| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. |
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(ms ARAPUÁ H o PREFEITURA MUNICIPAL ho Fr GESTÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº «22/2025 de 03 de julho de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplmentar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente do Município de Arapuá/MG, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 21.900,00 (vinte um mil e novecentos reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo discriminado: 01.0121 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL DOS ANOS INICIAIS 00115 - 020402 12 361 0024 1.0121 0000 449051 - 01 0571000 000 | 21.900,00 TOTAL 21.900,00 Art. 2º Os recursos que custearão a abertura do presente Crédito Suplementar são provenientes do Excesso de Arrecadação apurado em 2025, referente a fonte 571, cujo total é dado pelo saldo financeiro constante no Anexo desta Lei. Art. 3º Para manutenção das rubricas orçamentárias abertas nesta lei, fica autorizado a suplementação das mesmas até O limite estipulado na LOA. Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a efetuar as adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal para compatibilizar com as alterações proporcionadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. Arapuá, 03 de julho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG APROVADO D resgrraDo Emílio dos S “meo DISCUSSÃO é Votação por AXO. votos 5/07 Arapua. IÊ o) entura Gondin feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES P ão Batista, 111, A - MG, 38860-00 é raça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-0! o FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Cprefeituradearapua 6S:CEITISCOC/L0/£O Adi oroepeosuyossaoxgoesejoyjay PISTA 3 OIDUIWOD VOLLVWSOANI UILNIDNANAADIS 301258190 OW/24D soar. uv :0H SOUPD ONUSO 96TIGIT 000 96TIGTT 9619T'pt 00%0st'z S9JU0, [830,1 96TIG IT 00%0 96 TIGTT 96T9TPT oo'osz'z *TVIOL 96TIGIT 00% 96 TIGIZ 9619T'PT 00'0sT'T SONO 9 SOIUPAUOD E Sajualajau Opejs3 Op SeDUGIajsue1| - 0000 0000 TZS0 TO 96TIG TT 00%0 96TIGIT 96T9T'PT 00%0sT'T 0000 ILSO OSANIAA AA ALNOH HOd ONNSTA 96TIGTT 00'0 96'TIG'TZ 96'TIT'PZ 00'0sz'z *IVIOL 96TI6 IT 00'0 96'TI6'TZ 96'TIT"PZ 00'05z'z SONO 9 SOIUPAUOD E Sajua!3)31 OpeIs3 Op sepugiajsues| - 0000 0000 TZSO TO (P->)opezmemy — (pJopezman (e-q = 2)ossooxg (mopezesy (e)opesio OBÍSSa/oBSPIyISSeI) eqtodou oyjnç E oJsueç: oponad Szoc :OIDIDAIAIXI oBÍPpeSLIy ap 0Sso)x3 op opSeindy (VWd) VLIIIA OVÍVELSININAY DIA - YNdVAV OIdIDINNHW (ma ARAPUÁ “ay PREFEITURA MUNICIPAL GESTÃO 2025/2028 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 /2025 de 03 de julho de 2025 Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar a adequação orçamentária do Poder Executivo Municipal com vistas a possibilitar a execução da política pública municipal de educação, visando a construção de uma quadra, por meio do uso do superávit apurado na fonte discriminada do exercício financeiro de 2024. Portanto, diante dos princípios que norteiam a administração pública municipal e visando uma gestão eficiente dos recursos municipais, apresenta-se o presente projeto de lei para análise e deliberação da Câmara Municipal de Arapuá/MG. Atenciosamente, Arapuá, 03 de julho de 2025. aventura Gondin téfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028 RAÍZES FORTES Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 º FUTURO QUE TRANSFORMA. (34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua 2