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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaAltera a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 07, de 28 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário no Município de Arapuá.
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MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
re À Etta 38860-000 — Arapuá/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 06 DE MARÇO DE
2019.
Altera a redação do Anexo IH da Lei
Complementar nº 07, de 28 de
setembro de 2018, que institui o
Código Tributário no Município de
Arapuá.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições
legais e subsidiado no art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da Tabela III do Anexo 1 da Lei
Complementar nº 07/2018, que passa a viger da seguinte forma:
TABELA III - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
1- PORANO, POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL:
d) Acima de 270m? até 750m?.
e) Acima de 750 m?2...... eretas
1H - POR ANO, POR ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO:
c) Acima de 50 até 270 mº....
d) Acima de 270m? até 750mº. .
e) Acima de 750 m?2...... restantes R$ 825,00
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPU Á Etc 38860-000 — Arapuá/MG
HI - POR ANO, POR ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO OU INDUSTRIAL
OU EXTRAÇÃO MINERAL:
[20 De 0128 Do NE / | ERR R$ 105,00
b) Acima de 35m? até 50 mº?...... enero R$ 3,00/m?
c) Acima de 50 até 270 m2...... tears R$ 2,70/m?
d) Acima de 270m? até 750m? R$ 2,40/m?
e) Acima de 750 mM? ..... ii iiirteeeeerererreseerenerteaneras R$ 1.800,00
IV - POR ANO, POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
a) Até 35 Mº2..... ii reieerereeeeereaeeranareeearaeeeeasrentaas R$ 105,00
b) Acima de 35m? até 50 m? R$ 3,00/m?
c) Acima de 50 até 270 M?..... eee R$ 2,70/m?
d) Acima de 270n? até 750n?....... ii rrrerereeeeeeeerereess R$ 2,40/m?
e) Acima de 750º... ireiieetesereseseearerrererarenaos R$ 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arapuá, 06 de março de 2019.
JOÃO As ES DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -
OD ReseITADO
Em 4). Discussão e Votação ZM votos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUÁ - MG
EE APROVADO
MUNICÍPIO DE ARAPUA
CNPJ 19.942.895/0001-01
Praça São João Batista nº 111 - centro
Tel: (34) 3856-1234
ARAPUÁ Sis 38860-000 — Arapuá/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse
Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 001, de 18 de
fevereiro de 2019, que Altera a redação da Tabela III do Anexo I da Lei
Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2019, que institui o Código
Tributário no Município de Arapuá. 0
As alterações propostas para a Lei em questão visam apenas a
adequação dos valores das taxas para localização e funcionamento, uma vez que
na prática, em alguns casos, esses valores mostraram-se exorbitantes.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com
fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a
apresentação do projeto em epigrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação
após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento
interno.
Arapuá, 06 de março de 2019.
JOÃO É o as DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL -

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