| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Institui o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - Hátá E3 aprovaDO DO Reserraoo F » Ay á A Ee À e U ÂÀ em U Discussao e Votação por LX. soa eu PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 Q PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 /2025 de 12 de junho de 2025 Institui o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituído o calendário de eventos tradicionais do Município de Arapuá/MVG, considerando os meses de janeiro a dezembro, conforme anexo | desta Lei. Art. 2º O calendário de eventos tem como objetivo promover a preservação e salvaguarda dos eventos, além de incentivar a cultura, turismo, gastronomia, lazer e o entretenimento, fomentando a economia local e proporcionando momentos de diversão a população local. Art. 3º Os eventos poderão utilizar espaços públicos como praças, ruas, vias e espaços privados mediante a devida autorização do poder público. Art. 4º Os eventos deverão contar sempre, preferencialmente com a participação de artistas locais, podendo também serem contratados artistas regionais ou nacionais, buscando valorizar a produção cultural e artística da cidade e região, bem como atrair turistas e visitantes para o Município. Art. 5º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades privadas, patrocinadores e instituições culturais e turísticas, para viabilizar os eventos tradicionais, visando maximizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade dos eventos. Art. 6º Os eventos do presente calendário deverão serem amplamente divulgados, por meio de campanhas publicitarias, meios de comunicação local e outros canais de divulgação, a fim de garantir a participação e o conhecimento de todos os municípios sobre as atividades oferecidas. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º esta lei entra em vigor na data (Je sua publicação. Arapuá, 12 de junho de 2025. Emílio dos Sa rd Gondin PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestã RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-00 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br QEpre adearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. (ma ARAPUÁ é E PREFEITURA MUNICIP ha q U IPAL GESTÃO 2025/2028 ANEXO | - CALENDÁRIO DE EVENTOS Mês Festividade Janeiro Folia de Reis Março Aniversário de Emancipação Política de Arapuá Abril Encontro de Carros Antigos Junho Festa de São João Batista Julho Festival Cultural e Gastronômico Sltbribro Encontro de Carros de Boi Cavalgada Dezembro Réveillon PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 RAÍZES FORTES (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua FUTURO QUE TRANSFORMA. ARAPUÁ PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº -2ó [2025 de 12 de junho de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá-MG, com o intuito de preservar e valorizar o patrimônio cultural local, fomentar o turismo e assegurar a continuidade das manifestações tradicionais que compõem a identidade histórica e social da cidade. É importante destacar que diversas festividades tradicionais de Arapuá, a exemplo da Festa de São João e do Encontro de Carros de Boi, foram reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial Por meio de legislações municipais específicas de tombamento. Ademais, a formalização do calendário atende aos requisitos técnicos e normativos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (SECULT-MG), facilitando o acesso do Município de Arapuá/MG a editais, convênios e repasses de recursos vinculados à política estadual de incentivo à cultura e ao turismo. A consolidação do calendário também contribuirá para a **melhoria da organização administrativa da Secretaria Municipal de Cultura**, que passará a dispor de instrumento legal e sistematizado para planejamento de ações, alocação de recursos, elaboração de editais, promoção de eventos e captação de apoio institucional ou financeiro junto a outras esferas governamentais e à iniciativa privada. Por fim, o reconhecimento legal e a divulgação pública dos eventos tradicionais reforçam o sentimento de pertencimento da população, promovem a valorização dos artistas e produtores culturais locais, e estimulam o desenvolvimento da economia criativa, da gastronomia típica e do turismo de base comunitária. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, de forma a consolidar e valorizar o rico patrimônio cultural de Arapuá-MG. Atenciosamente, fapuá, 12 de junho de 2025. Emílio dos San: Pre RAÍZES FORTES FUTURO QUE TRANSFORMA. Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-00 (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qpre ituraddearapua