| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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(Jms ARAPUÁ eu PREFEITURA MUNICIPAL Edo FZ ws GESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº . (1) /2025 de 24 de fevereiro de 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG 3 aprovaDO DD Restrraoo im Discussão e Votação por LaO votos (0) 034% ana Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por anulação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$142.000 (cento e quarenta e dois mil reais), para suprir dotação orçamentário do Orçamento vigente no exercício de 2025, conforme abaixo discriminada: FICHA 375 DOTAÇÃO 02.07.02.08.244.0018.3.3 .50.43.00.00 FONTE 01 0500 0000 0000 142.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento vigente, para suplementar a dotação mencionada no art. 1º, valor de R$142.000 (cento e quarenta e dois mil reais) as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: FICHA 166 DOTAÇÃO 02.04.02.12.367.0024.3.3.50.43.00.00 FONTE 01 0500 0000 0000 77.500,00 FICHA 417 DOTAÇÃO 02.09.00.15.451.0028.4.4.90.51.00.00 FONTE 01 0500 0000 0000 64.500,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 24 de fevereiro de 2025. antos Boaventura Gondin Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - o 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 RAIZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORM/ (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 3ns ARAPUÁ q PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº. (() ./2025 de 14 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo suplementar no orçamento vigente os valores previstos para subvenções para a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA — APAE e para a entidade ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO. No orçamento vigente, há a vinculação de subvenção para a APAE prevista como atividade referente à educação especial. Ocorre que pelo termo de fomento a ser celebrado com a referida instituição, percebeu-se que as necessidades do Município de Arapuá junto à respectiva instituição são de atividades e oficinas que se adequam nos fins da Assistência Social, vez que há o atendimento de crianças, jovens e adultos, estando ou não matriculados na rede municipal de ensino. Ademais, o aumento dos valores previstos para subvencionar projetos da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO DO PARANAÍBA — APAE e da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO, justifica-se pelo trabalho que desempenham com os cidadãos de Arapuá, de forma que seja possível o aumento das atividades sociais desenvolvidas em ambas as instituições. Diante do exposto, e considerando a relevância das entidades beneficiadas para o bem-estar da população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Atenciosamente, Arapuá, 24 de fevereiro de 2025. refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ stão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua