| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG dom MZ a APROVADO DD reserrano O a ARAPUÁ Em SO icosado a vi ao nor 00 Zoo Yy PREFEITURA MUNICIPAL [207 GESTÃO 2025/2028 PRE N S PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (7/2025 de 24 de fevereiro de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O povo do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$383.560,00 (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta reais), conforme abaixo discriminada: 02 - 0004 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO - POLÍCIA MILITAR 00548 - 020200 06 181 0006 2.0004 0000 339030 40.000,00 00549 - 020200 06 181 0006 2.0004 0000 339036 5.000,00 00550 - 020200 06 181 0006 2.0004 0000 339039 46.500,00 TOTAL 91.500,00 02 - 0122 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO - POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 00551 - 020100 06 181 0006 2.0122 0000 339030 5.000,00 00552 - 020100 06 181 0006 2.0122 0000 339039 10.000,00 TOTAL 15.000,00 02 - 0009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 00538 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 319004 180.000,00 00539 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 319011 22.204,00 00540 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 319013 3.500,00 00541 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 319094 12.650,00 00542 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 339030 1.000,00 00543 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 339036 8.006,00 00544 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 339039 1.000,00 00545 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 449052 1.200,00 00546 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 339014 45.500,00 00547 - 020200 04 122 0009 2.0009 0000 339046 2.000,00 TOTAL 277.060,00 Art. 2º Para corresponder ao Crédito Especial discriminado no art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o valor de R$383.560,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 RAIZES às (34) 3856-1235 gabineteQCarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. Q (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta reais) no Orçamento vigente com a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Ng E = ARAPUA PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 02 - 0004 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO - POLÍCIA MILITAR 00023 - 020100 06 181 0006 2.0004 0000 339030 40.000,00 00024 - 020100 06 181 0006 2.0004 0000 339036 5.000,00 00025 - 020100 06 181 0006 2.0004 0000 339039 46.500,00 TOTAL 91.500,00 02 - 0122 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO - POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 00026 - 020100 06 181 0006 2.0122 0000 339030 5.000,00 00027 - 020100 06 181 0006 2.0122 0000 339039 10.000,00 TOTAL 15.000,00 02 - 0009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 00314 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 319004 180.000,00 00315 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 319011 22.204,00 00316 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 319013 3.500,00 00317 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 319094 12.650,00 00532 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 339014 1.000,00 00318 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 339030 8.006,00 00319 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 339036 1.000,00 00320 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 339039 1.200,00 00514 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 339046 45.500,00 00321 - 020701 08 243 0009 2.0009 0000 449052 2.000,00 TOTAL 277.060,00 Art. 3º Para manutenção das rubricas orçamentárias abertas nesta lei, fica autorizado a suplementação das mesmas até o limite estipulado na LOA. Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações proporcionadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. Arapuá, 24 de fevereiro de 2025. Emílio dos Saritos Boaventura Gondin feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestãd 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 . FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2 PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2 /2025 de 24 de fevereiro de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar a adequação orçamentária do Poder Executivo Municipal com a reforma administrativa aprovada na Casa Legislativa e que foi sancionada como Lei Complementar nº 17 de 14 de janeiro de 2025. Neste sentido, há a abertura de crédito especial para se adequar as necessidades do remanejamento das competências dos órgãos administrativos, de forma que os projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal esteja de acordo com as Secretarias Municipais que irão desenvolver as políticas públicas. Portanto, diante dos princípios que norteiam a administração pública municipal e visando uma gestão eficiente dos recursos municipais, apresenta-se o presente projeto de lei para análise e deliberação da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Atenciosamente, Arapuá, 24 de fevereiro de 2025. s Boaventura Gondin Prefeito Municipal Emílio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 ) RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteCarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua E)