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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera artigos da Lei Complementar nº 18 de 14 de janeiro de 2025, com a criação e extinção de cargos e vagas, e dá outras providências.
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lama ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
E
ae
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34 /2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera artigos da Lei Complementar nº 18
de 14 de janeiro de 2025, com a criação e
extinção de cargos e vagas, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Arapuá, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as seguintes
vagas de cargo de provimento efetivo:
|- Assistente Social — 1 vaga;
Il — Auxiliar de Serviços Gerais — 3 vagas;
Ill - Contador — 1 vaga;
IV — Educador Físico — 1 vaga;
V- Enfermeiro — 1 vaga CPS;
VI - Operador de Máquinas - 2 vagas.
VII - Operador de Máquinas Pesadas - 1 vaga;
Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, os seguintes
cargos de provimento efetivo:
|- Fiscal Sanitário — 1 vaga
H— Gari Coletor — 2 vagas;
Hl — Gari Varredor — 6 vagas;
IV - Operador De Equipamentos De Roçagem — 1 vaga.
Art. 3º Fica extinto, no quadro de pessoal do Município de Arapuá, as seguintes
vagas de cargo de provimento efetivo:
|- Médico Especialista — 1 vaga;
Il - Operador de Máquinas Leves - 1 vaga;
Art. 4º Entra em extinção, sendo declarado extinto quando vagar sua lotação, no
quadro de pessoal do Município de Arapuá, o seguinte cargo de provimento efetivo:
| - Fiscal Sanitário Superior.
Art. 5º Fica alterado ANEXO | — Atribuições e competências dos novos cargos da
Lei Municipal Complementar nº 18, de 14 de janeiro de 2025, com as inclusões e
exclusões de vagas e cargos mencionadas no art. 19, art. 2º e art. 3 desta Lei
Complementar, passando dele a constar a redação do Anexo | desta Lei.
Art. 6º Fica alterado ANEXO Il - Quadro de Cargos, número de vagas, carga horaria
e vencimentos da Lei Municipal Complementar nº 18, de 14 de janeiro de 2025, com
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FUTURO QUE TRANSFORMA.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
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(ma ARAPUÁ
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as inclusões e exclusões de vagas e cargos mencionadas no art. 19, art. 2º eart.3
desta Lei Complementar, passando dele a constar a redação do Anexo Il desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual
de 2025, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária
pertinente.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapuá, 18 de setembro de 2025.
Emílio dos ra Gondin
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RAÍZES FORTES,
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ANEXO |
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025
ANEXO | — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: Coordenar, acompanhar e controlar a execução das
atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realizá-
los, analisando os resultados, a fim de atender prazos e padrões de qualidade;
elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxos de rotinas,
praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de
aumentar a qualidade dos serviços prestados; prestar assessoramento técnico,
organizado e coordenado, instruindo servidores, acompanhando resultados e
cumprimentos de objetivos, a fim de aperfeiçoar procedimentos; emitir parecer em
assuntos relacionados com o campo de atuação, analisando problemas, verificando
variáveis e implicações, consultando normas, bibliografias, leis, a fim de possibilitar
uma solução adequada a questão; efetuar o controle e planejamento dos
programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, analise de
interesses da prefeitura e atividades especificas a nível médio; controlar os
recebimentos e remessas de correspondências e documentos, coordenando as
atividades administrativas, financeiras e de logística da unidade, organizando os
arquivos e gerenciando informações; redigir comunicação interna de assuntos
rotineiros do setor; prestar informações para diversas áreas da Prefeitura; arquivar
e despachar correspondências; executar serviços de digitação; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo.
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Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 Fl RANSFOR
(34) 3856-1235 gabineteQGarapua.mg.gov.br QEprefeituradearapua Shao A a hi ORMA.
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares periódicas para
monitorar a situação de saúde das famílias da comunidade, identificando fatores
de risco e orientando sobre prevenção de doenças e promoção da saúde; atuar
como elo entre a comunidade e a unidade básica de saúde, mediando o acesso aos
serviços de saúde e fortalecendo os vínculos com o SUS; registrar e atualizar dados
sobre as condições de saúde da população em sistemas específicos, contribuindo
para o planejamento e avaliação de políticas públicas; promover ações educativas
e de conscientização em saúde, como palestras e campanhas, abordando temas
como vacinação, higiene, alimentação saudável e prevenção de doenças; apoiar as
equipes da Estratégia de Saúde da Família no planejamento, execução e avaliação
de ações de saúde, participando de reuniões e atividades integradas; identificar e
encaminhar situações de vulnerabilidade social e sanitária para os serviços
competentes, garantindo o cuidado integral à saúde, manter a comunicação
constante com as famílias da área de atuação, fortalecendo a confiança e a
integração da comunidade com os serviços de saúde; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo seu superior imediato, observando e cumprindo as
normas de segurança e higiene do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTUÍ A
(34) 3856-1235 gabineteQGarapua.mg.gov.br QEprefeituradearapua RAP RENDE OE
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AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar ações de prevenção, controle e
combate a endemias, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose e outras
doenças transmissíveis, por meio de visitas domiciliares, inspeções e orientações à
população; executar o manejo ambiental para eliminação de criadouros e focos de
vetores, aplicando larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos, quando
necessário, seguindo normas técnicas e de segurança; realizar atividades
educativas para conscientizar a comunidade sobre medidas de prevenção e
controle de endemias, incentivando práticas de cuidado com o ambiente; coletar e
registrar informações em sistemas específicos, gerando dados para o
planejamento e avaliação das ações de vigilância em saúde; participar de
campanhas de vacinação e mutirões de limpeza e conscientização, promovendo o
engajamento comunitário; inspecionar áreas de risco e espaços públicos, como
terrenos baldios, escolas e estabelecimentos comerciais, adotando medidas para
minimizar a proliferação de vetores; acompanhar e monitorar casos suspeitos e
confirmados de doenças endêmicas, garantindo a adoção de medidas necessárias
para o controle epidemiológico; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo seu superior imediato, observando e cumprindo as normas de segurança e
higiene do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 >
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua ROTUROGUEIRANDEORMA,
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar atividades administrativas, financeiras e
logísticas, organizando documentos, arquivos e informações; redigir comunicações
internas, controlar recebimentos e remessas de correspondências e documentos;
acompanhar e coordenar as rotinas do setor, garantindo o cumprimento de prazos
e a qualidade dos serviços; prestar assessoramento técnico e administrativo,
orientando e auxiliando servidores; elaborar relatórios, analisar dados e emitir
pareceres sobre temas relacionados à área; atender demandas internas,
fornecendo informações e suporte às demais áreas; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; realizar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade -— Ensino
Médio Completo.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSF:
(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua q RANSEORMA.
