| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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es ARAPUÁ a PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2. /2025 de 03 de julho de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro até o valor de R$ 3.832.042,97 (três milhões oitocentos e trinta e dois mil e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), no exercício orçamentário de 2025, conforme saldos constantes no demonstrativo apurado, que segue como anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, referente as fontes apuradas, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no demonstrativo que segue como anexo desta Lei. Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações proporcionadas por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. Arapuá, 03 de julho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA -MG Emílio dos tita Gondin 3 APROVADO D Resgirado À ne feito Municipal mA Discussão e Votação por 2XO “otos h P arapua. 12 EV Z 7 e 4 CÂMARA. — SECRETARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua PREFEITURA MUNICIPAL GESTAO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2.6 /2025 de 03 de julho de 2025 Senhor Presidente, Encaminha-se a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a abertura de créditos suplementares ao orçamento vigente, até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. A medida proposta fundamenta-se no artigo 43, 91º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que permite a utilização do superávit financeiro como fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias, desde que identificado e devidamente apurado nos termos legais. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugado com os saldos dos créditos adicionais transferidos e com saldo disponível nas diversas fontes de recursos. Tal resultado evidencia a existência de recursos disponíveis e não utilizados no exercício anterior, os quais podem e devem ser aplicados para reforçar dotações que se mostrem insuficientes para a continuidade da execução das ações governamentais previstas na Lei Orçamentária Anual. A autorização legislativa ora proposta não implica aumento de despesa pública, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário, por tratar-se de reprogramação de recursos já existentes, reforçando o compromisso do Poder Executivo com a transparência, responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, indispensável para o bom andamento da execução orçamentária e financeira do Município. Atenciosamente, Arapuá, 03 de julho de 2025. tos Boavenitúra Gondin eito Municipal Emílio dos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 202 RAÍZES FORTES, Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 ) FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2