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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2018, e dá outras providências.
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Autoria

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pRAPUA
MUNICIPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
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MUNICIPIO DE
ARAPUÁ Fititiso
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
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pa de IPTU do exercício do 2018, e dá outras
Arapua.
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Cód providências.”
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, com vencimento no exercício de 2018, em parcela única, até o dia
31 de dezembro de 2018, gozará de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor
constante no respectivo carnê.
Parágrafo Único. Para os pagamentos realizados após esta data não
Art. 2º Em caso de pagamento do IPTU após 31/12/2018, incidirá
sobre a valor nrincinal
sobre r principa
até a data do efetivo nagamento correção monetária iuros e
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multa conforme dispostos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 05 de novembro de 2018
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
-PREFEITO MUNICIPAL
pRAPUA4 r ,
R MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
38860-000 — Arapuá/MG
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Arapuá, 05 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa,
autorização para conceder desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano para os
proprietários de imóveis de nossa cidade.
Na verdade Nobre Edis, o presente projeto tem como objetivo
beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista,
estabelecendo para estes, descontos de 15% (quinze por cento).
Objetiva, ainda, garantir a receita de IPTU e diminuir a inadimplência.
Acentue-se, outrossim, que os valores que serão arrecadados a menor,
com os descunios previsios neste Prójeio de Lei, já foram considerados na previsão da
arrecadação inserida no Orçamento aprovado para o próximo exercício, ficando
afastada, nesse caso, a característica de renúncia de receita.
Vale ressaltar que desconto acima do nrono 1fiom renún
de receita.
Assim, solicitamos seja o presente projeto de lei analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
Prefeitura Municipal de Arapuá - MG
Praça São João Batista, Nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
Tel.: (34) 3856-1234 Ha
BR! — DECLARAÇÃO
! Arapuá, 12 de novembro de 2018.
E (0) MUNICIPIO DE ARAPUÁ, por meio do Prefeito Municipal,
declara, para fins de cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
101, de 05 de. maio. de 2000, que a renúncia de receita prevista está adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com
[53
o Plano Plurianual e coma Lei de Diretrizes Orçamentárias | V y
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11 II
Administração 2017/2020 - Trabalhando por Todos! ]
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Município de Arapuá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2.018
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS/ |RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
co ES | 205 [200
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
Previsto Receita de IPTU para 2018 valor
Inferior (sem cálculo de correção).
Desconto de 15% aos
Remissão Contribuintes em Geral
IPTU 9.000,00
TOTAL 9.000,00
* Valor Orçado em 2017 para IPTU, R$ 60.000,00 e em 2018 R$ 60.000,00
FONTE: Sistema Integrado de Gestão e Execução, Unidade Responsável: Secretária de Finaças, Data da emissão 12/11/2018 e hora de emissão 14:13
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