória às necessidades contemporâneas da
administração pública, garantindo uma gestão mais eficiente e alinhada aos
princípios constitucionais da isonomia, legalidade e valorização do serviço
público.
Entre os pontos principais que justificam a presente medida destacam-se:
1. Recomposição Salarial e Valorização dos Servidores:
A recomposição salarial busca corrigir perdas acumuladas ao longo
dos anos, decorrentes de processos inflacionários, garantindo aos
profissionais condições dignas de remuneração. Além disso, a
valorização dos servidores é um fator essencial para assegurar a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2. Revisão Geral Anual:
A revisão geral anual dos vencimentos, prevista constitucionalmente,
é um mecanismo indispensável para Preservar o poder aquisitivo dos
servidores públicos e assegurar a justiça remuneratória. Essa medida
contempla tanto os servidores ativos quanto os inativos e
pensionistas, garantindo equidade no tratamento de todos os
profissionais.
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
= ARAPUÁ
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é PE
8. Modernização e Adequação dos Cargos:
GESTÃO 2025/2028
A modificação de cargos e a instituição de normas gerais de
enquadramento visam ajustar a estrutura organizacional às demandas
atuais da administração autárquica. A proposta permite a
reorganização de funções, possibilitando maior eficiência e otimização
dos recursos humanos disponíveis.
Por fim, a presente iniciativa representa um avanço significativo na
construção de uma administração pública autárquica moderna e eficiente,
que valoriza seus profissionais e se compromete com a prestação de
serviços de excelência à população.
Certo de que esta Casa Legislativa reconhece a importância de matéria
pedimos que seja tramitado em regime urgência a matéria nos moldes do
Regimento Interno desta douta Casa Legislativa, submetemos o presente
projeto para apreciação, contando com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
Arapuá, 06 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
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