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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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“ms ARAPUA
é PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 23/2025 de 12 de junho de 2025
Altera a Coordenaria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) para
Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do Município de
Arapuá/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica alterada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de
Arapuá/MG.
Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) é órgão diretamente subordinado ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a
população e restabelecer a normalidade social.
| - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Il - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
IV — Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Pi São João Batista, 111, Ai - MG, 38860-000
Sia ba Li º FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
| - Coordenador;
H —- Conselho Municipal;
HI - Secretaria;
IV - Setor Técnico;
V- Setor Operativo.
Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil
no município.
Parágrafo Único — A atuação do Coordenador da COMPDEC não ensejará qualquer
tipo de gratificação, remuneração ou vantagem pecuniária adicional, sendo os
trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º O Conselho Municipal será composto por 5 membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes da seguinte forma:
| - Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte, ou equivalente;
Il - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou equivalente;
HI — Um representante da Secretaria Municipal de Educação, ou equivalente;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou
equivalente;
V - Um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
Parágrafo único - Cabe aos representantes do Conselho Municipal definir o seu
presidente, bem como instituir o Regimento Interno da organização.
Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Arapuá/MG a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11 A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações
de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE E RNSEORMA
(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
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ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/202
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23. /2025 de 12 de junho de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem O presente Projeto de Lei tem como objetivo
criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no
Município de Arapuá/MG, como órgão responsável pela articulação, coordenação e
execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
frente a desastres, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
A proposta também visa revogar a Lei Municipal nº 554, de 08 de março de
2010, que já trata da matéria, porém encontra-se desatualizada quanto à estrutura,
competências e terminologia atualmente adotadas no âmbito da política nacional
de proteção e defesa civil.
A atualização normativa se faz necessária para garantir maior efetividade
nas ações de defesa civil no município, possibilitando a reestruturação e o
adequado funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem
como o alinhamento às normas técnicas e operacionais vigentes, ampliando a
capacidade institucional de resposta a situações de risco e desastres.
Dessa forma, a presente iniciativa legislativa representa medida essencial
para o fortalecimento da gestão de riscos e desastres em Arapuá/MG, promovendo
maior segurança à população e mais eficiência na atuação do Poder Público.
Atenciosamente,
Arapuá, 12 de junho de 2025.
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeitujadearapua

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