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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a Cessão de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG para a Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências.
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prants A TA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA
CNPJ: 02.284.165/0001-68
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
APROVADO
DD) ReseitaDO "Dispõe sobre a Cessão de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da
Eae A pr RD ro Prefeitura Municipal de Arapuá/MG para a Câmara Municipal de
> = Arapuá/MG, e dá outras providências.
DAFÂMARA
ECRETARO,
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ-MG, por iniciativa da Mesa Diretora, por seus
representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá/MG autorizado a celebrar Termo
de Cooperação com a Câmara Municipal de Arapuá/MG, para a cessão do Pregoeiro e equipe
de apoio que auxiliarão o Agente de Contratação do Legislativo Municipal, nas hipóteses em
que a Câmara Municipal de Arapuá/MG não dispuser de número suficiente de servidores para
compor sua própria comissão de contratação.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal
deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, contemplando o objetivo do instrumento
e as atribuições e responsabilidades dos poderes.
Art. 3º Compete ao Pregoeiro e à equipe de Apoio, quando cedidos:
1 - auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
III - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a
modalidade de licitação exigir;
IV - decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando
a modalidade de licitação exigir;
V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a
modalidade de licitação exigir;
VI - a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de
menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a
modalidade de licitação exigir;
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com
pRAPu; . ,
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA
CNPJ: 02.284.165/0001-68
VII - a elaboração de atas;
VIII - a condução dos trabalhos da comissão de contratação ou da equipe de apoio;
IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico
à Câmara Municipal;
X - o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara
Municipal, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes
Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo de Arapuá/MG:
1 - disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidos à comissão de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, em exercício perante a Prefeitura Municipal, para a
realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
demais legislações atinentes à matéria;
Il - promover a integração da comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e agente de
contratação entre os dois poderes:
Art. 5º Compete à Câmara Municipal de Arapuá/MG:
I- a homologação do procedimento licitatório;
II - a adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de
preços;
HT - homologação e adjudicação do termo aditivo.
Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º,
implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º À vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a
publicação no Diário Oficial do Município ou em outro órgão oficial equivalente.
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Arapuá/MG, 22 de abril de 2025.
WILLI ARQUES LUCIANA DA VA MENDONÇA
Presidente Vice-Presidente
PAULO HENRIQUE FERNANDES THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RIBEIRO 2º Secretário
1º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a cessão do Pregoeiro e
Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG à Câmara Municipal de
Arapuá/MG, buscando otimizar os processos licitatórios e assegurar a adequação à Nova Lei
de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, especialmente nos casos em que não seja
possível formalizar os processos através de dispensas de licitações.
Atualmente, a Câmara Municipal de Arapuá/MG, que dispõe de um número bem
reduzido de servidores, enfrenta desafios relacionados à realização de licitações maiores,
como os pregões. Pois, grande parte de suas contratações é possível através de processos de
dispensas, inexigibilidade ou compras diretas. Em relação aos pregões, a cessão do Pregoeiro
e da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal, que já possuem a expertise necessária para a
condução dos processos licitatórios, busca superar essa dificuldade enfrentada pela Câmara
Municipal.
A colaboração entre os dois órgãos é vantajosa, pois permite o melhor
aproveitamento de recursos humanos capacitados, além de promover uma maior economia
administrativa, uma vez que evita a duplicação de esforços e custos com a contratação de
novos servidores especializados.
Ao autorizar a cessão dos profissionais, o presente projeto visa ainda assegurar
que as licitações realizadas pela Câmara Municipal sejam conduzidas de modo transparente,
eficiente e respeitando a legalidade. Este procedimento visa garantir a conformidade com as
normas estabelecidas pela Nova Lei de Licitações — Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais
legislações pertinentes, promovendo a boa governança e a responsabilidade pública.
Por fim, a cessão do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal à
Câmara Municipal reflete o espírito de colaboração institucional, otimizando os serviços
públicos e garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
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Por todas as razões apresentadas, entendemos estar legalmente justificada a
proposição, esperando ao final, possa ser votada e aprovada pelos nobres pares Vereadores.
Câmara Municipal de Arapuá/MG, 22 de abril de 2025.
WILLIA DREI MARQUES LUCIANA DA SI MENDONÇA
Presidente Vice-Presidente
PAUL QUE FERNANDES THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RIBEIRO
2º Secretário
1º Secretário
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2025
(Com base na Lei Municipal nº. ----- » de --——— de abril de 2025)
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ/MG E A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG.
O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Praça São João Batista, nº. 111, Centro, Arapuá/MG, CEP: 38.860-000,
inscrito no CNPJ sob o nº, ===... » neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Exmo. Sr. EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIM, brasileiro,
casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº. ------- e inscrito no CPF sob o nº. ----.....
