| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio puáf PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Arapuá, no exercício de suas atribuições legais e, investido no poder conferido pelo povo, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Poder Legislativo, para fazer face às despesas decorrentes do auxílio- alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Arapuá/MG, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), contendo o seguinte elemento de despesa 3.3.90.46, no programa de Manutenção das Atividades Corpo Legislativo. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, ficando Poder Legislativo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária 010100 01 031 0001 2.0001 0000 319004 — ficha 01, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arapuá/MG, 21 de novembro de 2018. JOÃO aà A TERTO Ea CUNHA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EH APROVADO (O ReseitaDO Emi Discussao e Votação por SÃO votos Arapua. 20 PS o) » 4 RETARIO PRESENTE DA CANA a sudo MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICIPIO DE | não: 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Sitio nd JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 032/2018 Arapuá/MG, 21 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito especial para fazer face às despesas decorrentes da Resolução nº. 007/2018 (Que Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos do Legislativo Municipal, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Arapuá'MG, e dá outras providências), a qual prevê, em seu artigo 38, a concessão de auxílio alimentação aos servidores do legislativo, sendo necessária a abertura de tal crédito especial. Nesse sentido é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá/MG, 21 de novembro de 2018. JOÃO Lisa CUNHA PREFEITO MUNICIPAL ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO Objeto de Gasto: ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL REFERENTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO PROJETO DE LEI 032/2018. Início da Vigência: Término da Vigência: 2111/2018 31/12/2018 ESTIMATIVA DESPESA Em 2.018: R$ 2.400,00 CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO Código da Dotação/ Func.Programática/ Econômica 060600 080334 2.0353 0000 339046 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO — AUXILIO ALIMENTAÇÃO [ impacto Orçamentário no exercício de início da vigência: R$ 2.400,00 Valor Estimado Saldo da Dot Orç a ser empenhada R$2.400,00 R$ 2.400,00 100% (AIB) % Saldo da dotação (B-A) R$ 0,00 Orçamento aprovado no grupo de despesa para 2018: R$ 0,00 Crédito Adicional: DOTAÇÃO SUPLEMENTADA CONFORME RECURSO ANULAÇÃO FICHA 01 Projeção pela média mensal de empenhamento nesse grupo de despesa: R$ 1.200,00 Foi verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de início da vigência do objeto, bem como a participação percentual da despesa a dotação orçamentária específica, havendo portanto nesta data, saldo disponível para empenhamento. Arapuá, 21 de novembro de 20) Arapuá, 21 de novembro 2018 3 A Depto de Tesourári Depto. de Contabilidade AZ ZA E. DECLARAÇÃO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas Decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, tendo em vista a média mensal de empenhos, havendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Arapuá - MG, 21 de novembro de 2018 Odlameto hdmi AA João Orlando de Oliveira W (der-dê Fátima de Almeida Presidente Contador CRC. MG 092.614