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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaCria o Diário Oficial Eletrônico Municipal e adere ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como Meio Oficial de Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de Arapuá-MG.
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= ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0912025 de 14 de fevereiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
ES aprovADO D reseirado Cria o Diário Oficial Eletrônico Municipal e adere ao
Em A). Discussão é Votação por KO. soros Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
tema AP Aero ais instituído e administrado pela AMM, como Meio Oficial
gases — de Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos
do Município de Arapuá-MG.
O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico Municipal como meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Arapuá-MG, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e
fundações.
81º O Diário Eletrônico Municipal será gerenciado pela Administração Municipal ou
por alguma entidade por ela delegada.
82º Poderá ser utilizado o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), ou por
outra entidade delegada, até que a Administração Municipal gerencie
integralmente suas publicações legais por meio eletrônico.
Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico oficial do Município e/ou pelo
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico serão complementadas pelas
publicações no Portal da Transparência e no site oficial do município de Arapuá.
Parágrafo Único — As publicações serão vinculadas ao Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e ao Diário Oficial da União para atender as publicações vinculativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 y
(34) 3856-1235 gabineteQGarapua. mg.gov.br Eprefeituradearapua n FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de
divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 6º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são
reservados ao Município.
Art. 7º Compete à AMM ou outra entidade delegada pelo poder público, o
funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem
como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art. 8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
Parágrafo Único — Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas
responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da
Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos
atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as
assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9º — As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela
entidade delegada pelo poder público ou pela AMM.
81º Caberá a entidade delegada pelo poder público ou a AMM a definição do
horário de encerramento para o cadastramento e assinatura dos atos a serem
publicados, o qual se dará no dia útil que antecede a publicação.
82º Os atos cadastrados na forma do parágrafo anterior serão disponibilizados o
acesso a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.
83º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após a o horário
fixado no 81º deste artigo serão publicadas na edição subsequente.
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q RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 F
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua UTURO QUE TRANSFORMA,
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GESTÃO 2025/2028
84º É de responsabilidade do órgão público emitente o cadastramento e a
assinatura dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.
Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
81º Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
82º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão
publicadas na edição do dia útil subsequente.
Art. 11 Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrônico
for disponibilizado na Internet.
Art. 12 Na hipótese de a página do Diário Eletrônico não estiver acessível por
problemas técnicos, o Município adotará as medidas pertinentes para resguardar
Os direitos que possam ter sido afetados.
Art. 13 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 14 de fevereiro de 2025.
aventura Gondin
efeito Municipal
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Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 /2025 de 14 de fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Diário Oficial
Eletrônico Municipal de Arapuá-MG e a adesão ao Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de
Municípios (AMM), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do município.
A medida visa atender aos princípios da publicidade, transparência e
economicidade, assegurando o amplo acesso da população às informações oficiais
do município de maneira eficiente e acessível. A substituição das publicações
impressas por meio eletrônico representa um avanço significativo na modernização
da administração pública, proporcionando maior agilidade na divulgação de atos
oficiais e redução de custos com impressão e distribuição.
Além disso, a adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
Gerais permite a integração de Arapuá-MG a um sistema já consolidado, garantindo
a padronização das publicações, Segurança jurídica e conformidade com as
diretrizes de transparência estabelecidas pelos órgãos de controle.
Dessa forma, a implementação do Diário Oficial Eletrônico Municipal e a
adesão ao Diário Oficial dos Municípios se mostram essenciais para a modernização
da comunicação oficial, promovendo maior eficiência administrativa e
transparência na gestão pública.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que representa um avanço significativo na governança do município.
Atenciosamente,
Arapuá, 14 de fevereiro de 2025.
Emílio dy Santds Boaventura Gondin
L Prefeito Municipal
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - G, 3886-000
(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mb.gov.bi Eprefeituradearapua
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