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AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Realizar atividades de apoio na área contábil, como
a organização e classificação de documentos, lançamento de dados em sistemas
de contabilidade, conferência de notas fiscais e registros financeiros; auxiliar na
elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis e relatórios, verificando a
conformidade de dados e registros; prestar suporte no controle de tributos e na
apuração de impostos, seguindo as normas fiscais e contábeis vigentes; colaborar
no arquivamento e manutenção de arquivos contábeis, garantindo a integridade e
o acesso às informações; realizar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, observando as normas e procedimentos da área.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo.
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; RAIZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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AUXILIAR DE BIOQUÍMICO: Prestar assistência nas rotinas laboratoriais, como o
preparo de materiais e soluções químicas, limpeza e organização de equipamentos
e insumos; auxiliar na coleta, identificação e armazenamento de amostras
biológicas, seguindo os protocolos estabelecidos; apoiar o bioquímico na realização
de análises e testes laboratoriais, fornecendo suporte técnico e operacional;
manter a higienização e conservação dos instrumentos laboratoriais, zelando pela
segurança e pela qualidade do ambiente de trabalho; realizar registros e controle
de materiais utilizados no laboratório; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, observando as normas de biossegurança.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES: Realizar a limpeza, organização e
conservação dos ambientes hospitalares, garantindo a higienização adequada das
áreas de internação, consultórios e demais dependências; auxiliar no transporte de
pacientes, materiais e equipamentos dentro da unidade hospitalar, respeitando os
protocolos de segurança; prestar apoio às equipes de enfermagem e outras áreas,
atendendo às solicitações para o bom funcionamento dos serviços; colaborar na
reposição de materiais e insumos hospitalares, verificando estoques e organizando
o armazenamento; observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene e
segurança, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e saudável;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Completo.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Efetuar a limpeza e conservação de utensílios,
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar
atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os
materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais).
Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber,
separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.
Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do
trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Completo.
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BIBLIOTECONOMISTA: Selecionar as obras da biblioteca para que o material posto
à disposição do usuário seja atualizado e próprio; Atuar como relações públicas,
tornando a biblioteca dinâmica, pronta a servir ao usuário com eficiência; Promover
e divulgar a biblioteca através de atividades diversas; Orientar os leitores sobre o
uso da biblioteca, como realizar uma pesquisa, como levantar uma bibliografia,
como consultar um dicionário, como apresentar um trabalho; Promover a
classificação de todo material da biblioteca, através das tabelas CDD ou CDU;
Promover a catalogação de todo material da biblioteca, através de fichas
catalográficas ou do computador; Promover a arrumação dos livros nas estantes
mediante a classificação adotada; Promover a etiquetagem e plastificação dos
livros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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) RAÍZES FORTES
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(34) 3856-1235 gabineteQGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua q RA ORMA,
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BIOQUÍMICO: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando
fórmulas oficinais e magistrais; proceder a análise de matéria prima e produtos
elaborados para controle de sua qualidade; atender portadores de receitas
médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário e
consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de
medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e
produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e
curetagens para identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações
sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes,
antibiogramas e preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para
determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e
vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para
identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira;
realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de
preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de
combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos;
preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização
de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os resultados dos exames
realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; inspecionar
estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a
fiscalização do exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição,
funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os
conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria,
medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em organismos
vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como
respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; estudar a ação química de
alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e
funções vitais; analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue
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e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo
e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e
estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação
de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e
tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina,
saúde pública e outros campos; Exercer as atividades técnicas ou científicas
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação
profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE TRANSFORMA.
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CONSELHEIRO TUTELAR: Cargo eletivo - Atuar na proteção e defesa dos direitos
das crianças e adolescentes, garantindo o cumprimento do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e o acesso aos direitos fundamentais, como educação,
saúde, alimentação, lazer e convivência familiar e comunitária; acolher e registrar
denúncias de violação de direitos, como abuso, negligência, exploração sexual,
trabalho infantil, entre outros, tomando as medidas legais cabíveis para proteger
os menores; realizar atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes
e suas famílias, promovendo ações de orientação e apoio para superar situações
de risco ou vulnerabilidade; atuar em conjunto com outros profissionais, como
assistentes sociais, psicólogos, educadores e autoridades, para o desenvolvimento
de ações e programas de proteção e reintegração familiar, participar de visitas
domiciliares, identificando situações de risco e buscando soluções para garantir a
segurança e o bem-estar da criança e do adolescente; representar os direitos dos
menores em processos administrativos e judiciais, quando necessário,
encaminhando casos para a Justiça da Infância e Juventude ou outros órgãos
competentes; desenvolver atividades educativas e preventivas para sensibilizar a
comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente, visando à
conscientização e à promoção de um ambiente protetivo; acompanhar e orientar os
serviços de acolhimento institucional e familiar, zelando pela qualidade de vida e
pelo respeito aos direitos dos menores em situação de acolhimento; colaborar com
o poder público e organizações da sociedade civil para implementar políticas
públicas voltadas para a criança e o adolescente; executar outras atividades
correlatas determinadas pelo colegiado do Conselho Tutelar, sempre em
conformidade com as normas legais e com foco na proteção integral e no
atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo e aprovação em processo eletivo.
