| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Altera a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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“ms ARAPUA é PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 23/2025 de 12 de junho de 2025 Altera a Coordenaria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica alterada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Arapuá/MG. Parágrafo único - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é órgão diretamente subordinado ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. | - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Il - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV — Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º A COMPDEC compor-se-á de: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Pi São João Batista, 111, Ai - MG, 38860-000 Sia ba Li º FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/2028 | - Coordenador; H —- Conselho Municipal; HI - Secretaria; IV - Setor Técnico; V- Setor Operativo. Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Parágrafo Único — A atuação do Coordenador da COMPDEC não ensejará qualquer tipo de gratificação, remuneração ou vantagem pecuniária adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º O Conselho Municipal será composto por 5 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes da seguinte forma: | - Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte, ou equivalente; Il - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou equivalente; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Educação, ou equivalente; IV — Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou equivalente; V - Um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; Parágrafo único - Cabe aos representantes do Conselho Municipal definir o seu presidente, bem como instituir o Regimento Interno da organização. Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Arapuá/MG a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 11 A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE E RNSEORMA (34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2 ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/202 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23. /2025 de 12 de junho de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Arapuá/MG, como órgão responsável pela articulação, coordenação e execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). A proposta também visa revogar a Lei Municipal nº 554, de 08 de março de 2010, que já trata da matéria, porém encontra-se desatualizada quanto à estrutura, competências e terminologia atualmente adotadas no âmbito da política nacional de proteção e defesa civil. A atualização normativa se faz necessária para garantir maior efetividade nas ações de defesa civil no município, possibilitando a reestruturação e o adequado funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como o alinhamento às normas técnicas e operacionais vigentes, ampliando a capacidade institucional de resposta a situações de risco e desastres. Dessa forma, a presente iniciativa legislativa representa medida essencial para o fortalecimento da gestão de riscos e desastres em Arapuá/MG, promovendo maior segurança à população e mais eficiência na atuação do Poder Público. Atenciosamente, Arapuá, 12 de junho de 2025. RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeitujadearapua