| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cessão de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG para a Câmara Municipal de Arapuá/MG e dá outras providências. |
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prants A TA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 22 DE ABRIL DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG APROVADO DD) ReseitaDO "Dispõe sobre a Cessão de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Eae A pr RD ro Prefeitura Municipal de Arapuá/MG para a Câmara Municipal de > = Arapuá/MG, e dá outras providências. DAFÂMARA ECRETARO, O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUÁ-MG, por iniciativa da Mesa Diretora, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Arapuá/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Arapuá/MG, para a cessão do Pregoeiro e equipe de apoio que auxiliarão o Agente de Contratação do Legislativo Municipal, nas hipóteses em que a Câmara Municipal de Arapuá/MG não dispuser de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão de contratação. Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, contemplando o objetivo do instrumento e as atribuições e responsabilidades dos poderes. Art. 3º Compete ao Pregoeiro e à equipe de Apoio, quando cedidos: 1 - auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; II - o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; III - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir; IV - decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir; V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; VI - a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com pRAPu; . , CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 VII - a elaboração de atas; VIII - a condução dos trabalhos da comissão de contratação ou da equipe de apoio; IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico à Câmara Municipal; X - o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão; XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara Municipal, visando à homologação e a contratação. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º. Art. 4º Compete ao Poder Executivo de Arapuá/MG: 1 - disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidos à comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, em exercício perante a Prefeitura Municipal, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislações atinentes à matéria; Il - promover a integração da comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e agente de contratação entre os dois poderes: Art. 5º Compete à Câmara Municipal de Arapuá/MG: I- a homologação do procedimento licitatório; II - a adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços; HT - homologação e adjudicação do termo aditivo. Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo. Art. 7º À vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação no Diário Oficial do Município ou em outro órgão oficial equivalente. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com prAPuç CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Arapuá/MG, 22 de abril de 2025. WILLI ARQUES LUCIANA DA VA MENDONÇA Presidente Vice-Presidente PAULO HENRIQUE FERNANDES THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO 2º Secretário 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com pRAPUg CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 22 DE ABRIL DE 2025. O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a cessão do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Arapuá/MG à Câmara Municipal de Arapuá/MG, buscando otimizar os processos licitatórios e assegurar a adequação à Nova Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, especialmente nos casos em que não seja possível formalizar os processos através de dispensas de licitações. Atualmente, a Câmara Municipal de Arapuá/MG, que dispõe de um número bem reduzido de servidores, enfrenta desafios relacionados à realização de licitações maiores, como os pregões. Pois, grande parte de suas contratações é possível através de processos de dispensas, inexigibilidade ou compras diretas. Em relação aos pregões, a cessão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal, que já possuem a expertise necessária para a condução dos processos licitatórios, busca superar essa dificuldade enfrentada pela Câmara Municipal. A colaboração entre os dois órgãos é vantajosa, pois permite o melhor aproveitamento de recursos humanos capacitados, além de promover uma maior economia administrativa, uma vez que evita a duplicação de esforços e custos com a contratação de novos servidores especializados. Ao autorizar a cessão dos profissionais, o presente projeto visa ainda assegurar que as licitações realizadas pela Câmara Municipal sejam conduzidas de modo transparente, eficiente e respeitando a legalidade. Este procedimento visa garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela Nova Lei de Licitações — Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, promovendo a boa governança e a responsabilidade pública. Por fim, a cessão do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal à Câmara Municipal reflete o espírito de colaboração institucional, otimizando os serviços públicos e garantindo a boa aplicação dos recursos públicos. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com pRAPuç CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 Por todas as razões apresentadas, entendemos estar legalmente justificada a proposição, esperando ao final, possa ser votada e aprovada pelos nobres pares Vereadores. Câmara Municipal de Arapuá/MG, 22 de abril de 2025. WILLIA DREI MARQUES LUCIANA DA SI MENDONÇA Presidente Vice-Presidente PAUL QUE FERNANDES THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO 2º Secretário 1º Secretário Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2025 (Com base na Lei Municipal nº. ----- » de --——— de abril de 2025) TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG E A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG. O MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça São João Batista, nº. 111, Centro, Arapuá/MG, CEP: 38.