| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizando o ingresso do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 354 ARAPUÁ PROJETO DE LEINº O 2/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MU E APROVADO DD Resernado a e Ratifica o Protocolo Inten ões, o Contrato Em) Orscussão é Votação por ÃO votos Aprova e na $ de Consórcio Público e O Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizando o ingresso do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Art. 1º - Fica aprovado e ratificado o Protocolo de Intenções que após a ratificação dos municípios se converteu em Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS. Art. 2º - Autoriza O ingresso do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 19.942.895/0001-01 com sede na Praça São João Batista, nº 111, bairro Centro, Arapuá (MG), 38860-000 no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99. Art. 3º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Arapuá (MG) ao CIMINAS na participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das seguintes finalidades: |- proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança; |l- Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais; WI - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres, V realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 execução e recuperação de obras e serviços públicos; VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública; VII - Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação aos servidores municipais; VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados; IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com O meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos, X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos, XI -o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem,compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos; XIl - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento, XIll - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; XIV - gestão associada de serviços públicos; XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre vários outros; XVI - criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e associações de municípios; XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação emanutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; XvIlI- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas, XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. as ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 XXIl- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o servidor público; XXIV - Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local; XXV - assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; XXVI - serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; XXVII - central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço acessível, XXVIII - consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para implantação da REURB no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária. XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais; XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias público privadas, XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental; XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. =s ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 de áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social; XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a prestação de serviços à população; XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados; XL- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos consorciados; XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados; g1º O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na Assembleia Geral. 82º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a participação de todos os membros do consórcio. Art. 4º - As relações jurídicas entre O Município e o Consórcio serão regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis. Art. 5º- O período de vigência da adesão do Município Arapuá/MG ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Parágrafo único - Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consorcio CIMINAS com a participação comprovado do Chefe do Executivo do Município de Arapuá/MG. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar O Município de Arapuá/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. = ARAPUÁ e PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 RC? SZ “so Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo CIMINAS. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 10 - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Arapuá(MG), podendo ser suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 06 de janeiro de 2025. os Boaverítura Gondin refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, FUTURO QUE TRANSFORMA. iJzs ARAPUÁ Rá PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº . 0,4. /2025 Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo Projeto de Lei que visa autorizar a adesão e que “Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizando o ingresso do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” O Projeto de lei em anexo busca autorizar o ingresso do Município de Arapuá(MG) no Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS. Há de se destacar que o Poder Executivo já apresentou manifestação de interesse de ingresso junto ao CIMINAS, que já foi aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios consorciados. Hodiernamente, o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos municípios consorciados diversos programas essenciais aos Municípios, tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados à saúde, medicamentos, consultas e procedimentos, transporte e disposição final de resíduos sólidos; locação de impressoras e multifuncionais; processo de locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans com ou sem motoristas, locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e outros equipamentos, prestação de serviços de loteamento, topografia; locação de estrutura para festas e eventos, regularização fundiária urbana; aquisição de massa asfáltica; aquisição de pneus; aquisição de materiais de informática; aquisição de veículos Okm; extensão de rede e todos os serviços e atividades que poderão serem prestados e contratados conforme as disposições previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Minas Gerais-CIMPLA. A celebração de um convênio com o CIMINAS apresenta-se como uma medida estratégica e necessária para atender às demandas urgentes relacionadas aos serviços prestados pela Secretaria de Transporte e Estradas deste município. As condições das estradas municipais têm impactado diretamente a mobilidade, a segurança dos usuários e o escoamento da produção agrícola e industrial, elementos essenciais para O desenvolvimento econômico e social local. A precariedade de algumas vias rurais e urbanas tem gerado PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/2028 dificuldades tanto para o transporte de bens e mercadorias quanto para o deslocamento de moradores. O CIMINAS dispõe de recursos técnicos, equipamentos especializados e mão de obra qualificada para executar obras de manutenção, recuperação e melhorias nas estradas uma vez que o acesso a equipamentos modernos e expertise técnica reduz custos e aumenta a qualidade das intervenções e estradas que hoje encontram-se em estado crítico poderão ser recuperadas com maior agilidade. Diante do exposto, o interesse público do Município é incontestável, carecendo, portanto, de autorização dessa egrégia Casa de Leis. É importante frisar que a ratificação do texto do Protocolo de Intenções não obriga automaticamente o Município em relação aos servidos oferecidos, devendo o Município manifestar interesse e firmar o devido Contrato de Programa ou adesão - caso a caso conforme seu interesse - com o CIMINAS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Salientam os que a aprovação do presente Projeto de Lei não culmina em despesas ao Município ingressante ao CIMINAS. Eventuais despesas somente serão realizadas quando o município contratar serviços — mediante Contrato de Rateio ou adesão em atas — de seu interesse. Nessa esteira, a gestão associada de serviços busca reduzir gastos e aumentar a qualidade dos serviços prestados à população. Assim sendo, e contando com a costumeira compreensão dos Senhores Edis, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. antos Boavelífura Gondin refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 q | at ; M RAÍZES FORTES, E b FUTURO QUE TRANSFORMA. 7