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(34) 3856-1235 gabineteOarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
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CONTADOR: Planejar, organizar e executar as atividades contábeis, garantindo a
correta escrituração e controle dos registros financeiros e patrimoniais; elaborar
demonstrações contábeis, como balanços, balancetes e relatórios gerenciais,
analisando e interpretando dados para subsidiar a tomada de decisões;
supervisionar e apurar tributos, atendendo às obrigações fiscais e tributárias de
acordo com a legislação vigente; gerenciar e controlar o orçamento, monitorando
receitas e despesas para assegurar o equilíbrio financeiro; realizar auditorias e
análises contábeis, verificando a conformidade dos registros e procedimentos;
assessorar a gestão em questões financeiras e contábeis, fornecendo pareceres
técnicos e recomendações; garantir a organização e manutenção dos arquivos e
documentos contábeis, preservando a integridade e a acessibilidade das
informações; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, respeitando as normas e regulamentações da profissão.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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COVEIRO: Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; Realizar sepultamentos e
exumações (devidamente autorizado); Auxiliar nas necropsias; Controlar
sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. Fazer
reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do
local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e
responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos
que lhe é confiado; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os
portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos
(devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar
ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto.
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Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE TRANSFORMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2
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DENTISTA: Diagnosticar, planejar e realizar tratamentos odontológicos, como
restaurações, extrações, limpeza, aplicação de flúor e outros procedimentos
preventivos e curativos, visando à saúde bucal dos pacientes; orientar pacientes
sobre práticas de higiene oral e prevenção de doenças bucais, promovendo a
educação em saúde bucal; realizar exames clínicos e radiológicos para identificação
de patologias dentárias, gengivais e outras alterações na cavidade oral; elaborar e
executar planos de tratamento, considerando as necessidades individuais de cada
paciente; supervisionar e realizar procedimentos de urgência odontológica, como
alívio de dores e tratamento de infecções; administrar anestesias locais e realizar
procedimentos cirúrgicos simples ou complexos, dentro de sua área de atuação;
manter o controle de materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos,
zelando pela sua conservação e esterilização; elaborar relatórios e registros de
atendimentos realizados, garantindo o cumprimento das normas legais e técnicas,
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
observando as normas de biossegurança e ética profissional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos, Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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NIZ
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EDUCADOR FÍSICO: Reger salas de aula em atividades de educação física,
desportivas e de lazer; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar
programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; organizar e
acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município;
manter disciplina; organizar e participar de reuniões; - colaborar na conservação da
ordem do ambiente de trabalho; desempenhar tarefas afins.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Curso
Superior em Educação Física, licenciatura plena e registro no Conselho competente.
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ENFERMEIRO: Coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas diversas
unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar serviços executados
por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene,
vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar
temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e
infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue,
determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante
as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; auxiliar
médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;
prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e
implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da
comunidade: padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho
técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;
supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de
enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais
complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação
profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;
buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para
inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Exercer as atividades técnicas ou
científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva
regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura
Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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ENGENHEIRO CIVIL: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da
construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir
metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar
projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor
custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar
custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar
cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e
aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras
(laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção
preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da
obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para
instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e
documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de
avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de
laboratório; Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8.
Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática: executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Superior
Completo na área de atuação e Registro no Conselho de Classe.
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FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar e exercer a fiscalização quanto à aplicação das Leis
Tributárias; Constituir crédito tributário municipal; Exercer atividades de auditoria
tributária, emitir notificações e intimações; Efetuar sindicâncias e diligências no
sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes
alcançados pela competência tributária municipal; Exercer a coordenação e o
gerenciamento dos cadastros fiscais; Auxiliar os demais órgãos de fiscalização no
fechamento de estabelecimentos quando não regularizados ou decorrente de
interdição e/ou cassação da licença; Atender denúncias, pertinentes a legislação
tributária municipal; Fiscalizar Alvarás de Licença, realizar fiscalizações de rotina,
notificar e emitir intimação quando necessário; Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de instituição, atualização, fiscalização, arrecadação e de
cobrança dos impostos, taxas e contribuições; Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para ocupar o cargo: idade mínima de 18 anos; Escolaridade —- Ensino
Médio Completo.
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FISIOTERAPEUTA: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas
anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar,
organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos
desenvolvidos nos pacientes; estabelecer rotinas para a assistência
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do
cliente, sempre que necessário e justificado; recorrer a outros profissionais de
saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;
reformular o programa terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário
do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as
condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe
multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena da
atenção prestada ao cliente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua
área de atuação; colaborar na formação e no aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de
treinamento em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e da
resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre
que solicitados.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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FONOAUDIÓLOGO: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação,
audição, linguagem, fala, voz e funções orofaciais, promovendo o desenvolvimento
ou reabilitação das capacidades comunicativas dos pacientes; elaborar e executar
planos terapêuticos personalizados, com base nas necessidades individuais,
utilizando técnicas e recursos específicos da fonoaudiologia; realizar exames e
testes clínicos, como audiometria e avaliação vocal, para identificar alterações
funcionais ou estruturais; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre
cuidados necessários para a melhoria ou manutenção das funções avaliadas,
promovendo a educação em saúde; atuar na prevenção de distúrbios
fonoaudiológicos por meio de campanhas, palestras e atividades educativas;
acompanhar a evolução dos pacientes, registrando os resultados das intervenções
e ajustando os planos de tratamento conforme necessário; colaborar com equipes
multidisciplinares em ambientes clínicos, hospitalares, escolares ou domiciliares,
contribuindo para a atenção integral à saúde; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, observando as normas de segurança, ética e
legislação profissional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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GARI: Realizar a varrição e limpeza de vias públicas, praças, ruas e outros espaços
urbanos, removendo resíduos sólidos, detritos e materiais recicláveis; coletar e
destinar adequadamente o lixo domiciliar e de pontos de coleta, transportando os
resíduos até os caminhões de coleta; realizar a manutenção e limpeza de áreas
verdes, como jardins e parques, retirando galhos, folhas e outros resíduos naturais;
efetuar a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e ralos, garantindo o
bom escoamento das águas pluviais e prevenindo alagamentos; atuar na remoção
de entulho e materiais volumosos, mantendo a organização e limpeza das vias
públicas; adotar práticas de prevenção de doenças, evitando o acúmulo de lixo e
sujeira que possam servir de foco para vetores, como roedores e insetos; promover
a educação ambiental e incentivar a conscientização da comunidade sobre a
importância da limpeza urbana, por meio de ações educativas e de conscientização;
zelar pela segurança no locai de trabalho, utilizando equipamentos de proteção
individual (EPIs) e cumprindo as normas de segurança; colaborar com outros
profissionais e equipes na manutenção da higiene e conservação de espaços
públicos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
observando as normas de segurança e as orientações municipais.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto.
