| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | Altera a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 07, de 28 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário no Município de Arapuá. |
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MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 re À Etta 38860-000 — Arapuá/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE 2019. Altera a redação do Anexo IH da Lei Complementar nº 07, de 28 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário no Município de Arapuá. O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica alterada a redação da Tabela III do Anexo 1 da Lei Complementar nº 07/2018, que passa a viger da seguinte forma: TABELA III - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 1- PORANO, POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL: d) Acima de 270m? até 750m?. e) Acima de 750 m?2...... eretas 1H - POR ANO, POR ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO: c) Acima de 50 até 270 mº.... d) Acima de 270m? até 750mº. . e) Acima de 750 m?2...... restantes R$ 825,00 MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPU Á Etc 38860-000 — Arapuá/MG HI - POR ANO, POR ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO OU INDUSTRIAL OU EXTRAÇÃO MINERAL: [20 De 0128 Do NE / | ERR R$ 105,00 b) Acima de 35m? até 50 mº?...... enero R$ 3,00/m? c) Acima de 50 até 270 m2...... tears R$ 2,70/m? d) Acima de 270m? até 750m? R$ 2,40/m? e) Acima de 750 mM? ..... ii iiirteeeeerererreseerenerteaneras R$ 1.800,00 IV - POR ANO, POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: a) Até 35 Mº2..... ii reieerereeeeereaeeranareeearaeeeeasrentaas R$ 105,00 b) Acima de 35m? até 50 m? R$ 3,00/m? c) Acima de 50 até 270 M?..... eee R$ 2,70/m? d) Acima de 270n? até 750n?....... ii rrrerereeeeeeeerereess R$ 2,40/m? e) Acima de 750º... ireiieetesereseseearerrererarenaos R$ 1.800,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Arapuá, 06 de março de 2019. JOÃO As ES DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL - OD ReseITADO Em 4). Discussão e Votação ZM votos CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG EE APROVADO MUNICÍPIO DE ARAPUA CNPJ 19.942.895/0001-01 Praça São João Batista nº 111 - centro Tel: (34) 3856-1234 ARAPUÁ Sis 38860-000 — Arapuá/MG JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 001, de 18 de fevereiro de 2019, que Altera a redação da Tabela III do Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2019, que institui o Código Tributário no Município de Arapuá. 0 As alterações propostas para a Lei em questão visam apenas a adequação dos valores das taxas para localização e funcionamento, uma vez que na prática, em alguns casos, esses valores mostraram-se exorbitantes. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epigrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Arapuá, 06 de março de 2019. JOÃO É o as DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL -