| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 MUNICÍPIO DE | ai 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ orr/zoz puá PROJETO DE LEIN. 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe acerca da abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arapuá autorizado a realizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, inscrita no CNPJ sob o n. 04.999.242/0001-91, na seguinte dotação orçamentária: 00587-02.05.01.23.695.27.2.0065.3.3.50.43. Art. 2º Para fazer frente ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a anulação parcial da dotação orçamentária com a rubrica n. 00190-020501.133920027.2.0065. 0000.449052.0000, remanejando o valor indicado. Art. 3º Este projeto de lei entrará em vigor com a promulgação da lei subsequente, revogando-se as disposições em contrário. Arapuá, 28 de fevereiro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUA - MG E3 aprovaDO O REJEITADO Em cido Discussão e Votação por Arapuã. olé L) AXO. votos JOÃO Eua ão DA CUNHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ARAPUÁ CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 munciPO DE | . 38860-000 — Arapuá/MG ARAPUÁ Siizo puá/ MENSAGEM EXECUTIVA N. 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Nobres Legisladores, Apresentamos à Vs. Exas. o projeto de lei que autoriza abertura de crédito especial em favor da Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Lago de Três Marias. O valor indicado será retirado de rubrica orçamentária que consegue suportar o seu aporte, optando pela operação de abertura de crédito especial em virtude da impossibilidade de se instituir crédito suplementar. Ressalte-se que a Lei 4.320/64, em seu art. 43, $ 1º, III garante ao Executivo a possibilidade de realizar o remanejamento indicado a permitir uma gestão orçamentária sempre voltada ao desenvolvimento responsável do erário. Ademais, a Constituição da República, em seu art. 180, impõe aos entes públicos a obrigatoriedade de incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, justificando, assim, a abertura do crédito especial indicado. Cumpre esclarecer que foi celebrado “Termo Associativo”, para repasse do valor. Nesse sentido, é que se espera seja o Projeto de Lei ora apresentado, depois de apreciado e analisado por esta e. Casa de Leis, aprovado em sua integralidade para que se alcance o fim público almejado. Arapuá, 28 de fevereiro de 2019. JOÃO sisaN TERÃO DA CUNHA Prefeito Municipal