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JARDINEIRO: Proceder o reflorestamento contínuo do município, especialmente
dos núcleos urbanos, promovendo as podas e embelezando as árvores das vias
públicas. Executar atividades de formação e manutenção de parques, hortos e
jardins. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior
imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto.
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MECÂNICO: Reparar e substituir peças desgastadas ou defeituosas, executando
consertos em máquinas pesadas, compressores, automóveis e outros, visando
obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil. Examinar o veículo,
determinando os defeitos e anormalidades de funcionamento, a fim de obter uma
revisão da máquina. Vistoriar máquinas pesadas, tratores e automóveis, acionando
o motor, manipulando comandos e verificando o nível de combustiveis, lubrificantes
e de água, para identificar defeitos. Reparar defeitos mecânicos, verificando a
necessidade de desmontar o equipamento, providenciando peças novas e
utilizando ferramentas adequadas para recondicionar a máquina e assegurar seu
funcionamento. Executar limpeza de motores e componentes mecânicos, aplicando
óleo diesel ou gasolina para remover as impurezas e preparar as peças que serão
reparadas. Testar as máquinas, dirigindo-as e observando o rendimento dos
equipamentos mecânicos, para comprovar a correção do defeito. Relacionar peças
a serem substituídas e a serem adquiridas, mediante consulta a catálogos.
Coordenar o trabalho dos auxiliares de mecânica que trabalham em seu setor. Zelar
pelas ferramentas e equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto.
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MÉDICO ESPECIALISTA: Avaliar, diagnosticar e tratar doenças, condições ou
distúrbios em sua área de especialização, realizando exames clínicos e análise de
histórico médico para determinar o melhor plano terapêutico para cada paciente;
prescrever tratamentos adequados, que podem incluir medicamentos, terapias ou
intervenções cirúrgicas, conforme a necessidade do paciente; acompanhar a
evolução do paciente, ajustando o tratamento conforme necessário e registrando
todas as informações pertinentes à evolução clínica; realizar procedimentos
específicos de sua especialidade, sempre com foco na segurança do paciente e na
qualidade do atendimento; orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre
cuidados preventivos, tratamento e reabilitação, promovendo a educação em
saúde; colaborar com equipes multidisciplinares em ambientes hospitalares,
clínicas ou outros contextos de atendimento, contribuindo para a atenção integral
à saúde; manter-se atualizado sobre as inovações científicas e tecnológicas de sua
área de atuação, realizando pesquisas ou participando de atividades educacionais
e científicas; respeitar as normas éticas e legais da profissão, garantindo a
confidencialidade e o bem-estar do paciente; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, seguindo as diretrizes da instituição e as
regulamentações profissionais.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação, comprovação de especialização e registro
no Conselho competente.
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MÉDICO DE PSF (Programa Saúde da Família): Realizar o atendimento médico
integral, contínuo e preventivo à população cadastrada na equipe de saúde da
família, promovendo o cuidado integral à saúde de indivíduos e famílias; realizar
consultas médicas, diagnósticos e tratamentos de doenças comuns, além de
acompanhar e monitorar condições crônicas, como hipertensão e diabetes, com
foco na promoção da saúde e prevenção de complicações; realizar ações de
prevenção, como imunizações, exames periódicos e orientação sobre hábitos
saudáveis, visando à redução de riscos à saúde da comunidade; coordenar e
integrar as ações de saúde junto a outros profissionais da equipe, como
enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas e outros, para promover o
atendimento integral e contínuo aos pacientes; acompanhar o crescimento e
desenvolvimento infantil, a saúde materna, o controle de doenças transmissíveis e
não transmissíveis, além de outras atividades relacionadas à saúde coletiva;
orientar pacientes e familiares sobre cuidados em saúde, prevenção de doenças e
uso adequado de medicamentos; realizar visitas domiciliares quando necessário,
principalmente em casos de pacientes com dificuldade de locomoção ou em
situações de vulnerabilidade; atuar em ações comunitárias de promoção da saúde,
como palestras e atividades educativas, visando à melhoria das condições de vida
e saúde da população; manter registros atualizados sobre os atendimentos e
evolução dos pacientes, seguindo as diretrizes e normas do Sistema Único de
Saúde (SUS); executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, respeitando as normas de ética, segurança e regulamentação do serviço
público de saúde.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Operar ambulâncias para o transporte de
pacientes em situações de emergência, realizando o transporte seguro e eficiente
até unidades de saúde ou entre hospitais, conforme a necessidade clínica;
assegurar que todos os equipamentos médicos da ambulância estejam em bom
estado e acessíveis durante o trajeto; acompanhar a equipe de saúde, garantindo
a segurança do paciente durante o deslocamento é prestando apoio no que for
necessário; realizar a condução da ambulância de acordo com as normas de trânsito
e as necessidades da situação de emergência, priorizando sempre a rapidez e a
segurança; manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, realizando
verificações regulares de manutenção e reportando qualquer necessidade de
reparo; preencher relatórios e documentos pertinentes ao atendimento e ao
transporte de pacientes, quando necessário; executar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior imediato, observando sempre as normas de segurança
e os protocolos de saúde.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE: Conduzir veículos leves (carros, utilitários e
furgões) para transporte de pessoas ou mercadorias, seguindo as normas de
trânsito e de segurança; realizar o transporte de documentos, materiais ou outras
cargas de acordo com a necessidade, garantindo a integridade das mercadorias e
a pontualidade das entregas; zelar pela manutenção do veículo, realizando
verificações periódicas e mantendo-o limpo e em boas condições de uso; cumprir
com o cronograma de atividades estabelecido pela empresa ou organização, sendo
responsável por cumprir os horários e rotas preestabelecidas; manter registros de
viagens, quilometragem e consumo de combustível, conforme solicitado; seguir as
diretrizes de segurança ao conduzir o veículo, respeitando as leis de trânsito e
adotando postura ética e responsável no trânsito; executar outras atividades
correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre de acordo com as normas
e procedimentos estabelecidos pela organização.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO: Conduzir veículos pesados (caminhões, ônibus,
carretas) para o transporte de cargas ou passageiros, obedecendo as leis de
trânsito e as normas de segurança; realizar O transporte de mercadorias, cargas
especiais ou passageiros, garantindo a segurança e a integridade da carga ou dos
ocupantes durante o trajeto; zelar pela manutenção preventiva e conservação do
veículo, verificando itens como pneus, freios, sistemas elétricos e hidráulicos, entre
outros, realizando ou solicitando reparos quando necessário; planejar as rotas de
acordo com as especificações do transporte, considerando distâncias, condições
das vias e restrições de carga ou de peso; registrar informações sobre as viagens
realizadas, como horários de saída, chegada e consumo de combustível, entre
outros; realizar atividades de carga e descarga quando necessário, garantindo a
correta distribuição e segurança da carga; observar e cumprir com todas as normas
de segurança e de transporte estabelecidas, tanto para o transporte de carga
quanto para passageiros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, sempre respeitando as normas de segurança e as
regulamentações do transporte.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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RAÍZES FORTES
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MOTORISTA |: Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves, cujo peso bruto
total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a
oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em condições de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação, limpeza e troca de peças; Proceder as anotações pertinentes ao
