| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Estabelece largura mínima a ser observada nas estradas rurais do Município de Arapuá/MG e dá outras providências. |
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as y PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 ARAPUÁ Bu, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2025 de 12 de de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUA -MG Ab o março de 20 BR semowo Di rgsimao Emilia: DtsoussinDe Vtagam por x) atas Es) a Estabelece largura mínima a ser observada nas estradas rurais do Município de Arapuá/MG e dá outras providências. existentes no Município de Arapuá com as normativas dispostas no art. 1º, 0 Poder Executivo terá o prazo de 3 (três) anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período, a contar da data de publicação desta Lei. $1º Após o período de regularização das estradas, o Município deverá manter o Programa de recuperação e manutenção das estradas municipais seguindo os dispositivos da presente Lei. 82º Quando for necessário promover a abertura, alargamento ou prolongamento de estradas, poderão ser firmados acordos com os proprietários dos terrenos providenciar meios para facilitar a mudança das cercas e/ou similares porventura existentes e localizadas às margens das estradas, criando alternativas de fornecimento de materiais e/ou mão de obra, que serão definidas em acordo com Os proprietários das estradas marginais, de forma a adequá-las às medidas estabelecidas no art. 1º da presente Lei. 84º Nos locais onde for impossível a remoção dos obstáculos naturais, deve ser providenciada a sinalização devida. qualquer estrada ou caminho público, deve o respectivo proprietário requerer a necessária permissão junto ao Município, instruído do competente projeto do trecho a ser modificado, memorial e justificativa da necessidade e/ou benefícios. 81º Concedida a permissão, o requerente fará a modificação às suas expensas, sem interromper o trânsito, não lhe assistindo direito a qualquer indenização. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. = ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/2028 82º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover melhorias e/ou manutenções em estradas situadas dentro de propriedades privadas, de modo a permitir o melhor escoamento da produção agrícola da região, tendo em vista o interesse público. Art. 4º Os proprietários de terrenos marginais de estradas ou caminhos públicos não podem, sob qualquer pretexto, fechá-los, danificá-los, diminuir-lhes a largura, impedir ou dificultar o trânsito por qualquer meio. Art. 5º Os proprietários dos terrenos marginais às vias públicas não podem criar meios para a impedir o escoamento das águas de drenagem de estradas e caminhos públicos para evitar erosão. Parágrafo único - O Município pode promover a construção de cacimbas (bolsões) e/ou curvas de nível nos terremos à jusante das estradas e caminhos públicos para evitar erosão, mediante prévia justificativa técnica. Art. 6º A disciplina complementar da presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal por meio de decreto. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 12 de março de 2025. ventura Gondin ito Municipal Emílio dos Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº “01/2025 de 14 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a largura mínima das estradas rurais do Município de Arapuá/MG, garantindo melhores condições de trafegabilidade, Segurança e acessibilidade para a população, especialmente para Os produtores rurais, transportadores e demais usuários que dependem dessas vias para suas atividades diárias. As estradas rurais desempenham um papel fundamental na economia local, facilitando o escoamento da produção agropecuária, o transporte escolar, o acesso a serviços de saúde e a mobilidade da população residente em áreas rurais. No entanto, a ausência de um padrão mínimo de largura tem gerado dificuldades, como a precariedade no tráfego de veículos pesados, a deterioração acelerada das vias e riscos de acidentes. Com a definição de uma largura mínima adequada, o município poderá garantir que as estradas sejam planejadas e mantidas de forma a atender às necessidades da população, permitindo a circulação segura de veículos de grande porte, máquinas agrícolas e outros meios de transporte essenciais para o desenvolvimento local. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição. Atenciosamente, Arapuá, 12 de março de 2025. Oaventura Gondin feito Municipal Emílio dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 (34) 3856-1235 gabineteCarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 3 FUTURO QUE TRANSFORMA.