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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo Município de Arapuá/MG e dá outras providências.
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ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029 /2025 de 28 de julho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG
EB) APROVADO D Reserraoo Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Em le. Discussão é Votação por LXO. soros conceder premiação em dinheiro para
Arapua. JA 03 de
DAR
campeonatos, torneios e concursos
realizados pelo município de Arapuá/MG
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
dinheiro aos competidores inscritos e classificados de campeonatos esportivos,
torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos, culturais
e gastronômicos organizados ou apoiados pelo Município de Arapuá/MG.
$1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas,
desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento
regulamentado.
$2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à
premiação em dinheiro.
Art. 2º O valor da premiação, as modalidades contempladas, o regulamento e os
critérios de avaliação e julgamento serão definidos por decreto do Poder Executivo
Municipal, publicado previamente à realização de cada evento.
$1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa
etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e
igualdade de oportunidades.
82º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das
regras, premiações e responsabilidades.
83º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão
respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas,
assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das
premiações e visibilidade institucional.
84º As premiações em dinheiro ficam limitadas ao valor máximo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por participante, em um mesmo evento, ainda que este participe de
diferentes modalidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua o FUTURO QUE TRANSFORMA.
a ARAPUÁ
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Re GESTÃO 2025/2028
Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de
titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos,
taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa.
se necessário.
Art. 5º Para a concessão da premiação deverá ser instaurado processo
administrativo específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente:
|- A presente Lei como instrumento autorizador da despesa;
Il - O Decreto que autorizou a abertura do evento;
Hll - Regulamento oficial do campeonato, torneio ou concurso;
IV - Projeto básico contendo, no mínimo:
a) objetivo e justificativa do evento;
b) alvará de autorização do evento;
€) cronograma e local de realização;
d) forma de organização, critérios de julgamento, forma de premiação e valores
propostos;
e) responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos participantes;
f) dotação orçamentária;
9) plano de fiscalização e avaliação dos resultados;
h) modelo de recibo para assinatura dos premiados;
i) documento de identificação dos vencedores.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação,
para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta
Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
apuá, 28 de julho de 2025.
Emílio dos 94 E; A á Gondin
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 3884 go
(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.b Q prefeituradearapua
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RAÍZES FORTES
FUTURO QUE TRANSFORMA.
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº029./2025 de 28 de julho de 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação em dinheiro aos competidores inscritos e classificados de campeonatos
esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos
artísticos, culturais e gastronômicos organizados ou apoiados pelo Município de
Arapuá/MG.
A iniciativa tem por objetivo fomentar a participação da população em
atividades esportivas, culturais, educacionais e recreativas, promovendo a
integração social, o desenvolvimento de talentos e o fortalecimento da cidadania.
A concessão de premiações simbólicas e pecuniárias é uma prática comum e eficaz
para estimular o engajamento da juventude e da comunidade em geral nos eventos
promovidos pela Administração Municipal.
O projeto estabelece critérios claros para a concessão das premiações,
exigindo a abertura de processo administrativo específico e a regulamentação
prévia por decreto, garantindo a legalidade, a transparência e a adequada
prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Destaca-se ainda a possibilidade de parcerias com instituições públicas e
privadas para ampliar o alcance das ações, sem ônus exclusivo ao erário municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente proposição, certos de que contribuirá para o enriquecimento das
políticas públicas de esporte, cultura e educação em nosso Município.
Atenciosamente,
Arapuá, 28 de julho de 2025.
oaventura Gondin
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua

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