controle de viagens; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista B-Remunerada.
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Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ARAPUÁ
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MOTORISTA II: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500
kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda
a oito lugares, excluído o do motorista; manter o veículo em condições de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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RAÍZES FORTES
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ms ARAPUÁ
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MOTORISTA III: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500
kg; veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda
a oito lugares, excluído o do motorista; Manter o veículo em condições de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de higiene e segurança
do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —- Ensino
Fundamental Incompleto, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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RAIZES FORTES
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NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos
dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos
alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares; proceder o planejamento e a elaboração
de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; desenvolver
o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e
melhorar o padrão técnico dos serviços; supervisionar o preparo, distribuição das
refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição
para possibilitar um melhor rendimento do serviço; efetua o registro das despesas
e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários
apropriados para estipular o custo médio da alimentação; promover o conforto e a
segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; degustar os pratos;
colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras tarefas
correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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OPERADOR DE MÁQUINAS: Manejar/operar pá carregadeira e outros
equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais;
Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; Zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade —
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: Operar máquinas de arrasto, elevação, e
deslocamento de materiais, como retroescavadeira, pá carregadeira, trator, munk
e motoniveladora, empilhadeiras e outros veículos assemelhados, realizando
terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; zelar
pela guarda e conservação das máquinas, atendendo com eficiência as
determinações superiores; dirigir outros veículos automotores quando necessário;
auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; registrar as
operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle
dos resultados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos
de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade -
Fundamental Completo, Carteira de Motorista C-Remunerada.
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ARAPUÁ
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar e manusear equipamentos pesados,
como patrolas, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteira,
carregadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas de grande porte, para
execução de trabalhos em obras de terraplanagem, pavimentação, construção civil,
mineração e infraestrutura: realizar serviços de escavação, nivelamento de solo,
compactação de terreno, movimentação de materiais e manutenção de vias e
rodovias; operar com precisão, garantindo a execução eficiente de tarefas como a
preparação de terrenos, corte de barreiras, abertura de valas, remoção de entulhos
e construção de aterros; realizar inspeções regulares nas máquinas, verificando
condições mecânicas, níveis de óleo, combustível, pneus e outros sistemas
essenciais para o funcionamento adequado; realizar a manutenção preventiva e,
quando necessário, coordenar reparos e ajustes nas máquinas, reportando ao
responsável pela área; assegurar a operação segura dos equipamentos,
respeitando as normas de segurança do trabalho e as orientações de operação,
minimizando riscos de acidentes; colaborar com a equipe de trabalho para o bom
andamento das atividades no canteiro de obras, seguindo os planos e cronogramas
estabelecidos; registrar dados operacionais das máquinas, como horas de uso,
manutenção realizada e condições operacionais; manter o ambiente de trabalho
organizado e em condições seguras, promovendo a conservação tanto das
máquinas quanto das áreas de trabalho; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, conforme a necessidade do projeto ou da
obra.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade -
Fundamental Completo, Carteira de Motorista D-Remunerada.
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PEDREIRO: Construir, reformar e dar acabamento em prédios públicos, executando
trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando
recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender às necessidades da
Prefeitura. Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as
especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para
atender as ordens de serviço. Orientar e/ou executar a mistura de materiais para
obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o
trabalho, para serem utilizadas em assentamentos diversos. Executar serviços
diversos em concreto armado verificando as características do serviço. Realizar
trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações da
Prefeitura, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras
peças, para preservar e reconstituir as estruturas. Zelar pelos equipamentos,
ferramentas e materiais que utiliza. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto
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) RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
39
= ARAPUÁ
pe PREFEITURA MUNICIPAL
LÁ
GESTÃO 2025/2028
PSICÓLOGO: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a
interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação
profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos
sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos;
realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional,
vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de
psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese
de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e
adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar
trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as
normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à
seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, é ao provimento
em cargos municipais, Exercer as atividades técnicas ou científicas
correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação
profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura Municipal; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo na área de atuação e registro no Conselho competente.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 » FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
40
= ARAPUÁ
J PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025/2028
RECEPCIONISTA: Prestar informações e anotar recados do público em geral;
atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas
da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus
pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores
ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e
zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de
anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica,
separando-as por destinatário; operar equipamentos de telefonia; operador
computadores; fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os
telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas
forem dirigidas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior
imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Médio Completo
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RAÍZES FORTES
a, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
ineteQarapua.mg.gov.br Qprefeituradearapua
Praça São João Bati:
(34) 3856-1235 9
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ARAPUÁ
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GESTÃO 2025/2028
RONDANTE: Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos
dos prédios públicos; Receber, identificar e encaminhar as pessoas aos
destinatários. Abrir e fechar as dependências de prédios. Receber a
correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Atender e efetuar ligação telefônica.
