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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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Autoria

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es ARAPUÁ
a PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2. /2025 de 03 de julho de 2025
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Vigente do Município de
Arapuá/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro até o valor de R$ 3.832.042,97 (três milhões oitocentos e trinta
e dois mil e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), no exercício
orçamentário de 2025, conforme saldos constantes no demonstrativo apurado, que
segue como anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são
provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024,
referente as fontes apuradas, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no
demonstrativo que segue como anexo desta Lei.
Art. 3º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias
nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações
proporcionadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das
disposições em contrário.
Arapuá, 03 de julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA -MG Emílio dos tita Gondin
3 APROVADO D Resgirado À ne
feito Municipal
mA Discussão e Votação por 2XO “otos h P
arapua. 12 EV
Z
7 e 4 CÂMARA.
— SECRETARIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 2.6 /2025 de 03 de julho de 2025
Senhor Presidente,
Encaminha-se a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade autorizar a abertura de créditos suplementares ao
orçamento vigente, até o limite do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
A medida proposta fundamenta-se no artigo 43, 91º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, que permite a utilização do superávit financeiro
como fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias, desde
que identificado e devidamente apurado nos termos legais.
O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugado com os saldos dos créditos adicionais
transferidos e com saldo disponível nas diversas fontes de recursos. Tal resultado
evidencia a existência de recursos disponíveis e não utilizados no exercício anterior,
os quais podem e devem ser aplicados para reforçar dotações que se mostrem
insuficientes para a continuidade da execução das ações governamentais previstas
na Lei Orçamentária Anual.
A autorização legislativa ora proposta não implica aumento de despesa
pública, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário, por tratar-se de
reprogramação de recursos já existentes, reforçando o compromisso do Poder
Executivo com a transparência, responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos
públicos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
indispensável para o bom andamento da execução orçamentária e financeira do
Município.
Atenciosamente,
Arapuá, 03 de julho de 2025.
tos Boavenitúra Gondin
eito Municipal
Emílio dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 202
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 ) FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
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