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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Calendário de Eventos Tradicionais do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - Hátá
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GESTÃO 2025/2028
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 /2025 de 12 de junho de 2025
Institui o Calendário de Eventos
Tradicionais do Município de Arapuá/MG,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituído o calendário de eventos tradicionais do Município de
Arapuá/MVG, considerando os meses de janeiro a dezembro, conforme anexo | desta
Lei.
Art. 2º O calendário de eventos tem como objetivo promover a preservação e
salvaguarda dos eventos, além de incentivar a cultura, turismo, gastronomia, lazer
e o entretenimento, fomentando a economia local e proporcionando momentos de
diversão a população local.
Art. 3º Os eventos poderão utilizar espaços públicos como praças, ruas, vias e
espaços privados mediante a devida autorização do poder público.
Art. 4º Os eventos deverão contar sempre, preferencialmente com a participação
de artistas locais, podendo também serem contratados artistas regionais ou
nacionais, buscando valorizar a produção cultural e artística da cidade e região,
bem como atrair turistas e visitantes para o Município.
Art. 5º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades privadas,
patrocinadores e instituições culturais e turísticas, para viabilizar os eventos
tradicionais, visando maximizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade dos
eventos.
Art. 6º Os eventos do presente calendário deverão serem amplamente divulgados,
por meio de campanhas publicitarias, meios de comunicação local e outros canais
de divulgação, a fim de garantir a participação e o conhecimento de todos os
municípios sobre as atividades oferecidas.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º esta lei entra em vigor na data (Je sua publicação.
Arapuá, 12 de junho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestã
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-00
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GESTÃO 2025/2028
ANEXO | - CALENDÁRIO DE EVENTOS
Mês Festividade
Janeiro Folia de Reis
Março Aniversário de Emancipação Política de Arapuá
Abril Encontro de Carros Antigos
Junho Festa de São João Batista
Julho Festival Cultural e Gastronômico
Sltbribro Encontro de Carros de Boi
Cavalgada
Dezembro Réveillon
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
RAÍZES FORTES
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
FUTURO QUE TRANSFORMA.
ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº -2ó [2025 de 12 de junho de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o Calendário de Eventos
Tradicionais do Município de Arapuá-MG, com o intuito de preservar e valorizar o
patrimônio cultural local, fomentar o turismo e assegurar a continuidade das
manifestações tradicionais que compõem a identidade histórica e social da cidade.
É importante destacar que diversas festividades tradicionais de Arapuá, a
exemplo da Festa de São João e do Encontro de Carros de Boi, foram reconhecidas
como Patrimônio Cultural Imaterial Por meio de legislações municipais específicas
de tombamento.
Ademais, a formalização do calendário atende aos requisitos técnicos e
normativos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas
Gerais (SECULT-MG), facilitando o acesso do Município de Arapuá/MG a editais,
convênios e repasses de recursos vinculados à política estadual de incentivo à
cultura e ao turismo.
A consolidação do calendário também contribuirá para a **melhoria da
organização administrativa da Secretaria Municipal de Cultura**, que passará a
dispor de instrumento legal e sistematizado para planejamento de ações, alocação
de recursos, elaboração de editais, promoção de eventos e captação de apoio
institucional ou financeiro junto a outras esferas governamentais e à iniciativa
privada.
Por fim, o reconhecimento legal e a divulgação pública dos eventos
tradicionais reforçam o sentimento de pertencimento da população, promovem a
valorização dos artistas e produtores culturais locais, e estimulam o
desenvolvimento da economia criativa, da gastronomia típica e do turismo de base
comunitária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, de forma a consolidar e valorizar o rico patrimônio cultural de
Arapuá-MG.
Atenciosamente,
fapuá, 12 de junho de 2025.
Emílio dos San:
Pre
RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-00
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qpre ituraddearapua

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