Receber e transmitir mensagens. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso
e guarda. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. Zelar
pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade. Inspecionar os
locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior
responsabilidade. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de
proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança dos prédios
públicos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ARAPUÁ
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GESTAO 202
2028
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar atividades correspondentes a sua
respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos
e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação. Planejar e
organizar os serviços administrativos, analisando as características da Prefeitura,
os recursos disponíveis e as rotinas do serviço público. Organizar os serviços da
área de competência de cada cargo, de acordo com as normas profissionais
expedidas pelos conselhos profissionais respectivos. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ma ARAPUÁ
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GESTAO 2025/2028
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: Realizar atividades de prevenção e promoção da
saúde bucal, assistindo o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos e no
cuidado direto aos pacientes; realizar a coleta de histórico de saúde bucal, bem
como a triagem inicial e orientação aos pacientes sobre hábitos de higiene oral e
cuidados preventivos; executar procedimentos de limpeza bucal, como a remoção
de placa bacteriana, cálculo dental e aplicação de flúor, com o objetivo de prevenir
doenças bucais, como cáries e doenças periodontais; auxiliar na realização de
radiografias dentárias, preparando os materiais necessários e realizando o
processo de captura de imagens conforme orientação do dentista; instruir os
pacientes sobre a técnica correta de escovação, uso do fio dental, alimentação
saudável e cuidados com próteses dentárias; esterilizar e preparar os instrumentos
e materiais necessários para os procedimentos odontológicos, garantindo a
segurança e higiene do ambiente de trabalho; acompanhar a evolução do
tratamento dos pacientes e realizar ajustes nas orientações de cuidados orais
conforme necessário; realizar o controle de estoque de materiais e insumos
odontológicos, solicitando reposições quando necessário; promover ações de
educação em saúde bucal em escolas, comunidades ou outros espaços,
incentivando a prevenção e o autocuidado com a saúde oral; executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato, sempre respeitando as
normas de segurança, ética e regulamentação da profissão.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE TRANSFORMA.
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TÉCNICO EM RAIO X: Preparar e orientar os pacientes e seus acompanhantes,
preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes
radiológicos e, em alguns serviços, fazer soluções químicas e acompanhar a
utilização de meios de contraste radiológicos, analisando os princípios de proteção
radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência.;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Médio Técnico Completo na área de atuação e registro no Conselho competente
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: Análise e acompanhamento do
comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito
municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de
interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos
correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na formulação
de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de
serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e operacionalização
dos sistemas de informação de base epidemiológica visando a coleta dos dados
necessários às análises da situação de saúde municipal e o cumprimento dos
requisitos técnicos para habilitação na NOB/96 e nos Índices de Valorização de
Resultados (IVR). Realizações das investigações epidemiológicas de casos e surtos.
Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse
municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações
epidemiológicas de interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes
operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância
epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão das
atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema,
nos casos de impedimento técnico ou administrativo. Estabelecimento junto às
estâncias pertinentes da administração municipal, dos instrumentos de coleta e
análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao
sistema no âmbito municipal. Identificação de novos agravos prioritários para a
vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio
técnico-científico pra os níveis distritais e locais. Implementação de programas
especiais formulados no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias
responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões
de qualidade de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos
humanos é o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e
assessoria. Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos e participação em
estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e
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Pa
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comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das
administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação
epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema
de informações. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior
imediato. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Requisitos para ocupar o cargo: idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo.
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R ES FORTES.
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ARAPUÁ
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Realizar atividades de fiscalização e controle
sanitário em estabelecimentos, serviços e produtos, com o objetivo de garantir o
cumprimento das normas e regulamentações sanitárias, promovendo a saúde
pública e prevenindo riscos à saúde da população; inspecionar estabelecimentos
como supermercados, restaurantes, farmácias, hospitais, clínicas, indústrias e
outros, verificando as condições de higiene, armazenamento, manipulação de
alimentos, produtos químicos e medicamentos, entre outros aspectos; coletar
amostras de alimentos, água e outros produtos para análise laboratorial, quando
necessário, e emitir relatórios sobre os resultados das inspeções realizadas;
orientar e informar os proprietários e responsáveis sobre as práticas sanitárias
adequadas, promovendo a conscientização e o cumprimento das leis sanitárias;
analisar e aprovar documentos, como licenças sanitárias, alvarás e registros de
estabelecimentos, conforme as regulamentações locais e estaduais; realizar
investigações e apurações de denúncias sobre práticas irregulares ou condições de
risco à saúde pública; apoiar na elaboração e execução de campanhas educativas
sobre cuidados sanitários e prevenção de doenças, orientando a população sobre
práticas de higiene, segurança alimentar e uso de produtos adequados;
acompanhar o controle de zoonoses e o combate a doenças transmissíveis,
conforme as necessidades da região; manter registros e relatórios atualizados das
atividades realizadas, incluindo as inspeções e ações corretivas, quando
necessárias; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, sempre observando as normas de segurança, ética e regulamentação da
vigilância sanitária.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade: Ensino
Superior Completo.
