| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Cria o Diário Oficial Eletrônico Municipal e adere ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como Meio Oficial de Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de Arapuá-MG. |
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= ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL ESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0912025 de 14 de fevereiro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG ES aprovADO D reseirado Cria o Diário Oficial Eletrônico Municipal e adere ao Em A). Discussão é Votação por KO. soros Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, tema AP Aero ais instituído e administrado pela AMM, como Meio Oficial gases — de Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de Arapuá-MG. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico Municipal como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Arapuá-MG, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. 81º O Diário Eletrônico Municipal será gerenciado pela Administração Municipal ou por alguma entidade por ela delegada. 82º Poderá ser utilizado o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), ou por outra entidade delegada, até que a Administração Municipal gerencie integralmente suas publicações legais por meio eletrônico. Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico oficial do Município e/ou pelo www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico serão complementadas pelas publicações no Portal da Transparência e no site oficial do município de Arapuá. Parágrafo Único — As publicações serão vinculadas ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ao Diário Oficial da União para atender as publicações vinculativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 y (34) 3856-1235 gabineteQGarapua. mg.gov.br Eprefeituradearapua n FUTURO QUE TRANSFORMA. Ni ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 6º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. Art. 7º Compete à AMM ou outra entidade delegada pelo poder público, o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único — Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º — As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela entidade delegada pelo poder público ou pela AMM. 81º Caberá a entidade delegada pelo poder público ou a AMM a definição do horário de encerramento para o cadastramento e assinatura dos atos a serem publicados, o qual se dará no dia útil que antecede a publicação. 82º Os atos cadastrados na forma do parágrafo anterior serão disponibilizados o acesso a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação. 83º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após a o horário fixado no 81º deste artigo serão publicadas na edição subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 q RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 F (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua UTURO QUE TRANSFORMA, 2 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 84º É de responsabilidade do órgão público emitente o cadastramento e a assinatura dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. 81º Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 82º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subsequente. Art. 11 Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrônico for disponibilizado na Internet. Art. 12 Na hipótese de a página do Diário Eletrônico não estiver acessível por problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar Os direitos que possam ter sido afetados. Art. 13 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 14 de fevereiro de 2025. aventura Gondin efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua 3 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 /2025 de 14 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Diário Oficial Eletrônico Municipal de Arapuá-MG e a adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município. A medida visa atender aos princípios da publicidade, transparência e economicidade, assegurando o amplo acesso da população às informações oficiais do município de maneira eficiente e acessível. A substituição das publicações impressas por meio eletrônico representa um avanço significativo na modernização da administração pública, proporcionando maior agilidade na divulgação de atos oficiais e redução de custos com impressão e distribuição. Além disso, a adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais permite a integração de Arapuá-MG a um sistema já consolidado, garantindo a padronização das publicações, Segurança jurídica e conformidade com as diretrizes de transparência estabelecidas pelos órgãos de controle. Dessa forma, a implementação do Diário Oficial Eletrônico Municipal e a adesão ao Diário Oficial dos Municípios se mostram essenciais para a modernização da comunicação oficial, promovendo maior eficiência administrativa e transparência na gestão pública. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na governança do município. Atenciosamente, Arapuá, 14 de fevereiro de 2025. Emílio dy Santds Boaventura Gondin L Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Sj stão 2025/2028 RAÍZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - G, 3886-000 (34) 3856-1235 gabineteOarapua.mb.gov.bi Eprefeituradearapua 4