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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências.
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Autoria

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GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº «22/2025 de 03 de julho de 2025
Autoriza a abertura de Crédito
Suplmentar por Excesso de Arrecadação
no Orçamento Vigente do Município de
Arapuá/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 21.900,00 (vinte um mil e novecentos
reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo discriminado:
01.0121 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL DOS ANOS INICIAIS
00115 - 020402 12 361 0024 1.0121 0000 449051 - 01 0571000 000 | 21.900,00
TOTAL 21.900,00
Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são
provenientes do Excesso de Arrecadação apurado em 2025, referente a fonte 571,
cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no Anexo desta Lei.
Art. 3º Para manutenção das rubricas orçamentárias abertas nesta lei, fica
autorizado a suplementação das mesmas até O limite estipulado na LOA.
Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias
nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações
proporcionadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das
disposições em contrário.
Arapuá, 03 de julho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
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GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 /2025 de 03 de julho de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar a adequação
orçamentária do Poder Executivo Municipal com vistas a possibilitar a execução da
política pública municipal de educação, visando a construção de uma quadra, por
meio do uso do superávit apurado na fonte discriminada do exercício financeiro de
2024.
Portanto, diante dos princípios que norteiam a administração pública
municipal e visando uma gestão eficiente dos recursos municipais, apresenta-se o
presente projeto de lei para análise e deliberação da Câmara Municipal de
Arapuá/MG.
Atenciosamente,
Arapuá, 03 de julho de 2025.
aventura Gondin
téfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 º FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
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