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Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
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ARAPUÁ
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FISCAL SANITÁRIO: Executar Atividades de supervisão, coordenação e execução
de fiscalização sanitária sistemática; Realizar a fiscalização sanitária dos
estabelecimentos e locais onde se proceda a fabricação, produção,
beneficiamento, manipulação, acondicionamento, conservação, armazenamento,
transporte, distribuição, venda e consumo de alimento, bem como do comercio
ambulante onde se encontrem alimentos e feiras-livres; Realizar a fiscalização
sanitária dos gêneros alimentícios, bem como bebidas e águas para o consumo
humano; Realizar a fiscalização sanitária na comercialização de cosméticos,
perfumes, produtos de higiene, saneantes, fiscalizar o estado de asseio dos
indivíduos que fabriquem, produzem, manipulem, acondicionem, armazenem,
transportem, distribuam e comercializem alimentos, bem como os que exerçam
atividades que mereçam atenção da fiscalização sanitária dos ambientes e
processos de trabalhos no comercio e na indústria, visando a segurança, à higiene
e à saúde do trabalhador e do consumidor de alimentos; Coletar e encaminhar a
laboratório oficial amostras de alimentos, de aditivos para alimentos e de matérias
primas alimentares, para fins de controle de qualidade ou analise fiscal; Apreender
e/ou inutilizar os alimentos e matérias primas alimentares ou não-alimentares,
julgados após exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem
como os aparelhos e utensílios que não satisfaçam as exigências regulamentares;
Lavras termos de intimação, autos de infração, de interdição, de apreensão e de
inutilização de amostras para análise; Apresentar, quando necessário, boletins
diários de suas atividades; Apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Superior
Completo.
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(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br QGprefeituradearapua
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PREFEITURA MUNICIPAL
GESTAO 2025
E * ARAPUÁ
E
AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA: Coletar e destinar adequadamente
o lixo domiciliar, comercial e de pontos de coleta, transportando os resíduos até os
veículos coletores; Apoiar a remoção de entulho, resíduos volumosos e materiais
inservíveis, mantendo a organização e a limpeza das vias públicas; Auxiliar em
serviços de manutenção e limpeza de áreas verdes, recolhendo galhos, folhas e
outros resíduos naturais; Executar a limpeza e a desobstrução de bueiros, bocas de
lobo, sarjetas e ralos, quando necessário, para garantir o escoamento adequado
das águas pluviais; Adotar práticas de prevenção de doenças, evitando o acúmulo
de lixo e sujeira que possam servir de foco para vetores, como roedores e insetos;
Colaborar em ações de educação ambiental, incentivando a comunidade quanto ao
correto acondicionamento e descarte de resíduos; Zelar pela segurança no
trabalho, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) e
observando as normas de higiene e segurança; Prestar apoio a mutirões de limpeza,
campanhas educativas e atividades emergenciais de limpeza pública; Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 i Eprefei
gabineteQarapua.mg.gov.br prefeituradearapua
jo)
ARAPUÁ
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AGENTE DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS: Realizar a varrição e a limpeza de vias
públicas, praças, calçadas, parques, cemitérios e demais espaços urbanos,
removendo resíduos sólidos, detritos e materiais recicláveis; Efetuar a raspagem e
a limpeza de meios-fios, sarjetas, bocas de lobo e ralos, garantindo o bom
escoamento das águas pluviais e prevenindo alagamentos; Coletar e acondicionar
folhas, galhos, papéis e demais resíduos, depositando-os em locais apropriados;
Atuar na manutenção e conservação de áreas verdes públicas, como jardins e
canteiros, em conjunto com outras equipes; Auxiliar na remoção de resíduos em
eventos, feiras e locais de grande circulação de pessoas; Adotar medidas
preventivas para evitar acúmulo de lixo e proliferação de vetores; Colaborar com a
promoção de ações de conscientização ambiental e educação da comunidade
sobre a importância da limpeza urbana; Zelar pelo uso correto de ferramentas e
utensílios de trabalho, bem como pela utilização de equipamentos de proteção
individual (EPIs); Atuar em conjunto com equipes de coleta, quando necessário,
para garantir a eficiência da limpeza urbana; Executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade — Ensino
Fundamental Incompleto.
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RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br QEprefeituradearapua
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ARAPUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
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OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE ROÇAGEM: Operar roçadeiras manuais
motorizadas, tratorizadas e outros equipamentos de corte e manutenção de
vegetação em áreas públicas; Realizar a roçada de gramados, terrenos baldios,
canteiros, margens de vias, praças, parques e demais áreas verdes do Município;
Executar serviços de capina manual ou mecânica, quando necessário: Efetuar a
limpeza e a retirada dos resíduos provenientes da roçagem, acondicionando-os em
locais apropriados para coleta; Auxiliar na poda de gramados, arbustos e plantas
ornamentais, contribuindo para a conservação das áreas verdes públicas; Apoiar
mutirões de limpeza, ações de conservação ambiental e serviços emergenciais;
Realizar o abastecimento, regulagem, afiação de lâminas, lubrificação e
manutenção preventiva básica dos equipamentos utilizados; Zelar pelo bom
funcionamento e conservação das máquinas, comunicando à chefia imediata
quaisquer falhas ou necessidade de reparos; Observar normas de segurança no
manuseio de equipamentos, utilizando corretamente os equipamentos de proteção
individual (EPIs) e coletivos; Auxiliar em serviços complementares de limpeza
urbana, quando demandado, em articulação com outras equipes; Prestar apoio em
ações de educação e conscientização ambiental, reforçando a importância da
preservação das áreas verdes; Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato.