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº, ===... » neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIM, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº. ------- e inscrito no CPF sob o nº. ----..... --, residente e domiciliado na Rua ------- » nº. ----, Bairro Bela Vista, CEP: 38.860-000, Arapuá/MG, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça São João Batista, nº. 100, Centro, Arapuá/MG, CEP: 38.860-000, inscrita no CNPJ sob o nº. ----....... no » Neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Exmo. Sr. WILLIAM ANDREI MARQUES, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº. residente e domiciliado na Rua ------- + nº. ----, Bairro Bela Vista, CEP: 38.860-000, Arapuá/MG, e inscrito no CPF sob o nº. ----....... , CONSIDERANDO a necessidade de os órgãos e entidades públicas realizarem aquisições e contratações por meio de processos licitatórios, conforme determina o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta as aquisições e contratações da Administração Pública; CONSIDERANDO o interesse da Câmara Municipal de Arapuá/MG, que necessita de estrutura para realização de processos licitatórios; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Arapuá/MG não dispõe, em número suficiente, de servidores para atuarem nos processos licitatórios; Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1 222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com pRAPUg CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em análise à Consulta nº. 1.121.129, firmou entendimento no sentido de que “é possível a celebração de convênio entre órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria”: CONSIDERANDO que a cooperação mútua entre órgãos do Município contribui para eficiência da atuação pública, bem como encontra guarida nos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e economicidade; CONSIDERANDO que diversas Cortes de Contas brasileiras adotam o entendimento de que é possível a cessão de servidores do Poder Executivo para comporem comissões de licitação na Câmara Municipal, na hipótese de insuficiência de pessoal no Poder Legislativo: Ajustam entre si o presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSLA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica, o apoio à Câmara Municipal de Arapuá/MG na realização de licitações, em quaisquer das modalidades previstas na legislação, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio cedidos, que auxiliarão o Agente de Contratação da Câmara Municipal, e serão designados mediante ato formal do Prefeito Municipal para, conforme o caso, participarem ou conduzirem os respectivos processos administrativos, instaurados no âmbito do Poder Legislativo, sempre que houver necessidade e mediante a solicitação do Presidente da Câmara. CLÁUSULA SEGUNDA - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio serão designados pelo Prefeito para auxiliar o Agente de Contratação da Câmara Municipal nas licitações, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. ESSA AA Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com asa] A r CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 CLÁUSULA TERCEIRA - Compete aos servidores cedidos pelo Poder Executivo Municipal: I- observar o disposto na legislação que rege as licitações; Il — atuar com zelo, probidade, presteza e eficiência nos exercício de suas atribuições; HI - submeterem-se hierarquicamente ao Presidente da Câmara, nos estritos limites da cessão; IV - responder pelos atos que praticarem, observada a legislação estatutária: V - comunicar aos Poderes do Município. a qualquer tempo, a ocorrência de situações de impedimento, suspeição ou conflito de interesses no âmbito da cessão. DA EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA - Para à execução deste Termo de Cooperação Técnica, a Câmara Municipal de Arapuá/MG arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive, disponibilizando servidores para auxiliarem na realização dos processos, no dia do certame. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Ao Município compete: 1 - ceder servidores, integrantes ou não da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Prefeitura, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Câmara Municipal: CLÁUSULA SEXTA - À Câmara Municipal compete: 1 - informar ao Poder Executivo, com a devida antecedência, sobre a intenção de realizar processo licitatório, nos termos do presente instrumento; II - gerir os processos e procedimentos de que trata o objeto do Termo de Cooperação firmado com o Poder Executivo; Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com pRAPuq = , CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA CNPJ: 02.284.165/0001-68 II - estabelecer comandos e rotinas a serem seguidos pelos servidores cedidos, nos estritos limites da cessão, vedada a delegação de atribuições que caracterizem desvio de função ou desvio de finalidade; IV - fornecer aos servidores cedidos, se necessário, capacitação específica para o exercício de suas atribuições; V - informar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a relação de servidores cedidos que efetivamente participaram do processo licitatório, bem como informar sobre a data da cessão de servidores, para fins do pagamento de gratificação, caso o Executivo Municipal opte pelo pagamento do benefício: VI - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste Termo de Cooperação. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e finda-se no dia 31/12/2025. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - A publicação do extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será realizada no Diário Oficial do Município ou em outro órgão oficial equivalente. DA RENÚNCIA CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia com antecedência de 15 (quinze) dias. Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaOhotmail.com do A p/ CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ CNPJ: 02.284.165/0001-68 CLÁUSULA DÉCIMA - Caso haja renúncia dentro do curso de algum processo licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo sejam finalizados, única e exclusivamente, em relação aos processos em curso. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca Rio Paranaíba/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica. Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos. Arapuá/MG, ---- de abril de 2025. EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIM PREFEITO DE ARAPUÁ/MG A WILLIAM ANDREI MARQUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG TESTEMUNHAS: 1) CPF: 2) CPF: e JJDÃ'Ooõã aaa e e Praça São João Batista, 100 - Centro - Fone: (34) 3856-1222 CEP: 38860-000 - Arapuá - MG - E-mail: camara.arapuaQhotmail.com