--, residente e domiciliado na Rua ------- » nº. ----, Bairro Bela Vista, CEP: 38.860-000,
Arapuá/MG, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Praça São João Batista, nº. 100, Centro, Arapuá/MG, CEP:
38.860-000, inscrita no CNPJ sob o nº. ----....... no » Neste ato representada pelo
Presidente da Câmara, Exmo. Sr. WILLIAM ANDREI MARQUES, brasileiro, casado,
Portador da Carteira de Identidade RG nº.
residente e domiciliado na Rua ------- + nº. ----, Bairro Bela Vista, CEP: 38.860-000,
Arapuá/MG,
e inscrito no CPF sob o nº. ----....... ,
CONSIDERANDO a necessidade de os órgãos e entidades públicas realizarem aquisições e
contratações por meio de processos licitatórios, conforme determina o art. 37, inciso XXI,
da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta as
aquisições e contratações da Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que necessita de
estrutura para realização de processos licitatórios;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Arapuá/MG não dispõe, em número
suficiente, de servidores para atuarem nos processos licitatórios;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ
CNPJ: 02.284.165/0001-68
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em análise à
Consulta nº. 1.121.129, firmou entendimento no sentido de que “é possível a celebração de
convênio entre órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, observadas as disposições
legais e regulamentares sobre a matéria”:
CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre órgãos do Município contribui para
eficiência da atuação pública, bem como encontra guarida nos princípios constitucionais da
eficiência, razoabilidade e economicidade;
CONSIDERANDO que diversas Cortes de Contas brasileiras adotam o entendimento de que
é possível a cessão de servidores do Poder Executivo para comporem comissões de licitação
na Câmara Municipal, na hipótese de insuficiência de pessoal no Poder Legislativo:
Ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
DO OBJETO
CLÁUSLA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica, o apoio à
Câmara Municipal de Arapuá/MG na realização de licitações, em quaisquer das modalidades
previstas na legislação, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio cedidos, que
auxiliarão o Agente de Contratação da Câmara Municipal, e serão designados mediante ato
formal do Prefeito Municipal para, conforme o caso, participarem ou conduzirem os
respectivos processos administrativos, instaurados no âmbito do Poder Legislativo, sempre
que houver necessidade e mediante a solicitação do Presidente da Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio serão designados pelo Prefeito
para auxiliar o Agente de Contratação da Câmara Municipal nas licitações, observados os
requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
ESSA AA
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CLÁUSULA TERCEIRA - Compete aos servidores cedidos pelo Poder Executivo
Municipal:
I- observar o disposto na legislação que rege as licitações;
Il — atuar com zelo, probidade, presteza e eficiência nos exercício de suas atribuições;
HI - submeterem-se hierarquicamente ao Presidente da Câmara, nos estritos limites da
cessão;
IV - responder pelos atos que praticarem, observada a legislação estatutária:
V - comunicar aos Poderes do Município. a qualquer tempo, a ocorrência de situações de
impedimento, suspeição ou conflito de interesses no âmbito da cessão.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Para à execução deste Termo de Cooperação Técnica, a Câmara
Municipal de Arapuá/MG arcará com os custos relativos à realização de cada um dos
procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive, disponibilizando servidores
para auxiliarem na realização dos processos, no dia do certame.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Ao Município compete:
1 - ceder servidores, integrantes ou não da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da
Prefeitura, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da
Câmara Municipal:
CLÁUSULA SEXTA - À Câmara Municipal compete:
1 - informar ao Poder Executivo, com a devida antecedência, sobre a intenção de realizar
processo licitatório, nos termos do presente instrumento;
II - gerir os processos e procedimentos de que trata o objeto do Termo de Cooperação
firmado com o Poder Executivo;
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA
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II - estabelecer comandos e rotinas a serem seguidos pelos servidores cedidos, nos estritos
limites da cessão, vedada a delegação de atribuições que caracterizem desvio de função ou
desvio de finalidade;
IV - fornecer aos servidores cedidos, se necessário, capacitação específica para o exercício
de suas atribuições;
V - informar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a relação
de servidores cedidos que efetivamente participaram do processo licitatório, bem como
informar sobre a data da cessão de servidores, para fins do pagamento de gratificação, caso
o Executivo Municipal opte pelo pagamento do benefício:
VI - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste Termo de
Cooperação.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se
na data de sua assinatura e finda-se no dia 31/12/2025.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A publicação do extrato deste instrumento é requisito
indispensável para sua eficácia e será realizada no Diário Oficial do Município ou em outro
órgão oficial equivalente.
DA RENÚNCIA
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser renunciado,
automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou
formalmente inexequível, e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação
prévia com antecedência de 15 (quinze) dias.
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do A p/
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CLÁUSULA DÉCIMA - Caso haja renúncia dentro do curso de algum processo licitatório,
a renúncia surtirá efeitos tão logo sejam finalizados, única e exclusivamente, em relação aos
processos em curso.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca Rio
Paranaíba/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Cooperação Técnica.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos
jurídicos.
Arapuá/MG, ---- de abril de 2025.
EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIM
PREFEITO DE ARAPUÁ/MG
A
WILLIAM ANDREI MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF:
e JJDÃ'Ooõã aaa e e
Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222
CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com

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