Requisitos para ocupar o cargo: Idade mínima de 18 anos; Escolaridade - Ensino
Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 > FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br QEprefeituradearapua
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ms ARAPUÁ
SE, q PREFEITURA MUNICIPAL
"é GESTAO 2025/2028
ANEXO Il
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025
ANEXO Il - CARGOS, CARGA HORÁRIA, RECRUTAMENTO E VENCIMENTOS
Carga
Cargo Horária Vagas | Recrutamento | Salário Base
Agente Administrativo 30 25 CPA R$ 1.571,91
Agente Comunitário de
Saúde 40 06 CPS R$ 3.036,00
Agente de Controle de
Endemias 40 02 cPs R$ 3.036,00
Assistente Social 30 03 CPA R$ 2.452,40
Auxiliar Administrativo 30 06 CPA R$ 1.571,91
(em extinção)
Auxiliar de
Contabilidade (em 40 02 CPA R$ 1.714,81
extinção)
Auxiliar de Bioquímico 30 01 CPA R$ 1.714,81
Aunhiar da Agriças 30 26 CPA R$ 1.508,11
Gerais
Apa GR, 30 o1 CPA R$ 1.508,11
Hospitalar (em extinção)
Biblioteconomista 30 1 oq CPA R$ 2.218,84
Bioquímico 40 02 CPA R$ 3.625,55
Conselho Tutelar 40 05 ELETIVO R$ 1.786,24
Contador : 30 02 CPA R$ 3.945,98
Coveiro 40 01 CPA R$ 1.571,91
Dentista 40 01 CPs R$ 3.286,71
Educador Físico 24 02 CPA | R$ 2.921,49
Enfermeiro 40 02 2- CPS R$ 2.400,72
Regime de
Plantão
. 12x36,
Enfermeiro zantsrmeloi 04 4- CPA R$ 2.400,72
Municipal nº
Engenheiro Civil 40 01 "CPA. R$ 3.358,14
Farmacêutico 40 01 CPA R$ 2.218,84
Fiscal de Tributos 30 01 CPA R$ 1.637,39
asi 1- CPA
Fisioterapeuta 30 04 3: CPS R$ 2.214,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES,
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
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ma ARAPUÁ
; S£ “q PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
Fonoaudiólogo 30 01 CPS R$ 1.751,72
Gari (em extinção) 25 06 CPA R$ 1.508,11
Jardineiro 40 07 CPA R$ 1.508,11
Mecânico 40 01 CPA R$ 3.527,79
Médico Especialista 08 01 CPA R$ 10.510,31
Médico PSF 40 01 CPS R$ 18.410,70
Motorista de
Ambulância (em 40 01 CPA R$ 1.751,72
extinção)
Motorista Veículo Leve 40 01 CPA R$ 1.751,72
(em extinção)
Motorista Veículo
Pesado (em extinção) 40 02 CPA R$ 1.751,72
Motorista | 40 03 CPA R$ 1.455,22
Motorista Il 40 10 CPA R$ 1.751,72
Motorista Ill 44 13 CPA R$ 2.218,84
Rena 1 CPS
Nutricionista 30 02 1 CPA R$ 2.218,84
Operador de Máquinas 40 04 CPA R$ 2.357,85
Operador de Máquinas 40 04 CPA R$ 1.650,50
Leves
Operador de Máquinas 40 02 CPA R$ 3.829,72
Pesadas
certo 30 01 CPA R$ 2.072,04
(em extinção)
Pedreiro 40 01 CPA R$ 2.700,82
o 1- CPS
Psicólogo 30 04 3-CPA R$ 2.218,84
Recepcionista (em 30 o CPA R$ 1.571,91
extinção)
Rondante 40 05 CPA R$ 1.508,11
e ed 40 05 CPA R$ 1.508,11
(em extinção)
Técnico em Enfermagem 40 12 eis R$ 1.714,81
ec 9 10- CPA pd
FSunhao sem figa 40 01 + CPS | R$171481
Bucal
Técnico em Raio X 24 02 CPA R$ 2.114,91
Técnico em Vigilância
Epidemiológica 40 01 CPA R$ 2.218,84
(Superior)
Thanigo ent Nigliência 40 01 CPA R$ 2.218,84
Sanitária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000
(34) 3856-1235 gabineteQarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
54
RAÍZES FORTES,
FUTURO QUE TRANSFORMA.
(ms ARAPUÁ
ou PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2025/2028
Gari Coletor 40 2 CPA R$ 1.785,35
Gari Varredor 40 6 CPA R$ 1.547,47
Operador De
Equipamentos De 40 1 CPA R$ 1.547,47
Roçagem
CPA- Cargo de Provimento Amplo
CPS- Cargo de Provimento Seletivo (Atendimento a programas governamentais
por processo seletivo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - Gestão 2025/2028
RAÍZES FORTES
Praça São João Batista, 111, Arapuá - MG, 38860-000 º > FUTURO QUE TRANSFORMA.
(34) 3856-1235 gabineteGarapua.mg.gov.br Eprefeituradearapua
55
= ARAPUA
PREFEITURA MUNICIPAL
é GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35 12025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que altera a organização
administrativo do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na estrutura
dos cargos efetivos do Município de Arapuá/MG, de forma a adequar o quadro de
pessoal às necessidades atuais da Administração Pública e garantir maior eficiência
na prestação dos serviços.
As alterações propostas contemplam a criação de cargos necessários ao
bom funcionamento da máquina administrativa, a transformação de cargos
existentes para funções mais compatíveis com a realidade dos serviços públicos e
a extinção de cargos que, pela evolução da gestão municipal, tornaram-se
desnecessários ou foram absorvidos por novas atribuições. Trata-se de medida
indispensável para alinhar o quadro de servidores à demanda concreta dos setores
da Administração, evitando sobreposição de funções e assegurando melhor
aproveitamento da força de trabalho.
Em especial, destaca-se a criação de cargos efetivos vinculados ao serviço
de coleta de lixo e limpeza urbana, indispensáveis para que o Município de Arapuá
assuma diretamente a execução dos serviços, garantindo maior controle sobre a
qualidade da prestação, rapidez na resolução de demandas, além de significativa
redução de custos em comparação à terceirização atualmente praticada. Trata-se
de medida que alia eficiência administrativa, economicidade e proteção ambiental,
assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior regularidade
na manutenção da cidade limpa e organizada, em benefício de toda a população.
Além disso, as modificações propostas permitirão maior eficiência
operacional e maior racionalidade na gestão de pessoas, de modo a atender
princípios constitucionais como a eficiência, a economicidade e a supremacia do
interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância das alterações propostas e
seus benefícios diretos à coletividade, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, E
pfap à, 18 de setembro de 2025.
ventura Gondin
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - stão 2025/2028
RAÍZES FORTES
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